quarta-feira, 18 de abril de 2012

CONTROLADORÍA DA UNIÃO CONSTATA IRREGULARIDADES EM PRIMAVERA


ESTE É O DOCUMENTO DA C.G.U, QUE ESTEVE EM PRIMAVERA E CONSTATOU DIVERSAS IRREGULARIDADES,CONFIRA....




Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 034031      15/08/2011

Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre 18 Ações de Governo executadas no município de Primavera - PA em decorrência da 034ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteio Públicos. A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativa ao período fiscalizado indicado individualmente em itens constantes na segunda parte deste documento, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 29/08/2011 a 02/09/2011. Informações sobre indicadores socioeconômicos do município sorteado:
Informações socioeconômicas:
População: 10268
Índice de Pobreza: 49,08
PIB per Capita: R$ 2.219,65
Eleitores: 8463
Área: 259 km²
Fonte: Sítio do IBGE
Os trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de Fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, as técnicas de inspeções físicas e registros fotográficos, análises documentais, realização de entrevistas e aplicação de questionários. Este Relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apresentam as situações evidenciadas que subsidiarão a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo. Quantidade de ações de controle realizadas nos programas/ações fiscalizados:

2. Com relação às políticas públicas de responsabilidade do Ministério da Educação, destacam-se os principais fatos apontados no relatório acerca da execução das Ações em Primavera/PA:

i) irregularidades em licitações, com frustração à competitividade, nas aquisições de gêneros alimentícios para a merenda escolar: Em análise aos processos licitatórios deflagrados para a aquisição de alimentos para a merenda escolar, constatou-se a existência nos editais de cláusulas restritivas da competitividade e também publicidade restrita, o que resultou numa baixa participação de licitantes nas licitações de gêneros alimentícios.

ii) utilização de recursos do FUNDEB para pagamento de despesas incompatíveis com o objetivo do programa: Em análise à documentação comprobatória das despesas do FUNDEB, verificou-se que foram utilizados recursos no montante de R$ 85.144,63 no pagamento de despesas que não se coadunam com as ações de desenvolvimento e manutenção da educação básica, tais como: serviços cartorários; juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS); serviço de reparo de trator e aquisição de pneus para a Secretaria de Obras do Município.


iii) aquisição de combustíveis para o transporte escolar em quantidades incompatíveis com as necessidades do programa: Em estudos efetuados pela equipe de fiscalização, constatou-se que a quantidade de combustível (óleo diesel) adquirida em 2010 com recursos do FUNDEB para o transporte escolar supera em 37% as necessidades de consumo dos veículos da frota utilizada no programa naquele exercício. E neste exercício de 2011, a quantidade de óleo diesel adquirida até julho já seria suficiente para abastecer a frota escolar durante todo o ano letivo de 2011.

iv) falhas na formalização dos processos licitatórios do FUNDEB e dos respectivos contratos firmados, comprometendo a lisura dos certames: Dentre as falhas detectadas pela equipe de fiscalização, destacam-se: ausência de pesquisa prévia de preços; termos de referência não condizentes com a legislação; ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato e ausência de designação do fiscal do contrato.



3. No que diz respeito às políticas públicas de responsabilidade do Ministério da Saúde executadas pela Prefeitura Municipal de Primavera/PA, destacam-se a seguir os principais fatos apontados no relatório:

i) aquisição de medicamentos com recursos do programa Farmácia Básica com preços superiores aos praticados no Banco de Preços da Saúde – BPS: Em dois processos licitatórios analisados, verificou-se a aquisição de itens com preços superiores ao BPS, totalizando um sobrepreço de R$ 17.677,00.

ii) descumprimento da carga horária semanal prevista para o atendimento nos Postos de Saúde da Família: Nas unidades do PSF de Jabaroca e ARDEP, constatou-se que os profissionais de saúde não vêm cumprindo a carga horária de 40 horas, comprometendo o atendimento das pessoas que procuram esses postos em busca dos serviços da equipe de Saúde de Família.

iii) pagamento por serviços não executados: Na inspeção física realizada na obra de construção da unidade básica de saúde no bairro de Ardep, foi verificada a existência de serviços não realizados pela empresa contratada, embora constassem no boletim de medição emitido pela mesma, o que resultou em pagamentos a maior no valor de R$ 9.166,57.

4. No tocante às políticas públicas de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, executadas localmente pela Prefeitura Municipal de Primavera/PA, os principais fatos apontados no relatório estão destacados a seguir :

i) impropriedades na movimentação financeira de recursos oriundos dos programas assistenciais repassados pela União: Em análise procedida nos extratos bancários do PETI, do CRAS e do IGD, verificou-se que os recursos são transferidos das contas específicas mantidas no Banco do Brasil para contas que a Prefeitura mantém no Banpará, de onde são efetuados saques por intermédio de cheques avulsos, para compor o caixa da Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera/PA, sendo os pagamentos das despesas efetuados em espécie. Dessa maneira, a movimentação financeira dos recursos dos programas assistenciais é efetuada fora das contas específicas dos programas e sem a identificação nominal dos favorecidos.

ii) beneficiários não registrados no SISPETI como vinculados ao núcleo socioeducativo: O SISPETI é uma ferramenta fundamental para aprimorar o PETI e assegurar maior transparência em sua gestão e no enfrentamento do trabalho infantil. Entretanto, dados do SISPETI não indicavam corretamente a real situação dos beneficiários do Programa, uma vez que se verificou uma quantidade significativa de inconsistências entre o Sistema SISPETI e a situação
real dos beneficiários nas folhas de frequências dos serviços socioeducativos.

iii) servidores públicos municipais beneficiários do Programa Bolsa Família: Destaca-se a existência de servidores públicos municipais beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação do programa, ou seja, com renda per capita superior a meio salário mínimo, restando configurado que a Prefeitura de Primavera/PA não está fazendo uma boa gestão da atualização cadastral. O acompanhamento das condicionalidades é importante para
promover e ampliar o acesso das famílias aos serviços de saúde, educação e assistência social. Além de ser um dever, cumprir as condicionalidades é um direito das famílias.

5. Vale ressaltar que, apesar desta análise estar segmentada por área ministerial, não se deve perder de vista aqueles aspectos que, em razão de sua transversalidade, caracterizam mais fortemente as deficiências da Gestão Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendema proporcionar melhorias relevantes.


2. Ministério da Educação
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas as seguintes Ações, no período de 01/07/2008

1.1.1.1 Constatação
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais para o município.



Fato:
A Prefeitura Municipal de Primavera não está cumprindo o disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, haja vista que não vem notificando os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais, a qualquer título, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. Cabe ressaltar que a Prefeitura foi instada a apresentar a documentação comprobatória da notificação que trata a Lei supra por meio da Solicitação de Fiscalização Prévia, de 23 de agosto de 2011, cujo atendimento não ocorreu até o encerramento dos trabalhos em campo. Entretanto, por meio de circularização junto aos sindicatos de trabalhadores sediados no município fiscalizado, foi constatado que o Poder Executivo local não vem adotando a sistemática
definida no citado dispositivo legal.

Análise do Controle Interno:
Em função do reconhecimento da falha por parte do gestor municipal, a constatação fica mantida, até porque a medida saneadora será implementada em data futura não informada pela Prefeitura Municipal de Primavera/PA.

.
2.1.1.1 Constatação
Condições inadequadas de preparo e armazenamento da merenda.
Fato:
Por meio de inspeção física à escolas da rede municipal de educação, constatou-se a inadequação das condições de armazenamento e preparo de alimentos da merenda escolar, consoante registros fotográficos, merecendo destaque os problemas relacionados às seguir:


Escola                                            
Situação Apurada
EMEF Maria de Oliveira Loureiro        
Inadequação do ambiente de armazenagem e
preparo dos alimentos.


Utilização de água oriunda de poço semiartesiano
EMEIF Raimunda Figueiredo de Oliveira   
A escola encontra-se em reforma, sendo que os
alimentos estão acondicionados de maneira
irregular, em contato com o chão e juntamente
com outros materiais, inclusive didáticos, de
uso dos alunos

As refeições são elaboradas em ambiente
precário, num depósito anexo a uma residência
particular, onde também funciona um pequeno
comércio. O local contém tonéis de
combustível, ripas de madeira, e até mesmo
bicicletas sem uso.

EMEF José Pereira Gomes
Estocagem irregular de alimentos, fardos em
contato direto com mo chão
EMEF Antônio Cunha
Estocagem irregular de alimentos, fardos em
contato direto com mo chão, embora exista
estante metálica para armazenamento de
alimentos.

Encontrou-se terrina sem tampa contendo arroz
branco, já cozido e congelado no interior de
um frizer, deixando o alimento totalmente
exposto.





Cumpre asseverar que inexistem controles internos da gestão dos estoques de alimentos utilizados nas escolas visitadas. Embora tenham sido apresentadas guias de recebimento, discriminando espécie de alimentos e quantidades, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito interno das escolas não há controle de estoques que registrem o movimento diário e do período. Observou-se também a inexistência de registros de entrega de alimentos "in natura" nas escolas.


Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada somente confirma a constatação deste Órgão de Controle Interno no que se refere a inadequação dos lugares de armazenamento e estocagem de alimentos destinados a merenda escolar. Em que pese a gestão municipal informar que foram adotadas medidas corretivas da situação, as mesmas restam pendentes de comprovação, posto que dependeriam de nova inspeção ou ao menos de registros fotográficos das medidas implementadas. Tendo em vista que nada foi aduzido à manifestação, no sentido de comprovar as medidas saneadoras que a situação exige, resta mantida a ressalva.

