quinta-feira, 7 de junho de 2012

ELEIÇÕES SINDICAIS- DIREÇÃO ESTADUAL




Eleições Sindicais
                                                      COMISSÃO ELEITORAL
ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL
1.      Conforme o Regimento Eleitoral no seu art. 17 §1º, as subsedes são responsáveis em conduzir o processo eleitoral, exceto a eleição para coordenações distritais de Belém e nos municípios que eventualmente a Comissão eleitoral estadual conduza processo;
2.      Será postado para as subsedes todo o material da eleição (cédulas eleitorais, listagem de votantes, listagem em separado, envelopes para acolher os votos em separado) até o dia 04 de junho de 2012;
3.      As subsedes deverão comunicar à Comissão Eleitoral o recebimento do material eleitoral e o local da guarda dar urnas entre o primeiro e o segundo dia da eleição, até o dia 11 de maio de 2012;
4.      A comissão Eleitoral incentiva que haja empenho na coleta dos votos dos associados, utilizando-se para tanto quantas urnas fixas e itinerantes fores necessárias para garantirmos o quorum eleitoral (18.000 no estado);
5.      As subsedes deverão comunicar á Comissão Eleitoral qual procedimento adotado para a coleta de votos (quantas urnas fixas e quantas urnas volantes) será utilizado no processo eleitoral até o dia 06 de junho de 2012;
6.      A comissão eleitoral esta enviando uma cópia da lista de eleitores (estadual, municipal, municipalizadas e IGPREV), portanto a comissão organizadora da subsede em utilizando mais de uma urna deverá tirar cópia das listagens para efetivação do processo eleitoral no município;
7.      Onde houver eleição casada (coordenação estadual e coordenação da subsede) deverão ser utilizadas urnas separadas, tendo em vista que as urnas da eleição estadual só poderão ser abertas depois de receber orientação da comissão eleitoral estadual (quórum estadual);
8.      Do voto em separado: os filiados que não constarem na listagem enviada pela Comissão Eleitoral (no caso dos estaduais, municipalizados), será acolhido os votos em separados pela mesa coletora, conforme estabelece o Regimento eleitoral.
 Art. 16: O eleitor que não constar da relação de votantes, comprovando a sua condição de associado conforme Art. 4º do Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de contracheque ou declaração do sindicato, e/ ou se estiver sub judice com relação à alínea “b” do art. 10º e do presente regimento eleitoral terá assegurado o direito do voto, sendo este em separado.
§1º - A mesa coletora receberá o voto em separado colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º envelope para detalhamento com relação à situação do voto em separado e o nome do eleitor.
§ 2º - A mesa coletora utilizará lista específica para votantes em separado, explicitando a situação e fará constar na ata dos trabalhados do dia.
9.      Recomenda-se a mesa coletora que verifique o contra cheque apresentado pelo filiado ao SINTEPP, pois o mesmo deverá ser até março de 2012, como se recomenda no regimento eleitoral.
Art. 10: É eleitor todo associado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:
a) ter no mínimo 3 (três) meses de filiação;       
b) estar quitado com as mensalidades referentes aos meses de março, abril e maio de 2012.
c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade.
Parágrafo Único – O associado que se encontrar sub judice com relação ao que trata à alínea b, estão aptos a exercer o direito do voto.
10.  Ainda sobre o voto em separado, antes de iniciar a apuração dos votos, as subsedes deverão informar, via email ou fax, a relação nominal dos casos de votos em separado (estadual, municipalizadas) para que a Comissão Eleitoral, e posteriormente encaminhar esses votos para a Comissão Eleitoral Estadual faça a apuração dos mesmos;
11.  Findo o segundo dia de eleição a Comissão Eleitoral deverá ser informada do total de votantes no município, para que esta possa totalizar o número de votos em todo estado e assim concluir se o quorum estadual foi alcançado, só então será autorizada a abertura das urnas na referida subsede;
  
João Dantas- 9631-7437(oi); 8089-5099(TIM); 8420-4797(claro); 9149-0305(vivo).
Nazaré Soares (ROSA)- 8849-3675(oi); 8166-3627(TIM); 8407-3012(claro).
SINTEPP: (091)-3223-6096; (091)3242-0464; (091)3347-1559
Email da Comissão Eleitoral: sinteppeleicao2012@gmail.com

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