3.2.1.1
Constatação
Descumprimento, por
parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para
atendimento no PSF.
Fato:
Na inspeção física
das Unidades de Saúde da Família do Jabaroca e ARDEP nos dias 31/08/2011
e 01/09/2011, bem
como entrevistas com os chefes das Unidades de Saúde, foi verificado que
apesar de composição
da equipes de Saúde da Família estarem sendo obedecidas, foi constatada
irregularidade no
cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme a seguir
detalhado:
1) PSF - Jabaroca
a) A Médica – G.V.Q,
a Cirurgião Dentista – L.L.A. e a Auxiliar de Consultório Dentário –
V.A.B.J. da Unidade
de Saúde, não cumprem a carga horária de 40 horas e nem assinam as fichas
de frequências, tendo
em vista que os mesmos trabalham apenas 16 horas por semana, ou seja nas
segundas- feira e
terças – feira das 07:00 as 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.
2) PSF - ARDEP
a) A Médica –
L.R.A.F. da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem
assina a ficha de
frequência, tendo em vista que o mesma trabalha apenas 18 horas por semana, ou
seja nas segundas
feira das 07:00 as 12:00 horas – 14:00 as 17:00 horas; e nas terças – feira e
quartas- feiras das
07:00 as 12:00 horas;
b) O Enfermeiro –
E.J.K.R. Da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem
assina a ficha de
frequência, tendo em vista que o mesmo trabalha 15 horas por semana, ou seja
de segundas- feira a
sextas – feira, no período de 14:00 as 17:00 horas.
Manifestação
da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício Nº
069/2011 - GAB, de 06/10/2011, a Prefeitura Municipal de Primavera/PA
apresentou a seguinte
manifestação:
69
“Nos
casos mencionados, estamos reunindo com todos os profissionais para adequarem
ao
horário
e que cumprem o determinado nos contratos e na lei trabalhista”.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
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