sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PROTESTO INTERESSANTE EM SÃO PAULO

OS MORADORES DE UMA CIDADE EM SÃO PAULO AO SABER QUE SE ESTAVA COGITANDO A HIPÓTESE DE SE AUMENTAR O NÚMERO DE VEREADORES ,FIZERAM O SEGUINTE PROTESTO COM OUTDOORS ESPALHADOS PELA CIDADE.

FALTAM ,MÉDICOS,MEDICAMENTOS,CRECHES E LEITOS HOSPITALARES.
NÃO PRECISAMOS DE MAIS VEREADORES.


SALÁRIO MÍNIMO: R$ 545,00
PROFESSOR: R$ 609,46
VEREADOR:R$ 7.316,00
NÃO PRECISAMOS DE MAIS VEREADORES


OPERÁRIOS: 44 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR: 40 HORAS
VEREADOR: 5 HORAS
NÃO PRECISAMOS DE MAIS VEREADORES.




PROTESTO INTELIGENTE.



PLENÁRIA DO SINTEPP DO DIA 25 DE AGOSTO EM BELÉM



      Em uma assembléia realizada ontem em belém a categoria de trabalhadores em educação do estado do pará aprovou a não deflagração de greve neste momento devendo para tanto manter o estado de greve e organizar atos e manifestações para pressionar o governo a pagar o piso  porque já saiu o acordão do (stf)supremo tribunal federal  e a implantação imediata  do p.c.c.r.


veja também as fotos:











terça-feira, 23 de agosto de 2011

REUNIÃO DA REGIONAL NORDESTE II DIA 20 DE AGOSTO EM CAPANEMA

VEJA AS FOTOS DA REUNIÃO REALIZADA EM CAPANEMA NO DIA 20 DE AGOSTO.
MAURO BORGES E CEARÁ

ANTONIA,EVERTON,CARLOS,ALEXANDRE JUAREZ.

GERSON SANTA LUZIA

REGIANE, ESRON, EFRAIM E SAMARA

PAULO,MAURO E AMIRALDO

SUBSEDE DE SALINAS PASSA POR REFORMAS PARA RECEBER A 1ª PLENÁRIA DA REGIONAL NORDESTE

Em visita feita por coordenadores da regional nordeste II, Amiraldo e Esron na cidade de salinas no último sábado,pudemos constatar a reforma por que passa a sede do sintepp, para receber os delegados da plenária da nordeste nos dias 23/24 e 25 de setembro,desde já agradecemos a subsede de salinas pela consideração e respeito. E conheça também o hotel "VILLAGE DO MAÇARICO" onde serão hospedados os delegados que participarão da plenária da nordeste II.

vista da área externa da sede de salinas

secretaria da sede,lajotas sendo colocadas

lajotas sendo colocadas

materiais para a reforma

parte do auditório

cozinha

vista da área externa 

externa

externa

HOTEL VILLAGE DO MAÇARICO(SALINAS

QUARTOS COM CAMA DE CASAL

QUARTOS COM CAMA DE CASAL E SOLTEIRO


segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CARTAZ DA 1ª PLENÁRIA DA REGIONAL NORDESTE II





CARTAZ DA 1ª  PLENÁRIA DA REGIONAL NORDESTE II



Sintepp-Sindicato dos trabalhadores em Educação Pública do Pará-Regional 

Nordeste II- Tv  7 de Setembro s/n-Bairro centro-Primavera-Pará- cep 68707000- Telefone- (91) 3481-1233

1ª Plenária da Regional Nordeste

Tema-Politicas Públicas e Sustentabilidade: Construindo Uma Educação Cidadã.
Subtemas-Meio Ambiente, Educação, Justiça Social, Politicas Públicas, 

Divisão do Estado, Formação do Professor, Flexibilização Curricular.

