ESTE É O DOCUMENTO DA C.G.U, QUE ESTEVE EM PRIMAVERA E CONSTATOU DIVERSAS IRREGULARIDADES,CONFIRA....
Presidência da
República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno RELATÓRIO
DE FISCALIZAÇÃO Nº 034031 15/08/2011
Trata o presente Relatório dos
resultados dos exames realizados sobre 18 Ações de Governo executadas no município
de Primavera - PA em decorrência da 034ª Etapa do Programa de Fiscalização a
partir de Sorteio Públicos. A fiscalização teve como objetivo analisar a
aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e
entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas,
relativa ao período fiscalizado indicado individualmente em itens constantes na
segunda parte deste documento, tendo sido os trabalhos de campo executados no
período de 29/08/2011 a 02/09/2011. Informações sobre indicadores socioeconômicos
do município sorteado:
Informações
socioeconômicas:
População: 10268
Índice de Pobreza:
49,08
PIB per Capita: R$
2.219,65
Eleitores: 8463
Área: 259 km²
Fonte: Sítio do
IBGE
Os trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de
Fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas,
dentre outras, as técnicas de inspeções físicas e registros fotográficos,
análises documentais, realização de entrevistas e aplicação de questionários. Este
Relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apresentam as situações evidenciadas que
subsidiarão a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo. Quantidade de ações de controle realizadas
nos programas/ações fiscalizados:
2. Com relação às
políticas públicas de responsabilidade do Ministério da Educação, destacam-se
os principais fatos apontados no relatório acerca da execução das Ações em Primavera/PA:
i)
irregularidades em licitações, com frustração à competitividade, nas aquisições
de gêneros alimentícios para a merenda escolar: Em análise aos processos licitatórios
deflagrados para a aquisição de alimentos para a merenda escolar, constatou-se
a existência nos editais de cláusulas restritivas da competitividade e também
publicidade restrita, o que resultou numa baixa participação de licitantes nas
licitações de gêneros alimentícios.
ii) utilização de recursos do FUNDEB
para pagamento de despesas incompatíveis com o objetivo do programa: Em análise
à documentação comprobatória das despesas do FUNDEB, verificou-se que foram
utilizados recursos no montante de R$ 85.144,63 no pagamento de despesas que
não se coadunam com as ações de desenvolvimento e manutenção da educação básica,
tais como: serviços cartorários; juros por atraso no recolhimento de
contribuições previdenciárias (INSS); serviço de reparo de trator e aquisição
de pneus para a Secretaria de Obras do Município.
iii) aquisição de combustíveis para o
transporte escolar em quantidades incompatíveis com as necessidades do
programa: Em estudos efetuados pela equipe de fiscalização, constatou-se que a
quantidade de combustível (óleo diesel) adquirida em 2010 com recursos do
FUNDEB para o transporte escolar supera em 37% as necessidades de consumo dos
veículos da frota utilizada no programa naquele exercício. E neste exercício de
2011, a quantidade de óleo diesel adquirida até julho já seria suficiente para
abastecer a frota escolar durante todo o ano letivo de 2011.
iv) falhas na
formalização dos processos licitatórios do FUNDEB e dos respectivos contratos firmados,
comprometendo a lisura dos certames: Dentre as falhas detectadas pela equipe de
fiscalização, destacam-se: ausência de pesquisa prévia de preços; termos de
referência não condizentes com a legislação; ausência de comprovação da
publicação do extrato do contrato e ausência de designação do fiscal do
contrato.
3. No que diz
respeito às políticas públicas de responsabilidade do Ministério da Saúde executadas
pela Prefeitura Municipal de Primavera/PA, destacam-se a seguir os principais fatos
apontados no relatório:
i) aquisição de medicamentos com
recursos do programa Farmácia Básica com preços superiores aos praticados no
Banco de Preços da Saúde – BPS: Em dois processos licitatórios analisados,
verificou-se a aquisição de itens com preços superiores ao BPS, totalizando um sobrepreço
de R$ 17.677,00.
ii) descumprimento da carga horária
semanal prevista para o atendimento nos Postos de Saúde da Família: Nas
unidades do PSF de Jabaroca e ARDEP, constatou-se que os profissionais de saúde
não vêm cumprindo a carga horária de 40 horas, comprometendo o atendimento das pessoas
que procuram esses postos em busca dos serviços da equipe de Saúde de Família.
iii)
pagamento por serviços não executados: Na inspeção física realizada na obra de
construção da unidade básica de saúde no bairro de Ardep, foi verificada a
existência de serviços não realizados pela empresa contratada, embora
constassem no boletim de medição emitido pela mesma, o que resultou em
pagamentos a maior no valor de R$ 9.166,57.
4.
No tocante às políticas públicas de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, executadas localmente pela Prefeitura
Municipal de Primavera/PA, os principais fatos apontados no relatório estão
destacados a seguir :
i)
impropriedades na movimentação financeira de recursos oriundos dos programas assistenciais
repassados pela União: Em análise procedida nos extratos bancários do PETI, do CRAS
e do IGD, verificou-se que os recursos são transferidos das contas específicas
mantidas no Banco do Brasil para contas que a Prefeitura mantém no Banpará, de
onde são efetuados saques por intermédio de cheques avulsos, para compor o
caixa da Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera/PA, sendo os
pagamentos das despesas efetuados em espécie. Dessa maneira, a movimentação
financeira dos recursos dos programas assistenciais é efetuada fora das contas
específicas dos programas e sem a identificação nominal dos favorecidos.
ii)
beneficiários não registrados no SISPETI como vinculados ao núcleo
socioeducativo: O SISPETI é uma ferramenta fundamental para aprimorar o PETI e
assegurar maior transparência em sua gestão e no enfrentamento do trabalho
infantil. Entretanto, dados do SISPETI não indicavam
corretamente a real situação dos beneficiários do Programa, uma vez que se verificou
uma quantidade significativa de inconsistências entre o Sistema
SISPETI e a situação
real
dos beneficiários nas folhas de frequências dos serviços socioeducativos.
iii)
servidores públicos municipais beneficiários do Programa Bolsa Família:
Destaca-se a existência de servidores públicos municipais beneficiários com
renda per capita superior à estabelecida na legislação do programa, ou seja,
com renda per capita superior a meio salário mínimo, restando configurado que a
Prefeitura de Primavera/PA não está fazendo uma boa gestão da atualização
cadastral. O acompanhamento das condicionalidades é importante para
promover
e ampliar o acesso das famílias aos serviços de saúde, educação e assistência
social. Além de ser um dever, cumprir as condicionalidades é um direito das
famílias.
5.
Vale ressaltar que, apesar desta análise estar segmentada por área ministerial,
não se deve perder de vista aqueles aspectos que, em razão de sua
transversalidade, caracterizam mais fortemente as deficiências da Gestão
Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendema proporcionar
melhorias relevantes.
2.
Ministério da Educação
Na
Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos
Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas as seguintes
Ações, no período de 01/07/2008
1.1.1.1
Constatação
Ausência
de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais para
o município.
Fato:
A
Prefeitura Municipal de Primavera não está cumprindo o disposto no artigo 2º,
da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, haja vista que não vem notificando os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
sobre a liberação de recursos federais, a qualquer título, no prazo de dois
dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. Cabe ressaltar que a
Prefeitura foi instada a apresentar a documentação comprobatória da notificação
que trata a Lei supra por meio da Solicitação de Fiscalização Prévia, de 23 de
agosto de 2011, cujo atendimento não ocorreu até o encerramento dos trabalhos
em campo. Entretanto, por meio de circularização junto aos sindicatos de
trabalhadores sediados no município fiscalizado, foi constatado que o Poder
Executivo local não vem adotando a sistemática
definida
no citado dispositivo legal.
Análise
do Controle Interno:
Em
função do reconhecimento da falha por parte do gestor municipal, a constatação
fica mantida, até porque a medida saneadora será implementada em data futura
não informada pela Prefeitura Municipal de Primavera/PA.
.
2.1.1.1
Constatação
Condições
inadequadas de preparo e armazenamento da merenda.
Fato:
Por
meio de inspeção física à escolas da rede municipal de educação, constatou-se a
inadequação das condições de armazenamento e preparo de alimentos da merenda
escolar, consoante registros fotográficos, merecendo destaque os problemas
relacionados às seguir:
Escola
|
Situação Apurada
|
EMEF Maria de Oliveira Loureiro
|
Inadequação do ambiente de armazenagem e
preparo dos alimentos.
Utilização de água oriunda de poço semiartesiano
|
EMEIF Raimunda Figueiredo de Oliveira
|
A escola encontra-se em reforma, sendo que os
alimentos estão acondicionados de maneira
irregular, em contato com o chão e juntamente
com outros materiais, inclusive didáticos, de
uso dos alunos
As refeições são elaboradas em ambiente
precário, num depósito anexo a uma residência
particular, onde também funciona um pequeno
comércio. O local contém tonéis de
combustível, ripas de madeira, e até mesmo
bicicletas sem uso.
|
EMEF José Pereira Gomes
|
Estocagem irregular de alimentos, fardos em
contato direto com mo chão
|
EMEF Antônio Cunha
|
Estocagem irregular de alimentos, fardos em
contato direto com mo chão, embora exista
estante metálica para armazenamento de
alimentos.
Encontrou-se terrina sem tampa contendo arroz
branco, já cozido e congelado no interior de
um frizer, deixando o alimento totalmente
exposto.
|
Cumpre
asseverar que inexistem controles internos da gestão dos estoques de alimentos
utilizados nas escolas visitadas. Embora tenham sido apresentadas guias de
recebimento, discriminando espécie de alimentos e quantidades, expedidas pela
Secretaria Municipal de Educação, no âmbito interno das escolas não há controle
de estoques que registrem o movimento diário e do período. Observou-se também a
inexistência de registros de entrega de alimentos "in natura" nas
escolas.
Análise
do Controle Interno:
A
justificativa apresentada somente confirma a constatação deste Órgão de
Controle Interno no que se refere a inadequação dos lugares de armazenamento e
estocagem de alimentos destinados a merenda escolar. Em que pese a gestão
municipal informar que foram adotadas medidas corretivas da situação, as mesmas
restam pendentes de comprovação, posto que dependeriam de nova inspeção ou ao
menos de registros fotográficos das medidas implementadas. Tendo em vista que
nada foi aduzido à manifestação, no sentido de comprovar as medidas saneadoras
que a situação exige, resta mantida a ressalva.
