REUNIDOS NO ÚLTIMO DIA 20 DE MARÇO A CATEGORIA DE TRABALHADORES DE TRACUATEUA,NA ESCOLA ELIAS FERES GORAYEB AS 12:20 PARA APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL QUE FOI LIDO PELO COORDENADOR GERAL DA REGIONAL NORDESTE (AMIRALDO) QUE OUVIU OS DESTAQUES E APÓS FEITA A VOTAÇÃO TEVE SUA APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE E ENCERRADA A ASSEMBLÉIA POR VOLTA DAS 13:00 HS, A ELEIÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2012 E OS DEMAIS PRAZOS ESTÃO NO EDITAL E REGIMENTO ABAIXO.
assembléia
tracuateua
assembléia
professores da assembléia de tracuateua
tracuateua
tracuateua
tracuateua
semana pedagógica
semana pedagógica
trabalhadores em educação de tracuateua na assembléia
SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DOPARÁ-SINTEPP
R E G I M E
N T O E L E I TO R A L
A Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação da subsede de Tracuateua
(PA) reunida na Escola Elias Feres Gorayeb, às 12:20 hs no dia 20 de Março de 2012, aprova o presente Regimento
Eleitoral para eleições da Coordenação da Subsede, para cumprir o mandato no
triênio 2012/2015.
CAPÍTULO
ÚNICO
SEÇÃO
I
DA
ELEIÇÃO
Art.
1º - A eleição direta para a
Coordenação da Subsede de Tracuateua (PA) com seus respectivos suplentes e
conselho fiscal, conforme o disposto nos artigos 48, 49, 50 e 53 e seus
respectivos §§ do Estatuto da entidade será regido pelas normas constantes do
presente Regimento.
Art.
2º - A eleição que trata o
artigo anterior será realizada no dia 27 de Abril de 2012.
Art.
3º - Será garantida por
todos os meios democráticos, a lisura do pleito assegurando-se condições de
igualdade às chapas correntes, especialmente no que concerne a mesários e
fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.
SEÇÃO II
DA
COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art.
4º - O processo eleitoral
será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por Amiraldo
Silva Rodrigues, Jefferson Heber Silva Santos, Rafaela, eleitos e empossados
pela Assembleia Geral da subsede, realizada no dia 16 março de 2012, na Subsede conforme
Artigo 67 e 69 do Estatuto da Entidade.
§ 1º - Os filiados
que compuserem a Comissão prevista no “caput” são considerados inelegíveis no
processo eleitoral em curso;
§ 2º - As decisões
da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos;
§ 3º - Ocorrendo
empate na votação e na ausência de outras formas de solução, a Comissão
Eleitoral deverá submeter à Assembleia Geral de Trabalhadores em Educação da
subsede;
§ 4º - O mandato da
Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Coordenação Eleita da
subsede .
SEÇÃO
III
DA
CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art.
5º - A eleição será
convocada por edital, com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias contados da
data de realização do pleito.
§
1º - O edital referido no
“caput” será afixado cópias nas escolas-pólos, para conhecimento de todos os
interessados;
§
2º - O edital de convocação
da eleição terá a assinatura de no mínimo dois integrantes da Comissão
Eleitoral e deverá conter obrigatoriamente:
a)
Data,
horário e locais de votação;
b)
Prazo
para registro de chapa;
c)
Local
e horário de funcionamento da Comissão Eleitoral.
SEÇÃO IV
REGISTRO DAS CHAPAS
Art.
6º - O prazo para registro de
chapas será no período de 26 a 30 de Março de 2012, junto à Comissão Eleitoral,
no horário de 8:00 às 12:00horas, na Escola Elias Feres Gorayeb.
§ 1º: Somente será aceita a inscrição
de chapas, que preencham pelo menos 2/3 (dois terços) dos cargos em disputa,
entre efetivos e suplentes.
§ 2º: A Coordenação da Subsede terá a
seguinte composição:
I.
Coordenação
Geral.........................................................................2cargos
II.
Coordenação
de Secretaria Geral ..................................................1cargo
III.
Coordenação
da Secretaria de Finanças ........................................1cargos
IV.
Coordenação
da Secretaria de Comunicação ................................1cargo
V.
Coordenação
da Secretaria de Formação ......................................1cargo
VI.
Coordenação
da Secretaria de Eventos Culturais e Lazer ............1cargo
VII.
Coordenação
da Secretaria de Assuntos Jurídicos ........................1cargo
VIII.
Coordenação
da Secretaria de Funcionários ..................................1cargo
§
3º: Só poderão candidatar-se à eleição os filiados com, no mínimo, seis meses
de filiação.
§
4º: Filiados que se
encontrarem sob júdice estão aptos a candidatar-se tanto a Coordenação da
Sub-sede ou ao Conselho Fiscal.
Art. 7º - No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão
Eleitoral providenciará a imediata
lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição,
todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando
cópia aos representantes das chapas inscritas.
Art. 8º - Proceder-se-á a publicação das chapas inscritas nas escolas-pólos do
município, para efeito do direito de impugnação, conforme as disposições
estatutárias em vigor.
