sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PIRABAS REALIZA ASSEMBLÉIA PARA APROVAÇÃO DE REGIMENTO ELEITORAL


COM A PRESENÇA DA CATEGORIA,NA SEDE DO SINTEPP DE SÃO JOÃO DE PIRABAS,ACONTECEU A ASSEMBLÉIA GERAL PARA APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL,E CONTOU COM A PRESENÇA DOS COORDENADORES  DO SINTEPP ESTADUAL (CONCEIÇÃO HOLANDA E HAMILTON) E COORDENAÇÃO REGIONAL(AMIRALDO RODRIGUES) QUE ESTIVERAM CONTRIBUINDO PARA A APROVAÇÃO DO MESMO.CONFIRA O REGIMENTO ABAIXO.BREVE PUBLICAREMOS AS FOTOS.


SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO  
                            PÚBLICA  DO ESTADO DOPARÁ-SINTEPP
                                
                                               R E G I M E N T O     E L E I TO R A L

            A Assembléia Geral dos Trabalhadores em Educação da subsede de São João de Pirabas  (PA) reunida na sede do sintepp de São João de  pirabas, Av.são pedro s/n, as 18:00 hs no dia 09  de Fevereiro 2012, aprova o presente Regimento Eleitoral para eleições da Coordenação   e para o Conselho Fiscal da Subsede, para cumprir o mandato classista no triênio 2012/2015.

CAPÍTULO ÚNICO

SEÇÃO I

DA ELEIÇÃO
Art.  1º  -  A eleição direta para a Coordenação  da Subsede de São João de Pirabas (PA) e do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes, conforme o disposto nos artigos  48,49 , 50 e 53 e seus respectivos §s do Estatuto da entidade será regido pelas normas constantes do presente  Regimento.

Art. 2º   -  A eleição que trata o artigo anterior será realizada no dia 13 de Março de 2012.

Art.  3º  - Será garantida por todos os meios democráticos, a  lisura do pleito assegurando-se condições de igualdade às chapas correntes, especialmente no que concerne a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.
                                                                   
SEÇÃO II
                                   
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art.  4º  - O processo eleitoral será coordenado  e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por Amiraldo  Silva Rodrigues, Eliane de Lima e Silva, Eliana Corrêa da Costa, Edilene Lisboa Assunção e Elias Sarges de Caralho eleitos e empossados pela Assembléia Geral da subsede,realizada  no dia 12 setembro de 2011, na  Subsede  conforme  Artigo 67 e 69 do Estatuto da Entidade.
    § 1º - Os filiados que compuserem a Comissão prevista no “caput” são considerados inelegíveis no processo eleitoral em curso;
    § 2º  - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos;
    § 3º  - Ocorrendo empate na votação e na ausência de outras formas de solução, a Comissão Eleitoral deverá submeter a Assembléia Geral de Trabalhadores em Educação da subsede;   
    § 4º  - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Coordenação e Conselho Fiscal  Eleita da subsede .

SEÇÃO III

DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art.  5º  - A eleição será convocada, por edital, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias contados da data de realização do pleito.
    §  1º   - O edital  referido no “caput” será  afixada  cópia  na sede do sindicato, para conhecimento de todos os interessados;
    §  2º   - O edital de convocação da eleição terá a assinatura de no mínimo dois integrantes da Comissão Eleitoral e deverá conter  obrigatoriamente:
a)       data, horário e locais de votação;
b)     prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretaría do sintepp






SEÇÃO  IV
REGISTRO  DAS   CHAPAS

Art.  6º  - O prazo para registro de chapas será no período de  10 a 17 de Fevereiro de 2011, junto à Comissão Eleitoral, até às 18:00 horas, na sede do sintepp.
   
§  Primeiro: Somente será aceita a inscrição de chapas, que preencham, pelo menos 2/3 ( dois terços ) dos cargos em disputa, entre efetivos e suplentes.
  
 §  Segundo: A Coordenação da Subsede terá a seguinte composição:
I   - Coordenação Geral  ......................................................................  1 cargo
II  - Coordenação de Secretaria Geral ................................................. .1 cargo
III –Coordenação da Secretaria de Finanças ......................................   1 cargo
IV – Coordenação da Secretaria de Comunicação ..............................  1 cargo
V  -  Coordenação da Secretaria de Formação ....................................  1 cargo
VI – Coordenação da  Secretaria de Eventos Culturais e Lazer ..........  1 cargo
VII – Coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos ....................   1cargo
VIII- Coordenação da Secretaria de Aposentados ..............................   1cargo
IX   - Coordenação da Secretaria de Funcionários .............................   1 Cargo
    
   §  Terceiro:Cada  chapa concorrente ao pleito poderá  registrar 03 (três) candidatos titulares e 03 (três) suplentes para concorrerem ao  Conselho Fiscal, para um mandato de três anos
   §  Quarto: : Filiados que se encontrar sub-judice estão aptos a candidatar-se tanto a Coordenação da Sub-sede ou ao Conselho  Fiscal.