2.1.1.2
Constatação
Falta
de Alimentos "in natura", integrantes do cardápio oficial da
alimentação escolar.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação apresentada pela Administração Municipal não possui o condão de
elidir a constatação, na medida em que não foram disponibilizados registros de
recebimento de produtos "in natura" nas escolas da rede municipal de
ensino. Ademais, por ocasião da inspeção física pela equipe da CGU, também não
foram encontrados produtos "in natura", ainda que para o consumo do
dia.
2.1.1.3
Constatação
Atuação
deficiente do conselho de Alimentação Escolar.
Fato:
Por
meio de entrevista junto à Presidente do Conselho do CAE e inspeção física às
escolas da rede municipal de ensino fundamental de Primavera, constatou-se que
o Conselho de Alimentação Escolar não vem atuando a contento em sua função
fiscalizatória. Assevere-se que foi marcada reunião com os conselheiros e
equipe de fiscalização da
CGU/Regional
Pará e somente a Presidente compareceu, embora também não tenha comprovado a efetiva
convocação dos demais membros, tampouco comprovou a Secretaria Municipal de Educação
a convocação dos membros do CAE.
Nesse
diapasão, cumpre ressaltar as situações constatadas no âmbito do presente
relatório, mormente inadequação de armazenagem dos alimentos, falta de
alimentos in natura nas escolas e inadequação das condições de preparo,
ensejando a atuação legítima do Conselho, todavia na cópia das Atas de Reuniões
do Conselho, o que resta discriminado é um cenário diametralmente oposto, de
regularidade quantitativa e qualitativa no âmbito da alimentação escolar. A
Presidente do Conselho de Alimentação Escolar esclareceu que não há uma
regularidade para as reuniões do Conselho, tampouco infraestrutura para tal.
Asseverando a insuficiência de ações de capacitação dirigidas aos conselheiros
por parte do Poder Público Municipal.
Manifestação
da Unidade Examinada:
Não houve
manifestação sobre este item.
Análise
do Controle Interno:
Não se aplica.
2.1.1.4
Constatação
Potencial conflito de interesses no
desempenho de funções de conselheiro no CAE e Secretario Executivo Municipal.
Fato:
Constatou-se que a Presidente do
Conselho da Alimentação Escolar, Sra. Silvana Inês de Aguiar Queiroz,
representante da categoria dos professores, atualmente ocupa o cargo de
Secretária Executiva Municipal, o que resulta numa situação de potencial
conflito de interesses em razão da função fiscalizadora que o Conselho da
Alimentação Escolar deve desempenhar. Portanto, ao ocupar cargo de secretariado
executivo na gestão municipal, resta incompatibilizada a atuação da Presidente
do CAE em respeito ao Princípio de Segregação de Funções que deve pautar a
atuação administrativa.
Análise
do Controle Interno:
Em que pese a Prefeitura Municipal de
Primavera informar da anterioridade da Presidência do Conselho em relação à
designação de Secretaria Executiva Municipal da Sra. Inês de Aguiar Queiroz,
tem-se que no momento em que a mesma assume função relevante no staff
municipal, deveria ter-se desincompatibilizado da função de Presidente do
Conselho de Alimentação Escolar em respeito ao Princípio da Segregação de
Funções, haja vista a função fiscalizadora dos conselhos de acompanhamento de
políticas públicas em face da função executiva da gestão municipal.
2.1.1.5
Constatação
Inadequação na
armazenagem de alimentos e ausência de controles de estoques no depósito central
da secretaria municipal de educação.
Fato:
Em
inspeção às instalações do Almoxarifado Central de Alimentos no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, constatou-se a inadequação das condições de
armazenagem dos alimentos estocados, dispostos em contato com o piso do
ambiente. Ademais, a sala onde os alimentos estão estocados possui uma janela
basculante com vidraças quebradas, o que por ocasião de chuvas faz com que
adentre água no recinto, já tendo ocasionado inclusive dano aos alimentos ali
estocados. Assevere-se que em decorrência dessa situação as paredes do ambiente
apresentam infiltrações, comprometendo dessa feita a integridade das embalagens
dos alimentosestocados. Ademais, não foi demonstrada a existência de controles
internos de gestão de estoques de alimentos no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação.
Registros
Fotográficos:
Almoxarifado Central
SEMEC Primavera
Embalagem danificada
por ação da chuva
Detalhe de janela sem
vidraça no
Almoxarifado Central
de Alimentos -
SEMEC Primavera.
Alimentos armazenados
no chão.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação apresentada pela gestão municipal não possui o condão de elidir a
constatação. Preliminarmente, o documento constante do Anexo I, nada mais é do
que cópia de um modelo de formulário em branco, que embora entitulado de
Demonstrativo Mensal da Distribuição de Refeições e Consumo de Gênero na
Escola, não se presta ao efetivo controle de estoques, na medida em que não
evidencia as posições do estoque decorrentes da dinâmica de compras e distribuição
de alimentos tanto no âmbito das escolas como no almoxarifado central. Ademais,
assevere-se que nenhuma das escolas inspecionadas ou almoxarifado central
sequer disponibilizou para exame o referido formulário preenchido. No que
concerne ao memorial de cálculo apresentado, o mesmo não evidencia a série
histórica e sequer menciona o período a que se referem os dados. Ademais, não
esclarece a metodologia utilizada para apurar custos e valores absolutos das
quantidades demandadas. Não estando, inclusive, assinado por agente público
competente, não tendo, portanto, valor legal.
2.1.1.6
Constatação
Irregularidades em
licitações, com frustração à competitividade.
Fato:
Empreendendo
análise aos processos licitatórios deflagrados para a aquisição de alimentos, constatou-se
a existência de cláusulas restritivas da competitividade e também publicidade restrita,
o que resultou numa baixa frequência de licitantes nas licitações de gêneros
alimentícios. Preliminarmente, no Pregão Presencial 001/2009 adotou-se o tipo
menor preço por lote, o que vai de encontro a orientação pacífica do TCU de que
licitações cujo objeto seja constituído de bens
divisíveis
devem adotar como critério de classificação das propostas o menor preço por
item, em respeito à potencialização da ampla competição que deve existir nos
certames licitatórios. Ademais, foi exigida Carta de Co-responsabilidade do
fabricante em nome do fornecedor licitante, o que restringe substancialmente a
competição, além de caracterizar cláusula abusiva. Assevere-se que nas
licitações deflagradas pelo Poder Público Municipal de Primavera não houve pesquisa
prévia de preços, tampouco restou comprovada a necessidade das quantidades demandadas,
por meio de memorial de cálculo, considerando a série histórica de consumo .Merece
destaque a publicidade restrita, posto que o referido certame licitatório foi
divulgado tão somente no Diário Oficial da União e Quadro de avisos da
Municipalidade, sendo cobrado o valor de R$ 100,00 a título de obtenção do
instrumento convocatório. Consultando o site do SINTEGRA PA em 19/09/2011,
verificou-se que as empresas Comércio e Serviços Moraes Ltda. e R.N. da Silva
Pinheiro, participantes do referido certame, compartilham do mesmo endereço
eletrônico lunacontabil@bol.com.br, o que evidencia ligação
entre essas empresas frustrando a competitividade da licitação. Finalmente, não
constam no processo em tela os documentos da habilitação técnica, de
habilitação jurídica e de qualificação econômico financeira., o que evidencia
um potencial favorecimento das empresas licitantes. No que se refere ao Pregão
Presencial 07/2010, constatou-se as seguintes irregularidades: Ausência de
pesquisa prévia de preços do mercado; Ausência de comprovação da necessidade
das quantidades demandadas; Foi adotado o tipo menor preço por lote, o que vai
de encontro a orientação pacífica do TCU de que licitações cujo objeto seja
constituído de bens divisíveis devem adotar como critério de classificação das
propostas o menor preço por item, em respeito à potencialização da ampla competição
que deve existir nos certames licitatórios. Ademais, foi exigida Carta de Co-responsabilidade
do fabricante em nome do fornecedor licitante, o que restringe substancialmente
a competição, além de caracterizar cláusula abusiva. Impende destacar que as
empresas Comércio e Serviços Moraes Ltda. CNPJ: 02.934.946/0001-50 e J.M. de O.
Souza Comércio (Premium). CNPJ: 01.744.923/0001-10 cometeram o mesmo erro no
que se refere ao Lote III – Biscoitos, cotando Biscoito Doce, tipo Maria e
Biscoito Salgado, tipo Cream Cracker, itens que conforme o Termo de Referência
integram na realidade o Lote VIII – Produtos Básicos, itens 3 e 4. Ademais as
propostas apresentadas pelas referidas empresas possuem a mesma estrutura
gráfica. Observa-se a total ausência de parâmetros de custos para avaliação das
propostas apresentadas, mormente em face da grande diferença de preços em
relação à proposta do Mercantil Primavera Ltda. ME., no âmbito do Lote VIII,
como segue:
Lote
|
Descrição
|
Preços
Unitários
|
||
Comércio
e
Serviços
Moraes
Ltda
|
J.M.
de
O.
