quarta-feira, 21 de março de 2012

TRACUATEUA INICIA PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO DA SUBSEDE



        REUNIDOS NO ÚLTIMO DIA 20 DE MARÇO A CATEGORIA DE TRABALHADORES DE TRACUATEUA,NA ESCOLA ELIAS FERES GORAYEB AS 12:20 PARA APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL QUE FOI LIDO PELO  COORDENADOR GERAL DA REGIONAL NORDESTE (AMIRALDO) QUE OUVIU OS DESTAQUES E APÓS  FEITA A VOTAÇÃO TEVE SUA APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE E ENCERRADA A ASSEMBLÉIA POR VOLTA DAS 13:00 HS, A ELEIÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2012 E OS DEMAIS PRAZOS ESTÃO NO EDITAL E REGIMENTO ABAIXO.

assembléia

tracuateua

assembléia

 professores da assembléia de tracuateua

tracuateua

tracuateua

tracuateua

semana pedagógica

semana pedagógica

trabalhadores em educação de tracuateua na assembléia




SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DOPARÁ-SINTEPP
                                 R E G I M E N T O E L E I TO R A L   
            A Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação da subsede de Tracuateua (PA) reunida na Escola Elias Feres Gorayeb, às 12:20 hs no dia 20  de Março de 2012, aprova o presente Regimento Eleitoral para eleições da Coordenação da Subsede, para cumprir o mandato no triênio 2012/2015.
CAPÍTULO ÚNICO
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º - A eleição direta para a Coordenação da Subsede de Tracuateua (PA) com seus respectivos suplentes e conselho fiscal, conforme o disposto nos artigos 48, 49, 50 e 53 e seus respectivos §§ do Estatuto da entidade será regido pelas normas constantes do presente Regimento.
Art. 2º - A eleição que trata o artigo anterior será realizada no dia 27 de Abril de 2012.
Art. 3º - Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura do pleito assegurando-se condições de igualdade às chapas correntes, especialmente no que concerne a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.
                                                                 SEÇÃO II
                                    DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por Amiraldo Silva Rodrigues, Jefferson Heber Silva Santos, Rafaela, eleitos e empossados pela Assembleia Geral da subsede, realizada no dia 16 março de 2012, na  Subsede  conforme  Artigo 67 e 69 do Estatuto da Entidade.
§ 1º - Os filiados que compuserem a Comissão prevista no “caput” são considerados inelegíveis no processo eleitoral em curso;
§ 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos;
§ 3º - Ocorrendo empate na votação e na ausência de outras formas de solução, a Comissão Eleitoral deverá submeter à Assembleia Geral de Trabalhadores em Educação da subsede;
§ 4º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Coordenação Eleita da subsede .
SEÇÃO III
DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 5º - A eleição será convocada por edital, com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias contados da data de realização do pleito.
§ 1º - O edital referido no “caput” será afixado cópias nas escolas-pólos, para conhecimento de todos os interessados;
§ 2º - O edital de convocação da eleição terá a assinatura de no mínimo dois integrantes da Comissão Eleitoral e deverá conter obrigatoriamente:
a)      Data, horário e locais de votação;
b)     Prazo para registro de chapa;
c)      Local e horário de funcionamento da Comissão Eleitoral.


SEÇÃO IV
REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 6º - O prazo para registro de chapas será no período de 26 a 30 de Março de 2012, junto à Comissão Eleitoral, no horário de 8:00 às 12:00horas, na Escola Elias Feres Gorayeb.
    § 1º: Somente será aceita a inscrição de chapas, que preencham pelo menos 2/3 (dois terços) dos cargos em disputa, entre efetivos e suplentes.
   § 2º: A Coordenação da Subsede terá a seguinte composição:
                 I.            Coordenação Geral.........................................................................2cargos
              II.            Coordenação de Secretaria Geral ..................................................1cargo
           III.            Coordenação da Secretaria de Finanças ........................................1cargos
           IV.            Coordenação da Secretaria de Comunicação ................................1cargo
              V.            Coordenação da Secretaria de Formação ......................................1cargo
           VI.            Coordenação da Secretaria de Eventos Culturais e Lazer ............1cargo
        VII.            Coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos ........................1cargo
     VIII.            Coordenação da Secretaria de Funcionários ..................................1cargo
    
§ 3º: Só poderão candidatar-se à eleição os filiados com, no mínimo, seis meses de filiação.
§ 4º: Filiados que se encontrarem sob júdice estão aptos a candidatar-se tanto a Coordenação da Sub-sede ou ao Conselho Fiscal.
 Art. 7º - No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará  a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas.
 Art. 8º - Proceder-se-á a publicação das chapas inscritas nas escolas-pólos do município, para efeito do direito de impugnação, conforme as disposições estatutárias em vigor.

