quarta-feira, 18 de abril de 2012

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO CONSTATA IRREGULARIDADES EM PRIMAVERA


ESTA PARTE É A CONTINUAÇÃO DA OUTRA POSTAGEM,SOBRE O RELATÓRIO DA C.G.U DE PRIMAVERA....


3.1.1.5 Constatação
Condições de armazenagem inadequadas.
Fato:
Em visita aos ambientes onde funcionam os almoxarifados central da farmácia básica e do PSF – ARDEP, no Município de Primavera/PA realizada nos dias 31/08 e 01/09/2011, foram verificadas as seguintes condições de armazenagem inadequadas:
1) No almoxarifado central: as caixas de medicamentos estão em contato direto com a parede e algumas no chão, o que pode ocasionar a deterioração dos mesmos devido a umidade;
2) No PSF – ARDEP, as instalações são inadequadas, tendo em vista que a Unidade não possuí ar condicionado, sendo que a temperatura ambiente atinge níveis superiores a 25ºC, situação que pode abreviar a deterioração dos Medicamen-
tos.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência.

3.2.1.1 Constatação
Descumprimento, por parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento no PSF.
Fato:
Na inspeção física das Unidades de Saúde da Família do Jabaroca e ARDEP nos dias 31/08/2011 e 01/09/2011, bem como entrevistas com os chefes das Unidades de Saúde, foi verificado que apesar de composição da equipes de Saúde da Família estarem sendo obedecidas, foi constatada irregularidade no cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme a seguir detalhado:
1) PSF - Jabaroca
a) A Médica – G.V.Q, a Cirurgião Dentista – L.L.A. e a Auxiliar de Consultório Dentário –V.A.B.J. da Unidade de Saúde, não cumprem a carga horária de 40 horas e nem assinam as fichas de frequências, tendo em vista que os mesmos trabalham apenas 16 horas por semana, ou seja nas segundas- feira e terças – feira das 07:00 as 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.
2) PSF - ARDEP
a) A Médica – L.R.A.F. da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem assina a ficha de
frequência, tendo em vista que o mesma trabalha apenas 18 horas por semana, ou seja nas segundas feira das 07:00 as 12:00 horas – 14:00 as 17:00 horas; e nas terças – feira equartas- feiras das 07:00 as 12:00 horas;
b) O Enfermeiro – E.J.K.R. Da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem assina a ficha de frequência, tendo em vista que o mesmo trabalha 15 horas por semana, ou seja de segundas- feira a sextas – feira, no período de 14:00 as 17:00 horas.


Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência.

3.2.1.2 Constatação
Impropriedades na inserção/atualização dos dados do sistema CNES.
Fato:
Em consulta ao sistema CNES por Estabelecimento – Módulo Profissional – Profissional por Estabelecimento, referentes a composição das Equipes de Saúde da Família - ESF de Jabaroca eARDEP, juntamente com entrevistas  realizadas com os responsáveis pelas Unidades de Saúde, foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA, não vem atualizando periodicamente no sistema CNES, conforme a seguir descritos:
1) Jabaroca:
a) A Agente Comunitária de Saúde – L.M.S, apesar de estar cadastrada no CNES na ESF de Jabaroca, a ACS não pertence a referida ESF. Vale salientar que a ACS está atendendo cerca de 99 famílias, conforme informações disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA.
2) ARDEP:
a) A Médica D.P.P.H., apesar de estar cadastrada no CNES na ESF ARDEP, a mesma nunca pertenceu a referida ESF.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência. Cabe frisar que a Secretaria em sua manifestação afirma que cometia a irregularidade, justificando que era prática corriqueira a questão levantada quanto ao cadastro dos médicos no CNES.
3.2.1.3 Constatação
Ausência de infra-estrutura adequadas dos PSF Jabaroca e ARDEP.
Fato:
Em inspeção “in loco” aos 2 (dois) postos de saúde da Jabaroca e ARDEP, foi constatada
inadequação das Unidades de Saúde da Família - USF, contrariando aos preceitos constantes do
Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, bem como ao item 3 da Portaria nº
648/2006, do Ministério da Saúde e RDC Anvisa nº 50, que estabelecem os componentes
fundamentais da Unidade de Saúde da Família, conforme a seguir descritos:
1) ARDEP não possui:
a) Consultório com sanitário anexo;
b) Abrigo de resíduos sólidos;
c) O lixo hospitalar fica armazenado em caixa de papelão encaminhado para a Secretaria
Municipal de Primavera para descartes.
2) Jabaroca não possui:
a) Abrigo de resíduos sólidos;
c) O lixo hospitalar fica armazenado em caixa de papelão e encaminhado para a Secretaria
Municipal de Primavera para descartes.
Conforme fotos anexas:
PSF Jabaroca PSF ARDEP
                       
Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.