Souza
Comércio
|
Mercantil
Primavera
|
||
VIII
|
Produtos
Básicos
|
|||
1
|
Açucar
refinado
|
3,20
|
3,10
|
2,30
|
2
|
Achocolatado
em pó
|
10,70
|
10,45
|
5,60
|
3
|
Biscoito
doce tipo Maria
|
5,60
|
5,79
|
5,0
|
4
|
Biscoito
Salgado tipo Creamcracker
|
5,40
|
5,70
|
4,75
|
5
|
Café
|
15,20
|
14,90
|
9,40
|
6
|
Leite
em pó integral
|
16,30
|
15,98
|
11,00
|
7
|
Manteiga
comum com sal
|
14,12
|
13,70
|
13,60
|
8
|
Sardinha
em óleo comestível
|
21,00
|
20,65
|
7,80
|
9
|
Charque
PA
|
12,90
|
12,35
|
10,00
|
10
|
Arroz
polido tipo 1
|
2,90
|
2,65
|
1,85
|
11
|
Feijão
carioca tipo 2
|
4,30
|
4,20
|
2,70
|
12
|
Macarrão
tipo espaguete tipo
sêmola
|
3,66
|
3,55
|
2,20
|
13
|
Óleo
de soja refinado
|
3,77
|
3,78
|
2,85
|
14
|
Tempero
à base de alho e sal
|
4,50
|
4,47
|
3,60
|
Ao final a empresa J.M de O Souza Comércio
deixou de apresentar a proposta consolidada após a fase de lances verbais para
o Lote VIII – Produtos Básicos, tendo sido convocados os demais licitantes que
declinaram do interesse de fornecer os referidos produtos. Não foram aplicadas
sanções pelo descumprimento das propostas. Assevere-se finalmente que os
documentos referentes à qualificação jurídica, técnica e situação econômico-financeira
não constam do referido processo. No que se refere ao Pregão Presencial
012/2010, constatou-se o seguinte: Ausência de pesquisa prévia de preços do
mercado; Ausência de comprovação da necessidade das quantidades demandadas; Especificação
dos itens licitados:
Item
|
Descrição
|
Quantidade
|
1
|
Açúcar
refinado
|
3.968kg
|
2
|
Achocolatado
em pó solúvel
|
316kg
|
3
|
Biscoito
Doce Tipo Maria
|
472kg
|
4
|
Biscoito
Salgado Tipo Cream Cracker
|
706kg
|
5
|
Café
|
308kg
|
6
|
Leite
em Pó Integral
|
392kg
|
7
|
Manteiga
Comum com sal
|
48kg
|
8
|
Sardinha
em óleo comestível
|
1056kg
|
9
|
Charque
PA
|
1195kg
|
10
|
Arroz
Polido Tipo 1
|
3307kg
|
11
|
Macarrão
tipo espaguete tipo sêmola
|
2253kg
|
12
|
Óleo
de Soja refinado
|
501
latas
|
13
|
Tempero
à Base de Alho e Sal
|
256kg
|
Publicidade:
Amazônia Jornal –
Publicação de A viso de Licitação, dia 24 de junho de 2010. Diário Oficial da
União – Publicação de Aviso , dia 24 de junho de 2010, Seção 3, p.222. Análise
de custos:
:
Item
|
descrição
|
Comércio
e Serviços
Moraes
Ltda.
Preço
Unitário
|
Aiky
Comércio Distribuição e
Representação
Ltda.
Preço
Unitário
|
1
|
Açúcar
refinado
|
2,08
|
|
2
|
Achocolatado
em pó
solúvel
|
8,14
|
|
3
|
Biscoito
Doce Tipo Maria
|
4,90
|
|
4
|
Biscoito
Salgado Tipo
Cream
Cracker
|
4,08
|
|
5
|
Café
|
8,85
|
|
6
|
Leite
em Pó Integral
|
11,45
|
|
7
|
Manteiga
Comum com sal
|
11,54
|
|
8
|
Sardinha
em óleo
comestível
|
12,36
|
|
9
|
Charque
PA
|
11,70
|
|
10
|
Arroz
Polido Tipo 1
|
1,82
|
|
11
|
Macarrão
tipo espaguete
tipo
sêmola
|
2,71
|
|
12
|
Óleo
de Soja refinado
|
2,84
|
|
13
|
Tempero
à Base de Alho e
Sal
|
4,08
|
A
empresa Comércio e Serviços Moraes Ltda. deixou de apresentar a sua proposta
consolidada no prazo editalício de dois dias úteis, sendo desclassificada.
Restando convocada a empresa Aiky Comércio Distribuição e Representação Ltda.
que aceitou fornecer os produtos na mesma base de preços, com exceção dos itens
07 e 08. Valor contratado: R$ 54.633,31. Não constam no processo os documentos
referentes à habilitação jurídica e qualificação técnica das empresas
licitantes. Não foram aplicadas sanções pelo descumprimento das propostas por
parte da licitante Comércio e Serviços Moraes Ltda. No que se refere ao
Processo nº 1002001/2011, foram constatadas as seguintes
irregularidades:Ausência de pesquisa prévia de preços do mercado, para fins de
firmar parâmetro de análise de custos e elaboração do Termo de Referência; Ausência
de comprovação da necessidade das quantidades demandadas, por meio de memorial
de cálculo que considere a série histórica de consumo. Em que pese no
instrumento convocatório constar o tipo menor preço por item, na publicidade realizada consta o tipo menor preço por lote.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação apresentada pela Administração Municipal confirma a assertiva da
constatação
deste
Órgão de Controle Interno Federal. Preliminarmente, em relação à ausência dos
documentos comprobatórios da habilitação jurídica e técnica cumpre ressaltar
que foram apresentados pro ocasião da manifestação do gestor os documentos da
habilitação jurídica das empresas. Nesse diapasão cumpre ressaltar que os referidos
documentos de habilitação deveriam constar dos processos licitatórios
disponibilizados para exame à CGU/Regional-PA, todavia, os processos não
estavam devidamente autuados, protocolizados e numerados sequencialmente, o que
ensejou a possibilidade de apresentação extemporânea de documentos por parte da
gestão municipal, o que pode ser facilmente
comprovada
pela inexistência da informação "Visto Pelo Auditor" devidamente
assinada e datada, constante nos documentos analisados por este Órgão de Controle
Interno. Destarte a apresentação extemporânea dos documentos de habilitação
jurídica somente confirma a irregularidade incidente na formalização dos
processos licitatórios. No que se refere à publicidade restrita das licitações,
tem-se que a justificativa apresentada confirma a situação constatada pela
CGU/Regional-PA, asseverando que a desídia no planejamento das compras de
gêneros alimentícios não justifica situação de urgência para não promover a
devida publicidade das dicitações na forma da lei. No que tange à ausência de
pesquisa prévia de preços de mercado tem-se que a solicitação por meio de
internet não é meio idôneo para proceder a coleta de preços, mormente em face
da inexistência de certificação digital dos processos da administração municipal.
Ademais, o fato repercurte na ausência de parâmetros para aferição da
economicidade das compras governamentais.
Relativamente à exigência de carta
de co-responsabilidade das licitantes prevista nos editais, tem se que resultou
restritiva da competitividade.
Asseverando-se que as licitantes vencedoras das licitações não apresentaram as
respectivas cartas de co-responsabilidade, o que ensejaria de plano a
inabilitação das mesmas, o que não foi efetivado pela administração municipal,
daí a flagrante ilegalidade das licitações. Com relação à formulação das
propostas erroneamente por parte de licitantes, mais uma vez a manifestação
apresentada evidencia a existência de irregularidade na condução das
licitações, na medida em que, consoante alegado, foram realizadas alterações no
instrumento convocatório sem a necessária publicidade e reabertura de prazos,
frustrando a segurança jurídica e a impessoalidade que deve permear todo
processo licitatório. Com relação às sanções administrativas que deveriam ter
sido aplicadas, a própria administração municipal informa que não aplicou
penalidades formalmente, porém "informou" ao licitante que
este
não poderia participar de licitações em Primavera, o que mais uma vez evidencia
a antijuridicidade da conduta administrativa. Quanto existência de erro
relativo ao critério de classificação das porpostas, cuja publicação mencionava
o tipo menor preço por lote, tem-se que a administração municipal deveria ter
feito publicação retificadora tempestiva informando que o critério adequado
seria o de menor preço poritem, nos termos do instrumento
convocatório.Destarte, por todo o alegado resta mantida a constatação tendo em
vista que as irregularidades tem se demonstrado de forma estrutural nas
licitações do Município de Primavera.
2.1.2.1
Constatação
Ausência
de formalização do devido processo licitatório e ausência de suporte documental
na comprovação de despesa com locação de veículo para transporte escolar, no
valor de R$ 13.500,00.
Fato:
Empreendendo
análise aos pagamentos relativos a execução do Programa Nacional de Transporte Escolar
– exercício 2009, constatou-se, de acordo com o discriminado na Prestação de
Contas apresentada ao FNDE e exame dos extratos bancários, que foi efetuado
dispêndio no valor de R$ 13.500,00 em favor da empresa Sales Transportes CNPJ:04.274.979/0001-47.
Todavia, a Prefeitura Municipal de Primavera não disponibilizou a documentação
de suporte da despesa, notadamente a Nota Fiscal 055, de 15/03/2009. Destarte,
a despesa restou não comprovada. Nesse contexto, assevere-se, que não restou
comprovada a formalização do devido processo licitatório ou de dispensa de
licitação, tampouco o necessário contrato administrativo, regulamentando a
relação de prestação de serviços envolvendo a empresa Sales Transportes e a Prefeitura
Municipal de Primavera.
Análise
do Controle Interno:
Em
que pese em princípio não ter havido desvio de finalidade na aplicação do
recurso, não se pode pugnar pela sua regularidade, na medida em que o principal
documento de suporte da despesa, notadamente a Nota Fiscal 055, de 15/03/2009,
não consta do processo de prestação de contas, embora tenha sido referenciada
no formulário específico de pagamentos efetuados. Destarte, embora tenha sido
disponibilizado recibo emitido pela empresa Sales Transporte Ltda - CNPJ: 04.274.979/0001-47,
resta pendente de comprovação a disponibilidade do documento fiscal competente
exarado na prestação de contas ao FNDE. Finalmente cumpre ressaltar que a
referida empresa, consoante pesquisa realizada no SINTEGRA em 31/12/2011,
apresenta Situação Cadastral de Não Habilitado, desde 17/08/2004, motivo pelo
qual resta mantida a ressalva.
2.1.2.2
Constatação
Aquisição
de combustível no valor de R$ 9.087,94 sem a formalização de processo de
licitação ou de dispensa e sem a comprovação da efetiva necessidade do objeto.
Fato:
Empreendendo
análise aos pagamentos relativos a execução do Programa Nacional de Transporte Escolar
– exercício 2010, constatou-se, de acordo com o discriminado na Prestação de
Contas apresentada ao FNDE e exame dos extratos bancários, que foi efetuado o
pagamento de R$ 9.087,94 em favor da empresa Auto Posto Marituba Ltda. – CNPJ:
05.506.535/0003-14, referente a aquisição de 4.093,67 litros de óleo diesel.
