sábado, 18 de fevereiro de 2012

ELEIÇÃO DO SINTEPP DE PIRABAS ,ENCERRADO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS


       DIA 17 DE FEVEREIRO FOI ENCERRADO O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS,E TIVERAM AS  SUAS INSCRIÇÕES GARANTIDAS AS CHAPAS:

CHAPA 1-(EDUCAÇÃO É PROGRESSO

CHAPA 2-(FÉ NO QUE VIRÁ)

ABAIXO COLOCAMOS A ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS.


ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO   DE CHAPAS

                               Aos  17(dezessete) dias do mês de Fevereiro de  2012, nós da Comissão Eleitoral, após ter divulgado e fixado o Edital de convocação de eleições  e de acordo com o regimento eleitoral,e encerrado o prazo para  inscrição de chapas, no período de  10 a 17 de Fevereiro de 2012, até às 18:00 hs,   Estamos encerrando  o prazo  de registro de chapas, obedecendo fielmente os prazos e critérios estabelecidos pela comissão eleitoral e o regimento eleitoral .Tendo sido apresentado dentro do prazo legal, inscrição da(s) chapa(s)-CHAPA 1-(EDUCAÇÃO É PROGRESSO)e CHAPA 2 (FÉ NO QUE VIRÁ).

São João de Pirabas, 17 de Fevereiro de 2012

_______________________________ 
­­­­­­                    
                  Comissão Eleitoral

______________________________
                  Comissão Eleitoral

BREVE ESTAREMOS DIVULGANDO OS COMPONENTES DAS CHAPAS.AGUARDEM.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

FOTOS DA ASSEMBLÉIA DE PIRABAS DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2012


REALIZADA NO DIA 09 DE FEVEREIRO A ASSEMBLÉIA GERAL PARA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL, TEVE A PARTICIPAÇÃO DE MUITOS FILIADOS DA SUBSEDE DE PIRABAS,TAMBÉM NA OPORTUNIDADE CONHECEMOS AS MELHORIAS QUE A COMISSÃO PROVISÓRIA FEZ DURANTE ESTE PERÍODO EM QUE PASSOU A ADMINISTRAR AQUELA SUBSEDE COMO: A CONSTRUÇÃO DE UM BANHEIRO,PIA PARA A COZINHA,PISO DA ÁREA DA COZINHA,GRADES NA PORTA DA FRENTE, COMPRA DE ARMÁRIOS PARA ARQUIVO E OUTRAS MELHORIAS,DESDE JÁ PARABENIZAMOS A COMISSÃO PROVISÓRIA DE PIRABAS PELA ADMINISTRAÇÃO,MUITO OBRIGADO E DIA 13 DE MARÇO TEREMOS A ELEIÇÃO DA NOVA COORDENAÇÃO, DESEJAMOS AOS FUTUROS ELEITOS QUE FAÇAM UM BOM TRABALHO SEM SE ESQUECER DE LUTAR PELOS DIREITOS E DEVERES DA CATEGORIA,COISA QUE FOI BEM DESEMPENHADA PELA COMISSÃO PROVISÓRIA.
PORTA DO BANHEIRO DO SINTEPP PIRABAS

BANHEIRO

CHUVEIRO



VASO E CAIXA



PIA

BANHEIRO


PIA PARA LAVAR LOUÇAS(COZINHA)



PIA  DA COZINHA

SOM ALUGADO COBERTURA DA ASSEMBLÉIA


LUCIANO BRITO E VALDIR COORDENADORES DA SUBSEDE



PREPARANDO O AMBIENTE


FILIADOS NA ASSEMBLÉIA

ASSEMBLÉIA



ASSEMBLÉIA

ASSEMBLÉIA


PARTICIPANTES DA ASEEMBLÉIA


ASSEMBLÉIA



CONCEIÇÃO E HAMILTON(COORDENADORES ESTADUAIS)

BRITO E VALDIR(COORDENADORES MUNICIPAIS DO SINTEPP)



ASSEMBLÉIA

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PIRABAS REALIZA ASSEMBLÉIA PARA APROVAÇÃO DE REGIMENTO ELEITORAL


COM A PRESENÇA DA CATEGORIA,NA SEDE DO SINTEPP DE SÃO JOÃO DE PIRABAS,ACONTECEU A ASSEMBLÉIA GERAL PARA APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL,E CONTOU COM A PRESENÇA DOS COORDENADORES  DO SINTEPP ESTADUAL (CONCEIÇÃO HOLANDA E HAMILTON) E COORDENAÇÃO REGIONAL(AMIRALDO RODRIGUES) QUE ESTIVERAM CONTRIBUINDO PARA A APROVAÇÃO DO MESMO.CONFIRA O REGIMENTO ABAIXO.BREVE PUBLICAREMOS AS FOTOS.


SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO  
                            PÚBLICA  DO ESTADO DOPARÁ-SINTEPP
                                
                                               R E G I M E N T O     E L E I TO R A L

            A Assembléia Geral dos Trabalhadores em Educação da subsede de São João de Pirabas  (PA) reunida na sede do sintepp de São João de  pirabas, Av.são pedro s/n, as 18:00 hs no dia 09  de Fevereiro 2012, aprova o presente Regimento Eleitoral para eleições da Coordenação   e para o Conselho Fiscal da Subsede, para cumprir o mandato classista no triênio 2012/2015.

CAPÍTULO ÚNICO

SEÇÃO I

DA ELEIÇÃO
Art.  1º  -  A eleição direta para a Coordenação  da Subsede de São João de Pirabas (PA) e do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes, conforme o disposto nos artigos  48,49 , 50 e 53 e seus respectivos §s do Estatuto da entidade será regido pelas normas constantes do presente  Regimento.

Art. 2º   -  A eleição que trata o artigo anterior será realizada no dia 13 de Março de 2012.

Art.  3º  - Será garantida por todos os meios democráticos, a  lisura do pleito assegurando-se condições de igualdade às chapas correntes, especialmente no que concerne a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.
                                                                   
SEÇÃO II
                                   
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art.  4º  - O processo eleitoral será coordenado  e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por Amiraldo  Silva Rodrigues, Eliane de Lima e Silva, Eliana Corrêa da Costa, Edilene Lisboa Assunção e Elias Sarges de Caralho eleitos e empossados pela Assembléia Geral da subsede,realizada  no dia 12 setembro de 2011, na  Subsede  conforme  Artigo 67 e 69 do Estatuto da Entidade.
    § 1º - Os filiados que compuserem a Comissão prevista no “caput” são considerados inelegíveis no processo eleitoral em curso;
    § 2º  - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos;
    § 3º  - Ocorrendo empate na votação e na ausência de outras formas de solução, a Comissão Eleitoral deverá submeter a Assembléia Geral de Trabalhadores em Educação da subsede;   
    § 4º  - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Coordenação e Conselho Fiscal  Eleita da subsede .

SEÇÃO III

DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art.  5º  - A eleição será convocada, por edital, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias contados da data de realização do pleito.
    §  1º   - O edital  referido no “caput” será  afixada  cópia  na sede do sindicato, para conhecimento de todos os interessados;
    §  2º   - O edital de convocação da eleição terá a assinatura de no mínimo dois integrantes da Comissão Eleitoral e deverá conter  obrigatoriamente:
a)       data, horário e locais de votação;
b)     prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretaría do sintepp






SEÇÃO  IV
REGISTRO  DAS   CHAPAS

Art.  6º  - O prazo para registro de chapas será no período de  10 a 17 de Fevereiro de 2011, junto à Comissão Eleitoral, até às 18:00 horas, na sede do sintepp.
   
§  Primeiro: Somente será aceita a inscrição de chapas, que preencham, pelo menos 2/3 ( dois terços ) dos cargos em disputa, entre efetivos e suplentes.
  