SEÇÃO V
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DO JULGAMENTO
Art. 9º - A impugnação deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no estatuto do sindicato e Regimento Eleitoral, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contrarrecibo na secretaria, por filiado em pleno gozo de seus direitos sindicais.
§ 1º - O período para impugnações é de 3 (tres) dias, contados a partir do último dia de registros das chapas;
§ 2º - Encerrar-se-á o prazo para formalização de impugnação no dia 02 de Abril de 2012 às 18:00 horas.
§ 3º- No encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os filiados impugnados;
§ 4º - À chapa impugnada será garantida, amplo direito de defesa, através de recurso por escrito à Comissão Eleitoral, até às 18:00 horas do dia 05 de abril de 2012.
§ 5º - A Comissão Eleitoral, no dia posterior ao término de prazo de defesa da(s) chapa(s) com processo de impugnação passará a julgar as eventuais impugnações e recursos apresentados, lavrando ata com as decisões adotadas, que será afixada no quadro de aviso da Escola Elias Feres Gorayeb para conhecimento de todos.
§ 6º - O julgamento das impugnações e seus recursos dar-se-ão no dia 07 de Abril de 2012, até as 18:00 horas pela Comissão Eleitoral;
§ 7º - Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral, providenciará no prazo máximo de 24 horas: a afixação de decisão no quadro de aviso da Escola Elias Feres Gorayeb, para conhecimento de todos os interessados e notificação à chapa impugnada;

SEÇÃO VI
DO ELEITOR
Art. 10 - É eleitor todo filiado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:
a)      De no mínimo 03 (três) meses de filiação;
b)     Estar quitado com as mensalidades referentes aos meses, janeiro/feveriro e março de 2012;
c)      Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade.
§ 1º - As quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivados e/ou comprovada à Cordenação da subsede  e comissão eleitoral  até às 18:00 horas do dia 30 de março de 2012.                  
      § 2º - Filiado que se encontrar sob júdice com relação ao que trata a alínea “b”, estão aptos a exercer o direito do voto.
SEÇÃO VII
DOS CANDIDATOS
Art. 11 - Será candidato todo filiado que na data da eleição tiver:
a)      No mínimo, 06 (seis) meses de filiação na data da eleição;
b)     Quitado as mensalidades dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, janeiro,  Fevereiro e Março de 2012;
c)      Poderá concorrer nas eleições o filiado que estiver sub-judice
§ 1º - Às quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivadas e/ou comprovadas à Comissão Eleitoral até o dia 30 de Março de 2012, no prazo final para inscrição das chapas;
§ 2º - Para efeito deste regimento entende-se como filiação o ato de preenchimento da ficha própria e sua entrega ao sindicato.

SEÇÃO VIII
DA RELAÇÃO DOS FILIADOS APTOS A VOTAR
Art. 12 -A subsede municipal enviará à comissão eleitoral, até às 18 horas do dia 05 de Abril de 2012  até as 18:00 hs, a relação mecanizada (ou digitalizada) da secretaria municipal e estadual de educação e da subsede, contendo o nome dos filiados aptos a votar .

Art. 13 - Far-se-á a publicação da relação dos filiados aptos, referida no artigo anterior, através da afixação no quadro de aviso das escola-pólos deste município, até o dia 13 de Abril de 2012, e entregará, na mesma data uma cópia legível de toda a relação ao representante de cada chapa concorrente ao pleito.

Parágrafo Único – Em caso de erratas na lista de filiações, a Comissão Eleitoral terá 03 dias, contados a partir da publicação da anterior, para publicar nova listagem, ratificando a lista de filiados aptos de votar                                                                                                                     

SEÇÃO IX
DO VOTO SECRETO
Art. 14 - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
a)      Uso de cédulas contendo todas as chapas registradas e habilitadas a concorrer, fornecida e recibada por no mínimo 2 membros da Comissão Eleitoral;
b)     Verificação da autencidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa coletora ;
c)      Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 15 - A cédula única, contendo todas as chapas registradas, será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes.
§ 1º - As cédulas conterão os nomes e números das chapas obedecendo a ordem de registro;
§ 2º - Na seção eleitoral deverá constar a identificação de cada chapa e os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes.