Assevere-se que não foi formalizado qualquer processo licitatório para
aquisição do referido objeto, tampouco restou comprovada a necessidade da
quantidade de combustível adquirida. Cabe ressaltar, ainda, que o controle de
abastecimento de veículos do transporte escolar de Primavera é inadequado,
posto que os registros não identificam o veículo abastecido e tampouco informam
a quilometragem registrada no hodômetro, de maneira que não é possível se
garantir que o veículo abastecido estava sendo utilizado no transporte de
alunos da rede pública municipal.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação apresentada não possui o condão de elidir a ressalva. Em que pese
a Prefeitura Municipal de Primavera ter procedido à contratação direta de fornecimento
de combustíveis com fulcro no art. 24, inciso V , da Lei 8.666/93, não foram observados
alguns requisitos essenciais para a regularidade da contratação, a exemplo da
comprovação da situação autorizadora da contratação direta, da justificativa
para as quantidades demandadas, das razões da escolha do fornecedor e da
pesquisa de preços. Ademais, no Processo de Dispensa nº 1203001/2010, consta
como fonte de recursos para contratação de serviço de fornecimento de
combustíveis à Secretaria Municipal de Educação, o Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica. Portanto, a referida contratação direta não está vinculada aos
recursos do Programa Nacional de Tranporte Escolar (PNATE), fonte efetiva de
custeio da referida despesa com insumos combustíveis. Destarte o gestor
municipal em sua manifestação não observou à segregação das fontes, necessária
entre os programas da área de educação, tampouco comprovou a efetiva ocorrência
de licitação anterior deserta, motivo pelo qual resta mantida a constatação.
2.1.2.3
Constatação
Inadequação de
veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
Fato:
Empreendendo
inspeção física aos veículos utilizados no transporte escolar do Município de Primavera/PA,
constatou-se a total inadequação do veículo ônibus Mercedez Bens de placa JTN- 7058.
O veículo em comento apresenta precárias condições de uso, consoante registro
fotográfico, merecendo destaque a existência de buracos no piso do ônibus,
cadeiras de passageiros quebradas, ausência de revestimento interno nas paredes
ou revestimento danificado, piso desgastado, sem ranhuras de segurança,
lanternas dianteiras e traseiras quebradas, para-choque quebrado e ausência de
cintos de segurança, em desacordo com o art. 136 do Código Brasileiro de
Trânsito.
Registros
Fotográficos:
Detalhe do veículo de
Placa JTN- 7058
Detalhe do veículo de
Placa JTN- 7058
Detalhe do veículo de
Placa JTN- 7058
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
apresentada pelo Gestor Municipal confirma a assertiva deste Órgão de Controle Interno
no que se refere a inadequação do veículo utilizado no transporte escolar,
consoante registro fotográfico constante da descrição do fato.
2.1.2.4
Constatação
Ausência de
notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais para
atender o PNATE.
Fato:
Foi
constatado que a Prefeitura Municipal de Primavera não está cumprindo o
disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, haja vista que
não vem notificando os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais sobre a liberação de recursos federais, a qualquer
título, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação apresentada pelo gestor municipal somente confirma a constatação.
Considerandose que a Administração Pública Municipal ainda implementará em
tempo futuro a notificação a partidos políticos, sindicatos e entidades
empresariais, para fins de fortalecimento do controle social, restanto mantida
a constatação.
2.1.3.1
Constatação
Pagamento
de remuneração ao profissional do magistério público da educação básica no
valor abaixo do piso salarial nacional no exercício de 2011.
Fato:
Em
análise às folhas de pagamento mensais do FUNDEB relativas ao exercício de 2011,
verificou-se que a Prefeitura Municipal de Primavera não vem adotando o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério instituído
pela Lei nº 11.738, de 16/07/2008. Foi constatado que o valor praticado na
atual tabela salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de
Servidores da Educação Básica é inferior ao valor recomendado pelo
Ministério
da Educação, que para este exercício é de R$ 1.187,00 (um mil, cento e oitenta
e sete reais), definido de acordo com as regras de atualização do valor
dispostas no Parágrafo Único do Art. 5º da citada Lei.
Análise
do Controle Interno:
Considerando
que o gestor municipal reconhece a impropriedade e levando em conta que a providência
para o saneamento da falha ainda está em fase de implementação, a constatação
fica mantida.
2.1.3.2
Constatação
Utilização
de recursos do FUNDEB, no valor de R$ 85.144,63 (oitenta e cinco mil, cento e quarenta
e quatro reais, sessenta e três centavos), para pagamento de despesas que não
foram aplicadas nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico.
Fato:
Em
análise às despesas do FUNDEB realizadas pela Prefeitura Municipal de Primavera
no período de julho de 2009 a julho de 2011, constatou-se pagamentos de
despesas que não foram aplicadas exclusivamente em ações de desenvolvimento e
manutenção da educação básica. Essas despesas totalizaram no período examinado
o valor de R$ 85.144,63 (oitenta e cinco mil, cento e quarenta e
quatro reais, sessenta e três centavos).As despesas que configuram
desvirtuamento da aplicação de recursos face aos objetivos do Fundo estão
detalhadas na tabela seguinte:
EXERCÍCIO DE 2009 (01/07 A 31/12)
|
|||||
EMPENHO
|
FAVORECIDO(CNPJ)
|
VALOR
|
CHEQUE
|
DT
PGTO
|
OBJETO
|
1307018
|
05.506.535/0003-14
|
8.940,43
|
000165
|
13/07/2009
|
Aquisição
de 3.227,59 litros de
gasolina
|
2007014
|
05.754.261/0001-10
|
1.604,00
|
000166
|
24/07/2009
|
Serviços
de recapagem de pneus
|
0708009
|
08.827.890/0001-11
|
911,10
|
000168
|
07/08/2009
|
Aquisição
de peças para o veículo
escolar
|
0708031
|
05.506.535/0003-14
|
4.000,00
|
000168
|
07/08/2009
|
Aquisição
de 1.801,80 litros de óleo
diesel
|
0708032
|
05.506.535/0003-14
|
6.460,62
|
000168
|
07/08/2009
|
Aquisição
de 2.910,19 litros de óleo
diesel
|
2008005
|
05.506.535/0003-14
|
3.009,04
|
000172
|
21/08/2009
|
Aquisição
de 1.355,42 litros de óleo
diesel
|
1911014
|
05.506.535/0003-14
|
13.083,83
|
922966
|
19/11/2009
|
Aquisição
de 5.893,62 litros de óleo
diesel
|
3110001
|
34.683.037/0013-17
|
700,00
|
Caixa
|
31/10/2009
|
Serviços
de reforma de pneus de
ônibus
|
0209020
|
09.410.944/0001-01
|
2.000,00
|
000179
|
02/09/2009
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
0909008
|
166.429.882-72
(CPF)
|
420,70
|
Caixa
|
11/09/2009
|
Serviços
de reparo do trator Ford
|
1910004
|
09.410.944/0001-01
|
1.050,00
|
000195
|
19/10/2009
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
0611030
|
09.410.944/0001-01
|
1.255,00
|
Caixa
|
06/11/2009
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
0911015
|
83.733.337/0003-05
|
540,00
|
Caixa
|
02/12/2009
|
Equip.
eletrônicos destinados à
SEMED
|
1112069
|
004.913.132-09
(CPF)
|
238,00
|
923013
|
11/12/2009
|
Serviços
fotográficos
|
1112076
|
414.364.232-87
(CPF)
|
3.843,00
|
923013
|
11/12/2009
|
Serv.
Elaboração do PCS dos
Professores
|
1512007
|
09.542.782/0001-65
|
2.000,00
|
923026
|
18/12/2009
|
Aquisição
de uma copiadora p/ a
SEMED
|
1 -
SUBTOTAL 2009 - -
|
50.055,72
-
|
EXERCÍCIO
DE 2010 (01/01 A 31/12)
|
|||||
EMPEMHO
|
FAVORECIDO(CNPJ)
|
VALOR
|
CHEQUE
|
DT PGTO
|
OBJETO
|
04010011
|
09.410.944/0001-01
|
1.000,00
|
923058
|
04/01/2010
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
05030058
|
09.410.944/0001-01
|
1.000,00
|
923201
|
05/03/2010
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
29030018
|
83.912.907/0001-54
|
1.750,00
|
923296
|
15/04/2010
|
Serv.
manutenção e pintura de
veículos
|
06040003
|
166.429.882-72
(CPF)
|
376,00
|
923296
|
15/04/2010
|
Serv.
manutenção e pintura de
veículos
|
08020007
|
09.410.944/0001-01
|
1.000,00
|
923153
|
08/02/2010
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
25050005
|
376.614.932-68
(CPF)
|
310,00
|
968426
|
14/06/2010
|
Conserto
da porta do ônibus escolar
|
28050003
|
08.827.890/0001-11
|
1.504,20
|
968426
|
14/06/2010
|
Materiais
e peças de veículos
|
14060021
|
101.483.292-68
(CPF)
|
179,00
|
968426
|
14/06/2010
|
Lanternagem
do ônibus escolar
|
06090001
|
166.429.882-72
(CPF)
|
1.084,00
|
968560
|
08/09/2010
|
Serv.