2.1.1.2 Constatação
Falta de Alimentos "in natura", integrantes do cardápio oficial da alimentação escolar.

Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada pela Administração Municipal não possui o condão de elidir a constatação, na medida em que não foram disponibilizados registros de recebimento de produtos "in natura" nas escolas da rede municipal de ensino. Ademais, por ocasião da inspeção física pela equipe da CGU, também não foram encontrados produtos "in natura", ainda que para o consumo do dia.


2.1.1.3 Constatação
Atuação deficiente do conselho de Alimentação Escolar.
Fato:
Por meio de entrevista junto à Presidente do Conselho do CAE e inspeção física às escolas da rede municipal de ensino fundamental de Primavera, constatou-se que o Conselho de Alimentação Escolar não vem atuando a contento em sua função fiscalizatória. Assevere-se que foi marcada reunião com os conselheiros e equipe de fiscalização da
CGU/Regional Pará e somente a Presidente compareceu, embora também não tenha comprovado a efetiva convocação dos demais membros, tampouco comprovou a Secretaria Municipal de Educação a convocação dos membros do CAE.

Nesse diapasão, cumpre ressaltar as situações constatadas no âmbito do presente relatório, mormente inadequação de armazenagem dos alimentos, falta de alimentos in natura nas escolas e inadequação das condições de preparo, ensejando a atuação legítima do Conselho, todavia na cópia das Atas de Reuniões do Conselho, o que resta discriminado é um cenário diametralmente oposto, de regularidade quantitativa e qualitativa no âmbito da alimentação escolar. A Presidente do Conselho de Alimentação Escolar esclareceu que não há uma regularidade para as reuniões do Conselho, tampouco infraestrutura para tal. Asseverando a insuficiência de ações de capacitação dirigidas aos conselheiros por parte do Poder Público Municipal.






Manifestação da Unidade Examinada:
Não houve manifestação sobre este item.

Análise do Controle Interno:
Não se aplica.

2.1.1.4 Constatação
Potencial conflito de interesses no desempenho de funções de conselheiro no CAE e Secretario Executivo Municipal.
Fato:
Constatou-se que a Presidente do Conselho da Alimentação Escolar, Sra. Silvana Inês de Aguiar Queiroz, representante da categoria dos professores, atualmente ocupa o cargo de Secretária Executiva Municipal, o que resulta numa situação de potencial conflito de interesses em razão da função fiscalizadora que o Conselho da Alimentação Escolar deve desempenhar. Portanto, ao ocupar cargo de secretariado executivo na gestão municipal, resta incompatibilizada a atuação da Presidente do CAE em respeito ao Princípio de Segregação de Funções que deve pautar a atuação administrativa.

Análise do Controle Interno:
Em que pese a Prefeitura Municipal de Primavera informar da anterioridade da Presidência do Conselho em relação à designação de Secretaria Executiva Municipal da Sra. Inês de Aguiar Queiroz, tem-se que no momento em que a mesma assume função relevante no staff municipal, deveria ter-se desincompatibilizado da função de Presidente do Conselho de Alimentação Escolar em respeito ao Princípio da Segregação de Funções, haja vista a função fiscalizadora dos conselhos de acompanhamento de políticas públicas em face da função executiva da gestão municipal.

2.1.1.5 Constatação
Inadequação na armazenagem de alimentos e ausência de controles de estoques no depósito central da secretaria municipal de educação.

Fato:
Em inspeção às instalações do Almoxarifado Central de Alimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, constatou-se a inadequação das condições de armazenagem dos alimentos estocados, dispostos em contato com o piso do ambiente. Ademais, a sala onde os alimentos estão estocados possui uma janela basculante com vidraças quebradas, o que por ocasião de chuvas faz com que adentre água no recinto, já tendo ocasionado inclusive dano aos alimentos ali estocados. Assevere-se que em decorrência dessa situação as paredes do ambiente apresentam infiltrações, comprometendo dessa feita a integridade das embalagens dos alimentosestocados. Ademais, não foi demonstrada a existência de controles internos de gestão de estoques de alimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Registros Fotográficos:

Almoxarifado Central SEMEC Primavera
Embalagem danificada por ação da chuva
Detalhe de janela sem vidraça no
Almoxarifado Central de Alimentos -
SEMEC Primavera.
Alimentos armazenados no chão.

Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada pela gestão municipal não possui o condão de elidir a constatação. Preliminarmente, o documento constante do Anexo I, nada mais é do que cópia de um modelo de formulário em branco, que embora entitulado de Demonstrativo Mensal da Distribuição de Refeições e Consumo de Gênero na Escola, não se presta ao efetivo controle de estoques, na medida em que não evidencia as posições do estoque decorrentes da dinâmica de compras e distribuição de alimentos tanto no âmbito das escolas como no almoxarifado central. Ademais, assevere-se que nenhuma das escolas inspecionadas ou almoxarifado central sequer disponibilizou para exame o referido formulário preenchido. No que concerne ao memorial de cálculo apresentado, o mesmo não evidencia a série histórica e sequer menciona o período a que se referem os dados. Ademais, não esclarece a metodologia utilizada para apurar custos e valores absolutos das quantidades demandadas. Não estando, inclusive, assinado por agente público competente, não tendo, portanto, valor legal.




2.1.1.6 Constatação
Irregularidades em licitações, com frustração à competitividade.
Fato:
Empreendendo análise aos processos licitatórios deflagrados para a aquisição de alimentos, constatou-se a existência de cláusulas restritivas da competitividade e também publicidade restrita, o que resultou numa baixa frequência de licitantes nas licitações de gêneros alimentícios. Preliminarmente, no Pregão Presencial 001/2009 adotou-se o tipo menor preço por lote, o que vai de encontro a orientação pacífica do TCU de que licitações cujo objeto seja constituído de bens
divisíveis devem adotar como critério de classificação das propostas o menor preço por item, em respeito à potencialização da ampla competição que deve existir nos certames licitatórios. Ademais, foi exigida Carta de Co-responsabilidade do fabricante em nome do fornecedor licitante, o que restringe substancialmente a competição, além de caracterizar cláusula abusiva. Assevere-se que nas licitações deflagradas pelo Poder Público Municipal de Primavera não houve pesquisa prévia de preços, tampouco restou comprovada a necessidade das quantidades demandadas, por meio de memorial de cálculo, considerando a série histórica de consumo .Merece destaque a publicidade restrita, posto que o referido certame licitatório foi divulgado tão somente no Diário Oficial da União e Quadro de avisos da Municipalidade, sendo cobrado o valor de R$ 100,00 a título de obtenção do instrumento convocatório. Consultando o site do SINTEGRA PA em 19/09/2011, verificou-se que as empresas Comércio e Serviços Moraes Ltda. e R.N. da Silva Pinheiro, participantes do referido certame, compartilham do mesmo endereço eletrônico lunacontabil@bol.com.br, o que evidencia ligação entre essas empresas frustrando a competitividade da licitação. Finalmente, não constam no processo em tela os documentos da habilitação técnica, de habilitação jurídica e de qualificação econômico financeira., o que evidencia um potencial favorecimento das empresas licitantes. No que se refere ao Pregão Presencial 07/2010, constatou-se as seguintes irregularidades: Ausência de pesquisa prévia de preços do mercado; Ausência de comprovação da necessidade das quantidades demandadas; Foi adotado o tipo menor preço por lote, o que vai de encontro a orientação pacífica do TCU de que licitações cujo objeto seja constituído de bens divisíveis devem adotar como critério de classificação das propostas o menor preço por item, em respeito à potencialização da ampla competição que deve existir nos certames licitatórios. Ademais, foi exigida Carta de Co-responsabilidade do fabricante em nome do fornecedor licitante, o que restringe substancialmente a competição, além de caracterizar cláusula abusiva. Impende destacar que as empresas Comércio e Serviços Moraes Ltda. CNPJ: 02.934.946/0001-50 e J.M. de O. Souza Comércio (Premium). CNPJ: 01.744.923/0001-10 cometeram o mesmo erro no que se refere ao Lote III – Biscoitos, cotando Biscoito Doce, tipo Maria e Biscoito Salgado, tipo Cream Cracker, itens que conforme o Termo de Referência integram na realidade o Lote VIII – Produtos Básicos, itens 3 e 4. Ademais as propostas apresentadas pelas referidas empresas possuem a mesma estrutura gráfica. Observa-se a total ausência de parâmetros de custos para avaliação das propostas apresentadas, mormente em face da grande diferença de preços em relação à proposta do Mercantil Primavera Ltda. ME., no âmbito do Lote VIII, como segue:



Lote

Descrição
Preços Unitários


Comércio e
Serviços
Moraes Ltda
J.M. de
O. Souza
Comércio
Mercantil
Primavera

VIII
Produtos Básicos
1

Açucar refinado
3,20
3,10
2,30
2
Achocolatado em pó
10,70
10,45
5,60
3
Biscoito doce tipo Maria
5,60
5,79
5,0
4
Biscoito Salgado tipo Creamcracker
5,40
5,70
4,75
5
Café
15,20
14,90
9,40
6
Leite em pó integral
16,30
15,98
11,00
7
Manteiga comum com sal
14,12
13,70
13,60
8
Sardinha em óleo comestível
21,00
20,65
7,80
9
Charque PA
12,90
12,35
10,00
10
Arroz polido tipo 1
2,90
2,65
1,85
11
Feijão carioca tipo 2
4,30
4,20
2,70
12
Macarrão tipo espaguete tipo
sêmola