3.3.1.1 Constatação
Impropriedades na movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
72
Fato:
Em consulta aos extratos bancários do Banco do Brasil S/A, Conta Corrente BLATB nº 22.922-9
– do Fundo Municipal de Saúde – FMS, da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA, da
Agência nº 1535-3 Capanema, bem como informações prestadas pelo Gestor Municipal, foi
constatado que os recursos recebidos pelo FMS referente ao Bloco de Atenção Básica(PAB FIXO
e VARIÁVEL), são transferidos para 06 (seis)contas correntes bancárias do Banco do Estado do
Pará S/A - BANPARÁ, a seguir detalhadas:

Banco do Brasil (Capanema) Conta
Corrente nº

BANPARÁ (Primavera) Contas Correntes
nºs

C/C BLATB nº 212.922-9
C/C Especificidades Regionais nº 57.955-6


C/C NASF nº 57.956-4


C/C PAB nº 178.109-0


C/C PSF nº 178.111-1


C/C Saúde Bucal nº 178.110-3


C/C PACS nº 178.112-0

Essa situação contraria o art. 5º da Portaria GM nº 204, de 29 de abril de 2007 do Ministério da
Saúde, em que determina que os recursos sejam movimentados em uma conta única e específica
para cada Bloco de Financiamento, observados os atos normativos específicos.
Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco do Brasil.

3.3.1.2 Constatação
Impropridade na movimentação e utilização dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
Fato:
Em exame dos extratos bancários do BANPARÁ do período 01 abril a 30 junho de 2011, referente
a documentação comprobatória do Bloco de Atenção Básica, foi constatado que os pagamentos a
fornecedores são realizados por meio de Transferências (DOC e TED), por Ofícios e de Saques
em Espécie (Cheque Avulso Pagamento em Espécie Integral), em vez de cheques nominais,
contrariando assim o que determina o artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n.º 200/67.
Cabe frisar que o Gestor alega, que esse fato é motivado pelo BANPARÁ não fornecer talonário
de cheques, devido a inclusão no CCF – Cadastro de Cheques sem Fundos, deixado pelos gestores
anteriores.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco do Brasil.

3.3.1.3 Constatação
Composição inadequada do Conselho Municipal de Saúde.
Fato:
Em exame ao Decreto Municipal n.º 023/09, de 29 de Setembro de 2009, referente a nomeação
dos membros do Conselho Municipal de Saúde-CMS, juntamente com as Atas de reuniões
realizadas nos exercícios de 2010 e 2011 e das folhas de pagamento de pessoal dos meses de
dezembro/2010 e julho/2011, foi constatada a composição inadequada do CMS, pois o
representante titular dos Usuários de Saúde – da Associação dos Produtores Rurais de Boa
Vistinha é funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera/PA.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.

3.3.1.4 Constatação
Funcionamento inadequado do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Fato:
Em reunião/entrevista com os membros do Conselho Municipal de Saúde, bem como observação
"in loco", foi constatada o funcionamento inadequado, em razão das seguintes ocorrências:
- Dotação orçamentária própria- não foi destinado orçamento específico para a execução das
atividades do CMS;
- Estrutura administrativa – O Governo Municipal ainda não disponibilizou estrutura
administrativa específica para desenvolvimento das atividades do CMS. As reuniões e documentos
pertencentes ao Conselho são realizados/guardados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
porém, não em sala específica do Conselho Municipal de Saúde. Da mesma forma, o CMS não
possui uma Secretaria Executiva para o bom andamento de suas atividades.
O Governo Municipal deve dar o suporte necessário às atividades do CMS, em conformidade com
a "Quarta Diretriz" da Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Cabe ressaltar também que a equipe da CGU não foi informada se houve doação de computador
ao Conselho Municipal de Saúde de Primavera/PA por parte do Ministério da Saúde.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
Embora em sua manifestação a Prefeita informe que o CMS possui uma sala exclusiva, de fato a
situação não condiz com a verificação in loco e das atas do CMS, tendo em vista que as reuniões
estão sendo realizadas no auditório da própria Secretaria Municipal de Saúde.