Manutenção ônibus escolar
|
18110016
|
09.410.944/0001-01
|
40,00
|
953425
|
18/11/2010
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
23120001
|
09.410.944/0001-01
|
510,00
|
106325
|
23/12/2010
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
2 –
SUBTOTAL 2010
|
8.753,20
- - -
|
||||
EXERCÍCIO DE 2011 (O1/01/A 31/07)
|
|||||
EMPENHO
|
FAVORECIDO(CNPJ)
|
VALOR
|
CHEQUE
|
DT PGTO
|
OBJETO
|
02020032
|
29.979.036/0158-49
|
9.829,53
|
163354
|
02/02/2011
|
Juros
por atraso no recolhimento do
INSS
|
02020033
|
29.979.036/0158-49
|
7.126,22
|
163354
|
02/02/2011
|
Juros
por atraso no recolhimento do
INSS
|
02020034
|
29.979.036/0158-49
|
133,25
|
16354
|
02/02/2011
|
Juros
por atraso no recolhimento do
INSS
|
02020036
|
29.979.036/0158-49
|
11,74
|
16354
|
02/02/2011
|
Juros
por atraso no recolhimento do
INSS
|
07020001
|
29.979.036/0158-49
|
3.207,44
|
163358
|
07/02/2011
|
Juros
por atraso no recolhimento do
INSS
|
02020035
|
29.979.036/0158-49
|
41,53
|
163358
|
07/02/2011
|
Juros
por atraso no recolhimento do
INSS
|
17020003
|
09.410.944/0001-01
|
500,00
|
163394
|
17/02/2011
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
31030089
|
254.563.852-87
(CPF)
|
206,00
|
175273
|
12/04/2011
|
Manutenção/reparo
do ônibus escolar
|
10030007
|
83.912.907/0001-54
|
1.340,00
|
175273
|
12/04/2011
|
Manutenção/reparo
do ônibus escolar
|
04040008
|
83.912.907/0001-54
|
1.163,00
|
175273
|
12/04/2011
|
Manutenção/reparo
do ônibus escolar
|
30030021
|
83.912.907/0001-54
|
417,00
|
175273
|
12/04/2011
|
Manutenção/reparo
do ônibus escolar
|
01040007
|
09.410.944/0001-01
|
1.000,00
|
175536
|
02/05/2011
|
Serviços
cartorários prestados a
SEMED
|
03050009
|
83.912.907/0001/54
|
1.360,00
|
175547
|
12/05/2011
|
Aquisição
de pneus para Secret. de
Obras
|
3 -
SUBTOTAL 2011
|
26.335,71
- - -
|
||||
TOTAL
GERAL (1+2+3)
|
85.144,63
- - -
|
Conforme
demonstrado na tabela, algumas despesas citadas são flagrantemente contrárias
aos objetivos do Fundo, tendo em vista que não se coadunam com as ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino enumeradas no art. 70 da Lei nº 9.394/96
– Lei de Diretrizes e Basesda Educação Nacional – LDB. Enquadram-se nessa
situação as despesas com serviços cartorários,os pagamentos de juros por atraso
no recolhimento de contribuições previdenciárias, serviço de elaboração do PCS
dos professores, serviço de reparo de trator e aquisição de pneus para a Secretaria
de Obras do Município.
As
demais despesas elencadas na tabela, ainda que não vedadas pela legislação que
rege o FUNDEB, não foram aplicadas exclusivamente na educação básica municipal,
haja vista que a documentação comprobatória do gasto não comprova a vinculação
da despesa realizada pela Prefeitura com as ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino enumeradas na citada LDB.
Manifestação
da Unidade Examinada:
Não houve
manifestação sobre este item.
Análise
do Controle Interno:
Não se aplica.
2.1.3.3
Constatação
Fracionamento de
despesa no valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais) na aquisição
de material que não foi destinado às ações de manutenção e desenvolvimento do
ensino básico.
Fato:
Em
análise às despesas realizadas com recursos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal
de Primavera, constatou-se fracionamento de despesa no exercício de 2010,
mediante aquisições efetuadas de forma avulsa e parcelada, com o intuito de
evitar a realização de procedimento licitatório, configurando prática irregular
que fere os dispositivos da Lei n°. 8.666/1993. Essas despesas totalizaram no
período examinado o valor de R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta
e cinco reais), conforme demonstradas na tabela seguinte:
EMPENHO
|
FAVORECIDO(CNPJ)
|
VALOR
|
CHEQUE
|
DT PGTO
|
OBJETO
|
07040006
|
83.207.902/0001-20
|
1.130,00
|
968247
|
12/05/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
03050021
|
04.951.180/0001-48
|
1.974,00
|
968247
|
12/05/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
06010002
|
83.207.902/0001-20
|
4.040,00
|
923081
|
11/01/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
07040006
|
83.207.902/0001-20
|
1.130,00
|
968483
|
06/07/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
26100013
|
83.207.902/0001-20
|
1.881,00
|
997067
|
27/10/2010
|
Aquisição
de pneus / câmaras de
ar
|
TOTAL
|
10.155,00
- - -
|
A ausência de
licitação fere também o princípio constitucional da isonomia, contido no Art.
37, XXI, da Constituição Federal, que dispõe:
“ressalvados os
casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão
contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a
todos
os
concorrentes (...).”
Registre-se, ainda,
que as despesas adquiridas de forma fracionada – pneus e câmaras de ar – não foram
aplicadas na educação básica municipal, haja vista que a documentação
comprobatória do gasto não comprova a vinculação da despesa realizada pela
Prefeitura com as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino enumeradas na
LDB.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação da Prefeitura não procede, haja vista que os materiais adquiridos,
pneus e câmaras de ar, não são compatíveis com o tipo de pneu utilizado pelo
ônibus IVECO CITY CLASS 70C16, que é o único veículo de propriedade da
Prefeitura que faz parte da frota de transporte escolar juntamente com os
veículos locados. O ônibus citado utiliza pneus radiais sem câmara 215/75
R17,5", conforme consta no catálogo técnico disponibilizado pelo
fabricante do citado veículo, ao passo que os pneus e câmaras adquiridos pela
Prefeitura de Primavera/PA possuem bitolas e descrição diferente dos pneus do ônibus
IVECO CITY CLASS, conforme demonstrado a seguir:
- Empenho 07040006
(NF 3814): pneu 1000X20 e câmara 900X20;
- Empenho 03050021
(NF 1752): pneu 10:00X20 e câmara 1000;
- Empenho 06010002
(NF 3760): pneu 1000X20 e câmara 900X20;
- Empenho 26100013
(NF 3938): pneu 1000X20 TR GB.
Ressalte-se,
ainda, que o ônibus IVECO foi adquirido em março de 2010, o que significa dizer
que à época da aquisição dos pneus e câmaras de ar os pneus do citado veículo
ainda estavam em estado de novo, donde se conclui que o material foi adquirido
para veículo que não foi utilizado em ações de desenvolvimento e manutenção da
educação básica.
2.1.3.4
Constatação
Aquisição
de combustível com recursos do FUNDEB em quantidade incompatível com as necessidades
do transporte escolar dos alunos da educação básica do município.
Fato:
A
Prefeitura Municipal de Primavera/PA adquiriu, com recursos do FUNDEB e para
uso no transporte escolar, a quantidade de 26.890,45 litros de óleo diesel
durante o exercício de 2010, e ainda a quantidade de 19.100,69 litros de óleo
diesel até o mês de julho de 2011, conforme tabelas seguintes:
AQUISIÇÕES DE
COMBUSTÍVEIS – 2010
EMPENHO
|
FAVORECIDO(CNPJ)
|
VALOR
|
CHEQUE
|
DT PGTO
|
OBJETO
|
22040012
|
05.506.535/0003-14
|
11.163,00
|
002304
|
23/04/2010
|
Óleo
diesel (5.028,30 litros) NF 0633
|
12010015
|
05.506.535/0003-14
|
14.316,36
|
91310
|
13/01/2010
|
Óleo
diesel (6.448,81 litros) NF
0602
|
20050016
|
05.506.535/0003-14
|
4.198,60
|
Caixa
|
20/05/2010
|
Óleo
diesel (1.891,26 litros) NF
0644
|
04020049
|
05.506.535/0003-14
|
4.062,06
|
923153
|
08/02/2010
|
Óleo
diesel (1.829,75 litros) NF
0606
|
23060008
|
05.506.535/0003-14
|
9.066,66
|
002906
|
29/06/2010
|
Óleo
diesel (4.084,08 litros) NF
0650
|
22100034
|
05.506.535/0003-14
|
13.953,08
|
221010
|
22/10/2010
|
Óleo
diesel (6.285,10 litros) NF
0667
|
02030012
|
05.506.535/0003-14
|
2.937,41
|
923201
|
05/03/2010
|
Óleo
diesel (1.323,15 litros) NF
0616
|
TOTAL
|
59.697,17
|
26.890,45
litros
|
AQUISIÇÕES DE
COMBUSTÍVEIS – 2011 (ATÉ JULHO)
EMPENHO
|
FAVORECIDO(CNPJ)
|
VALOR
|
CHEQUE
|
DT PGTO
|
OBJETO
|
04040011
|
08.792.924/0001-80
|
19.074,00
|
175546
|
10/05/2011
|
Óleo
diesel (8.591,93 litros) NF-e
018
|
10060005
|
08.792.924/0001-80
|
23.329,43
|
175385
|
22/06/2011
|
Óleo
diesel (10.508,76 litros) NF-e
057
|
TOTAL
|
42.403,43
|
19.100,69
litros
|
Segundo
dados da Secretaria de Educação do Município de Primavera/PA – SEMED, a frota
de veículos movidos a diesel é composta de 5 (cinco) ônibus, sendo 1 (um)
veículo próprio e 4 (quatro) ônibus locados, conforme discriminados a seguir:
01 - Micro-ônibus
IVECO, placa JTM 3413 (próprio);
02 – Ônibus Mercedes
Benz, placa JTI 3207 (locado);
03 – Ônibus Mercedes
Benz, placa JTJ 8607 (locado);
04 – Ônibus Mercedes
Benz, placa JTI 4868 (locado);
05 – Ônibus Mercedes
Benz, placa CPR 7703 (locado).
Com
base nas informações fornecidas pela SEMED acerca da utilização dos referidos
veículos no transporte de alunos, e tendo como parâmetro de consumo de
combustível estudos efetuados pelo Ministério do Meio Ambiente (Inventário
Nacional de Emissões Atmosféricas Por Veículos Automotores Rodoviários –
Relatório Final, janeiro/2011), e pela UFRJ/COPPE (Análise do Consumo de
Combustível de Ônibus Urbano, de autoria de Gilmar Silva de Oliveira e Rômulo Dante
Orrico Filho), se constata que a quantidade de óleo diesel necessária para
abastecer a frota de ônibus do transporte escolar da rede municipal de
Primavera seria, em média, em torno de 19.600 litros por ano. Como pode ser
constatado nas tabelas supra, a quantidade de óleo diesel adquirida com recursos
do FUNDEB em 2010 supera em cerca de 37% (trinta e sete por cento) as
necessidades de consumo do transporte escolar municipal naquele ano letivo. E
neste exercício, a quantidade de óleo diesel adquirida até julho já seria
praticamente suficiente para abastecer a frota do transporte escolar até o
encerramento do ano letivo de 2011.