PROGRAMAÇÃO

Sexta-23/09/11- 

  Apartir das 14:00 hs-Credenciamento


     18:30 hs- Jantar

      20:30 hs-Palestra de Abertura

      22:00 hs- Programação Cultural

Sábado-24/09/11-         

 8:00 as 12 hs-Palestra- Politicas Públicas Educacionais

 14:00 as 16:00 hs- Meio Ambiente e  Sustentabilidade

 16:00 hs – Café

16:20 as 18:00 hs-  Palestra- Divisão do Pará

 19:00 hs – Jantar

  20:00 hs –Programação Cultural

Domingo-25/09/11-                                    

 09:00 hs –Informes Gerais

11:00 hs –Almoço (Praia do atalaia)

terça-feira, 9 de agosto de 2011

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

SAI CAMPEÃO DA COPA FUTSAL DA REGIONAL NORDESTE II

Com rodada realizada NO GINÁSIO "JOSÉ LAURENTINO",  na cidade de Augusto Corrêa,entre as 4 equipes finalistas da copa futsal da regional nordeste II, a partida entre as equipes de Bragança e Santarém-Novo ficou com o placar de:
  BRAGANÇA 2 X 1 SANTARÉM-NOVO ( BRAGANÇA CLASSIFICADA PARA A FINAL)

E a partida entre Ourém e Salinas teve o resultado de:

OURÉM  1 x  7 SALINAS (SALINAS CLASSIFICADA PARA AFINAL)


A PARTIDA FINAL  ENTRE AS EQUIPES DE SALINÓPOLIS E BRAGANÇA TEVE O
SEGUINTE PLACAR:

SALINAS  2  X  1  BRAGANÇA (SENDO SAGRADO-SE CAMPEÃ A EQUIPE DE SALINAS)


PARABÉNS A EQUIPE DE SALINAS QUE VAI REPRESENTAR A REGIONAL NORDESTE II NA FASE ESTADUAL.
SALINAS (CAMPEÃ)

EQUIPE DE BRAGANÇA


EQUIPE DE SANTARÉM-NOVO

SANTARÉM-NOVO

SANTARÉM-NOVO

SANTARÉM-NOVO

JOGO ENTRE AS EQUIPES DE SALINAS E OURÉM

SALINAS X OURÉM

JOGO ENTRE SALINAS E BRAGANÇA

EQUIPE DE BRAGANÇA

JOGO FINAL ENTRE SALINAS E BRAGANÇA

BANCO DE SALINAS


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Governo usa temporários como moeda de troca e Associação ingressa com centenas de ações na justiça!

Ao longo da história do serviço público no Brasil, os Governos sempre usaram a contratação de pessoas para o trabalho nas administrações diretas e indiretas do serviço público, como moeda de troca. Os famosos favores políticos nos velhos moldes: “toma lá, dá cá”. 
 
Comprovadas denúncias, veiculadas na imprensa, apontam, além de parlamentares, autoridades do judiciário, entre os beneficiados por essas contratações. Em uma lamentável atitude denominada de nepotismo cruzado, fere princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, entre eles, a Legalidade, a Impessoalidade e Moralidade.
 
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II e a Constituição Estadual, artigo 34, § 1°, preveem que a forma de ingressar no serviço público é através da aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, e a ocupação de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
 
As contratações de servidores temporários estão também previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 36 da Constituição Estadual. Para quem essas contratações devem ocorrer apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Lei Complementar nº 07, de 25/09/91, denomina como sendo necessidade temporária de excepcional interesse público a falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais; necessidade de implantação imediata de um novo serviço; greve de servidores públicos, quando declarada ilegal ou pelo órgão judicial competente.
 
Porém, a Lei Complementar nº 36, em seu artigo 2°, prevê que as autoridades responsáveis devem tomar as providências para a realização de concurso público, para admissão de pessoal, em caráter permanente, nos setores em que houver vagas e necessidade de serviços. O que, no entanto, não tem sido obedecido pelo atual governador Simão Jatene, uma vez que existem concursos finalizados e nomeações pendentes. 
 
Seguindo a mesma linha política de sua antecessora, a petista Ana Júlia Carepa, desde que assumiu o mandato, em janeiro deste ano, o governador do Estado, Simão Jatene, já contratou cerca de seis mil servidores temporários e comissionados, lotando-os em órgãos da administração pública estadual, onde existem aprovados em concursos públicos, aguardando convocação.
 
