quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-GPS-ELETRÔNICA



GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS ELETRÔNICA
Fonte: MPS - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. Atualmente os aplicativos emitem o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6.
Para a Previdência, a GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias" que além de dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias.
Para o contribuinte é simplificação e mais um avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
  • A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e
  • A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.

    Nota: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
  • No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
  • Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário.
GPS - Valor inferior a R$ 10,00
Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
GPS - Trimestral
Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral.
Valores mínimos:
  • Valor mínimo R$ 622,00 x 20% = R$ 124,40;
  • Plano Simplificado Previdenciário R$ 622,00 x 11% = R$ 68,42;
  • MEI e Trabalho Doméstico (dona de casa) R$ 622,00 x 5% = R$ 31,10.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
  1. Janeiro, fevereiro e março;
  2. Abril, maio e junho;
  3. Julho, agosto e setembro; e
  4. Outubro, novembro e dezembro.
Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:
Código
Descrição
1104
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP
1147
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP
1198
CI Optante LC 123 Trimestral Compl.
1228
CI Trimestral Rural
1252
CI Optante LC 123 Trimestral Rural
1260
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação
1457
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1554
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1651
Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – que recebe até um salário mínimo
1678
Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
1848
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12470/2011
1937
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1953
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
GPS Eletrônica para contribuinte individual
O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:
  • Campo 3 → Código de pagamento
  • Campo 4 → Competência
  • Campo 5 → Identificador
  • Campo 6 → Valor do INSS
  • Campo 7 → Valor de outras Entidades
  • Campo 10 → Atualização Monetária / Multa e Juros
  • Campo 11 → Total
  • Campo 12 → Autenticação bancária
Clique aqui para gerar a GPS como contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial.

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