3,66
3,55
2,20
13
Óleo de soja refinado
3,77
3,78
2,85
14
Tempero à base de alho e sal
4,50
4,47
3,60

 Ao final a empresa J.M de O Souza Comércio deixou de apresentar a proposta consolidada após a fase de lances verbais para o Lote VIII – Produtos Básicos, tendo sido convocados os demais licitantes que declinaram do interesse de fornecer os referidos produtos. Não foram aplicadas sanções pelo descumprimento das propostas. Assevere-se finalmente que os documentos referentes à qualificação jurídica, técnica e situação econômico-financeira não constam do referido processo. No que se refere ao Pregão Presencial 012/2010, constatou-se o seguinte: Ausência de pesquisa prévia de preços do mercado; Ausência de comprovação da necessidade das quantidades demandadas; Especificação dos itens licitados:

Item
Descrição
Quantidade

1
Açúcar refinado
3.968kg

2
Achocolatado em pó solúvel
316kg

3
Biscoito Doce Tipo Maria
472kg
4
Biscoito Salgado Tipo Cream Cracker
706kg
5
Café
308kg
6
Leite em Pó Integral
392kg
7
Manteiga Comum com sal
48kg
8
Sardinha em óleo comestível
1056kg

9
Charque PA
1195kg

10
Arroz Polido Tipo 1
3307kg

11
Macarrão tipo espaguete tipo sêmola
2253kg

12
Óleo de Soja refinado
501 latas

13
Tempero à Base de Alho e Sal
256kg


Publicidade:

Amazônia Jornal – Publicação de A viso de Licitação, dia 24 de junho de 2010. Diário Oficial da União – Publicação de Aviso , dia 24 de junho de 2010, Seção 3, p.222. Análise de custos:
:

Item
descrição
Comércio e Serviços
Moraes Ltda.


Preço Unitário

Aiky Comércio Distribuição e
Representação Ltda.

Preço Unitário

1
Açúcar refinado
2,08

2
Achocolatado em pó
solúvel

8,14

3
Biscoito Doce Tipo Maria
4,90

4
Biscoito Salgado Tipo
Cream Cracker

4,08

5
Café
8,85

6
Leite em Pó Integral

11,45
7
Manteiga Comum com sal
11,54

8
Sardinha em óleo
comestível

12,36

9
Charque PA
11,70

10
Arroz Polido Tipo 1
1,82

11
Macarrão tipo espaguete
tipo sêmola

2,71

12
Óleo de Soja refinado
2,84

13
Tempero à Base de Alho e
Sal

4,08


A empresa Comércio e Serviços Moraes Ltda. deixou de apresentar a sua proposta consolidada no prazo editalício de dois dias úteis, sendo desclassificada. Restando convocada a empresa Aiky Comércio Distribuição e Representação Ltda. que aceitou fornecer os produtos na mesma base de preços, com exceção dos itens 07 e 08. Valor contratado: R$ 54.633,31. Não constam no processo os documentos referentes à habilitação jurídica e qualificação técnica das empresas licitantes. Não foram aplicadas sanções pelo descumprimento das propostas por parte da licitante Comércio e Serviços Moraes Ltda. No que se refere ao Processo nº 1002001/2011, foram constatadas as seguintes irregularidades:Ausência de pesquisa prévia de preços do mercado, para fins de firmar parâmetro de análise de custos e elaboração do Termo de Referência; Ausência de comprovação da necessidade das quantidades demandadas, por meio de memorial de cálculo que considere a série histórica de consumo. Em que pese no instrumento convocatório constar o tipo menor preço por item, na publicidade  realizada consta o tipo menor preço por lote.



Análise do Controle Interno:
                                         A manifestação apresentada pela Administração Municipal confirma a assertiva da constatação
deste Órgão de Controle Interno Federal. Preliminarmente, em relação à ausência dos documentos comprobatórios da habilitação jurídica e técnica cumpre ressaltar que foram apresentados pro ocasião da manifestação do gestor os documentos da habilitação jurídica das empresas. Nesse diapasão cumpre ressaltar que os referidos documentos de habilitação deveriam constar dos processos licitatórios disponibilizados para exame à CGU/Regional-PA, todavia, os processos não estavam devidamente autuados, protocolizados e numerados sequencialmente, o que ensejou a possibilidade de apresentação extemporânea de documentos por parte da gestão municipal, o que pode ser facilmente
comprovada pela inexistência da informação "Visto Pelo Auditor" devidamente assinada e datada, constante nos documentos analisados por este Órgão de Controle Interno. Destarte a apresentação extemporânea dos documentos de habilitação jurídica somente confirma a irregularidade incidente na formalização dos processos licitatórios. No que se refere à publicidade restrita das licitações, tem-se que a justificativa apresentada confirma a situação constatada pela CGU/Regional-PA, asseverando que a desídia no planejamento das compras de gêneros alimentícios não justifica situação de urgência para não promover a devida publicidade das dicitações na forma da lei. No que tange à ausência de pesquisa prévia de preços de mercado tem-se que a solicitação por meio de internet não é meio idôneo para proceder a coleta de preços, mormente em face da inexistência de certificação digital dos processos da administração municipal. Ademais, o fato repercurte na ausência de parâmetros para aferição da economicidade das compras governamentais.
             Relativamente à exigência de carta de co-responsabilidade das licitantes prevista nos editais, tem se que resultou restritiva  da competitividade. Asseverando-se que as licitantes vencedoras das licitações não apresentaram as respectivas cartas de co-responsabilidade, o que ensejaria de plano a inabilitação das mesmas, o que não foi efetivado pela administração municipal, daí a flagrante ilegalidade das licitações. Com relação à formulação das propostas erroneamente por parte de licitantes, mais uma vez a manifestação apresentada evidencia a existência de irregularidade na condução das licitações, na medida em que, consoante alegado, foram realizadas alterações no instrumento convocatório sem a necessária publicidade e reabertura de prazos, frustrando a segurança jurídica e a impessoalidade que deve permear todo processo licitatório. Com relação às sanções administrativas que deveriam ter sido aplicadas, a própria administração municipal informa que não aplicou penalidades formalmente, porém "informou" ao licitante que
este não poderia participar de licitações em Primavera, o que mais uma vez evidencia a antijuridicidade da conduta administrativa. Quanto existência de erro relativo ao critério de classificação das porpostas, cuja publicação mencionava o tipo menor preço por lote, tem-se que a administração municipal deveria ter feito publicação retificadora tempestiva informando que o critério adequado seria o de menor preço poritem, nos termos do instrumento convocatório.Destarte, por todo o alegado resta mantida a constatação tendo em vista que as irregularidades tem se demonstrado de forma estrutural nas licitações do Município de Primavera.

2.1.2.1 Constatação
Ausência de formalização do devido processo licitatório e ausência de suporte documental na comprovação de despesa com locação de veículo para transporte escolar, no valor de R$ 13.500,00.

Fato:
Empreendendo análise aos pagamentos relativos a execução do Programa Nacional de Transporte Escolar – exercício 2009, constatou-se, de acordo com o discriminado na Prestação de Contas apresentada ao FNDE e exame dos extratos bancários, que foi efetuado dispêndio no valor de R$ 13.500,00 em favor da empresa Sales Transportes CNPJ:04.274.979/0001-47. Todavia, a Prefeitura Municipal de Primavera não disponibilizou a documentação de suporte da despesa, notadamente a Nota Fiscal 055, de 15/03/2009. Destarte, a despesa restou não comprovada. Nesse contexto, assevere-se, que não restou comprovada a formalização do devido processo licitatório ou de dispensa de licitação, tampouco o necessário contrato administrativo, regulamentando a relação de prestação de serviços envolvendo a empresa Sales Transportes e a Prefeitura Municipal de Primavera.

Análise do Controle Interno:
Em que pese em princípio não ter havido desvio de finalidade na aplicação do recurso, não se pode pugnar pela sua regularidade, na medida em que o principal documento de suporte da despesa, notadamente a Nota Fiscal 055, de 15/03/2009, não consta do processo de prestação de contas, embora tenha sido referenciada no formulário específico de pagamentos efetuados. Destarte, embora tenha sido disponibilizado recibo emitido pela empresa Sales Transporte Ltda - CNPJ: 04.274.979/0001-47, resta pendente de comprovação a disponibilidade do documento fiscal competente exarado na prestação de contas ao FNDE. Finalmente cumpre ressaltar que a referida empresa, consoante pesquisa realizada no SINTEGRA em 31/12/2011, apresenta Situação Cadastral de Não Habilitado, desde 17/08/2004, motivo pelo qual resta mantida a ressalva.

2.1.2.2 Constatação
Aquisição de combustível no valor de R$ 9.087,94 sem a formalização de processo de licitação ou de dispensa e sem a comprovação da efetiva necessidade do objeto.
Fato:
Empreendendo análise aos pagamentos relativos a execução do Programa Nacional de Transporte Escolar – exercício 2010, constatou-se, de acordo com o discriminado na Prestação de Contas apresentada ao FNDE e exame dos extratos bancários, que foi efetuado o pagamento de R$ 9.087,94 em favor da empresa Auto Posto Marituba Ltda. – CNPJ: 05.506.535/0003-14, referente a aquisição de 4.093,67 litros de óleo diesel. Assevere-se que não foi formalizado qualquer processo licitatório para aquisição do referido objeto, tampouco restou comprovada a necessidade da quantidade de combustível adquirida. Cabe ressaltar, ainda, que o controle de abastecimento de veículos do transporte escolar de Primavera é inadequado, posto que os registros não identificam o veículo abastecido e tampouco informam a quilometragem registrada no hodômetro, de maneira que não é possível se garantir que o veículo abastecido estava sendo utilizado no transporte de alunos da rede pública municipal.

Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada não possui o condão de elidir a ressalva. Em que pese a Prefeitura Municipal de Primavera ter procedido à contratação direta de fornecimento de combustíveis com fulcro no art. 24, inciso V , da Lei 8.666/93, não foram observados alguns requisitos essenciais para a regularidade da contratação, a exemplo da comprovação da situação autorizadora da contratação direta, da justificativa para as quantidades demandadas, das razões da escolha do fornecedor e da pesquisa de preços. Ademais, no Processo de Dispensa nº 1203001/2010, consta como fonte de recursos para contratação de serviço de fornecimento de combustíveis à Secretaria Municipal de Educação, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Portanto, a referida contratação direta não está vinculada aos recursos do Programa Nacional de Tranporte Escolar (PNATE), fonte efetiva de custeio da referida despesa com insumos combustíveis. Destarte o gestor municipal em sua manifestação não observou à segregação das fontes, necessária entre os programas da área de educação, tampouco comprovou a efetiva ocorrência de licitação anterior deserta, motivo pelo qual resta mantida a constatação.

2.1.2.3 Constatação
Inadequação de veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
Fato:
Empreendendo inspeção física aos veículos utilizados no transporte escolar do Município de Primavera/PA, constatou-se a total inadequação do veículo ônibus Mercedez Bens de placa JTN- 7058. O veículo em comento apresenta precárias condições de uso, consoante registro fotográfico, merecendo destaque a existência de buracos no piso do ônibus, cadeiras de passageiros quebradas, ausência de revestimento interno nas paredes ou revestimento danificado, piso desgastado, sem ranhuras de segurança, lanternas dianteiras e traseiras quebradas, para-choque quebrado e ausência de cintos de segurança, em desacordo com o art. 136 do Código Brasileiro de Trânsito.

Registros Fotográficos:
Detalhe do veículo de Placa JTN- 7058
Detalhe do veículo de Placa JTN- 7058
Detalhe do veículo de Placa JTN- 7058

Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada pelo Gestor Municipal confirma a assertiva deste Órgão de Controle Interno no que se refere a inadequação do veículo utilizado no transporte escolar, consoante registro fotográfico constante da descrição do fato.

2.1.2.4 Constatação
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais para atender o PNATE.
Fato:
Foi constatado que a Prefeitura Municipal de Primavera não está cumprindo o disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, haja vista que não vem notificando os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais, a qualquer título, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.

Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada pelo gestor municipal somente confirma a constatação. Considerandose que a Administração Pública Municipal ainda implementará em tempo futuro a notificação a partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais, para fins de fortalecimento do controle social, restanto mantida a constatação.

2.1.3.1 Constatação
Pagamento de remuneração ao profissional do magistério público da educação básica no valor abaixo do piso salarial nacional no exercício de 2011.
Fato:
Em análise às folhas de pagamento mensais do FUNDEB relativas ao exercício de 2011, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Primavera não vem adotando o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério instituído pela Lei nº 11.738, de 16/07/2008. Foi constatado que o valor praticado na atual tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Servidores da Educação Básica é inferior ao valor recomendado pelo
Ministério da Educação, que para este exercício é de R$ 1.187,00 (um mil, cento e oitenta e sete reais), definido de acordo com as regras de atualização do valor dispostas no Parágrafo Único do Art. 5º da citada Lei.

Análise do Controle Interno:
Considerando que o gestor municipal reconhece a impropriedade e levando em conta que a providência para o saneamento da falha ainda está em fase de implementação, a constatação fica mantida.

2.1.3.2 Constatação
Utilização de recursos do FUNDEB, no valor de R$ 85.144,63 (oitenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais, sessenta e três centavos), para pagamento de despesas que não foram aplicadas nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico.
Fato:
Em análise às despesas do FUNDEB realizadas pela Prefeitura Municipal de Primavera no período de julho de 2009 a julho de 2011, constatou-se pagamentos de despesas que não foram aplicadas exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção da educação básica. Essas despesas totalizaram no período examinado o valor de R$ 85.144,63 (oitenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais, sessenta e três centavos).As despesas que configuram desvirtuamento da aplicação de recursos face aos objetivos do Fundo estão detalhadas na tabela seguinte:

EXERCÍCIO DE 2009 (01/07 A 31/12)

EMPENHO
FAVORECIDO(CNPJ)
VALOR
CHEQUE
DT PGTO
OBJETO
1307018
05.506.535/0003-14
8.940,43
000165
13/07/2009
Aquisição de 3.227,59 litros de
gasolina

2007014
05.754.261/0001-10
1.604,00
000166
24/07/2009
Serviços de recapagem de pneus

0708009
08.827.890/0001-11
911,10
000168
07/08/2009
Aquisição de peças para o veículo
escolar

0708031
05.506.535/0003-14
4.000,00
000168
07/08/2009
Aquisição de 1.801,80 litros de óleo
diesel

0708032
05.506.535/0003-14
6.460,62
000168
07/08/2009
Aquisição de 2.910,19 litros de óleo
diesel

2008005
05.506.535/0003-14
3.009,04
000172
21/08/2009
Aquisição de 1.355,42 litros de óleo
diesel

1911014
05.506.535/0003-14
13.083,83
922966
19/11/2009
Aquisição de 5.893,62 litros de óleo
diesel

3110001
34.683.037/0013-17
700,00
Caixa
31/10/2009
Serviços de reforma de pneus de
ônibus

0209020
09.410.944/0001-01
2.000,00
000179
02/09/2009
Serviços cartorários prestados a
SEMED


0909008

166.429.882-72 (CPF)

420,70

Caixa

11/09/2009

Serviços de reparo do trator Ford

1910004
09.410.944/0001-01
1.050,00
000195
19/10/2009
Serviços cartorários prestados a
SEMED

0611030
09.410.944/0001-01
1.255,00
Caixa
06/11/2009
Serviços cartorários prestados a
SEMED

0911015
83.733.337/0003-05
540,00
Caixa
02/12/2009
Equip. eletrônicos destinados à
SEMED

1112069
004.913.132-09 (CPF)
238,00
923013
11/12/2009
Serviços fotográficos

1112076
414.364.232-87 (CPF)
3.843,00
923013
11/12/2009
Serv. Elaboração do PCS dos
Professores

1512007
09.542.782/0001-65
2.000,00
923026
18/12/2009
Aquisição de uma copiadora p/ a
SEMED

1 - SUBTOTAL 2009 - -

50.055,72 -






EXERCÍCIO DE 2010 (01/01 A 31/12)

EMPEMHO

FAVORECIDO(CNPJ)
VALOR
CHEQUE
DT PGTO
OBJETO
04010011
09.410.944/0001-01
1.000,00
923058
04/01/2010
Serviços cartorários prestados a
SEMED

05030058
09.410.944/0001-01
1.000,00
923201
05/03/2010
Serviços cartorários prestados a
SEMED

29030018
83.912.907/0001-54
1.750,00
923296
15/04/2010
Serv. manutenção e pintura de
veículos

06040003
166.429.882-72 (CPF)
376,00
923296
15/04/2010
Serv. manutenção e pintura de
veículos

08020007
09.410.944/0001-01
1.000,00
923153
08/02/2010
Serviços cartorários prestados a
SEMED

25050005
376.614.932-68 (CPF)
310,00
968426
14/06/2010
Conserto da porta do ônibus escolar

28050003
08.827.890/0001-11
1.504,20
968426
14/06/2010
Materiais e peças de veículos

14060021
101.483.292-68 (CPF)
179,00
968426
14/06/2010
Lanternagem do ônibus escolar

06090001
166.429.882-72 (CPF)
1.084,00
968560
08/09/2010
Serv. Manutenção ônibus escolar

18110016
09.410.944/0001-01
40,00
953425
18/11/2010
Serviços cartorários prestados a
SEMED

23120001
09.410.944/0001-01
510,00
106325
23/12/2010
Serviços cartorários prestados a
SEMED

2 – SUBTOTAL 2010
8.753,20 - - -





EXERCÍCIO DE 2011 (O1/01/A 31/07)

EMPENHO

FAVORECIDO(CNPJ)
VALOR
CHEQUE
DT PGTO
OBJETO
02020032
29.979.036/0158-49
9.829,53
163354
02/02/2011
Juros por atraso no recolhimento do
INSS

02020033
29.979.036/0158-49
7.126,22
163354
02/02/2011
Juros por atraso no recolhimento do
INSS

02020034
29.979.036/0158-49
133,25
16354
02/02/2011
Juros por atraso no recolhimento do
INSS

02020036
29.979.036/0158-49
11,74
16354
02/02/2011
Juros por atraso no recolhimento do
INSS

07020001
29.979.036/0158-49
3.207,44
163358
07/02/2011
Juros por atraso no recolhimento do
INSS

02020035
29.979.036/0158-49
41,53
163358
07/02/2011
Juros por atraso no recolhimento do
INSS

17020003
09.410.944/0001-01
500,00
163394
17/02/2011
Serviços cartorários prestados a
SEMED

31030089
254.563.852-87 (CPF)
206,00
175273
12/04/2011
Manutenção/reparo do ônibus escolar

10030007
83.912.907/0001-54
1.340,00
175273
12/04/2011
Manutenção/reparo do ônibus escolar

04040008
83.912.907/0001-54
1.163,00
175273
12/04/2011
Manutenção/reparo do ônibus escolar

30030021
83.912.907/0001-54
417,00
175273
12/04/2011
Manutenção/reparo do ônibus escolar

01040007
09.410.944/0001-01
1.000,00
175536
02/05/2011
Serviços cartorários prestados a
SEMED

03050009
83.912.907/0001/54
1.360,00
175547
12/05/2011
Aquisição de pneus para Secret. de
Obras

3 - SUBTOTAL 2011
26.335,71 - - -




TOTAL GERAL (1+2+3)
85.144,63 - - -







Conforme demonstrado na tabela, algumas despesas citadas são flagrantemente contrárias aos objetivos do Fundo, tendo em vista que não se coadunam com as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino enumeradas no art. 70 da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Basesda Educação Nacional – LDB. Enquadram-se nessa situação as despesas com serviços cartorários,os pagamentos de juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, serviço de elaboração do PCS dos professores, serviço de reparo de trator e aquisição de pneus para a Secretaria de Obras do Município.

