terça-feira, 24 de maio de 2011

INFORME DA SUBSEDE DE OURÉM

OURÉM- o governo municipal não informa o valor do imposto sindical,dificultando que o sintepp consiga esta contribuição e que poderá ir para outros sindicatos que não tem base no município,o pccr foi implementado mais constantemente é desrespeitado pelo governo municipal como ex: Retirada da gratificação do magistério,progressão e do mandato classista  e alguns absurdos como o secretário de educação obrigando os trabalhadores a trabalharem 1 hora  a mais,sem ser remunerado,é uma questão de abuso de poder,o governo municipal não faz o desconto dos 2%(de filiação do sindicato) apesar de já terem impetrado mandado de segurança e os professores de educação física que foram substituídos por professores de capoeira.


A gratificação da progressão da carreira do magistério ainda não foi efetuada desde janeiro/11 momento no qual o PCCR começou a valer. A própria administração Pública colocou no valor de 5% a cada triênio a progressão e delegou culpa à câmara Legislativa por ter acrescido 2% a mais, já que na lei/PCCR estava 3% a cada três anos. a prefeitura deu entrada na justiça quanto essa questão.

Quanto a licença p/ mandato classista- o sec. de educação disse em reunião com professoress. Que ele enquanto coordenador da sub-sede de Ourém nunca precisou tirar essa licença e agora  queremos a mesma. A prefeitura também entrou na justiça contra essa licença.

A prefeitura também entrou na justiça quanto à gratificação de nível superior.
No PCCR ficou uma gratificação de 40%, porém a câmara legislativa Municipal colocou p/ 80%  justificando que é um DIREITO garantido no ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL de Ourém, e que não devemos abrir mão desse direito. Afinal foi o atual sec.de educação SIMÃO CIRINEU quando assumia a coor. desta sub-sede que reformulou e fez várias emendas oriundas do SINTEPP  e foram aprovadas e sancionadas no estatuto, dentre essas emendas está os 80% de nível superior e hoje no status de secretário,ele bate o martelo e diz que a prefeitura não tem condições de pagar esse valor , mas não mostra o por que. Já pedimos o valor da folha de pagamento, e não temos resposta do conselho do FUNDEB. Já  reiteramos a solicitação.
O grande problema dessa situação é que antes o secretário estava a favor da categoria e hoje com teto de vidro ao lado da administração pública municipal, quer desfazer algo que ele mesmo lutou  "ESCREVEU"  e fez valer com o apoio da maioria da categoria.
Notícias de última hora: o secretário de educação está convidando os professores a irem nesta próxima sexta-feira dia 29 p/ câmara legislativa a aclamarem com vozes cartazes e faixas os 40% de nível superior incutindo na mente principalmente dos contratados que é melhor 40% que nada., pois a maioria dos docentes são contratados. Acredito que por mais que implorem por essa gratificação não serão ouvidos, uma vez que a prefeitura entrou na justiça, a justiça terá que decidir sobre os valores.

Quanto a questão da aula de capoeira_ realmente as crianças são obrigadas a participar uma vez por semana em contra-turno, caso a mãe ou responsáveis se recusarem a mandá-los terão que comprovar mediante atestado médico a impossibilidade dos mesmos. Isso é um absurdo. A educação física foi extinta do município de OURÉM, o secretário alega a inexistência de professor formado ou concursado nessa área. Impulsionando revolta nos pais em especial aos evangélicos. Acredito que ninguém deve tentar cumprir uma lei (10.639 trata da obrigatoriedade do ensino da história e cultura da áfrica/africanos e afrodescendentes no currículo) vilolando outra que é da diversidade religiosa do nosso país (caso dos evangélicos) e o respeito que a comunidade escolar deve ter com todos.

Quanto a questão da obrigatoriedade de uma hora a mais diariamente, e veja o que diz o p.c.c.r de ourém.

Art.16- a jornada de trabalho do titular de cargo de professor poderá ser  parcial ou integral, correspondendo respectivamente, a:
I. vinte e cinco horas semanais:
II. quarenta horas semanais.

§ 1º - a jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas de aula e parte de horas de atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

§ 2º - A jornada de vinte e cinco horas semanais do professor em função docente inclui vinte horas de aula e cinco horas de atividades, das quais o mínimo de tres horas será destinado a trabalho coletivo.

o artigo supracitado está escrito no nosso PCCR, no  entendimento do jurídico Camila/SINTEPP não está escrito o cumprimento de uma hora de atividade diária na escola além das 4hs trabalhadas. O que coloca são 3 hs de trabalho coletivo, porém reforça que é de acordo com a proposta pedagógica da escola e não de acordo com  determinação /imposição do secretário de educação. E as referentes horas de atividades são destinadas a preparação do trabalho didático ,.... No momento de discussão do PCCR o advogado da prefeitura ao ser questionado a respeito dessas cinco horas a mais,  disse que poderíamos cumpri-las até na praça  se quiséssemos quem iria decidir éramos nós -12 professores testemunharam essa fala.

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