quarta-feira, 27 de novembro de 2013

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

INÍCIOCIDADÃOEMPRESAENTIDADE REPRESENTATIVA
Aposentadoria por Idade Rural

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Idade Rural você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. 


Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de atencipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique  Atento!
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
Veja as regras que impedem a Acumulação desse com outros benefícios.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

 FONTE-INSS

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