 Art. 7º  - No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará  a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas.

Art. 8º  - Proceder-se-á a publicação das chapas inscritas na sede do sindicato, para efeito do direito de impugnação, conforme as disposições estatutárias em vigor.
                                                            

SEÇÃO  V

DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DO JULGAMENTO

Art. 9º  - A impugnação, deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas no estatuto do sindicato e Regimento Eleitoral, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contra-recibo na secretaria, por filiado em pleno gozo de seus direitos sindicais.
     § 1º -  Encerrar-se-á o prazo para formalização de impugnação no  dia  23 de Fevereiro de 2012  às 18:00 horas.
     § 2º -  No encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se normalmente os impugnantes e os filiados impugnados;
     § 3º  - À chapa impugnada será garantida, amplo direito de defesa, através de recurso por escrito `a Comissão Eleitoral, até às 18:00 horas do dia 26 de Fevereiro de 2012.
     § 4º  - A Comissão Eleitoral, no dia posterior ao término de prazo de defesa da(s) chapa(s) com processo de impugnação  passará a julgar as eventuais  impugnações e recursos apresentados, lavrando ata com as decisões adotadas, que será afixada no quadro de aviso do sindicato para conhecimento de todos.
     § 5º  -  O julgamento das impugnações e seus recursos dar-se-ão no dia  01 de Março de 2012,  até  as 18:00 horas pela Comissão Eleitoral;
     § 6º  -  Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral, providenciará no prazo máximo de 24 horas: a afixação de decisão no quadro de aviso, para conhecimento de todos os interessados e notificação à chapa impugnada;
    




SEÇÃO VI

DO  ELEITOR

Art. 10  -  É eleitor todo filiado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:
a)      de no mínimo 03 (três) meses de filiação;
b)     estar quitado com as mensalidades referentes aos meses, dezembro de 2011,  janeiro  e  fevereiro de  2012 ;
c)      estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade.
      §  1º - As quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivados e/ou comprovada à Cordenação da subsede ate às 18:00 horas do dia 19 de Fevereiro de 2012.                               .
      §  2º - Filiado que se encontrar sub-judice com relação ao que trata à  alínea” b”, estão aptos a exercer o direito do voto.

SEÇÃO VII

DOS  CANDIDATOS

Art. 11  -  Será candidato todo filiado que na data da eleição tiver:
a)      no mínimo, 06 (seis ) meses de filiação na data da eleição;
b)     quitado as mensalidades dos meses de Setembro,outubro,novembro e dezembro de 2011,janeiro e  Fevereiro de 2012;
c)      poderá concorrer nas eleições o filiado que estiver sub-judice
§ 1º - Às quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivadas e/ou comprovadas à Comissão Eleitoral até o dia 17 de Fevereiro de 2012, no  prazo final para  inscrição das chapas;
§ 2º  - Para efeito deste regimento entende-se como filiação  o ato de preenchimento da ficha própria e sua entrega ao sindicato.


SEÇÃO VIII

DA RELAÇÃO DOS FILIADOS APTOS A VOTAR

Art. 12-A subsede municipal enviará a comissão eleitoral,até as 18:00 horas do dia 20 de Fevereiro , a relação mecanizada (ou digitalizada) da secretaria municipal e estadual de educação e da subsede,contendo o nome dos filiados aptos a votar .

Art. 13  - Far-se-á a publicação da relação dos filiados aptos, referida no artigo anterior, através da afixação no quadro de aviso da sede do sindicato , no dia  20 de Fevereiro de 2012, e entregará, na mesma data uma cópia legível de toda a relação ao representante de cada chapa concorrente ao pleito.

Parágravo Ùnico- No dia 05 de Março, será publicado (ratificando) a lista de filiados aptos para votar                                                                                                                      

SEÇÃO IX

DO  VOTO  SECRETO

Art. 14 - O  sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: uso de cédulas  contendo todas as chapas registradas e habilitadas a concorrer, fornecida e recibada por no mínimo 2 membros da Comissão Eleitoral; verificação da autencidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa coletora ; emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.


Art. 15  - A cédula única contendo todas as chapas registradas, será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com tinta preta e tipos uniformes.
§ 1º  -   As cédulas conterão os nomes e números das chapas obedecendo a ordem de registro;
§ 2º  -   Na seção eleitoral deverá constar a identificação de cada chapa e os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes.