SEÇÃO X
DO VOTO EM SEPARADO
    Art. 16 - O eleitor que não constar da relação de votantes, comprovando a sua condição de filiado conforme Art. 4º do Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de contracheque ou recibo de quitação, e/ou se estiver sub-judice com relação  a alínea” b” do art. 10, terá assegurado o direito do voto, sendo este  em separado .
§ 1º - A mesa coletora receberá  o voto em separado colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º envelope para detalhamento com relação a situação do voto em separado na ata dos trabalhos do dia.

SEÇÃO XI
DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS
Art. 17 - As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: Os trabalhos de cada mesa coletora de votos poderão ser acompanhados por fiscal designado pelas chapas concorrentes, devidamente credenciados, até três dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, na proporção de 04 (quatro) fiscais por cada chapa registrada. Para acompanhar as urnas itinerantes e fixa.
Art. 18 - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
a)      Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
b)     Os membros da Coordenação Estadual e empregados do sindicato.



SEÇÃO XII
COLETA DE VOTOS
Art. 19 - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário, o eleitor.
§ 1º - Nenhuma pessoa estranha à mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante o trabalho de votação.
§ 2º - É facultado à Comissão Eleitoral a instituição de mesas coletoras volantes, de acordo com as necessidades da subsede. Sendo para percorrer as escolas e/ou locais de trabalho dos filiados e filiadas aptos a votar.

Art. 20 - Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão início às 08:00 horas e seu encerramento será as 17:00 horas do dia 27 de Abril  de 2012.
§ 1º - Os trabalhos de votação somente poderão ser encerrados antecipadamente se já estiverem votados todos os eleitores constantes na folha de votação;

Art. 21 - São documentos válidos para identificação do eleitor:
a)      Contracheque, acompanhado de documentos de identificação;
b)     Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c)      Carteira de Identidade;
d)     Carteira de Reservista;
e)      Carteira Nacional de Habilitação
Art. 22 - A hora determinada conforme o artigo 20, para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores para votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os trabalhos até que vote o último.
§ 1º- Encerrados os trabalhos, será lacrado o material eleitoral e lavrada a respectiva ata, da qual constará a data e hora do início e  encerramento dos trabalhos, total dos votantes e filiados em condições de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente  os  protestos e impugnações apresentados.
§ 2º - Em seguida os membros da mesa coletora, providenciarão o transporte do material eleitoral até o local de apuração, entregando-o à mesa apuradora, mediante o recibo de todo o material utilizado durante a votação.
Art. 23 - É proibida a propaganda de qualquer das chapas nas seções eleitorais no momento da coleta dos votos.

SEÇÃO XIII
DO QUORUM ELEITORAL
Art. 24 - A eleição para a Coordenação da Subsede terá o quórum mínimo exigido para sua validade será de 50% ( cinquenta por cento ) mais 01 (um ) dos filiados aptos a votarem. Caso esse quórum não seja atingido na primeira votação, será realizada eleição suplementar.
SEÇÃO XIV
MESA APURADORA DE VOTOS
Art. 25 - As mesas apuradoras serão instaladas no salão paroquial, imediatamente após a verificação do quórum, e o encerramento da votação, constituída por pessoas designada pela comissão eleitoral.
§ 1º - Cabe às mesas apuradoras, após verificado o alcance do quórum, a condução do escrutínio, garantindo-se o pleno direito de fiscalização pelas chapas em disputa.
§ 2º A apuração será acompanhada pela coordenação estadual e/ou coordenação regional.

SEÇÃO XV
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTAO E  POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO
Art. 26 - Encerrada a apuração, e lavrada a ata final, contendo os resultados obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, afixando-o no quadro de aviso do salão paroquial e escolas de tracuateua.
Parágrafo Único – Garantir-se-á a proporcionalidade direta e qualificada na composição da Coordenação da subsede, conforme o disposto no Estatuto do sindicato.
Art. 27 - A posse da nova Coordenação da subsede de Tracuateua será realizada pela Comissão Eleitoral  logo após a apuração  dos votos e proclamação do resultado.

SEÇÃO XVI
CASOS OMISSOS
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral,  e em última instância  pela Assembleia Geral.  








Tracuateua – Pará, 20 de Março de 2012




EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES  SINDICAIS

De acordo com os artigos 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, e 70 do Estatuto do Sintepp, fica convocada a eleição para Coordenação da subsede de Tracuateua, no dia 27 de Abril de 2012, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no Salão Paroquial e urnas volantes nas escolas, para o mandato de 03 (três) anos, de (2012 a 2015), ficando aberto o prazo para inscrições de chapas no período de 26 a 30 de Março de 2012, na  escola Elias Feres Gorayeb, no horário de  08:00 as 12:00 horas, à Rua. São Sebastião, Centro – Tracuateua - Pará.
O Estatuto do Sintepp e Regimento Eleitoral que define os demais prazos, condições e normas das eleições encontra-se à disposição com a Comissão Eleitoral.