 §  Segundo: A Coordenação da Subsede terá a seguinte composição:
I   - Coordenação Geral  ......................................................................  1 cargo
II  - Coordenação de Secretaria Geral ................................................. .1 cargo
III –Coordenação da Secretaria de Finanças ......................................   1 cargo
IV – Coordenação da Secretaria de Comunicação ..............................  1 cargo
V  -  Coordenação da Secretaria de Formação ....................................  1 cargo
VI – Coordenação da  Secretaria de Eventos Culturais e Lazer ..........  1 cargo
VII – Coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos ....................   1cargo
VIII- Coordenação da Secretaria de Aposentados ..............................   1cargo
IX   - Coordenação da Secretaria de Funcionários .............................   1 Cargo
    
   §  Terceiro:Cada  chapa concorrente ao pleito poderá  registrar 03 (três) candidatos titulares e 03 (três) suplentes para concorrerem ao  Conselho Fiscal, para um mandato de três anos
   §  Quarto: : Filiados que se encontrar sub-judice estão aptos a candidatar-se tanto a Coordenação da Sub-sede ou ao Conselho  Fiscal.

 Art. 7º  - No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará  a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas.

Art. 8º  - Proceder-se-á a publicação das chapas inscritas na sede do sindicato, para efeito do direito de impugnação, conforme as disposições estatutárias em vigor.
                                                            

SEÇÃO  V

DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DO JULGAMENTO

Art. 9º  - A impugnação, deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no estatuto do sindicato e Regimento Eleitoral, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contra-recibo na secretaria, por filiado em pleno gozo de seus direitos sindicais.
     § 1º -  Encerrar-se-á o prazo para formalização de impugnação no  dia  23 de Fevereiro de 2012  às 18:00 horas.
     § 2º -  No encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se normalmente os impugnantes e os filiados impugnados;
     § 3º  - À chapa impugnada será garantida, amplo direito de defesa, através de recurso por escrito `a Comissão Eleitoral, até às 18:00 horas do dia 26 de Fevereiro de 2012.
     § 4º  - A Comissão Eleitoral, no dia posterior ao término de prazo de defesa da(s) chapa(s) com processo de impugnação  passará a julgar as eventuais  impugnações e recursos apresentados, lavrando ata com as decisões adotadas, que será afixada no quadro de aviso do sindicato para conhecimento de todos.
     § 5º  -  O julgamento das impugnações e seus recursos dar-se-ão no dia  01 de Março de 2012,  até  as 18:00 horas pela Comissão Eleitoral;
     § 6º  -  Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral, providenciará no prazo máximo de 24 horas: a afixação de decisão no quadro de aviso, para conhecimento de todos os interessados e notificação à chapa impugnada;
    




SEÇÃO VI

DO  ELEITOR

Art. 10  -  É eleitor todo filiado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:
a)      de no mínimo 03 (três) meses de filiação;
b)     estar quitado com as mensalidades referentes aos meses, dezembro de 2011,  janeiro  e  fevereiro de  2012 ;
c)      estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade.
      §  1º - As quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivados e/ou comprovada à Cordenação da subsede ate às 18:00 horas do dia 19 de Fevereiro de 2012.                               .
      §  2º - Filiado que se encontrar sub-judice com relação ao que trata à  alínea” b”, estão aptos a exercer o direito do voto.

SEÇÃO VII

DOS  CANDIDATOS

Art. 11  -  Será candidato todo filiado que na data da eleição tiver:
a)      no mínimo, 06 (seis ) meses de filiação na data da eleição;
b)     quitado as mensalidades dos meses de Setembro,outubro,novembro e dezembro de 2011,janeiro e  Fevereiro de 2012;
c)      poderá concorrer nas eleições o filiado que estiver sub-judice
§ 1º - Às quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivadas e/ou comprovadas à Comissão Eleitoral até o dia 17 de Fevereiro de 2012, no  prazo final para  inscrição das chapas;
§ 2º  - Para efeito deste regimento entende-se como filiação  o ato de preenchimento da ficha própria e sua entrega ao sindicato.


SEÇÃO VIII

DA RELAÇÃO DOS FILIADOS APTOS A VOTAR

Art. 12-A subsede municipal enviará a comissão eleitoral,até as 18:00 horas do dia 20 de Fevereiro , a relação mecanizada (ou digitalizada) da secretaria municipal e estadual de educação e da subsede,contendo o nome dos filiados aptos a votar .

Art. 13  - Far-se-á a publicação da relação dos filiados aptos, referida no artigo anterior, através da afixação no quadro de aviso da sede do sindicato , no dia  20 de Fevereiro de 2012, e entregará, na mesma data uma cópia legível de toda a relação ao representante de cada chapa concorrente ao pleito.

Parágravo Ùnico- No dia 05 de Março, será publicado (ratificando) a lista de filiados aptos para votar                                                                                                                      

SEÇÃO IX

DO  VOTO  SECRETO

Art. 14 - O  sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: uso de cédulas  contendo todas as chapas registradas e habilitadas a concorrer, fornecida e recibada por no mínimo 2 membros da Comissão Eleitoral; verificação da autencidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa coletora ; emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.


Art. 15  - A cédula única contendo todas as chapas registradas, será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes.
§ 1º  -   As cédulas conterão os nomes e números das chapas obedecendo a ordem de registro;
§ 2º  -   Na seção eleitoral deverá constar a identificação de cada chapa e os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes.



SEÇÃO  X

DO  VOTO EM SEPARADO

    Art 16  -  O eleitor que não constar da relação de votantes, comprovando a sua condição de filiado com forme Art. 4º do  Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de contracheque ou recibo de quitação, e/ou se estiver sub-judice com relação  a alínea b do art. 10, terá assegurado o direito do voto, sendo este  em separado .
§  1º  - A mesa coletora  receberá  o voto em separado colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º envelope para detalhamento com relação a situação do voto em separado na ata dos trabalhos do dia.

SEÇÃO XI

DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS

Art. 17  - As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de  dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral.
§  ÚNICO:  Os trabalhos de cada mesa coletora  de votos poderão ser acompanhados por fiscal designado pelas chapas concorrentes, devidamente credenciados, até três dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, na proporção de 03 (três) fiscais  por cada chapa registrada. Para acompanhar as urnas itinerantes e fixa.

Art. 18  -  Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
a)      Os candidatos, seus cônjuges e  parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
b)     Os membros da  Coordenação Estadual e empregados do sindicato.

SEÇÃO XII

COLETA  DE  VOTOS

Art.  19  -  Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário- o eleitor.
§  1º  -  Nenhuma pessoa estranha à mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante o trabalho de votação.
§  2º  -   É facultado à Comissão Eleitoral a instituição de mesas coletoras volantes, de acordo com as necessidades da subsede. Sendo para percorrer as escolas e/ou locais de trabalho dos filiados e filiadas aptos a votar.

Art. 20  -  Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão início às 08:00 horas e seu encerramento será as 17:00 horas.
§  1º  -  Os trabalhos de votação somente poderão ser encerrados antecipadamente se já estiverem votado todos  os eleitores constantes na folha de votação;

Art.  21  -  São documentos válidos para identificação  do eleitor:
a)      Contracheque, acompanhado de documentos de identificação;
b)      Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c)      Carteira de Identidade;
d)     Carteira de Reservista;
e)      Carteira Nacional de Habilitação

Art.  22 -  A hora determinada conforme o artigo 20 , para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores para votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os trabalhos até que vote o último.

§  1º  -  Encerrados os trabalhos, será lacrado o material eleitoral  e lavrada a respectiva ata, da qual constará a data e hora do início e  encerramento dos trabalhos, total dos votantes e filiados em condições de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente  os  protestos e impugnações apresentados.
§ 2º   -  Em seguida os membros da mesa coletora, providenciarão o transporte do material eleitoral até o local de apuração, entregando-o à mesa apuradora, mediante o recibo de todo o material utilizado durante a votação.

Art.  23  -  É proibida a propaganda de qualquer das chapas nas seções eleitorais no momento da coleta dos votos.


SEÇÃO  XIII

DO QUORUM  ELEITORAL

Art.  24  -  A eleição para a Coordenação  da Subsede terá  o quorum mínimo exigido para sua validade será  de 50% ( cinqüenta por cento ) mais 01 (um ) dos filiados aptos a votarem. Caso esse quorum não seja atingido na primeira votação, será realizada eleição suplementar.

SEÇÃO XIV

MESA  APURADORA  DE  VOTOS

Art.  25 -  As mesas apuradoras serão instaladas na  subsede do sintepp, imediatamente após a verificação do quorum, e  o encerramento da votação, constituída por pessoas designada pela comissão eleitoral.
§  1º  -  Cabe às mesas apuradoras, após verificado o alcance do quorum, a condução do escrutíneo, garantindo-se o pleno direito de fiscalização pelas chapas em disputa.
§ 2º A apuração será acompanhada pela coordenação estadual e/ou coordenação regional.