E, entre esses órgãos, estão a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), onde cerca de 4.000 concursados esperam pela boa vontade do governador.
 
Simão Jatene, em campanha, sempre fez questão de dizer que gosta das pessoas. No entanto - como podemos perceber - desde que essas pessoas não sejam concursadas aprovadas nos certames promovidos pela administração pública estadual.
 
A Associação dos Concursados do Pará protocolará, no próximo dia 2 de agosto (terça-feira), às 9 horas da manhã, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), centenas de mandados de segurança visando garantir as nomeações dos aprovados nos concursos promovidos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

Lei do piso é constitucional: governadores e prefeitos devem cumprir a Lei já!


O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente constitucional a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN). Isso quer dizer que os efeitos da medida cautelar concedida, pelo STF, aos governadores considerados Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública, foram anulados pelo Poder Judiciário, e que os preceitos da Lei do Piso devem ser aplicados imediatamente e de forma integral.
 
 
 

 




O que você deve saber para garantir a correta aplicação do Piso do Magistério
 
1. O que é o PSPN?
É o valor abaixo do qual nenhum/a professor/a com formação de nível médio pode ser remunerado na forma de vencimento ou salário-base, a depender do regime de contratação no serviço público. A decisão do STF não permite agregar vantagem, gratificação ou abono na composição do Piso – essas remunerações só podem ser pagas acima da quantia fixada pela Lei Federal. O descumprimento da regra por parte dos gestores públicos enseja a proposição de Reclamação junto ao STF, por intermédio do Sindicato da categoria.
 
2. Quem tem direito ao Piso?
 
Todos/as os/as profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades – creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico-profissional, educação especial, além dos que atuam nas escolas rurais e indígenas. Também fazem jus ao Piso, os/as profissionais contratados em caráter temporário e aposentados/as vinculados/as a regimes próprios de previdência.
 
 
3. Qual o valor do PSPN?
 
A CNTE não reconhece o valor de piso nacional indicado pelo MEC para o ano de 2011, de R$ 1.187,97, uma vez que a quantia não se encontra em consonância com o art. 5º da Lei 11.738, que trata do reajuste anual do Piso. Para a CNTE, em 2011, o PSPN equivale a R$ 1.597,87, considerando os reajustes do Fundeb (Fundo da Educação Básica) desde 1º de janeiro de 2009. Qualquer Sindicato estadual ou municipal poderá questionar o valor do MEC na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.
 
 
4. Como deve ser pago o Piso?
 
A partir de 6 de abril de 2011, o Piso deve ser aplicado na base dos vencimentos das carreiras docentes de todo país, referentes aos profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento profissional (art. 67, IV da LDB).  A lei não definiu os percentuais por habilitação e/ou titulação, mas a CNTE indica, no mínimo, a aplicação de 50% entre os níveis de formação.
 
5. Para qual jornada se aplica o PSPN?
 
O valor nacional será sempre a referência mínima para as jornadas
de trabalho estipuladas nos planos de carreira, as quais não podem sobrepor o limite de 40 horas semanais.
 
6. Como deve ser considerada a hora-atividade (extraclasse)?
 
No mínimo 1/3 da jornada definida nos planos de carreira ou estatutos do magistério deve ser destinada às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, e sua regulamentação (forma de cumprimento) precisa constar da legislação local. O ente público que descumprir esse quesito deverá ser acionado na justiça local, preferencialmente pelo Sindicato da categoria.
 
 
7. O que mais é essencial nos planos de carreira?
 
Além de observarem os referenciais da Lei do Piso e de outras normas correlatas (Fundeb, LDB etc), as legislações locais precisam discriminar as funções ou cargos desempenhados pelos profissionais do magistério, de acordo com o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738. No caso das funções/cargos de coordenação e assessoramento pedagógico, é essencial que as leis estaduais e municipais listem as atribuições desses profissionais, a fim de que os mesmos tenham assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério, de acordo com a Lei nº 11.301.
 