As demais despesas elencadas na tabela, ainda que não vedadas pela legislação que rege o FUNDEB, não foram aplicadas exclusivamente na educação básica municipal, haja vista que a documentação comprobatória do gasto não comprova a vinculação da despesa realizada pela Prefeitura com as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino enumeradas na citada LDB.

Manifestação da Unidade Examinada:
Não houve manifestação sobre este item.

Análise do Controle Interno:
Não se aplica.

2.1.3.3 Constatação
Fracionamento de despesa no valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais) na aquisição de material que não foi destinado às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

 Fato:
Em análise às despesas realizadas com recursos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal de Primavera, constatou-se fracionamento de despesa no exercício de 2010, mediante aquisições efetuadas de forma avulsa e parcelada, com o intuito de evitar a realização de procedimento licitatório, configurando prática irregular que fere os dispositivos da Lei n°. 8.666/1993. Essas despesas totalizaram no período examinado o valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme demonstradas na tabela seguinte:

EMPENHO

FAVORECIDO(CNPJ)
VALOR
CHEQUE
DT PGTO
OBJETO
07040006
83.207.902/0001-20
1.130,00
968247
12/05/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

03050021
04.951.180/0001-48
1.974,00
968247
12/05/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

06010002
83.207.902/0001-20

4.040,00
923081
11/01/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

07040006
83.207.902/0001-20
1.130,00
968483
06/07/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar
26100013
83.207.902/0001-20
1.881,00
997067
27/10/2010
Aquisição de pneus / câmaras de
ar

TOTAL
10.155,00 - - -








A ausência de licitação fere também o princípio constitucional da isonomia, contido no Art. 37, XXI, da Constituição Federal, que dispõe:

ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes (...).”

Registre-se, ainda, que as despesas adquiridas de forma fracionada – pneus e câmaras de ar – não foram aplicadas na educação básica municipal, haja vista que a documentação comprobatória do gasto não comprova a vinculação da despesa realizada pela Prefeitura com as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino enumeradas na LDB.



Análise do Controle Interno:
A manifestação da Prefeitura não procede, haja vista que os materiais adquiridos, pneus e câmaras de ar, não são compatíveis com o tipo de pneu utilizado pelo ônibus IVECO CITY CLASS 70C16, que é o único veículo de propriedade da Prefeitura que faz parte da frota de transporte escolar juntamente com os veículos locados. O ônibus citado utiliza pneus radiais sem câmara 215/75 R17,5", conforme consta no catálogo técnico disponibilizado pelo fabricante do citado veículo, ao passo que os pneus e câmaras adquiridos pela Prefeitura de Primavera/PA possuem bitolas e descrição diferente dos pneus do ônibus IVECO CITY CLASS, conforme demonstrado a seguir:

- Empenho 07040006 (NF 3814): pneu 1000X20 e câmara 900X20;

- Empenho 03050021 (NF 1752): pneu 10:00X20 e câmara 1000;

- Empenho 06010002 (NF 3760): pneu 1000X20 e câmara 900X20;

- Empenho 26100013 (NF 3938): pneu 1000X20 TR GB.

Ressalte-se, ainda, que o ônibus IVECO foi adquirido em março de 2010, o que significa dizer que à época da aquisição dos pneus e câmaras de ar os pneus do citado veículo ainda estavam em estado de novo, donde se conclui que o material foi adquirido para veículo que não foi utilizado em ações de desenvolvimento e manutenção da educação básica.

2.1.3.4 Constatação
Aquisição de combustível com recursos do FUNDEB em quantidade incompatível com as necessidades do transporte escolar dos alunos da educação básica do município.

Fato:
A Prefeitura Municipal de Primavera/PA adquiriu, com recursos do FUNDEB e para uso no transporte escolar, a quantidade de 26.890,45 litros de óleo diesel durante o exercício de 2010, e ainda a quantidade de 19.100,69 litros de óleo diesel até o mês de julho de 2011, conforme tabelas seguintes:

AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS – 2010


EMPENHO

FAVORECIDO(CNPJ)
VALOR
CHEQUE
DT PGTO
OBJETO
22040012
05.506.535/0003-14
11.163,00
002304
23/04/2010
Óleo diesel (5.028,30 litros) NF 0633


12010015
05.506.535/0003-14
14.316,36
91310
13/01/2010
Óleo diesel (6.448,81 litros) NF

0602

20050016
05.506.535/0003-14
4.198,60
Caixa
20/05/2010
Óleo diesel (1.891,26 litros) NF
0644

04020049
05.506.535/0003-14
4.062,06
923153
08/02/2010
Óleo diesel (1.829,75 litros) NF
0606

23060008
05.506.535/0003-14
9.066,66
002906
29/06/2010
Óleo diesel (4.084,08 litros) NF
0650

22100034
05.506.535/0003-14
13.953,08
221010
22/10/2010
Óleo diesel (6.285,10 litros) NF
0667

02030012
05.506.535/0003-14
2.937,41
923201
05/03/2010
Óleo diesel (1.323,15 litros) NF
0616

TOTAL


59.697,17


26.890,45 litros

AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS – 2011 (ATÉ JULHO)

EMPENHO

FAVORECIDO(CNPJ)
VALOR
CHEQUE
DT PGTO
OBJETO
04040011
08.792.924/0001-80
19.074,00
175546
10/05/2011
Óleo diesel (8.591,93 litros) NF-e
018

10060005
08.792.924/0001-80
23.329,43
175385
22/06/2011
Óleo diesel (10.508,76 litros) NF-e
057

TOTAL

42.403,43


19.100,69 litros


Segundo dados da Secretaria de Educação do Município de Primavera/PA – SEMED, a frota de veículos movidos a diesel é composta de 5 (cinco) ônibus, sendo 1 (um) veículo próprio e 4 (quatro) ônibus locados, conforme discriminados a seguir:

01 - Micro-ônibus IVECO, placa JTM 3413 (próprio);

02 – Ônibus Mercedes Benz, placa JTI 3207 (locado);

03 – Ônibus Mercedes Benz, placa JTJ 8607 (locado);

04 – Ônibus Mercedes Benz, placa JTI 4868 (locado);

05 – Ônibus Mercedes Benz, placa CPR 7703 (locado).


Com base nas informações fornecidas pela SEMED acerca da utilização dos referidos veículos no transporte de alunos, e tendo como parâmetro de consumo de combustível estudos efetuados pelo Ministério do Meio Ambiente (Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas Por Veículos Automotores Rodoviários – Relatório Final, janeiro/2011), e pela UFRJ/COPPE (Análise do Consumo de Combustível de Ônibus Urbano, de autoria de Gilmar Silva de Oliveira e Rômulo Dante Orrico Filho), se constata que a quantidade de óleo diesel necessária para abastecer a frota de ônibus do transporte escolar da rede municipal de Primavera seria, em média, em torno de 19.600 litros por ano. Como pode ser constatado nas tabelas supra, a quantidade de óleo diesel adquirida com recursos do FUNDEB em 2010 supera em cerca de 37% (trinta e sete por cento) as necessidades de consumo do transporte escolar municipal naquele ano letivo. E neste exercício, a quantidade de óleo diesel adquirida até julho já seria praticamente suficiente para abastecer a frota do transporte escolar até o encerramento do ano letivo de 2011.

Registre-se, ainda, que em análise à Prestação de Contas do PNATE – exercício 2010, constatouse que foi efetuado o pagamento de R$ 9.087,94 em favor da empresa Auto Posto Marituba Ltda.– CNPJ: 05.506.535/0003-14, referente a aquisição de 4.093,67 litros de óleo diesel que, somando-se à quantidade adquirida com recursos do FUNDEB, eleva a quantidade total de óleo diesel adquirida nesse exercício para 30.984,12 litros, o que representa uma quantidade 58 %
(cinquenta e oito por cento) superior às necessidades de consumo do transporte escolar naquele ano letivo.Cabe ressaltar, também, que o controle de abastecimento de veículos do transporte escolar de Primavera é inadequado, posto que os registros não identificam o veículo abastecido e tampouco informam a quilometragem registrada no hodômetro, de maneira que não é possível se garantir que o veículo abastecido estava sendo utilizado no transporte de alunos da rede pública municipal.