3.3.2.1 Constatação
Pagamento por serviços/produtos não executados.
Fato:
Em 2009, o Município de Primavera (PA) foi habilitado no Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, através da Proposta nº
05149.1410001/09-003, a receber recursos no valor de R$ 200.000,00 para a construção de uma
UBS Porte I, no bairro do Ardep, localizada na Zona Urbana do município e destinada ao
atendimento de pacientes da rede municipal de saúde.
Até o presente momento, foram liberados R$ 150.000,00, sendo R$ 20.000,00, em junho de 2010
e R$ 130.000,00, em março do presente ano.

No sentido de realizar a construção da UBS, a Prefeitura de Primavera realizou a Tomada de
Preço nº 003/2010, sendo habilitada a Empresa Málaga Construções e Serviços Ltda., única
participante do certame, com proposta de R$ 198.083,04, de acordo com o valor orçado pela
Administração Municipal.
Na inspeção física realizada pela equipede fiscalização da CGU, no dia 01/09/11, na obra de
construção da unidade básica de saúde, foi verificada a existência de serviços pagos e não
realizados quando do confronto com os boletins de medição.
serviço
unidade
quantidade
Preço unitário
Valor total
Rodapé Cerâmico PEI-IV
m
58,12
5,06
294,09
Soleira de mármore branco
e=2cm

2,04
244,88
499,56
Peitoril de mármore branco
e=3cm

2,19
339,70
743,94
Lajota cerâmica 30x30cm PEI IV
140,86
54,16
7.628,98
Total



9.166,57

Estes serviços constam como executados no segundo boletim de medição, datado de 20 de julho
de 2011, onde consta como responsável técnico pela fiscalização a engenheira inscrita no CREA
sob o nº 13525D PA, contudo sem a sua assinatura no documento.
Esta medição, no valor de R$ 47.014,57, foi paga através do cheque nº 850024, da conta nº
22.931-8, vinculada à agência nº 1735, do Banco do Brasil S/A, tendo como titular o Fundo
Municipal de Saúde de Primavera, em nome de Málaga Construção e Serviços Ltda., com data de
19 de julho de 2011, um dia antes da data da medição.
O recibo emitido pela construtora, no valor da segunda medição e com a mesma data do cheque,
faz referência à Nota Fiscal nº 182, emitida em 02 de novembro de 2010, pelo valor total da obra
de R$ 198.083,04, apenas uma semana após a homologação/adjudicação do procedimento
licitatório e antes da realização de qualquer medição.Cobertura do piso pago e não realizado Rodapé e revestimento do piso pago e não realizado,Revestimento do piso pago e não realizado Forro
Revestimento do piso pago e não realizado Peitoril em mármore pago e não assentado
Análise do Controle Interno:
Em que pese as informações adicionais apresentadas pela Prefeitura, no que diz respeito ao
pagamento de serviços sem a devida execução, a Prefeitura de Primavera admite o ocorrido, não
apresentando fatos novos para contestar a irregularidade.
3.3.2.2 Constatação
Ausência de pesquisa de preços para orçamentação da obra.
Fato:
Na análise da documentação fornecida pela Prefeitura de Primavera referente à construção da
Unidade Básica de Saúde no bairro do Ardep, foi verificada a ausência de pesquisa de preços
junto ao mercado local para o posterior dimensionamento do orçamento do serviço a ser realizado.
Este fato está em desacordo com o disposto no artigo 7º da Lei n° 8.666/93, que estabelece a
necessidade da realização de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários, com ampla pesquisa de preços, a ser realizada antes
da contratação de compras e serviços pela Administração, no sentido de atender ao princípio da
economicidade que deve estar presente em toda atuação dos órgãos públicos.

Análise do Controle Interno:
A Prefeitura de Primavera alega ter realizado as pesquisas pela internet, sem no entanto, ter
anexado tais peças ao processo, razão pela qual, a constatação permanece.


