COM A PRESENÇA DA CATEGORIA,NA SEDE DO SINTEPP DE SÃO JOÃO DE PIRABAS,ACONTECEU A ASSEMBLÉIA GERAL PARA APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL,E CONTOU COM A PRESENÇA DOS COORDENADORES DO SINTEPP ESTADUAL (CONCEIÇÃO HOLANDA E HAMILTON) E COORDENAÇÃO REGIONAL(AMIRALDO RODRIGUES) QUE ESTIVERAM CONTRIBUINDO PARA A APROVAÇÃO DO MESMO.CONFIRA O REGIMENTO ABAIXO.BREVE PUBLICAREMOS AS FOTOS.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
PÚBLICA DO ESTADO DOPARÁ-SINTEPP
R E G I M E N T O E L E I TO R A L
A Assembléia Geral dos Trabalhadores em Educação da subsede de São João
de Pirabas (PA) reunida na sede do
sintepp de São João de pirabas, Av.são pedro s/n, as 18:00
hs no dia 09 de Fevereiro 2012, aprova o
presente Regimento Eleitoral para eleições da Coordenação e para
o Conselho Fiscal da Subsede, para cumprir o mandato classista no triênio
2012/2015.
CAPÍTULO ÚNICO
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art.
1º - A eleição direta para a Coordenação da Subsede de São João de Pirabas (PA) e do
Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes, conforme o disposto nos
artigos 48,49 , 50 e 53 e seus
respectivos §s do Estatuto da entidade será regido pelas normas constantes do
presente Regimento.
Art. 2º
- A eleição que trata o artigo
anterior será realizada no dia 13 de Março de 2012.
Art.
3º - Será garantida por todos os
meios democráticos, a lisura do pleito
assegurando-se condições de igualdade às chapas correntes, especialmente no que
concerne a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO
ELEITORAL
Art.
4º - O processo eleitoral será
coordenado e conduzido por uma Comissão
Eleitoral composta por Amiraldo Silva
Rodrigues, Eliane de Lima e Silva, Eliana Corrêa da Costa, Edilene Lisboa
Assunção e Elias Sarges de Caralho eleitos e empossados pela Assembléia Geral
da subsede,realizada no dia 12 setembro
de 2011, na Subsede conforme
Artigo 67 e 69 do Estatuto da Entidade.
§
1º - Os filiados que compuserem a Comissão prevista no “caput” são considerados
inelegíveis no processo eleitoral em curso;
§ 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão
tomadas por maioria simples de votos;
§
3º - Ocorrendo empate na votação e na
ausência de outras formas de solução, a Comissão Eleitoral deverá submeter a
Assembléia Geral de Trabalhadores em Educação da subsede;
§ 4º - O mandato da Comissão Eleitoral
extinguir-se-á com a posse da nova Coordenação e Conselho Fiscal Eleita da subsede .
SEÇÃO III
DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art.
5º - A eleição será convocada,
por edital, com antecedência mínima de 30 ( Trinta ) dias contados da data de
realização do pleito.
§ 1º - O edital
referido no “caput” será afixada cópia na sede do sindicato, para conhecimento de
todos os interessados;
§ 2º - O edital de convocação da eleição terá a
assinatura de no mínimo dois integrantes da Comissão Eleitoral e deverá conter obrigatoriamente:
a) data, horário e locais de votação;
b) prazo
para registro de chapa e horário de funcionamento da secretaría do sintepp
SEÇÃO IV
REGISTRO DAS
CHAPAS
Art.
6º - O prazo para registro de
chapas será no período de 10 a 17 de
Fevereiro de 2011, junto à Comissão Eleitoral, até às 18:00 horas, na sede do
sintepp.
§
Primeiro: Somente será aceita a inscrição de chapas, que preencham, pelo
menos 2/3 ( dois terços ) dos cargos em disputa, entre efetivos e suplentes.
§ Segundo: A Coordenação da Subsede terá a
seguinte composição:
I -
Coordenação Geral
...................................................................... 1 cargo
II -
Coordenação de Secretaria Geral .................................................
.1 cargo
III –Coordenação da Secretaria de Finanças ...................................... 1 cargo
IV – Coordenação da Secretaria de Comunicação
.............................. 1 cargo
V
- Coordenação da Secretaria de
Formação ....................................
1 cargo
VI – Coordenação da Secretaria de Eventos Culturais e Lazer
.......... 1 cargo
VII – Coordenação da Secretaria de Assuntos
Jurídicos .................... 1cargo
VIII- Coordenação da Secretaria de
Aposentados ..............................
1cargo
IX -
Coordenação da Secretaria de Funcionários ............................. 1 Cargo
§ Terceiro:Cada
chapa concorrente ao pleito poderá
registrar 03 (três) candidatos titulares e 03 (três) suplentes para
concorrerem ao Conselho Fiscal, para um
mandato de três anos
§ Quarto: : Filiados que se
encontrar sub-judice estão aptos a candidatar-se tanto a Coordenação da
Sub-sede ou ao Conselho Fiscal.