SEÇÃO XV

DA PROCLAMAÇÃO  DO  RESULTAO  E  POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO

Art. 26  -  Encerrada a apuração, e lavrada a ata final, contendo os resultados obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, afixando-o na sede do sindicato.
§  ÚNICO – Garantir-se-á a proporcionalidade direta e qualificada na composição da Coordenação da  subsede, conforme o disposto no Estatuto do sindicato.

Art.  27  -  A posse da nova Coordenação e do conselho fiscal  da subsede de São João de Pirabas  será realizada pela Comissão Eleitoral  logo após a apuração  dos votos e proclamação do resultado.

SEÇÃO XVI

CASOS OMISSOS

Art. 28  -  Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância  pela Comissão Eleitoral,  e em última instância  pela Assembléia Geral.  


São João de Pirabas- Pará, 09 de Fevereiro de 2012.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO DA SUBSEDE DE AUGUSTO CORRÊA



INFORMATIVO DO SINTEPP Nº 2 – DEZEMBRO/2011 - Ano II


TRABALHADORE/AS EM EDUCAÇÃO,
As principais bandeiras de luta dos  trabalhadores em educação deste município continuam em pautacom avanços significativos e questões que precisam ser resolvidaspara garantir a melhoria das condições de trabalho  e a qualidade do ensino deste município.
Ratificamos neste documento as proposições que vêm sendo discutidas e encaminhadas no Grupo de Trabalho (GT SINTEPPxSEMED) com os resultados ao lado explicitados:
ü  reestruturação e aprovação imediata do PCCR – concluída a análise com o GT e aprovado na Câmara Municipal – projeto de lei nº 15/2011 no dia 15 de dezembro de 2011;
ü  implantação do Regime Jurídico Único– a  SEMED se propôs a construir e apresentar numa audiência pública mas até o momento não houve iniciativa;
ü  pagamento das perdas do 13º salário de 2009.  A SEMED corrigiu os erros fazendo o cálculo das perdas e pagou no primeiro semestre de 2011;
ü  mudança na forma de cálculo do 13º salário.  A forma de cálculo foi modificada, tendo por base,  o valor do 12º Salário do ano em exercício;
ü  pagamento do  ABONO 2010 – pago em janeiro de 2011 ;
ü  recesso remunerado – projeto de lei aprovado na Câmara. Primeiro pagamento previsto para o próximo recesso (início de 2012);
ü  retroativo do alinhamento do salário mínimo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 – pagamento efetuado no final de janeiro de 2011;
ü  garantia do Piso Salarial –concedido no mês deoutubro;
ü  reajuste  salarialcom proposta de 20% do vencimento base, considerando a margem de cálculo do impacto da folha com a implementação do PCCR. A SEMED concedeu apenas 20% na gratificação de escolaridade a partir do mês de novembro;
ü  vale alimentação(municipalizados)– não houve avanço por conta de implicações internas entre Estado e Município;
ü  licença especial aos servidores – negado (aguardando RJU);
ü  aumento do valor do auxílio formação aos alunos do PARFOR– continua o valor concedido pela SEMED (R$117,00) e ônibus a disposição no último período deste ano;
ü  formação profissional aos funcionário/as de escola – não houve;
ü  nomeação imediata de todos os concursados – conforme informações dadas pela SEMED todos foram chamados;
ü  transporte escolar com qualidade para os alunos – poucos avanços;
ü  melhoria das condições de trabalho  – poucos avanços;
ü  análise do pagamento de hora-extra dos vigias – a SEMED informa que está em processo de análise;
ü  explicações quanto ao atraso do pagamento do PIS/PASEP – o pagamento já está sendo efetuado.
ü  Licença remunerada para qualificação profissional aos professores do curso de mestrado. Concedida apenas a  uma cota a 08 professores.
ü  As demais reivindicações encaminhadas se enquadram na proposta do PCCR.
Das reivindicações aqui apresentadas, uma certeza nós temos: as que já foram  conquistadas representam o esporço e o empenho através da união e fortalecimento da categoria. Portanto, caro trabalhador/a, mostre que você também faz parte desta luta. Com seu apoio continuaremos construindo um sindicato forte e combativo. 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS                                           TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - PCCR.
 Apesar dos entraves  no decorrer do processo de análise do Ante Projeto de lei do PCCR,e considerando que o mesmo ainda não representa os anseios da categoria na sua totalidade, concebemos a sua aprovação na Câmara de Vereadores no dia 15 de dezembro, como uma grande conquista visto que, se não fosse aprovado, ainda este ano, não seria possívelser implementado em 2012. Nesse sentido, será importante a atuação do GT: SINTEPPxSEMED nesse processo.


