Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária
Para solicitar o seu pedido
de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria
Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de
Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no
dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a
remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve
ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário
será agendado um novo atendimento. Em caso de atencipação da data do
atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso
de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Fique Atento!
Para ter direito à aposentadoria por
tempo de contribuição, é necessário comprovar carência e tempo mínimo de contribuição, exigidos pela Lei
nº. 8213/91, podendo ser integral ou proporcional.
O início do benefício se dará a partir
da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o
desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver
desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.
Já o término do benefício ocorrerá com
a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de
preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se
mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefíco, oportunidade
em que deverá se apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do
benefício.
Os familiares não devem, sob hipótese
alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob
pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os resíduais serão
repassados para os dependentes após a concessão da pensão.
Atenção!
O pagamento da Aposentadoria por Tempo
de Contribuição não pode ser cancelado, salvo se, após a concessão for
detectado fraude ou erro administrativo.
As demais aposentadorias concedidas
poderão ser canceladas a pedido do segurado, desde que o segurado não tenha
recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer
primeiro.
Importante!
Em se tratando de tempo especial,
convertido em comum, na aposentadoria por tempo de contribuição, temos:
I- A partir de 1º de janeiro de 2004, a
empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP de forma individualizada para seus
empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de
aposentadoria especial.
II- O Perfil Profissiográfico
Previdenciário deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado;
pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo
órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo
sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
III- O Perfil Profissiográfico
Previdenciário será impresso nas seguintes situações:
a - por ocasião da rescisão do contrato
de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de
mão-de-obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador,
mediante recibo;
b - sempre que solicitado pelo trabalhador,
para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições
especiais;
c - para fins de análise de benefícios
por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo
INSS;
d- para simples conferência por parte
do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social; e
e - quando solicitado pelas autoridades
competentes.
O formulário deverá ser assinado por
representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por
procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente
habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de
monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser
juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da
empresa informando que o responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico
Previdenciário está autorizado a assinar o respectivo documento.
Para efetuar o requerimento, pode ser
nomeado um procurador. Consulte também
informações sobre representação
legal.
O atendimento da
Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
FONTE- INSS
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