Aposentadoria por Idade Urbana
Para solicitar o seu pedido
de Aposentadoria por Idade Urbana você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível
na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00
às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no
dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a
remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve
ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário
será agendado um novo atendimento. Em caso de atencipação da data do
atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso
de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Fique Atento!
Tem direito a aposentadoria por idade
os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60
anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida. Veja as regras de cálculo e as vedações de acumulação de benefícios.
O início do benefício se dará a partir
da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o
desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver
desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.
Já o término do benefício ocorrerá com
a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de
preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se
mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefíco, oportunidade
em que deverá ser apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão
do benefício.
Os familiares não devem, sob hipótese
alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob
pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os valores
residuais poderão ser repassados para os dependentes, mediante a
concessão do benefício pensão por morte.
Terão direito ao recebimento do
resíduo, na seguinte ordem de preferência os dependentes habilitados na pensão
por morte e os herdeiros do beneficiário.
A empresa poderá requerer junto ao INSS
a aposentadoria compulsória do empregado, caso já tenha cumprido o requisito da
carência e idade (70 anos de idade, para homem e 65 anos de idade, para
mulher).
Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado
um procurador. Consulte também
informações sobre representação
legal.
O atendimento da
Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
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