Registre-se,
ainda, que em análise à Prestação de Contas do PNATE – exercício 2010,
constatouse que foi efetuado o pagamento de R$ 9.087,94 em favor da empresa
Auto Posto Marituba Ltda.– CNPJ: 05.506.535/0003-14, referente a aquisição de
4.093,67 litros de óleo diesel que, somando-se à quantidade adquirida com
recursos do FUNDEB, eleva a quantidade total de óleo diesel adquirida nesse
exercício para 30.984,12 litros, o que representa uma quantidade 58 %
(cinquenta
e oito por cento) superior às necessidades de consumo do transporte escolar
naquele ano letivo.Cabe ressaltar, também, que o controle de abastecimento de
veículos do transporte escolar de Primavera é inadequado, posto que os
registros não identificam o veículo abastecido e tampouco informam a
quilometragem registrada no hodômetro, de maneira que não é possível se
garantir que o veículo abastecido estava sendo utilizado no transporte de
alunos da rede pública municipal.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação da Prefeitura de Primavera/PA não elide a constatação, conforme
fatos a seguir comentados:
a)
Em primeiro lugar, a Prefeitura informa que possui uma frota de 7 (sete)
ônibus, sendo 2 (dois) próprios e 5 (cinco) locados, fato que foi confirmado em
campo pela equipe de fiscalização. Cabe ressaltar que o abastecimento dos
citados veículos é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, tanto os
veículos próprios quanto os veículos locados. Acontece que a manutenção de 2
(dois) ônibus não é custeada com recursos do FUNDEB, haja vista que estes
veículos são custeados pelo Governo do Estado, mediante convênio deste com a
Prefeitura de Primavera/PA, conforme informado pela própria durante os
trabalhos de campo, por intermédio do Ofício nº 052/2011- SEMAD, de 29/08/2011,
e ratificado pelo Secretário de Administração desse município por meio de
e-mail encaminhado ao Coordenador da Equipe de Fiscalização na data de
19/10/2011. Dessa maneira, os referidos veículos não foram considerados na
comparação do consumo de combustível com as aquisições de óleo diesel para a
frota custeada com recursos do FUNDEB.
b) A
Prefeitura informa que "5 (cinco) desses ônibus fazem o percurso em dois
horários (manhã e noite), e o percurso feito são só de estradas vicinais de
difícil acesso, e também tivemos um inverno pesado fazendo com que os veículos
usassem sempre marcha de força ocasionando maior consumo". Estes fatores
foram considerados na análise efetuada pela equipe. As informações sobre as
escolas atendidas, distâncias percorridas, turnos e horários de utilização dos
veículos estão contidas nas informações disponibilizadas por meio dos Ofícios
nº 052/2011 - SEMAD e nº 126/2011 - SEMED. Dessa maneira, os dois horários
(manhã e noite) foram considerados no estudo do consumo dos veículos da frota
de transporte escolar mantido com recursos do FUNDEB e do PNATE. No que diz
respeito às más condições das estradas vicinais e o uso de marcha de força,
esses fatores também foram levados em conta na análise do consumo de
combustível. Para o micro-ônibus IVECO CITY CLASS, que é semi-novo e é
utilizado nas melhores rotas existentes no município, foi adotado como
parâmetro o consumo de 1 (um) litro de óleo diesel a cada 4,5 Km, que é uma
performance similar à calculada pelo Inventário Nacional do Ministério do Meio
Ambiente-MMA para veículos desse porte (até 10 Toneladas de Peso Bruto). Para
os demais veículos, que são ônibus usados bastantes rodados, se utilizou como
parâmetro o consumo de 1 (um) litro de diesel a cada 2,7 Km, consumo até
inferior ao calculado no referido Inventário
do
MMA para ônibus de uso rural. Neste estudo, os pesquisadores estabeleceram o
consumo de 1 (um) litro de diesel a cada 3,03 Km.
c)
No tocante à falta de controle adequado de abastecimento de veículo, a
Prefeitura informa que está tomando providências para que o controle seja
realizado de forma mais eficaz e eficiente. Diante dos fatos acima expostos,
manteremos a constatação.
2.1.3.5
Constatação
Falhas na
formalização dos processos licitatórios e na formalização dos respectivos
contratos.
Fato:
Em
análise aos processos administrativos das aquisições do FUNDEB realizados pela
Prefeitura Municipal de Primavera, identificou-se a existência de falhas nos
procedimentos licitatórios e na formalização/execução dos contratos
decorrentes, consoante as ocorrências adiante relacionadas:
1. Pregão Presencial
nº 007/2011 (Processo nº 0102001/2011): Tendo como objeto a aquisição de
materiais de limpeza, didáticos e de expediente destinados às escolas de ensino
fundamental do Município de Primavera, a licitação, realizada na data de 15/03/2011,
apresentou as seguintes falhas processuais.
- ausência de
pesquisa prévia de preços;
- termo de referência
não condizente com a legislação (Decreto 3.555/2000);
- ausência de
comprovação da publicação do extrato do contrato imprensa oficial.
2. Pregão Presencial
nº 011/2011 (Processo nº 0203001/2011):
O objeto deste
certame foi a aquisição de combustível e derivados de petróleo, com data da abertura
em 17/03/2011. As falhas processuais estão relacionais a seguir:
- ausência de
comprovação da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
- ausência de
designação formal do fiscal do contrato.
3.
Pregão Presencial nº 019/2011 (Processo nº 1005001/2011): Tendo como finalidade
a contratação de transporte escolar para a rede pública de ensino de Primavera,
cuja data de abertura foi 20/05/2011, o processo licitatório apresenta as
seguintes falhas processuais:
- ausência de
pesquisa de preço;
- Termo de Referência
elaborado em desconformidade com a legislação;
- ausência de
comprovação da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial;
- ausência de
designação formal do fiscal do contrato/obra.
4. Tomada de Preço nº
001/2011 (Processo nº 1305001/2011): A abertura desse certame foi em
01/06/2011, com a finalidade de selecionar empresa para execução da reforma e
ampliação das EMEF?s Raimunda F. Oliveira e Manoel Antonio Leite. As falhas
processuais existentes no processo são:
- ausência de comprovação
da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
- ausência de
designação formal do fiscal do contrato/obra.
Análise
do Controle Interno:
Primeiramente, cabe
ressaltar que a manifestação do gestor não abrange todos os pontos abordados na
constatação. Por exemplo, a Prefeitura não apresentou manifestação acerca das falhas
detectadas no processo nº 1005001/2011 (Pregão Presencial nº 019/2011), que
teve como finalidade a contratação de transporte escolar para a rede pública
municipal de ensino de Primavera/PA. A seguir, abordaremos os pontos
justificados pela Prefeitura, seguindo a mesma sequencia
apresentada no
Informativo:
1. Pregão Presencial
nº 007/2011 (Processo nº 0102001/2011):
- ausência de
pesquisa prévia de preços: o gestor não se manifestou sobre este tópico;
- Termo de Referência
não condizente com a legislação: também não houve manifestação;
- ausência de
comprovação da publicação do extrato do contrato: a Prefeitura admite a falha e
informa que está tomando providências para saná-la;
- inconsistências de
datas de peças do processo: acatamos a justificativa do gestor.
2. Pregão Presencial
nº 011/2011 (Processo nº 0203001/2011):
- ausência de
comprovação da publicação do extrato do contrato: não houve manifestação específica
sobre este tópico;
- ausência de
designação formal de fiscal de contrato: a Prefeitura informa que adotará
providências para as
próximas licitações.
3.
Pregão Presencial nº 019/2011 (Processo nº 1005001/2011): conforme já
comentado, a Prefeitura não se manifestou a respeito das falhas constatadas
nesse processo. Dessa maneira, a Prefeitura Municipal não justificou as
seguintes irregularidades existentes nesse processo, a saber:
i)
ausência de pesquisa de preço;
ii)
Termo de Referência
elaborado em desconformidade com a legislação;
iii)
ausência de comprovação da
publicação do extrato do contrato na imprensa oficial;
iv) ausência de designação formal do
fiscal do contrato/obra.
4. Tomada de Preço nº
001/2011 (Processo nº 1305001/2011):
- Parecer Jurídico
com data anterior à data da solicitação do parecer: acatamos a justificativa do
gestor;
- Termo de
Homologação firmado pela Comissão de Licitação e não pela autoridade máxima: acatamos
a justificativa do gestor;
- ausência de
comprovação da publicação do extrato do contrato: não houve manifestação específica
sobre este tópico;
- ausência de
designação formal de fiscal de contrato/obra: também não houve manifestação específica
sobre este tópico.
Diante
do exposto, acataremos parcialmente a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera. Entretanto,
manteremos
a constatação para os pontos em que o gestor silencia a respeito de irregularidade
apontadas nos processos e para os pontos em que admite as falhas e que adotará providências
futuras para saná-las.
2.1.3.6
Constatação
Inoperância e falta
de atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
Fato:
O
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de
Primavera foi instituído por intermédio da Lei Municipal n°. 2.514/2007.Na
atual gestão municipal, iniciada em 01/01/2009, o Conselho do FUNDEB já apresentou duas composições, a
saber:
a) a
primeira composição, instituída pela Portaria Municipal nº 067/2009, de
20/02/2009, e publicada nesta mesma data, nomeou os conselheiros para um
mandato de 2 (dois) anos, ou seja, de 20/02/2009 a 19/02/2011;
b) a
segunda composição, instituída pelo Decreto GAB-PMT 141/2011, de 20/06/2011, e publicada
nesta mesma data, nomeou os conselheiros para o período que vai de 20/06/2011 a
19/06/2013, conforme dispõe o Art. 2º desse decreto.
Da
análise dos atos administrativos relativos à composição e nomeação dos membros
do Conselho do FUNDEB, se constata que essa instância de controle social ficou
inoperante entre as datas de 20/02/2011 a 19/06/2011, que corresponde ao
período que vai do término do mandato dos membros do Conselho designados em
20/02/2009 ao início do mandato dos membros do Conselho nomeados em 20/06/2011.