  ____________________________                             ____________________________
                  Comissão Eleitoral                                                 Comissão Eleitoral




Tracuateua, 20 de Março 2012.

quinta-feira, 15 de março de 2012

SUBSEDE DE PIRABAS ELEGE NOVA COORDENAÇÃO PARA O TRIÊNIO 2012/2015


DURANTE TODO O DIA 13 DE MARÇO,NAS DIVERSAS URNAS,CENTRO E ZONA RURAL ,OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRABAS VOTAM NAS DUAS CHAPAS QUE ESTAVAM CONCORRENDO A COORDENAÇÃO DA SUBSEDE E NO FINAL AS 17:00 HS,TIVEMOS O INICIO DA APURAÇÃO DOS VOTOS COM O SEGUINTE RESULTADO:

CHAPA 1: 122 VOTOS;


CHAPA 2: 53 VOTOS;


 BRANCOS: 02


NULOS: 0 VOTOS


A COORDENAÇÃO FICOU ASSIM COMPOSTA:


COORDENAÇÃO GERAL: FRANCIANE DO NASCIMENTO MONTEIRO-CHAPA 1 ; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA DE FINANÇAS: NORMA DE ALMEIDA DA COSTA-CHAPA 1 ; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA: ANADILSON SOARES-CHAPA 2 ; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS: LUZIFÁTIMA LAURINDA DA SILVA-CHAPA 1 ; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA DE FORMAÇÃO: ANTONIO MARCOS CORRÊA RODRIGUES -CHAPA 1; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA DE FUNCIONÁRIOS: WALDIR AFONSO DE SOUZA RIBEIRO-CHAPA 2 ; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA DE ASSUNTOS CULTURAIS E LAZER: ANAÍDE COSTA MAIA-CHAPA 1 ; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO: ANA CLAUDIA TEIXEIRA MONTEIRO-CHAPA 1 ; COORDENAÇÃO DE SECRETARIA DE APOSENTADOS: LUCIANO ANTONIO DA CRUZ BRITO-CHAPA 2 . 


Sendo suplentes da coordenação CHAPA I: JANE CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA  e LAUDOMIRA DAS FONSECA COSTA ,  Suplente da CHAPA 2:  ALZEANE DE MELO GUIMARÃES.  




CONSELHO FISCAL DA CHAPA 1: 109 VOTOS;


 CONSELHO FISCAL CHAPA 2: 55 VOTOS;


 BRANCOS: 08


OBS-(Neste caso, foi eleito pela maioria dos votos o Conselho Fiscal da Chapa 1). 



A FORMAÇÃO  DO CONSELHO FISCAL FICOU ASSIM COMPOSTA:


TITULARES:JOSÉ ODAIR BARROS DE SOUSA -CHAPA 1; JONAS LOPES DOS SANTOS -CHAPA 1; ABILENE DOS SANTOS SILVA-CHAPA 2 ; 


SUPLENTES: PATRICIA DA SILVA COELHO-  e ALESSANDRA SILVA DA COSTA.


VEJA AS FOTOS.


VOTAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

AMIRALDO E PAULO (COMISSÃO ELEITORAL)

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

SEDE DE PIRABAS

SEDE

WILLIAMS,MAURO E PAULO

ASSEMBLÉIA

WILLIAMS,PAULO,MAURO



COMISSÃO ELEITORAL,LACRE DE URNAS

LACRE DE URNA

LACRE

ASSINATURA DO LACRE

COMISSÃO

WILLIAMS SILVA (COORDENADOR GERAL DO SINTEPP ESTADUAL)

APURAÇÃO

APURAÇÃO

FISCAL

APURAÇÃO

APURAÇÃO

APURAÇÃO

CHAPA 2 (LUCIANO E BRITO)

MAURO BORGES (COORDENADOR ESTADUAL)

ASSEMBLÉIA

ASSEMBLÉIA

WILLIAMS SILVA

NOVA COORDENAÇÃO DO SINTEPP DE PIRABAS


CÁLCULO DA PROPORCIONAL

PROPORCIONAL

NOVA COORDENAÇÃO EM REUNIÃO LOGO APÓS A POSSE

PROPORCIONAL

COORDENAÇÃO

COORDENAÇÃO

COORDENADORA GERAL (FRANCIANE) A QUE ESTÁ DE VERDE