PONTOS CONSIDERADOS RELEVANTES NO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PCCR
PROPOSTA SINTEPP
PROPOSTA APROVADA
PCCR  unificado – Trabalhadores em Educação
Somente  para os profissionais do Magistério
Progressão vertical em 05 níveis – graduação a doutorado numa escala de 80, 90, 105 e 115% respectivamente.
Proposta aprovada
Progressão Horizontal em classesnum intertício de 03 anos de forma alternada sendo uma por avaliação de desempenho e outra automática.
Proposta aprovada
Na mudança de nível serão acrescidos 10% de um para o outro e na mudança de classe 5%.
1,5% na mudança de nível e 0,5% na mudança de classe.
Adicional de tempo de serviço na proporção de 5% sobre o vencimento base a cada 03 anos.
Proposta aprovada
Licença remunerada para qualificação profissional nos cursos de mestrado e doutorado
Proposta aprovada com cota pré-estabelecida em apenas 08 vagas
45 dias de férias anuais
Proposta aprovada
Vencimento base não inferior ao PISO
Proposta aprovada
Gratificações de: difícil acesso, exercício de docência com alunos com deficiência e classes multisseriadas no percentual de 10% cada um.
Proposta aprovada com percentual de 05% cada um.
Gratificação pelo exercício de direção, vice-direção e responsável de unidade escolar estabelecido em percentuais.
Proposta aprovada.
O percentual de hora atividade ficou em 30%


CURTAS
A Coordenação Estadual do Sintepp está convocando para 13 de janeiro, a Assembléia Geral que debaterá a resposta do governo Jatene à pauta de reivindicações apresentada antes da deflagração da mais recente greve da nossa categoria.
Educadores de todo Brasil participam da campanha dos 10% do PIB no Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 – 2020.
A Subsede Augusto Corrêa já começou o processo de eleição dos representantes sindicais de cada escola. Participe!
Aconteceu no dia 10/12/2011 o I Torneio dos Servidores da Educação de Augusto Corrêa idealizado pelo Prof. Ronivalber do Perimerim que contou com o apoio dos professores: Jairo, Antonio Maria Ferreira, Nazareno Rabelo, Miltinho, Otávio Silva, Cosmo, Walter Júnior, Horácio, Jonas,  Mônica, Nando  e coordenação do SINTEPP.
Parabéns aos vencedores: Campeão: Pólo André Alves, Vice: Pólo Rosa Athayde  e Equipe mais organizada: Pólo Antonio Silveira da Cunha.
Após a brilhante apresentação houve a Confraternização dos servidores na sede do Sintepp com Noite Culturalacompanhada da Banda Dígitus 4 e o cantor Esmael Menner.

ATENÇÃO!
                É do conhecimento de todos que a política salarial defendida pelo SINTEPP não perpassa pela reivindicação de Abono Salarial considerando as perdas que acarretam nos salários. No entanto, considerando que no ano de 2011 houve apenas um aumento de 20% de gratificação de titularidade no mês de novembro e que no mês de abril do corrente ano a educação foi contemplada com uma quantia referente a um AJUSTE FUNDEBB 2010 no valor de R$1.291.666,09, temos a garantia de um gordo ABONO salarial.
Caros Colegas,
                O grande presente de final de ano é a aquisição de nossa sede própria situada na Av. Magalhães Barata entre a Rádio Mania e a Delegacia. Está a disposição de todo/as os filiado/as.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!