Durante
esse lapso de tempo, que corresponde a quatro meses, o Conselho do FUNDEB
esteve inativo, tendo em vista que o Poder Executivo Municipal não adotou de
maneira tempestiva as providências necessárias para a nomeação dos seus
membros, de acordo com o disposto nos § 3º e § 4º do Art. 24 da Lei nº
11.494/2007. Com relação à atuação dos conselheiros, verificou-se que o
Conselho do FUNDEB apresentou fraca atuação, avaliação que vale tanto o
Conselho instituído para o período de 20/02/2009 a 19/02/2011, como o Conselho
designado para atuar no período de 20/06/2011 a 19/06/2013.Com base nos relatos
dos membros das composições anterior e atual, corroboradas pelos registros efetuados
no livro de Atas das Reuniões, constatou-se que o Conselho não se reunia periodicamente
naqueles períodos e ainda deixou de exercer de maneira adequada as suas competências,
não cumprindo suas obrigações dispostas nos § 9º e § 13º do Art. 24 da Lei nº 11.494/2007,
bem como abdicou de prerrogativas que lhe são próprias, como aquelas descritas
noArt. 25, Parágrafo Único e respectivos incisos e alíneas.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação da Prefeitura Municipal não tem o condão de elidir a
impropriedade, haja vista que a troca de Secretários da Secretaria Municipal de
Educação não seria motivo suficiente para ocasionar o atraso de 4 (quatro)
meses na constituição e nomeação do Conselho para o período 2011/2013. Com
relação à fraca atuação do conselho anterior (2009/2011), não houve
manifestação da Prefeitura. O que se verificou nesse período, segundo
depoimentos informais colhidos na reunião com os membros dos conselhos atual e
anterior, foi a falta de sensibilização dos membros e dos
gestores
municipais a respeito da importância do Conselho do FUNDEB como instância de controle
social, que ocasionou a fraca atuação do conselheiros no período citado. Diante
do acima exposto, a constatação fica mantida para possibilitar ao órgão gestor
do programa (FNDE) a adoção de medidas corretivas.
2.1.4.1
Constatação
Inexistência
de registros de controle de recebimento, distribuição e gerenciamento de
estoques de livros distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático.
Fato:
Por
intermédio de inspeção física às escolas e à Secretaria Municipal de Educação
do Município de Primavera,
constatou-se
a inexistência de registros e controles internos referentes ao recebimento,
distribuição e gerenciamento de estoques de livros do Programa Nacional do
Livro Didático.
Nesse diapasão, cumpre ressaltar que
foram inspecionadas as escolas abaixo discriminadas, onde
foram
obtidas as seguintes constatações:
ESCOLA
|
SITUAÇÃO
|
EMEF
Antônia Cunha- Povoado -Jaburu Centro
|
Não
apresentou guias de recebimento e distribuição dos
livros
do PNLD
|
EMEF
Raimundo Eugênio Penafort
Nery
– Povoado Patrimônio
|
Desativada
|
EMEF
Raimunda Figueiredo de
Oliveira
– Rodovia PA 446 -
Primavera
|
Não
apresentou guias de recebimento e distribuição dos
livros
do PNLD
|
EMEF
Maria do Carmo Pinheiro
Lopes
- Docas Centro
|
Fechada
temporariamente
|
EMEF
Maria de Oliveira Loureiro
–
Povoado das Pedrinhas
|
Não
apresentou guias de recebimento e distribuição dos
livros
do PNLD
|
Nesse contexto,
merece destaque o fato de que nenhuma das unidades escolares possui controles de
remanejamento e reserva técnica para gerenciamento do Programa do Livro
Didático. Finalmente merece destaque o fato de que o livros tem sido entregues
diretamente na Secretaria Municipal de Educação, que posteriormente distribui
os livros às escolas municipais.
Análise
do Controle Interno:
A justificativa
apresentada pelo Gestor Municipal confirma a assertiva deste Órgão de Controle Interno
na medida em que afirma que a partir da constatação exarada no bojo do presente
relatório adotará medidas cabíveis quanto a registros de recebimento e
distribuição de livros didáticos. Quanto a afirmação da insuficiência das
quantidades disponibilizadas, a mesma não possui o condão de elidir a resalva,
na medida em que não prescinde a existência de mecanismos de gestão
de estoques por parte
da municipalidade.
2.1.4.2
Constatação
Inadequação das
condições de armazenagem e ausência de controles de gerenciamento do PNLD.
Fato:
Foi
efetuada inspeção ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de
Primavera, ocasião em que não restou comprovada a existência de controles
internos referentes à gestão dos livros didáticos, haja vista não terem sidos
disponibilizados as guias de distribuição às escolas municipais. Em resposta à
Solicitação de Fiscalização Prévia, a Gestão Municipal limitou-se a
disponibilizar cópias dos ofícios encaminhados pelo MEC informando das remessas
de livros do PNLD. Destarte, não foram disponibilizados documentos
comprobatórios dos controles de recebimento, distribuição e remanejamento dos
livros do PNLD. Assevere-se que os livros do PNLD, consoante registros
fotográficos, estavam armazenados inadequadamente no Almoxarifado Central da
Secretaria Municipal de Educação de Primavera, não havendo quaisquer controles
de recebimento, armazenamento e distribuição dos livros às escolas.
Estoque
de livros didáticos no chão doAlmoxarifado Central da SEMEC Primavera.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação apresentada pelo gestor municipal não possui o condão de elidir a
ressalva. A inadequação das condições de armazenamento dos livros do PNLD no
âmbito da SEMEC e das escolas, associada à ausência de mecanismos de controle e
gestãod e estoques evidencia a irregularidade na operacionalização do PNLD no
âmbito da Prefeitura Municipal de Primavera-Pa, o que se confirma no próprio
teor da manifestação quando menciona que serão adotadas as medidas cabíveis.
2.2.1.1
Constatação
Não disponibilização
de diários de classe e fichas de matrícula para fins de aferição do Censo Escolar.
Fato:
Tendo
em vista a necessidade de se auferir a veracidade das informações constantes
dos registros do Censo Escolar 2010 no Município de Primavera, efetuou-se inspeção
física às escolas abaixo discriminadas para fins de fiscalização incidente
sobre diários de classe e fichas de matrícula de alunos, contudo, na maioria
das escolas visitadas não foi possível desenvolver a ação de controle, posto
que inexistentes os registros de frequência escolar e fichas de matrícula, como
segue:
ESCOLA
|
SITUAÇÃO
|
EMEI
Dra. Florinda Furtado Gomes – Rodovia
PA
446 – Jaburu/Primavera
|
Não
foram disponibilizadas as frequências e
fichas
de matrícula
|
EMEF
Maria de Oliveira Loureiro – Povoado
das
Pedrinhas
|
Não
foram disponibilizadas as frequências e
fichas
de matrícula.
|
EMEIF
Raimunda Figueiredo de Oliveira -
Primavera
|
Não
foram disponibilizadas as frequências e
fichas
de matrícula. (Escola em reforma
|
EMEF
Joaquim José da Silva Xavier
|
Foram
disponibilizadas as frequências e fichas
de
matrícula
|
EMEIF
PE José de Anchieta
|
Foram
disponibilizadas as frequências e fichas
de
matrícula
|
Assevere-se, que a
Secretaria Municipal de Educação disponibilizou para exame os relatórios constantes
da base de dados do INEP – EDUCASENSO 2010. Todavia, essas informações, isoladamente,
não são suficientes para que se possa constatar a regularidade dos dados
apurados no Censo Escolar.
Análise
do Controle Interno:
Preliminarmente,
cumpre asseverar, que a justificativa de que as escolas deixaram de apresentar os
diários de classe porque estes encontravam-se na Secretaria Municipal de
Educação para fins de preenchimento do Educacenso 2011, não procede haja vista
que foram solicitados diários de classe relativos ao período letivo de 2010.
Finalmente, impende destacar que tendo em vista que os exames tinham por base
ano letivo já concluído as fichas de matrícula e diários de classe deveriam
estar disponíveis, devidamente arquivados nas sercretarias das escolas inspecionadas
ou ainda na própria Secretaria Municipal de Educação, motivo pelo qual
permanece a ressalva, haja vista a impossibilidade de se confirmar os dados
consignados no Censo Escolar 2010.
2.2.1.2
Constatação
Inconsistências nos
registros de alunos e frequências escolares, em desacordo com os dados discriminados
no CENSO 2010.
Fato:
Confrontando-se a
contagem dos alunos com frequência discriminada nos diários de classe com os
dados discriminados no Censo Escolar 2010, constatou-se a seguinte inconsistência:
MUNICÍPIO
|
ESCOLA
|
ED.FUNDAMENTAL
|
||
CENSO
|
DIÁRIO
|
DIFERENÇA
|
||
Primavera
|
José
da Silva
Xavier
|
106
|
84
|
22
|
Primavera
|
José
de Anchieta I
|
Infantil
(48)
Fundamental
(38)
|
Infantil(30)
Fundamental(35)
|
Infantil
(8)
Fundamental(13)
|
Total(86)
|
Total
(65)
|
Total
(21)
|
Merece
destaque que somente duas escolas disponibilizaram para exame os diários de
classe e fichas de matrícula, de um total de cinco escolas selecionadas na
amostra . No que se refere às informações mínimas que deveriam constar das
fichas de matrícula dos alunos, verificou-se a inexistência da data de ingresso
na escola, em todas as fichas integrantes daamostra.Especificamente no que se
refere a amostra de alunos, foram constatadas inconsistências,conforme abaixo
discriminado:
município
|
escola
|
Nº
Total de
Alunos
Dados
do
Censo
|
Ed.
Infantil e Fundamental
|
||
Amostra
|
Não
localizado
|
%Problemas
|
|||
Primavera
|
Joaquim
José da
Silva
Xavier
|
106
|
16
|
6
|
37,5
|
Primavera
|
José
de anchieta
|
Infantil
(48)
Fundamental
(38)
Total
(86)
|
Infantil
(6)
Fundamental
(9)
Total
(15)
|
Infantil
(2)
Fundamental
(9)
Total
(11)
|
Infantil
(33)
Fundamental
(100)
Total
(73)
|
Vale
ressaltar que as gestoras escolares informaram que as fichas de matrícula não
localizadas justificavam-se pelo fato dos alunos terem sido transferidos para
outra escolas da rede municipal, todavia, nenhum comprovante formal ou guia de
transferência foi disponibilizado para exame, quer pelas escolas inspecionadas,
quer pela Secretaria Municipal de Educação.
Análise
do Controle Interno:
A
manifestação apresentada pela Administração Municipal não merece guarida, na
medida em que não condiz com a realidade dos fatos. Por ocasião das inspeções
in loco, nas escolas e SEMEC, foram analisados os diários de classe referentes
ao ano letivo de 2010 em confronto com os dados consignados no Censo 2010.
Destarte, nos locais em que foram disponibilizados os diários, não há que se
falar em inconssistências decorrentes da incongruência de períodos letivos.
2.3.1.1
Constatação
Atraso
na entrega da prestação de contas final do Convênio nº 655857/2009.