Art.
7º - No encerramento do prazo para
registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente,
consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos
candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas
inscritas.
Art. 8º
- Proceder-se-á a publicação das chapas inscritas na sede do sindicato,
para efeito do direito de impugnação, conforme as disposições estatutárias em
vigor.
SEÇÃO V
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E
DO JULGAMENTO
Art. 9º
- A impugnação, deverá versar sobre as causas de inelegibilidade
previstas no estatuto do sindicato e Regimento Eleitoral, será proposta através
de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue,
contra-recibo na secretaria, por filiado em pleno gozo de seus direitos sindicais.
§
1º - Encerrar-se-á o prazo para formalização
de impugnação no dia 23 de Fevereiro de 2012 às 18:00 horas.
§
2º - No encerramento do prazo de
impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão
consignadas as impugnações propostas, destacando-se normalmente os impugnantes
e os filiados impugnados;
§
3º - À chapa impugnada será garantida,
amplo direito de defesa, através de recurso por escrito `a Comissão Eleitoral,
até às 18:00 horas do dia 26 de Fevereiro de 2012.
§
4º - A Comissão Eleitoral, no dia
posterior ao término de prazo de defesa da(s) chapa(s) com processo de
impugnação passará a julgar as
eventuais impugnações e recursos
apresentados, lavrando ata com as decisões adotadas, que será afixada no quadro
de aviso do sindicato para conhecimento de todos.
§
5º -
O julgamento das impugnações e seus recursos dar-se-ão no dia 01 de Março de 2012, até as
18:00 horas pela Comissão Eleitoral;
§
6º -
Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral,
providenciará no prazo máximo de 24 horas: a afixação de decisão no quadro de
aviso, para conhecimento de todos os interessados e notificação à chapa
impugnada;
SEÇÃO VI
DO ELEITOR
Art. 10
- É eleitor todo filiado que na
data da eleição preencher os seguintes requisitos:
a) de
no mínimo 03 (três) meses de filiação;
b) estar
quitado com as mensalidades referentes aos meses, dezembro de 2011, janeiro
e fevereiro de 2012 ;
c) estiver
no gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto da entidade.
§
1º - As quitações referidas na alínea “b” deste artigo poderão ser
efetivados e/ou comprovada à Cordenação da subsede ate às 18:00 horas do dia 19
de Fevereiro de 2012. .
§
2º - Filiado que se encontrar sub-judice com relação ao que trata à alínea” b”, estão aptos a exercer o direito
do voto.
SEÇÃO
VII
DOS CANDIDATOS
Art. 11 - Será
candidato todo filiado que na data da eleição tiver:
a) no
mínimo, 06 (seis ) meses de filiação na data da eleição;
b) quitado
as mensalidades dos meses de Setembro,outubro,novembro e dezembro de 2011,janeiro
e Fevereiro de 2012;
c) poderá
concorrer nas eleições o filiado que estiver sub-judice
§ 1º - Às quitações referidas
na alínea “b” deste artigo poderão ser efetivadas e/ou comprovadas à Comissão
Eleitoral até o dia 17 de Fevereiro de 2012, no prazo final para inscrição das chapas;
§ 2º - Para efeito deste regimento entende-se como
filiação o ato de preenchimento da ficha
própria e sua entrega ao sindicato.
SEÇÃO VIII
DA
RELAÇÃO DOS FILIADOS APTOS A VOTAR
Art. 12-A subsede municipal
enviará a comissão eleitoral,até as 18:00 horas do dia 20 de Fevereiro , a relação mecanizada (ou digitalizada) da secretaria municipal e
estadual de educação e da subsede,contendo o nome dos filiados aptos a votar .
Art. 13 - Far-se-á a publicação da relação dos
filiados aptos, referida no artigo anterior, através da afixação no quadro de
aviso da sede do sindicato , no dia 20 de Fevereiro de 2012, e entregará, na mesma data uma cópia legível de toda a
relação ao representante de cada chapa concorrente ao pleito.
Parágravo Ùnico- No dia 05 de
Março, será publicado (ratificando) a lista de filiados aptos para votar
SEÇÃO
IX
DO VOTO
SECRETO
Art. 14 - O sigilo do voto será assegurado mediante as
seguintes providências: uso de cédulas
contendo todas as chapas registradas e habilitadas a concorrer,
fornecida e recibada por no mínimo 2 membros da Comissão Eleitoral; verificação
da autencidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa
coletora ; emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 15 - A cédula única contendo todas as chapas
registradas, será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente com
tinta preta e tipos uniformes.
§ 1º - As
cédulas conterão os nomes e números das chapas obedecendo a ordem de registro;
§ 2º - Na
seção eleitoral deverá constar a identificação de cada chapa e os nomes dos
candidatos, efetivos e suplentes.