SEÇÃO  X

DO  VOTO EM SEPARADO

    Art 16  -  O eleitor que não constar da relação de votantes, comprovando a sua condição de filiado com forme Art. 4º do  Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de contracheque ou recibo de quitação, e/ou se estiver sub-judice com relação  a alínea b do art. 10, terá assegurado o direito do voto, sendo este  em separado .
§  1º  - A mesa coletora  receberá  o voto em separado colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e imediatamente colocando-o em um 2º envelope para detalhamento com relação a situação do voto em separado na ata dos trabalhos do dia.

SEÇÃO XI

DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS

Art. 17  - As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de  dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral.
§  ÚNICO:  Os trabalhos de cada mesa coletora  de votos poderão ser acompanhados por fiscal designado pelas chapas concorrentes, devidamente credenciados, até três dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, na proporção de 03 (três) fiscais  por cada chapa registrada. Para acompanhar as urnas itinerantes e fixa.

Art. 18  -  Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
a)      Os candidatos, seus cônjuges e  parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
b)     Os membros da  Coordenação Estadual e empregados do sindicato.

SEÇÃO XII

COLETA  DE  VOTOS

Art.  19  -  Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário- o eleitor.
§  1º  -  Nenhuma pessoa estranha à mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante o trabalho de votação.
§  2º  -   É facultado à Comissão Eleitoral a instituição de mesas coletoras volantes, de acordo com as necessidades da subsede. Sendo para percorrer as escolas e/ou locais de trabalho dos filiados e filiadas aptos a votar.

Art. 20  -  Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão início às 08:00 horas e seu encerramento será as 17:00 horas.
§  1º  -  Os trabalhos de votação somente poderão ser encerrados antecipadamente se já estiverem votado todos  os eleitores constantes na folha de votação;

Art.  21  -  São documentos válidos para identificação  do eleitor:
a)      Contracheque, acompanhado de documentos de identificação;
b)      Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c)      Carteira de Identidade;
d)     Carteira de Reservista;
e)      Carteira Nacional de Habilitação

Art.  22 -  A hora determinada conforme o artigo 20 , para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores para votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os trabalhos até que vote o último.

§  1º  -  Encerrados os trabalhos, será lacrado o material eleitoral  e lavrada a respectiva ata, da qual constará a data e hora do início e  encerramento dos trabalhos, total dos votantes e filiados em condições de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente  os  protestos e impugnações apresentados.
§ 2º   -  Em seguida os membros da mesa coletora, providenciarão o transporte do material eleitoral até o local de apuração, entregando-o à mesa apuradora, mediante o recibo de todo o material utilizado durante a votação.

Art.  23  -  É proibida a propaganda de qualquer das chapas nas seções eleitorais no momento da coleta dos votos.


SEÇÃO  XIII

DO QUORUM  ELEITORAL

Art.  24  -  A eleição para a Coordenação  da Subsede terá  o quorum mínimo exigido para sua validade será  de 50% ( cinqüenta por cento ) mais 01 (um ) dos filiados aptos a votarem. Caso esse quorum não seja atingido na primeira votação, será realizada eleição suplementar.

SEÇÃO XIV

MESA  APURADORA  DE  VOTOS

Art.  25 -  As mesas apuradoras serão instaladas na  subsede do sintepp, imediatamente após a verificação do quorum, e  o encerramento da votação, constituída por pessoas designada pela comissão eleitoral.
§  1º  -  Cabe às mesas apuradoras, após verificado o alcance do quorum, a condução do escrutíneo, garantindo-se o pleno direito de fiscalização pelas chapas em disputa.
§ 2º A apuração será acompanhada pela coordenação estadual e/ou coordenação regional.


SEÇÃO XV

DA PROCLAMAÇÃO  DO  RESULTAO  E  POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO

Art. 26  -  Encerrada a apuração, e lavrada a ata final, contendo os resultados obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, afixando-o na sede do sindicato.
§  ÚNICO – Garantir-se-á a proporcionalidade direta e qualificada na composição da Coordenação da  subsede, conforme o disposto no Estatuto do sindicato.

Art.  27  -  A posse da nova Coordenação e do conselho fiscal  da subsede de São João de Pirabas  será realizada pela Comissão Eleitoral  logo após a apuração  dos votos e proclamação do resultado.

SEÇÃO XVI

CASOS OMISSOS

Art. 28  -  Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância  pela Comissão Eleitoral,  e em última instância  pela Assembléia Geral.  


São João de Pirabas- Pará, 09 de Fevereiro de 2012.


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