Fonte: CNTE

O município de Primavera no Pará,ainda não obedece a lei pois em primavera o professor de nível médio recebe como valor de referencia na letra a-1100 por 40 horas trabalhadas, conforme o p.c.c.r. é preciso se fazer este reajuste,o sintepp já enviou oficio solicitando correção,mais ainda sem resposta, ao nosso oficio nº 09/2011 do dia 02 de março de 2011.

Governo meritocrata de Jatene se prevalece da morosidade do STF para pagar o Piso Salarial no Estado.


O salário de um professor com formação de nível médio pago pelo Governo do Estado hoje é de R$ 1.090,00 para uma jornada de 200 horas/mês. Isto representa o trabalho de um professor em dois turnos, em uma ou mais escolas. O Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de 1.187,00, ou seja, antes da sua implementação no Pará, começamos a ter a perda de R$ 94,77 em nossos contracheques.Depois do julgamento no STF, todos os estados estão obrigados a pagar o Piso, porém, o Governo do Estado se esconde atrás de uma mera burocracia onde espera a publicação do Acórdão pelo Supremo sem data para sair, bem ao contrário quando se tem uma Lei sancionada e legitimada pela categoria no Estado, como o PCCR dos trabalhadores em educação representando um contrassenso jurídico e uma anomalia política. É bom ressaltar que não existe nenhum impedimento legal para o Estado efetuar o pagamento a partir de 06 de abril de 2011, data em o STF tomou a decisão.O Sindicato esta vigilante no que se refere ao pagamento PSN sobre o vencimento base e não sobre a remuneração, caso o Governo Jatene pretenda golpear a categoria, o SINTEPP ingressará com ação cautelar para que a Lei nº 11.738, seja respeitada. Lembrando que o salário-base do Pará está entre um dos menores do Brasil.A categoria esta em Estado de Greve para que sejam implementados o PSN e PCCR imediatamente. Não aceitamos os desmandos deste governo que tem como guia a meritocracia que joga trabalhador contra trabalhador - uma velha estratégica do neoliberalismo, que pretende a extinção do concurso público para a contratação direta promovendo a disputa pelo trabalho, abrindo brecha para a privatização, através da terceirização da educação.A Secretaria de Educação diz que tomou inúmeras medidas para melhoria da educação sem qualquer debate com a comunidade escolar e com a categoria. Entretanto, não obtivemos qualquer tipo de resultado imediato em relação a essas ações, pelo contrário, o que temos visto é, que o governo equivocadamente tenta responsabilizar os trabalhadores em educação pela falência da escola pública. 

todos lá!
 
NOSSO ÚLTIMO AVISO PARA EVITARMOS A GREVE: 
PCCR E PSN SÃO LEIS, O GOVERNO JATENE TEM QUE CUMPRI-LAS!
 
PARTICIPEM DA PARALISAÇÃO NO DIA 17 DE AGOSTO COM CAMINHADA DO TREVO DO SATÉLITE ATÉ O PALÁCIO DOS DESPACHOS – CONCENTRAÇÃO 08:30H

ATENÇÃO SOME (SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO MODULAR DE ENSINO) EM ALERTA


Camaradas dia 10 vamos ter um ato em defesa do SOME  em BELÉM
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Os professores do Ensino Modular farão um ato em defesa da Educação no campo e em especial do projeto SOME.

A situação do projeto que tem mais de 30 anos é caótica e vem sendo agravada nos ultimos governos. dentre os principais problemas temos:

1- O não pagamento das casas alugadas para os professores e que influencia na qualidade das mesmas, já que os proprietários não tem como fazer melhorias;

2- O não pagamento da gratificação de julho garantida no artigo 30 do PCCR e que já foi paga em outros governos mesmo sem o PCCR;

3- Transporte Escolar sem qualidade, o que põe em risco a vida de professores e alunos;

4- Aulas sendo ministradas em barracões insalubres;

5- A não nomeação de concursados para o projeto;

6- A ameaça do governo em não respeitar o conteúdo do artigo 30 do PCCR.

Por isso convocamos a categoria de todos os municipios onde exista o modular, para um grande ATO em defesa do Some no dia 10 (quarta-feira), 9 horas em frente a SEDUC