Análise do Controle Interno:
A manifestação da Prefeitura de Primavera/PA não elide a constatação, conforme fatos a seguir comentados:
a) Em primeiro lugar, a Prefeitura informa que possui uma frota de 7 (sete) ônibus, sendo 2 (dois) próprios e 5 (cinco) locados, fato que foi confirmado em campo pela equipe de fiscalização. Cabe ressaltar que o abastecimento dos citados veículos é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, tanto os veículos próprios quanto os veículos locados. Acontece que a manutenção de 2 (dois) ônibus não é custeada com recursos do FUNDEB, haja vista que estes veículos são custeados pelo Governo do Estado, mediante convênio deste com a Prefeitura de Primavera/PA, conforme informado pela própria durante os trabalhos de campo, por intermédio do Ofício nº 052/2011- SEMAD, de 29/08/2011, e ratificado pelo Secretário de Administração desse município por meio de e-mail encaminhado ao Coordenador da Equipe de Fiscalização na data de 19/10/2011. Dessa maneira, os referidos veículos não foram considerados na comparação do consumo de combustível com as aquisições de óleo diesel para a frota custeada com recursos do FUNDEB.

b) A Prefeitura informa que "5 (cinco) desses ônibus fazem o percurso em dois horários (manhã e noite), e o percurso feito são só de estradas vicinais de difícil acesso, e também tivemos um inverno pesado fazendo com que os veículos usassem sempre marcha de força ocasionando maior consumo". Estes fatores foram considerados na análise efetuada pela equipe. As informações sobre as escolas atendidas, distâncias percorridas, turnos e horários de utilização dos veículos estão contidas nas informações disponibilizadas por meio dos Ofícios nº 052/2011 - SEMAD e nº 126/2011 - SEMED. Dessa maneira, os dois horários (manhã e noite) foram considerados no estudo do consumo dos veículos da frota de transporte escolar mantido com recursos do FUNDEB e do PNATE. No que diz respeito às más condições das estradas vicinais e o uso de marcha de força, esses fatores também foram levados em conta na análise do consumo de combustível. Para o micro-ônibus IVECO CITY CLASS, que é semi-novo e é utilizado nas melhores rotas existentes no município, foi adotado como parâmetro o consumo de 1 (um) litro de óleo diesel a cada 4,5 Km, que é uma performance similar à calculada pelo Inventário Nacional do Ministério do Meio Ambiente-MMA para veículos desse porte (até 10 Toneladas de Peso Bruto). Para os demais veículos, que são ônibus usados bastantes rodados, se utilizou como parâmetro o consumo de 1 (um) litro de diesel a cada 2,7 Km, consumo até inferior ao calculado no referido Inventário
do MMA para ônibus de uso rural. Neste estudo, os pesquisadores estabeleceram o consumo de 1 (um) litro de diesel a cada 3,03 Km.

c) No tocante à falta de controle adequado de abastecimento de veículo, a Prefeitura informa que está tomando providências para que o controle seja realizado de forma mais eficaz e eficiente. Diante dos fatos acima expostos, manteremos a constatação.

2.1.3.5 Constatação
Falhas na formalização dos processos licitatórios e na formalização dos respectivos contratos.

Fato:
Em análise aos processos administrativos das aquisições do FUNDEB realizados pela Prefeitura Municipal de Primavera, identificou-se a existência de falhas nos procedimentos licitatórios e na formalização/execução dos contratos decorrentes, consoante as ocorrências adiante relacionadas:

1. Pregão Presencial nº 007/2011 (Processo nº 0102001/2011): Tendo como objeto a aquisição de materiais de limpeza, didáticos e de expediente destinados às escolas de ensino fundamental do Município de Primavera, a licitação, realizada na data de 15/03/2011, apresentou as seguintes falhas processuais.
- ausência de pesquisa prévia de preços;
- termo de referência não condizente com a legislação (Decreto 3.555/2000);
- ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato imprensa oficial.

2. Pregão Presencial nº 011/2011 (Processo nº 0203001/2011):
O objeto deste certame foi a aquisição de combustível e derivados de petróleo, com data da abertura em 17/03/2011. As falhas processuais estão relacionais a seguir:
- ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
- ausência de designação formal do fiscal do contrato.


3. Pregão Presencial nº 019/2011 (Processo nº 1005001/2011): Tendo como finalidade a contratação de transporte escolar para a rede pública de ensino de Primavera, cuja data de abertura foi 20/05/2011, o processo licitatório apresenta as seguintes falhas processuais:
- ausência de pesquisa de preço;
- Termo de Referência elaborado em desconformidade com a legislação;
- ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial;
- ausência de designação formal do fiscal do contrato/obra.

4. Tomada de Preço nº 001/2011 (Processo nº 1305001/2011): A abertura desse certame foi em 01/06/2011, com a finalidade de selecionar empresa para execução da reforma e ampliação das EMEF?s Raimunda F. Oliveira e Manoel Antonio Leite. As falhas processuais existentes no processo são:
- ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
- ausência de designação formal do fiscal do contrato/obra.

Análise do Controle Interno:
Primeiramente, cabe ressaltar que a manifestação do gestor não abrange todos os pontos abordados na constatação. Por exemplo, a Prefeitura não apresentou manifestação acerca das falhas detectadas no processo nº 1005001/2011 (Pregão Presencial nº 019/2011), que teve como finalidade a contratação de transporte escolar para a rede pública municipal de ensino de Primavera/PA. A seguir, abordaremos os pontos justificados pela Prefeitura, seguindo a mesma sequencia
apresentada no Informativo:

1. Pregão Presencial nº 007/2011 (Processo nº 0102001/2011):
- ausência de pesquisa prévia de preços: o gestor não se manifestou sobre este tópico;
- Termo de Referência não condizente com a legislação: também não houve manifestação;
- ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato: a Prefeitura admite a falha e informa que está tomando providências para saná-la;
- inconsistências de datas de peças do processo: acatamos a justificativa do gestor.

2. Pregão Presencial nº 011/2011 (Processo nº 0203001/2011):
- ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato: não houve manifestação específica sobre este tópico;
- ausência de designação formal de fiscal de contrato: a Prefeitura informa que adotará
providências para as próximas licitações.

3. Pregão Presencial nº 019/2011 (Processo nº 1005001/2011): conforme já comentado, a Prefeitura não se manifestou a respeito das falhas constatadas nesse processo. Dessa maneira, a Prefeitura Municipal não justificou as seguintes irregularidades existentes nesse processo, a saber:

i)                    ausência de pesquisa de preço;
ii)                   Termo de Referência elaborado em desconformidade com a legislação;
iii)                 ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial;
      iv) ausência de designação formal do fiscal do contrato/obra.

4. Tomada de Preço nº 001/2011 (Processo nº 1305001/2011):
- Parecer Jurídico com data anterior à data da solicitação do parecer: acatamos a justificativa do gestor;
- Termo de Homologação firmado pela Comissão de Licitação e não pela autoridade máxima: acatamos a justificativa do gestor;
- ausência de comprovação da publicação do extrato do contrato: não houve manifestação específica sobre este tópico;
- ausência de designação formal de fiscal de contrato/obra: também não houve manifestação específica sobre este tópico.

Diante do exposto, acataremos parcialmente a manifestação da Prefeitura Municipal de Primavera. Entretanto,
manteremos a constatação para os pontos em que o gestor silencia a respeito de irregularidade apontadas nos processos e para os pontos em que admite as falhas e que adotará providências futuras para saná-las.



2.1.3.6 Constatação
Inoperância e falta de atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
Fato:
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Primavera foi instituído por intermédio da Lei Municipal n°. 2.514/2007.Na atual gestão municipal, iniciada em 01/01/2009, o Conselho do  FUNDEB já apresentou duas composições, a saber:
a) a primeira composição, instituída pela Portaria Municipal nº 067/2009, de 20/02/2009, e publicada nesta mesma data, nomeou os conselheiros para um mandato de 2 (dois) anos, ou seja, de 20/02/2009 a 19/02/2011;
b) a segunda composição, instituída pelo Decreto GAB-PMT 141/2011, de 20/06/2011, e publicada nesta mesma data, nomeou os conselheiros para o período que vai de 20/06/2011 a 19/06/2013, conforme dispõe o Art. 2º desse decreto.

Da análise dos atos administrativos relativos à composição e nomeação dos membros do Conselho do FUNDEB, se constata que essa instância de controle social ficou inoperante entre as datas de 20/02/2011 a 19/06/2011, que corresponde ao período que vai do término do mandato dos membros do Conselho designados em 20/02/2009 ao início do mandato dos membros do Conselho nomeados em 20/06/2011.

Durante esse lapso de tempo, que corresponde a quatro meses, o Conselho do FUNDEB esteve inativo, tendo em vista que o Poder Executivo Municipal não adotou de maneira tempestiva as providências necessárias para a nomeação dos seus membros, de acordo com o disposto nos § 3º e § 4º do Art. 24 da Lei nº 11.494/2007. Com relação à atuação dos conselheiros, verificou-se que o Conselho do FUNDEB apresentou fraca atuação, avaliação que vale tanto o Conselho instituído para o período de 20/02/2009 a 19/02/2011, como o Conselho designado para atuar no período de 20/06/2011 a 19/06/2013.Com base nos relatos dos membros das composições anterior e atual, corroboradas pelos registros efetuados no livro de Atas das Reuniões, constatou-se que o Conselho não se reunia periodicamente naqueles períodos e ainda deixou de exercer de maneira adequada as suas competências, não cumprindo suas obrigações dispostas nos § 9º e § 13º do Art. 24 da Lei nº 11.494/2007, bem como abdicou de prerrogativas que lhe são próprias, como aquelas descritas noArt. 25, Parágrafo Único e respectivos incisos e alíneas.