SEÇÃO
V
DAS
IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DO JULGAMENTO
Art.
9º - A impugnação deverá
versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no estatuto do sindicato e
Regimento Eleitoral, será proposta através de requerimento fundamentado,
dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contrarrecibo na secretaria, por
filiado em pleno gozo de seus direitos sindicais.
§ 1º - O período
para impugnações é de 3 (tres) dias, contados a partir do último dia de registros
das chapas;
§ 2º - Encerrar-se-á
o prazo para formalização de impugnação no dia 02 de Abril de 2012 às 18:00
horas.
§ 3º- No
encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o competente termo de
encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se
nominalmente os impugnantes e os filiados impugnados;
§ 4º - À chapa
impugnada será garantida, amplo direito de defesa, através de recurso por
escrito à Comissão Eleitoral, até às 18:00 horas do dia 05 de abril de 2012.
§ 5º - A Comissão
Eleitoral, no dia posterior ao término de prazo de defesa da(s) chapa(s) com
processo de impugnação passará a julgar as eventuais impugnações e recursos
apresentados, lavrando ata com as decisões adotadas, que será afixada no quadro
de aviso da Escola Elias Feres Gorayeb para conhecimento de todos.
§ 6º - O julgamento
das impugnações e seus recursos dar-se-ão no dia 07 de Abril de 2012, até as 18:00
horas pela Comissão Eleitoral;
§ 7º - Decidindo
pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral, providenciará no prazo
máximo de 24 horas: a afixação de decisão no quadro de aviso da Escola Elias Feres
Gorayeb, para conhecimento de todos os interessados e notificação à chapa
impugnada;
SEÇÃO
VI
DO
ELEITOR
Art.
10 - É eleitor todo filiado
que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:
a) De no mínimo 03 (três) meses de filiação;
b) Estar quitado com as mensalidades referentes
aos meses, janeiro/feveriro e março de 2012;
c) Estiver no gozo dos direitos sociais
conferidos no Estatuto da entidade.
§ 1º - As quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser
efetivados e/ou comprovada à Cordenação da subsede e comissão eleitoral até às 18:00 horas do dia 30 de março de 2012.
§
2º - Filiado que se
encontrar sob júdice com relação ao que trata a alínea “b”, estão aptos a
exercer o direito do voto.
SEÇÃO VII
DOS CANDIDATOS
Art. 11 - Será candidato todo filiado que na data da eleição tiver:
a) No mínimo, 06 (seis) meses de filiação na
data da eleição;
b) Quitado as mensalidades dos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2011, janeiro, Fevereiro e Março de 2012;
c) Poderá concorrer nas eleições o filiado que
estiver sub-judice
§ 1º - Às quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser
efetivadas e/ou comprovadas à Comissão Eleitoral até o dia 30 de Março de 2012,
no prazo final para inscrição das chapas;
§ 2º - Para efeito deste regimento entende-se como filiação o ato de
preenchimento da ficha própria e sua entrega ao sindicato.
SEÇÃO
VIII
DA RELAÇÃO DOS FILIADOS APTOS A
VOTAR
Art.
12 -A subsede municipal
enviará à comissão eleitoral, até às 18 horas do dia 05 de Abril de 2012 até as 18:00 hs, a relação mecanizada (ou
digitalizada) da secretaria municipal e estadual de educação e da subsede, contendo
o nome dos filiados aptos a votar .
Art.
13 - Far-se-á a publicação
da relação dos filiados aptos, referida no artigo anterior, através da afixação
no quadro de aviso das escola-pólos deste município, até o dia 13 de Abril de 2012, e entregará, na mesma data uma cópia
legível de toda a relação ao representante de cada chapa concorrente ao pleito.
Parágrafo
Único – Em caso de erratas
na lista de filiações, a Comissão Eleitoral terá 03 dias, contados a partir da
publicação da anterior, para publicar nova listagem, ratificando a lista de
filiados aptos de votar
SEÇÃO IX
DO VOTO SECRETO
Art. 14 - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
a) Uso de cédulas contendo todas as chapas
registradas e habilitadas a concorrer, fornecida e recibada por no mínimo 2
membros da Comissão Eleitoral;
b) Verificação da autencidade da cédula única a
vista das rubricas dos membros da mesa coletora ;
c)
Emprego
de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 15 - A cédula única, contendo todas as chapas registradas, será
confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos
uniformes.
§ 1º - As cédulas conterão os nomes e números das
chapas obedecendo a ordem de registro;
§ 2º - Na seção eleitoral deverá constar a
identificação de cada chapa e os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes.
SEÇÃO X
DO VOTO EM SEPARADO
Art. 16 - O eleitor que não constar da relação de
votantes, comprovando a sua condição de filiado conforme Art. 4º do Estatuto do
SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de contracheque ou recibo de
quitação, e/ou se estiver sub-judice com relação a alínea” b” do art. 10, terá assegurado o
direito do voto, sendo este em separado
.
§
1º - A mesa coletora
receberá o voto em separado colocando-o
em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º envelope
para detalhamento com relação a situação do voto em separado na ata dos
trabalhos do dia.