SEÇÃO X
DO VOTO EM SEPARADO
Art
16 -
O eleitor que não constar da relação de votantes, comprovando a sua
condição de filiado com forme Art. 4º do
Estatuto do SINTEPP e seus respectivos parágrafos, através de
contracheque ou recibo de quitação, e/ou se estiver sub-judice com relação a alínea b do art. 10, terá assegurado o
direito do voto, sendo este em separado
.
§
1º - A mesa coletora receberá
o voto em separado colocando-o em um 1º envelope, lacrando-o e
imediatamente colocando-o em um 2º envelope para detalhamento com relação a
situação do voto em separado na ata dos trabalhos do dia.
SEÇÃO XI
DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS
Art. 17
- As mesas coletoras de votos funcionarão sob a responsabilidade de dois mesários, designados pela Comissão
Eleitoral.
§
ÚNICO: Os trabalhos de cada mesa
coletora de votos poderão ser
acompanhados por fiscal designado pelas chapas concorrentes, devidamente credenciados,
até três dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, na proporção de 03
(três) fiscais por cada chapa
registrada. Para acompanhar as urnas itinerantes e fixa.
Art. 18
- Não poderão ser nomeados
membros das mesas coletoras:
a) Os
candidatos, seus cônjuges e parentes,
ainda que por afinidade, até o segundo grau;
b) Os
membros da Coordenação Estadual e
empregados do sindicato.
SEÇÃO XII
COLETA DE
VOTOS
Art.
19 - Somente poderão permanecer no recinto da mesa
coletora os seus membros, os fiscais credenciados e durante o tempo necessário-
o eleitor.
§
1º - Nenhuma pessoa estranha à mesa coletora
poderá intervir no seu funcionamento durante o trabalho de votação.
§
2º - É facultado à Comissão Eleitoral a
instituição de mesas coletoras volantes, de acordo com as necessidades da
subsede. Sendo para percorrer as escolas e/ou locais de trabalho dos filiados e
filiadas aptos a votar.
Art. 20
- Os trabalhos eleitorais da mesa
coletora terão início às 08:00 horas e seu encerramento será as 17:00 horas.
§
1º - Os trabalhos de votação somente poderão ser
encerrados antecipadamente se já estiverem votado todos os eleitores constantes na folha de votação;
Art.
21 - São documentos válidos para
identificação do eleitor:
a) Contracheque,
acompanhado de documentos de identificação;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Carteira
de Identidade;
d) Carteira
de Reservista;
e) Carteira
Nacional de Habilitação
Art.
22 - A hora determinada conforme
o artigo 20 , para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores para
votar, será realizado entrega de senhas, prosseguindo os trabalhos até que vote
o último.
§
1º - Encerrados os trabalhos, será lacrado o
material eleitoral e lavrada a
respectiva ata, da qual constará a data e hora do início e encerramento dos trabalhos, total dos
votantes e filiados em condições de votar, o número de votos em separado, se
houver, bem como, resumidamente os protestos e impugnações apresentados.
§ 2º - Em
seguida os membros da mesa coletora, providenciarão o transporte do material
eleitoral até o local de apuração, entregando-o à mesa apuradora, mediante o
recibo de todo o material utilizado durante a votação.
Art. 23
- É proibida a propaganda de
qualquer das chapas nas seções eleitorais no momento da coleta dos votos.
SEÇÃO XIII
DO
QUORUM ELEITORAL
Art. 24
- A eleição para a
Coordenação da Subsede terá o quorum mínimo exigido para sua validade
será de 50% ( cinqüenta por cento ) mais
01 (um ) dos filiados aptos a votarem. Caso esse quorum não seja atingido na
primeira votação, será realizada eleição suplementar.
SEÇÃO
XIV
MESA APURADORA
DE VOTOS
Art. 25 -
As mesas apuradoras serão instaladas na
subsede do sintepp, imediatamente após a verificação do quorum, e o encerramento da votação, constituída por pessoas
designada pela comissão eleitoral.
§ 1º
- Cabe às mesas apuradoras, após
verificado o alcance do quorum, a condução do escrutíneo, garantindo-se o pleno
direito de fiscalização pelas chapas em disputa.
§
2º A apuração será acompanhada pela coordenação estadual e/ou coordenação
regional.
SEÇÃO
XV
DA
PROCLAMAÇÃO DO RESULTAO
E POSSE DA NOVA COORDENAÇÃO
Art. 26 -
Encerrada a apuração, e lavrada a ata final, contendo os resultados
obtidos por cada chapa e seus respectivos cargos, a Comissão Eleitoral
proclamará o resultado, afixando-o na sede do sindicato.
§ ÚNICO – Garantir-se-á a proporcionalidade
direta e qualificada na composição da Coordenação da subsede, conforme o disposto no Estatuto do
sindicato.
Art. 27 - A
posse da nova Coordenação e do conselho fiscal
da subsede de São João de Pirabas será realizada pela Comissão Eleitoral logo após a apuração dos votos e proclamação do resultado.
SEÇÃO
XVI
CASOS
OMISSOS
Art. 28 - Os
casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral, e em última instância pela Assembléia Geral.
São
João de Pirabas- Pará, 09 de Fevereiro de 2012.