Análise do Controle Interno:
A manifestação da Prefeitura Municipal não tem o condão de elidir a impropriedade, haja vista que a troca de Secretários da Secretaria Municipal de Educação não seria motivo suficiente para ocasionar o atraso de 4 (quatro) meses na constituição e nomeação do Conselho para o período 2011/2013. Com relação à fraca atuação do conselho anterior (2009/2011), não houve manifestação da Prefeitura. O que se verificou nesse período, segundo depoimentos informais colhidos na reunião com os membros dos conselhos atual e anterior, foi a falta de sensibilização dos membros e dos
gestores municipais a respeito da importância do Conselho do FUNDEB como instância de controle social, que ocasionou a fraca atuação do conselheiros no período citado. Diante do acima exposto, a constatação fica mantida para possibilitar ao órgão gestor do programa (FNDE) a adoção de medidas corretivas.


2.1.4.1 Constatação
Inexistência de registros de controle de recebimento, distribuição e gerenciamento de estoques de livros distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático.
Fato:
Por intermédio de inspeção física às escolas e à Secretaria Municipal de Educação do Município de Primavera,
constatou-se a inexistência de registros e controles internos referentes ao recebimento, distribuição e gerenciamento de estoques de livros do Programa Nacional do Livro Didático.
       Nesse diapasão, cumpre ressaltar que foram inspecionadas as escolas abaixo discriminadas, onde
foram obtidas as seguintes constatações:

ESCOLA
SITUAÇÃO
EMEF Antônia Cunha- Povoado -Jaburu Centro

Não apresentou guias de recebimento e distribuição dos
livros do PNLD

EMEF Raimundo Eugênio Penafort
Nery – Povoado Patrimônio

Desativada
EMEF Raimunda Figueiredo de
Oliveira – Rodovia PA 446 -
Primavera
Não apresentou guias de recebimento e distribuição dos
livros do PNLD

EMEF Maria do Carmo Pinheiro
Lopes - Docas Centro

Fechada temporariamente

EMEF Maria de Oliveira Loureiro
– Povoado das Pedrinhas

Não apresentou guias de recebimento e distribuição dos
livros do PNLD


Nesse contexto, merece destaque o fato de que nenhuma das unidades escolares possui controles de remanejamento e reserva técnica para gerenciamento do Programa do Livro Didático. Finalmente merece destaque o fato de que o livros tem sido entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação, que posteriormente distribui os livros às escolas municipais.

Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada pelo Gestor Municipal confirma a assertiva deste Órgão de Controle Interno na medida em que afirma que a partir da constatação exarada no bojo do presente relatório adotará medidas cabíveis quanto a registros de recebimento e distribuição de livros didáticos. Quanto a afirmação da insuficiência das quantidades disponibilizadas, a mesma não possui o condão de elidir a resalva, na medida em que não prescinde a existência de mecanismos de gestão
de estoques por parte da municipalidade.

2.1.4.2 Constatação
Inadequação das condições de armazenagem e ausência de controles de gerenciamento do PNLD.
Fato:

Foi efetuada inspeção ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Primavera, ocasião em que não restou comprovada a existência de controles internos referentes à gestão dos livros didáticos, haja vista não terem sidos disponibilizados as guias de distribuição às escolas municipais. Em resposta à Solicitação de Fiscalização Prévia, a Gestão Municipal limitou-se a disponibilizar cópias dos ofícios encaminhados pelo MEC informando das remessas de livros do PNLD. Destarte, não foram disponibilizados documentos comprobatórios dos controles de recebimento, distribuição e remanejamento dos livros do PNLD. Assevere-se que os livros do PNLD, consoante registros fotográficos, estavam armazenados inadequadamente no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação de Primavera, não havendo quaisquer controles de recebimento, armazenamento e distribuição dos livros às escolas.
Estoque de livros didáticos no chão doAlmoxarifado Central da SEMEC Primavera.


Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada pelo gestor municipal não possui o condão de elidir a ressalva. A inadequação das condições de armazenamento dos livros do PNLD no âmbito da SEMEC e das escolas, associada à ausência de mecanismos de controle e gestãod e estoques evidencia a irregularidade na operacionalização do PNLD no âmbito da Prefeitura Municipal de Primavera-Pa, o que se confirma no próprio teor da manifestação quando menciona que serão adotadas as medidas cabíveis.

2.2.1.1 Constatação
Não disponibilização de diários de classe e fichas de matrícula para fins de aferição do Censo Escolar.

Fato:
Tendo em vista a necessidade de se auferir a veracidade das informações constantes dos registros do Censo Escolar 2010 no Município de Primavera, efetuou-se inspeção física às escolas abaixo discriminadas para fins de fiscalização incidente sobre diários de classe e fichas de matrícula de alunos, contudo, na maioria das escolas visitadas não foi possível desenvolver a ação de controle, posto que inexistentes os registros de frequência escolar e fichas de matrícula, como segue:
ESCOLA
SITUAÇÃO
EMEI Dra. Florinda Furtado Gomes – Rodovia
PA 446 – Jaburu/Primavera

Não foram disponibilizadas as frequências e
fichas de matrícula
EMEF Maria de Oliveira Loureiro – Povoado
das Pedrinhas

Não foram disponibilizadas as frequências e
fichas de matrícula.

EMEIF Raimunda Figueiredo de Oliveira -
Primavera

Não foram disponibilizadas as frequências e
fichas de matrícula. (Escola em reforma
EMEF Joaquim José da Silva Xavier
Foram disponibilizadas as frequências e fichas
de matrícula
EMEIF PE José de Anchieta
Foram disponibilizadas as frequências e fichas
de matrícula


Assevere-se, que a Secretaria Municipal de Educação disponibilizou para exame os relatórios constantes da base de dados do INEP – EDUCASENSO 2010. Todavia, essas informações, isoladamente, não são suficientes para que se possa constatar a regularidade dos dados apurados no Censo Escolar.


Análise do Controle Interno:
Preliminarmente, cumpre asseverar, que a justificativa de que as escolas deixaram de apresentar os diários de classe porque estes encontravam-se na Secretaria Municipal de Educação para fins de preenchimento do Educacenso 2011, não procede haja vista que foram solicitados diários de classe relativos ao período letivo de 2010. Finalmente, impende destacar que tendo em vista que os exames tinham por base ano letivo já concluído as fichas de matrícula e diários de classe deveriam estar disponíveis, devidamente arquivados nas sercretarias das escolas inspecionadas ou ainda na própria Secretaria Municipal de Educação, motivo pelo qual permanece a ressalva, haja vista a impossibilidade de se confirmar os dados consignados no Censo Escolar 2010.

2.2.1.2 Constatação
Inconsistências nos registros de alunos e frequências escolares, em desacordo com os dados discriminados no CENSO 2010.
Fato:
Confrontando-se a contagem dos alunos com frequência discriminada nos diários de classe com os dados discriminados no Censo Escolar 2010, constatou-se a seguinte inconsistência:


MUNICÍPIO


ESCOLA
ED.FUNDAMENTAL


CENSO
DIÁRIO
DIFERENÇA
Primavera
José da Silva
Xavier

106
84
22

Primavera
José de Anchieta I
Infantil (48)
Fundamental
(38)
Infantil(30)
Fundamental(35)
Infantil (8)
Fundamental(13)


Total(86)
Total (65)
Total (21)


Merece destaque que somente duas escolas disponibilizaram para exame os diários de classe e fichas de matrícula, de um total de cinco escolas selecionadas na amostra . No que se refere às informações mínimas que deveriam constar das fichas de matrícula dos alunos, verificou-se a inexistência da data de ingresso na escola, em todas as fichas integrantes daamostra.Especificamente no que se refere a amostra de alunos, foram constatadas inconsistências,conforme abaixo discriminado:
município
escola
Nº Total de
Alunos
Dados do
Censo

Ed. Infantil e Fundamental




Amostra
Não localizado
%Problemas
Primavera
Joaquim José da
Silva Xavier

106
16
6
37,5
Primavera
José de anchieta
Infantil
(48)
Fundamental
(38)
Total
(86)

Infantil (6)
Fundamental
(9)
Total (15)

Infantil (2)
Fundamental (9)
Total (11)

Infantil (33)
Fundamental
(100)
Total (73)


Vale ressaltar que as gestoras escolares informaram que as fichas de matrícula não localizadas justificavam-se pelo fato dos alunos terem sido transferidos para outra escolas da rede municipal, todavia, nenhum comprovante formal ou guia de transferência foi disponibilizado para exame, quer pelas escolas inspecionadas, quer pela Secretaria Municipal de Educação.

Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada pela Administração Municipal não merece guarida, na medida em que não condiz com a realidade dos fatos. Por ocasião das inspeções in loco, nas escolas e SEMEC, foram analisados os diários de classe referentes ao ano letivo de 2010 em confronto com os dados consignados no Censo 2010. Destarte, nos locais em que foram disponibilizados os diários, não há que se falar em inconssistências decorrentes da incongruência de períodos letivos.