Fato:
O
Fundo Nacional da Educação – FNDE celebrou com a Prefeitura Municipal de
Primavera o Convênio nº 655857/2009 (SIAFI 653585), que teve como objeto apoio
financeiro para a aquisição de veículo automotor, zero quilometro, para
transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola. Com data de
assinatura de 04/11/2009 e com vigência de 365 dias contados a partir dessa
data, o valor pactuado foi de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais),
sendo que o FNDE participou com R$ 121.770,00 (cento e vinte e mil e setecentos
e setenta reais) e a Prefeitura com R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta
reais), conforme previsto na Cláusula Quinta do Convênio e no Plano de
Trabalho, Anexo 5 – Cronograma de Desembolso do Projeto. Nesse sentido, a
Prefeitura aderiu à Ata do Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 01/2009, conforme
orientações expedidas pelo FNDE, no que resultou na celebração do contrato com
o
fornecedor
IVECO LATIM AMÉRICA LTDA., na data de 21/12/2009. O objeto do convênio foi
executado, por meio da emissão da Nota de Fiscal Eletrônica nº 34963, emitida
em 24/02/2010 e recebida pela Prefeitura em 18/03/2010, relativamente à entrega
pela empresa IVECO LATIM AMÉRICA LTDA., vencedora do citado pregão, de um ônibus
de
transporte
escolar marca IVECO modelo CITYCLASS, ano 2010, chassi nº 93ZL68B01A8411916,
registrado em nome da Prefeitura Municipal de Primavera sob o RENAVAM nº
20654274-7, placa JVM-3413. Em análise à documentação do Convênio nº
655857/2009, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Primavera encaminhou ao
FNDE a Prestação de Contas Final do Convênio somente no dia 24/03/2011,
conforme protocolado no Sistema de Controle de Documentos (DOCUMENTA) do FNDE
sob o nº 0052640/2011-6. Portanto, fora do prazo legal de 60 (sessenta) dia
após o término
da
vigência - cuja data limite seria 02/01/2011-, de acordo com o estipulado na
Cláusula Décima Terceira do referido ajuste. Em função desse fato, a Prefeitura
Municipal se encontra inadimplente com relação à execução do Convênio supra,
conforme consulta efetuada na data de 19/09/2011 no sistemas SIAFI,
transação“Consulta Transferência”.
Análise
do Controle Interno:
A
justificativa da Prefeitura Municipal de Primavera/PA não elide a impropriedade
constatada no que diz respeito ao cumprimento do prazo da prestação de contas
do Convênio FNDE nº 655857/2009 (SIAFI nº 653585). A inexperiência do
ex-Secretário de Educação não pode ser alegada como justificativa para o atraso,
tendo em vista que a Prefeitura teve tempo mais que suficiente para apresentar
a referida prestação de contas, haja vista que a execução físico-financeiro do
convênio foi concluída em 18/05/2010, com o pagamento efetuado ao fornecedor do
veículo, conforme comprovam os
extratos
bancários integrantes da prestação de contas.Ademais, a Prefeitura não
comprovou até o momento a tomada de providências efetivas para a regularização
da situação junto ao FNDE, apesar dessa impropriedade ter sido apontada pela
equipe
de fiscalização em campo e registrada no Informativo encaminhado ao Prefeito no
dia 26/09/2011, por meio do Ofício nº 28.359/2011/CGU-Regional/PA/CGU-PR. Ressalta-se,
ainda, que em consulta ao SIAFI na data de31/10/2011 verifica-se que a situação
do convênio supra permanece inalterada, ou seja, a Prefeitura Municipal
continua inadimplente.
3.
Ministério da Saúde
Na Fiscalização
realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas as seguintes Ações,
no período de 01/07/2009 a 31/10/2011:
* ATENDIMENTO
ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS
* Bloco Atenção
Básica - Recursos Financeiros 201113977 13/12/2010 a 12/12/2011
3.1.1.2
Constatação
Aquisição de
medicamentos com preço superior ao praticado no Banco de Preços em Saúde - BPS/MS,
no valor de R$ 17.677,00.
Fato:
Em análise das
Licitações realizadas nos exercício de 2010 e 2011, foram constatados aquisição
de medicamentos com preço superior ao praticado no BPS/MS, conforme a seguir
detalhados:
1) Pregão nº 2501003/2010:
Dos 10 itens de medicamentos constante do processo licitatório de maior valor
total, foi verificado a aquisição de 08 medicamentos com preço superior ao
praticado no BPS/MS, no valor de R$ 11.220,00, conforme pesquisa de preços
realizada no BPS do Ministério da Saúde (Preço Médio), a seguir detalhada:
Medicamento
|
Preço
cotado
–R$
|
Banco
de Preços
da
Saúde – MS –
(média)R$
|
Diferença–R$
|
Quantidade
|
Total
R$
|
Amoxicilina
500mg
comp
|
0,08
|
0,05
|
0,02
|
40.000
|
800,00
|
Azitromicina
500mg
comp
|
0,32
|
0,25
|
0,07
|
20.000
|
1.400,00
|
Captopril
25mg
comp
|
0,02
|
0,01
|
0,01
|
120.000
|
1.200.000
|
Cefalexina
500mg
comp
|
0,16
|
0,13
|
0,03
|
40.000
|
1.200,00
|
Fluconazol
150ml
caps
|
0,15
|
0,10
|
0,05
|
80.000
|
4.000,00
|
Glibenclamina
5mg
comp
|
0,020
|
0,009
|
0,011
|
120.000
|
1.320,00
|
Ibuprofeno
600mg
comp
|
0,06
|
0,05
|
0,01
|
40.000
|
400,00
|
Sulfadiazina
500mg
comp
|
0,11
|
0,08
|
0,03
|
30.000
|
900,00
|
Total
|
11.220,00
|
2) Pregão nº
002/2011:
Dos
10 itens de medicamentos constante do processo licitatório de maior valor
total, foi verificado a aquisição de 05 medicamentos com preço superior ao
praticado no BPS/MS, no valor de R$ 6.457,00, conforme pesquisa de preços
realizada no BPS do Ministério da Saúde (Preço Médio), a seguir detalhada:
Medicamento
|
Preço
cotado
–R$
|
Banco
de Preços
da
Saúde – MS –
(média)R$
|
Diferença–R$
|
Quantidade
|
Total
R$
|
Amoxicilina
500mg
comp
|
0,07
|
0,05
|
0,02
|
55.000
|
1.100,00
|
Cefalexina
500mg
caps
|
0,16
|
0,13
|
0,03
|
44.000
|
1.320,00
|
Cefalexina
250mg
de
5ml susp
|
2,37
|
22.000
|
|||
Dexametasona
colírio
de 0,1%
unid
|
6,00
|
3,70
|
2,30
|
550
|
1.265,00
|
Glibenclamina
5mg
comp
|
0,020
|
0,009
|
0,011
|
132.000
|
1.452,00
|
Metildopa
250mg
comp
|
0,08
|
0,05
|
0,03
|
44.000
|
1.320,00
|
Total
|
6.457,00
|
Análise
do Controle Interno:
Não
há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação
a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do
saneamento dessa ocorrência. Cabe ressaltar que os valores dos medicamentos apontados
nessa constatação são os constantes das propostas consolidadas (negociadas) e
dos contratos assinados.
3.1.1.3
Constatação
Inobservância aos
procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 nos contratos assinados.
Fato:
Em
análise dos Contratos Administrativos referente ao acompanhamento da execução
dos objetos dos Processos Licitatórios na modalidade Pregão Presencial nos
exercícios de 2010 e 2011 para cobrir despesas com recursos da Farmácia Básica,
foi constatado a ausência de designação formal de fiscal de contratos, conforme
determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência.
3.1.1.4
Constatação
Controle de estoque
deficiente/inexistente.
Fato:
Em inspeção física
realizada no período de 30/08 a 01/09/2011, foram identificadas as seguintes constatações:
1)
No Almoxarifado da Unidade Central da Secretaria Municipal de Saúde de
Primavera/PA:
a)
Controle de estoque deficiente: apesar da existência de fichas de prateleiras,
via computador, de controle de entrada e saída de medicamentos básicos do
almoxarifado, foi constatado no momento de nossa inspeção, no dia 31/08/2011,
que as mesmas encontravam-se desatualizadas, tendo em vista que na conferência
realizada do saldo de estoque de 10 medicamentos básicos juntamente com o
controle eletrônico, os saldos das fichas de prateleira não correspondiam a
nossa conferência e apenas no dia seguinte foi disponibilizado a ficha de
prateleira atualizada, fato que compromete a verificação instantânea dos saldos
e faz com que os medicamentos fiquem suscetíveis a desvios, além de dificultar
o gerenciamento da política de medicamento no Município;
b)
Inexistência de guias de distribuição padronizadas de medicamentos básicos às
Unidades de Saúde. O almoxarifado atualmente está utilizando as próprias
solicitações das Unidades de Saúde, o que dificulta o controle de distribuição
as própria Unidades de Saúde, sendo que na maioria são rasuradas e nem sempre são
atendidas integralmente. Vale frisar que essas solicitações das Unidades da
Saúde não são datadas e nem assinadas pelos chefes dessas Unidades ;
2) Nas Unidades de
Saúde visitadas, os PSFs Jabaroca e ARDEP:
a)
Deficiência/inexistência de controle de estoque: não foi possível confrontar o
quantitativo fornecido pela SMS e o recebido pelos Postos, bem como a
distribuição efetuada por estes aos pacientes, devido a inexistência de
quaisquer tipo de controle de estoque de medicamentos, agravada pelo não encaminhamento
às Unidades de Saúde por parte do almoxarifado de nenhuma via da entrega dos
medicamentos básicos as mesmas;
b) Quanto a entrega
de medicamento aos pacientes, foi constatado:
b.1) PSF ARDEP, no
exame de 12 receitas médicas de 12 pacientes, foi constatado que 02 pacientes
não receberam integralmente os medicamentos básicos;
b.2) PSF Jabaroca, no
exame de 12 receitas médicas de 12 pacientes, foi constatado que 02 pacientes
não receberam integralmente os medicamentos básicos.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência.
SÃO MUITAS AS IRREGULARIDADES POR ISSO NÃO DEU PARA COLOCAR TODA SÓ NESTA POSTAGEM MAIS A CONTINUAÇÃO ESTA EM OUTRA POSTAGEM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário