quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Drª CAMILA ASSESSORA DA NORDESTE VISITA PRIMAVERA




 Esteve em Primavera ontem a assessora jurídica da nordeste 2,Drª (CAMILA) onde esteve orientando os filiados municipais e estaduais, (Valéria, JoãoMaciel, Peixoto, Carlos, Elcinei, Dulcinéia, Antonio, Sabas, Amiraldo e Márcio ,que estiveram recebendo explicações sobre: concurso c-125,vale transporte, vale alimentação, inss, aposentadoria entre outros assuntos, também estiveram presentes os coordenadores do sintepp subsede de quatipuru ,Efraim e Samara que também tiveram recebendo orientações referentes ao conselho do fundeb e outros assuntos.
Professores na reunião em Primavera

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

CONSELHO DO FUNDEB DE PRIMAVERA DETECTA MAIS 276 MIL REAIS SOBRANDO DA RECEITA DE 2011

       O CACS- FUNDEB DE PRIMAVERA APÓS REALIZAR VÁRIAS REUNIÕES E DETECTAR ALGUNS IMPASSES, SOLICITOU EXPLICAÇÕES A SECRETARIA DE EDUCACÃO DE PRIMAVERA E RECEBEU,E AGORA SERÁ CONCEDIDO RETROATIVO DO PSPN, DESDE FEVEREIRO DE DE 2011.E SERÁ PAGO O SALÁRIO NOVO DE ACORDO COM ALEI DO P.S.P.N. FOI DETECTADO UM VALOR DE 276 MIL REAIS PARA SE CHEGAR AOS 60% DO MÍNIMO DE GASTOS COM PROFESSORES,ACESSE NOSSO BLOG:   (PRIMAVERACACS-FUNDEB@BLOGSPOT.COM) E SAIBA MAIS DETALHES.  




REGIONAL NORDESTE II, DESEJA FELIZ NATAL E ANO NOVO

     OS SINOS DO NATAL,TRAZEM O ANUNCIO DO NASCIMENTO  SALVADOR,JESUS MENINO, QUE VEM AO MUNDO PARA SALVAR A HUMANIDADE E ESPALHAR ESPERANÇA E PAZ AO MUNDO INTEIRO.

COMPANHEIROS O ANO QUE ESTÁ TERMINANDO FOI DE MUITA LUTA E CONQUISTAS, MAIS PRINCIPALMENTE DE VONTADE DE LUTAR SEMPRE ,DESISTIR JAMAIS.

A ÚNICA GUERRA QUE SE PERDE É A QUE SE ABANDONA.


FELIZ NATAL E ABENÇOADO ANO NOVO.
AS VELAS DO NATAL

ARVORE E VELAS DO NATAL

SUBSEDE DE PIRABAS REALIZA ASSEMBLÉIA E DEFINE CONFRATERNIZAÇÃO




         REUNIDOS NA SUBSEDE DE PIRABAS, A COMISSÃO PROVISÓRIA E FILIADOS PARA MAIS UMA ASSEMBLÉIA GERAL,ONDE FICOU DEFINIDO ENTRE OUTRAS COISAS A CONFRATERNIZAÇÃO PARA O DIA 22 DE DEZEMBRO.E QUE A SUBSEDE FARÁ OFICIOS DE REITERAÇÃO PARA EXIGIR O ACESSO AS FOLHAS DE PAGAMENTO,DIREITO EM ESCOLHER SEUS REPRESENTANTES NO CONSELHO DO FUNDEB . ENTRE OUTROS...ESTIVERAM PRESENTES O COORDENADOR DA REGIONAL NORDESTE II ,AMIRALDO RODRIGUES,O COORDENADOR DE FINANÇAS DA ESTADUAL,RANDEL SALES,A ADVOGADA DA NORDESTE II (Drª CAMILA) E MUITOS FILIADOS DE PIRABAS.TAMBÉM FICOU DEFINIDO QUE A SUBSEDE DE PIRABAS SEDIARÁ A PRÓXIMA REUNIÃO DA NORDESTE II, DIA 21 DE JANEIRO.







SUBSEDE DE PIRABAS REALIZA VISITA A ESTADUAL PARA ACORDO


A COMISSÃO PROVISÓRIA DA SUBSEDE DE PIRABAS, FEZ VISITA A COORDENAÇÃO ESTADUAL,PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AO ACORDO RELACIONADO AOS 13 MIL REAIS E FEZ CONVITE PARA RANDEL SALES (COORDENADOR DE FINANÇAS DO SINTEPP) PARTICIPAR DE ASSEMBLÉIA EM PIRABAS.

AUGUSTO(SECRETARIO DE PIRABAS -SINTEPP
E RANDEL SALES(COORDENADOR DE FINANÇAS SINTEPP-BELÉM)

LUCIANO BRITO(COORDENADOR GERAL DE PIRABAS)

VIAGEM DE VOLTA

AUGUSTO NO VOLANTE

QUEM TEM DIREITO AO PIS.

Quem tem direito ao PIS


Quem tem Direito ao Abono Anual do PIS
Tem direito ao PIS o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
a) no ano anterior ao início do calendário de pagamento esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social (PIS);
b) tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais, nos meses trabalhados;
c) tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS com carteira assinada;
d) tenha sido informado corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
O que é o Abono Salarial PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar nº 07 de setembro de 1970 e é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Ele consiste no pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é contribuinte do Programa de Integração Social (PIS).
Como o trabalhador pode assegurar o seu direito ao PIS
O empregador (empresa ou entidade privada) deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, no período de janeiro e fevereiro de cada ano, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Após o processamento das informações da RAIS e conforme calendário de pagamento do Abono Salarial, a Caixa Econômica Federal (agente pagadora do PIS) estará autorizada a efetuar o pagamento ao trabalhador, mediante apresentação da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e Comprovante de Inscrição no PIS.
Qual o período de pagamento para quem tem direito ao PIS?
O pagamento do abono salarial a quem tem direito ao PIS tem início no segundo semestre de cada ano e vai até junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego à Caixa Econômica Federal.
No ano de 2010, quem tem direito ao PIS recebeu o abono nas agências da Caixa Econômica Federal nos seguintes períodos:
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Julho
11.08.2010
30.06.2011
Agosto
18.08.2010
30.06.2011
Setembro
25.08.2010
30.06.2011
Outubro
14.09.2010
30.06.2011
Novembro
21.09.2010
30.06.2011
Dezembro
28.09.2010
30.06.2011
Janeiro
14.10.2010
30.06.2011
Fevereiro
21.10.2010
30.06.2011
Março
28.10.2010
30.06.2011
Abril
11.11.2010
30.06.2011
Maio
17.11.2010
30.06.2011
Junho
24.11.2010
30.06.2011
Quando o pagamento foi feito por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas com a Caixa Econômica Federal, quem tem direito ao Abono Anual teve o seu crédito efetuado no período de julho a setembro/2010.
Como o trabalhador pode receber o PIS
Quem tem direito ao PIS pode receber o abono salarial das seguintes maneiras:
a)Por meio da Folha de Salários/Proventos – Este modo de pagamento do PIS é feito mediante convênio celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal.
b) Por meio de crédito em Conta Corrente – Os trabalhadores que tiverem direito ao abono salarial do PIS e tiverem conta corrente na CAIXA podem receber o seu benefício por meio de crédito em conta.
c) Por meio de saque on-line – Os trabalhadores com direito ao PIS que não forem atendidos pelos sistemas de pagamento em folha de salários ou crédito em conta, receberão o benefício de acordo com o calendário de pagamento, diretamente nos caixas da Caixa Econômica Federal.
Quais são os Documentos para receber o PIS
Para realizar o saque do PIS, a pessoa tem que possuir os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
De onde vêm os recursos para o pagamento do PIS
Os recursos para o pagamento do PIS são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por lei, o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) é destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial (onde se enquadra o PIS) e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Portanto, quem tem direito ao PIS receberá o benefício por meio dos recursos do FAT.
A principal fonte de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) possui um Conselho Deliberativo, conhecido como Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Ele é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT.
Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Leis que regulamentam o direito ao PIS
§  LEI Nº 7.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989.
Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3° do art. 239 da Constituição Federal.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 88, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Iram Saraiva, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
II – estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de ParticipaçõesPIS-Pasep, o abono anual será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos programas mencionados neste artigo.
Art. 2° O abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, mediante:
I – depósito em nome do trabalhador;
II – saque em espécie; ou
III – folha de salários.
§ 1° Ao Banco do Brasil S.A. caberá o pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes mencionados no art. 14 do Decreto-Lei n° 2.052, de 3 de agosto de 1983, e à Caixa Econômica Federal, aos empregados dos contribuintes a que se refere o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.
§ 2° Os recursos financeiros, necessários à complementação no parágrafo único do art. 1° serão consignados no Orçamento da União e repassados ao Banco do Brasil S.A. e à Caixa Econômica Federal, de acordo com as datas de desembolsos previstas nos respectivos cronogramas.
§ 3° As instituições financeiras pagadoras manterão em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que possibilite a sua imediata recuperação, os comprovantes de pagamentos efetuados.
Art. 3° O Ministério da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução desta Lei, relacionadas com:
I – a aprovação do cronograma de pagamento e de desembolso;
II – os procedimentos para operacionalização do abono; e
III – a remuneração dos agentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 25 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
§  LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências
Do Abono Salarial
Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

CAMPANHA PELO RETROATIVO JÁ


No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria.

Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.

Hora-atividade

Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quórum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.

No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.

A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).

Piso e carreira andam juntos

Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.

Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais.

Valor 

Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos do Fundeb, se for o caso.

Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.

A luta continua, companheiros e companheiras!