2.3.1.1 Constatação
Atraso na entrega da prestação de contas final do Convênio nº 655857/2009.
Fato:
O Fundo Nacional da Educação – FNDE celebrou com a Prefeitura Municipal de Primavera o Convênio nº 655857/2009 (SIAFI 653585), que teve como objeto apoio financeiro para a aquisição de veículo automotor, zero quilometro, para transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola. Com data de assinatura de 04/11/2009 e com vigência de 365 dias contados a partir dessa data, o valor pactuado foi de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), sendo que o FNDE participou com R$ 121.770,00 (cento e vinte e mil e setecentos e setenta reais) e a Prefeitura com R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais), conforme previsto na Cláusula Quinta do Convênio e no Plano de Trabalho, Anexo 5 – Cronograma de Desembolso do Projeto. Nesse sentido, a Prefeitura aderiu à Ata do Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 01/2009, conforme orientações expedidas pelo FNDE, no que resultou na celebração do contrato com o
fornecedor IVECO LATIM AMÉRICA LTDA., na data de 21/12/2009. O objeto do convênio foi executado, por meio da emissão da Nota de Fiscal Eletrônica nº 34963, emitida em 24/02/2010 e recebida pela Prefeitura em 18/03/2010, relativamente à entrega pela empresa IVECO LATIM AMÉRICA LTDA., vencedora do citado pregão, de um ônibus de
transporte escolar marca IVECO modelo CITYCLASS, ano 2010, chassi nº 93ZL68B01A8411916, registrado em nome da Prefeitura Municipal de Primavera sob o RENAVAM nº 20654274-7, placa JVM-3413. Em análise à documentação do Convênio nº 655857/2009, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Primavera encaminhou ao FNDE a Prestação de Contas Final do Convênio somente no dia 24/03/2011, conforme protocolado no Sistema de Controle de Documentos (DOCUMENTA) do FNDE sob o nº 0052640/2011-6. Portanto, fora do prazo legal de 60 (sessenta) dia após o término
da vigência - cuja data limite seria 02/01/2011-, de acordo com o estipulado na Cláusula Décima Terceira do referido ajuste. Em função desse fato, a Prefeitura Municipal se encontra inadimplente com relação à execução do Convênio supra, conforme consulta efetuada na data de 19/09/2011 no sistemas SIAFI, transação“Consulta Transferência”.

Análise do Controle Interno:
A justificativa da Prefeitura Municipal de Primavera/PA não elide a impropriedade constatada no que diz respeito ao cumprimento do prazo da prestação de contas do Convênio FNDE nº 655857/2009 (SIAFI nº 653585). A inexperiência do ex-Secretário de Educação não pode ser alegada como justificativa para o atraso, tendo em vista que a Prefeitura teve tempo mais que suficiente para apresentar a referida prestação de contas, haja vista que a execução físico-financeiro do convênio foi concluída em 18/05/2010, com o pagamento efetuado ao fornecedor do veículo, conforme comprovam os
extratos bancários integrantes da prestação de contas.Ademais, a Prefeitura não comprovou até o momento a tomada de providências efetivas para a regularização da situação junto ao FNDE, apesar dessa impropriedade ter sido apontada pela
equipe de fiscalização em campo e registrada no Informativo encaminhado ao Prefeito no dia 26/09/2011, por meio do Ofício nº 28.359/2011/CGU-Regional/PA/CGU-PR. Ressalta-se, ainda, que em consulta ao SIAFI na data de31/10/2011 verifica-se que a situação do convênio supra permanece inalterada, ou seja, a Prefeitura Municipal continua inadimplente.


3. Ministério da Saúde
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas as seguintes Ações, no período de 01/07/2009 a 31/10/2011:
* ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS
* Bloco Atenção Básica - Recursos Financeiros 201113977 13/12/2010 a 12/12/2011



3.1.1.2 Constatação
Aquisição de medicamentos com preço superior ao praticado no Banco de Preços em Saúde - BPS/MS, no valor de R$ 17.677,00.
Fato:
Em análise das Licitações realizadas nos exercício de 2010 e 2011, foram constatados aquisição de medicamentos com preço superior ao praticado no BPS/MS, conforme a seguir detalhados:
1) Pregão nº 2501003/2010: Dos 10 itens de medicamentos constante do processo licitatório de maior valor total, foi verificado a aquisição de 08 medicamentos com preço superior ao praticado no BPS/MS, no valor de R$ 11.220,00, conforme pesquisa de preços realizada no BPS do Ministério da Saúde (Preço Médio), a seguir detalhada:


Medicamento
Preço cotado
–R$

Banco de Preços
da Saúde – MS –
(média)R$
Diferença–R$
Quantidade
Total R$

Amoxicilina 500mg
comp

0,08
0,05
0,02
40.000
800,00
Azitromicina
500mg comp

0,32
0,25
0,07
20.000
1.400,00
Captopril 25mg
comp

0,02
0,01
0,01
120.000
1.200.000
Cefalexina 500mg
comp

0,16
0,13
0,03
40.000
1.200,00
Fluconazol 150ml
caps

0,15
0,10
0,05
80.000
4.000,00
Glibenclamina 5mg
comp

0,020
0,009
0,011
120.000
1.320,00
Ibuprofeno 600mg
comp

0,06
0,05
0,01
40.000
400,00
Sulfadiazina 500mg
comp

0,11
0,08
0,03
30.000
900,00





Total
11.220,00


2) Pregão nº 002/2011:
Dos 10 itens de medicamentos constante do processo licitatório de maior valor total, foi verificado a aquisição de 05 medicamentos com preço superior ao praticado no BPS/MS, no valor de R$ 6.457,00, conforme pesquisa de preços realizada no BPS do Ministério da Saúde (Preço Médio), a seguir detalhada:

Medicamento
Preço cotado
–R$

Banco de Preços
da Saúde – MS –
(média)R$
Diferença–R$
Quantidade
Total R$

Amoxicilina 500mg
comp

0,07
0,05
0,02
55.000
1.100,00
Cefalexina 500mg
caps

0,16
0,13
0,03
44.000
1.320,00
Cefalexina 250mg
de 5ml susp

2,37


22.000

Dexametasona
colírio de 0,1%
unid

6,00
3,70
2,30
550
1.265,00
Glibenclamina 5mg
comp

0,020
0,009
0,011
132.000
1.452,00
Metildopa 250mg
comp

0,08
0,05
0,03
44.000
1.320,00
Total




6.457,00



Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência. Cabe ressaltar que os valores dos medicamentos apontados nessa constatação são os constantes das propostas consolidadas (negociadas) e dos contratos assinados.

3.1.1.3 Constatação
Inobservância aos procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 nos contratos assinados.
Fato:
Em análise dos Contratos Administrativos referente ao acompanhamento da execução dos objetos dos Processos Licitatórios na modalidade Pregão Presencial nos exercícios de 2010 e 2011 para cobrir despesas com recursos da Farmácia Básica, foi constatado a ausência de designação formal de fiscal de contratos, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência.

3.1.1.4 Constatação
Controle de estoque deficiente/inexistente.
Fato:
Em inspeção física realizada no período de 30/08 a 01/09/2011, foram identificadas as seguintes constatações:

1) No Almoxarifado da Unidade Central da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA:
a) Controle de estoque deficiente: apesar da existência de fichas de prateleiras, via computador, de controle de entrada e saída de medicamentos básicos do almoxarifado, foi constatado no momento de nossa inspeção, no dia 31/08/2011, que as mesmas encontravam-se desatualizadas, tendo em vista que na conferência realizada do saldo de estoque de 10 medicamentos básicos juntamente com o controle eletrônico, os saldos das fichas de prateleira não correspondiam a nossa conferência e apenas no dia seguinte foi disponibilizado a ficha de prateleira atualizada, fato que compromete a verificação instantânea dos saldos e faz com que os medicamentos fiquem suscetíveis a desvios, além de dificultar o gerenciamento da política de medicamento no Município;

b) Inexistência de guias de distribuição padronizadas de medicamentos básicos às Unidades de Saúde. O almoxarifado atualmente está utilizando as próprias solicitações das Unidades de Saúde, o que dificulta o controle de distribuição as própria Unidades de Saúde, sendo que na maioria são rasuradas e nem sempre são atendidas integralmente. Vale frisar que essas solicitações das Unidades da Saúde não são datadas e nem assinadas pelos chefes dessas Unidades ;

2) Nas Unidades de Saúde visitadas, os PSFs Jabaroca e ARDEP:
a) Deficiência/inexistência de controle de estoque: não foi possível confrontar o quantitativo fornecido pela SMS e o recebido pelos Postos, bem como a distribuição efetuada por estes aos pacientes, devido a inexistência de quaisquer tipo de controle de estoque de medicamentos, agravada pelo não encaminhamento às Unidades de Saúde por parte do almoxarifado de nenhuma via da entrega dos medicamentos básicos as mesmas;
b) Quanto a entrega de medicamento aos pacientes, foi constatado:
b.1) PSF ARDEP, no exame de 12 receitas médicas de 12 pacientes, foi constatado que 02 pacientes não receberam integralmente os medicamentos básicos;
b.2) PSF Jabaroca, no exame de 12 receitas médicas de 12 pacientes, foi constatado que 02 pacientes não receberam integralmente os medicamentos básicos.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência.

SÃO MUITAS AS IRREGULARIDADES POR ISSO NÃO DEU PARA COLOCAR TODA SÓ NESTA POSTAGEM MAIS A CONTINUAÇÃO ESTA EM OUTRA POSTAGEM.

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