SEÇÃO
XI
DAS
MESAS COLETORAS DE VOTOS
Art.
17 - As mesas coletoras de
votos funcionarão sob a responsabilidade de dois mesários, designados pela
Comissão Eleitoral.
Parágrafo
Único: Os trabalhos de cada
mesa coletora de votos poderão ser acompanhados por fiscal designado pelas
chapas concorrentes, devidamente credenciados, até três dias antes da eleição,
junto à Comissão Eleitoral, na proporção de 04 (quatro) fiscais por cada chapa
registrada. Para acompanhar as urnas itinerantes e fixa.
Art. 18 - Não poderão ser nomeados membros das mesas
coletoras:
a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes,
ainda que por afinidade, até o segundo grau;
b) Os membros da Coordenação Estadual e
empregados do sindicato.
SEÇÃO
XII
COLETA
DE VOTOS
Art. 19 - Somente poderão permanecer no recinto da mesa
coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário,
o eleitor.
§
1º - Nenhuma pessoa estranha
à mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante o trabalho de
votação.
§
2º - É facultado à Comissão
Eleitoral a instituição de mesas coletoras volantes, de acordo com as
necessidades da subsede. Sendo para percorrer as escolas e/ou locais de
trabalho dos filiados e filiadas aptos a votar.
Art. 20 - Os trabalhos eleitorais da mesa coletora
terão início às 08:00 horas e seu encerramento será as 17:00 horas do dia 27 de
Abril de 2012.
§
1º - Os trabalhos de votação
somente poderão ser encerrados antecipadamente se já estiverem votados todos os
eleitores constantes na folha de votação;
Art.
21 - São documentos válidos
para identificação do eleitor:
a)
Contracheque,
acompanhado de documentos de identificação;
b)
Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
c)
Carteira
de Identidade;
d)
Carteira
de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação
Art.
22 - A hora determinada
conforme o artigo 20, para encerramento da votação, havendo no recinto
eleitores para votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os
trabalhos até que vote o último.
§ 1º- Encerrados os
trabalhos, será lacrado o material eleitoral e lavrada a respectiva ata, da
qual constará a data e hora do início e
encerramento dos trabalhos, total dos votantes e filiados em condições
de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como,
resumidamente os protestos e impugnações apresentados.
§ 2º - Em seguida os
membros da mesa coletora, providenciarão o transporte do material eleitoral até
o local de apuração, entregando-o à mesa apuradora, mediante o recibo de todo o
material utilizado durante a votação.
Art.
23 - É proibida a propaganda
de qualquer das chapas nas seções eleitorais no momento da coleta dos votos.
SEÇÃO XIII
DO QUORUM ELEITORAL
Art. 24 - A eleição para a Coordenação da Subsede terá o quórum mínimo exigido
para sua validade será de 50% ( cinquenta por cento ) mais 01 (um ) dos
filiados aptos a votarem. Caso esse quórum não seja atingido na primeira
votação, será realizada eleição suplementar.
SEÇÃO XIV
MESA APURADORA DE VOTOS
Art. 25 - As mesas apuradoras serão instaladas no salão paroquial, imediatamente
após a verificação do quórum, e o encerramento da votação, constituída por pessoas
designada pela comissão eleitoral.
§ 1º - Cabe às mesas apuradoras, após verificado o alcance do quórum, a
condução do escrutínio, garantindo-se o pleno direito de fiscalização pelas
chapas em disputa.
§
2º A apuração será
acompanhada pela coordenação estadual e/ou coordenação regional.
SEÇÃO XV
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTAO
E POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO
Art. 26 - Encerrada a apuração, e lavrada a ata final, contendo os resultados
obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a Comissão Eleitoral
proclamará o resultado, afixando-o no quadro de aviso do salão paroquial e
escolas de tracuateua.
Parágrafo Único – Garantir-se-á a proporcionalidade direta e
qualificada na composição da Coordenação da subsede, conforme o disposto no
Estatuto do sindicato.
Art. 27 - A posse da nova Coordenação da subsede de Tracuateua será realizada
pela Comissão Eleitoral logo após a
apuração dos votos e proclamação do
resultado.
SEÇÃO XVI
CASOS OMISSOS
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão
Eleitoral, e em última instância pela Assembleia Geral.
Tracuateua
– Pará, 20 de Março de 2012
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS
De
acordo com os artigos 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69,
e 70 do Estatuto do Sintepp, fica convocada a eleição para Coordenação da
subsede de Tracuateua, no dia 27 de Abril de 2012, no horário de 08:00 às 17:00
horas, no Salão Paroquial e urnas volantes nas escolas, para o mandato de 03
(três) anos, de (2012 a 2015), ficando aberto o prazo para inscrições de chapas
no período de 26 a 30 de Março de 2012, na escola Elias Feres Gorayeb, no horário de 08:00 as 12:00 horas, à Rua. São Sebastião,
Centro – Tracuateua - Pará.
O
Estatuto do Sintepp e Regimento Eleitoral que define os demais prazos,
condições e normas das eleições encontra-se à disposição com a Comissão Eleitoral.
____________________________
____________________________
Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral
Tracuateua,
20 de Março 2012.