3.3.2.3 Constatação
Ausência de designação formal de fiscal da execução do contrato.
Fato:
Em análise dos primeiro e segundo boletins de medição da construção da unidade básica de
saúde, apresentados pela Prefeitura de Primavera, consta como responsável técnico de fiscalização
a arquiteta inscrita no CREA sob o nº 13525D PA, apesar de nenhum deles estar assinado.
Quando questionado acerca da designação formal de responsável pela fiscalização da execução do
contrato, a referida prefeitura forneceu cópia de contrato pactuado com a referida profissional.
Contudo, em análise ao instrumento contratual, foi verificado que a cláusula segunda do pacto
informa que o objeto deste é a prestação de serviços técnicos na área de construção civil e
projetos, sem referência expressa à fiscalização da construção da Unidade Básica de Saúde
contratado entre a Prefeitura de Primavera e a Construtora Málaga. Também cabe ressaltar, que o
contrato foi assinado em 16 de junho de 2010, com vigência de seis meses, encontrando-se
expirado quando das medições, realizadas em junho e julho de 2011.
Este fato está em desacordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 67 dispõe de
forma expressa acerca da necessidade de especial designação de representante da Administração
para o acompanhamento da execução de contrato administrativo.

3.4.1.1 Constatação
Utilização indevida ou imprópria dos recursos do Bloco de Atenção Básica, no valor de R$
5.681,00.
Fato:
Em análise à documentação comprobatória da execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica
(PAB FIXO e VARIÁVEL), referente ao período de abril/2011 a jun/2011, foi constatado que a
Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA realizou pagamentos indevidos no valor total de
R$ 13.4916,00, conforme a seguir descrito:
- Pagamentos com recursos do Piso de Atenção Básica – Saúde da Família (PAB Variável) a
prestador de serviços que não pertence a nenhum Equipe de Saúde da Família do Município de
Primavera/PA, no valor total de R$ 5.681,00, conforme seguir demonstrado:

Prestador de serviços
Cargo
Mês
Valor R$
Manoel Afonso Soares Neto
Médico
Maio/2011
5.681,00

Cabe salientar que a Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, 14/06/2011, faz
menção ao referido médico, conforme a seguir transcrito:
(...)
no caso do PSF do ARDEP, o médico Dr. Manoel devido estar cadastrado no município de Santa
Luzia, não poderá mas continuar atendendo no PSF ARDEP, ocasionando assim o risco de perda
do mesmo. A Secretária de Saúde ressaltou ainda que devido as denúncias dos cadastros dos
médicos, o momento foi muito desgastante e a mesma necessita de um tempo para descansar, por
isso a partir do dia 30/06/2011(trinta de junho de dois mil e onze) estará se afastando do cargo
de Secretária de Saúde. A conselheira Deuzimar sugeriu que a Secretária visitasse as
comunidades e fizesse esclarecimentos aos moradores, mas a Secretária respondeu que o
81
Conselho de Saúde possui comissões e dentre essas comissões existe uma com essa
finalidade”(...)
Ressalta-se que nesse período quem estava cadastrado como médico no PSF – ARDEP era a
Médica D.P.P.H. e, conforme informações prestadas pela Chefe da Unidade, nunca prestou
serviço à referida unidade.

Análise do Controle Interno:
Quanto ao pagamento do médico como prestador de serviços, não há contestação quanto à
impropriedade apontada.

3.4.1.2 Constatação
Utilização indevida ou imprópria dos recursos do PAB FIXO nos pagamentos de consumo de combustíveis.
Fato:
Em análise a execução de recursos do PAB FIXO no período de 01/04/2011 a 30/06/2011,
referentes aos pagamentos de consumo de combustíveis à Empresa Divino Salvador Comércio de
Petróleo Ltda. – CNPJ – 08.792.924/0001-80, foi constatado que foram pagas quantidades de
combustíveis (gasolina) incompatíveis com a frota de 02 veículos, sendo 01 ambulância e 01 carro
de apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera no valor de R$ 20.000,00, conforme a
seguir discriminados:

Nota fiscal Nº
data
Quant Litros
Valor R$
025
15/04/2011
3.509
10.000,00
037
03/05/2011
3.509
10.000,00
Total

7.018
20.000,00

Vale salientar que o veículo de apoio foi adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde de
Primavera/PA apenas no mês de maio/2011, conforme pagamento efetuado no dia 06/05/2011, no
entanto ainda falta legalizá-lo junto ao DETRAN/PA, por esse motivo o mesmo só está rodando
dentro do próprio município de Primavera/PA

Análise do Controle Interno:
Embora em sua manifestação a Prefeita informe que está encaminhando os Contratos dos
veículos, não foi recebido nenhum contrato em anexo à manifestação. Dessa maneira, em não
havendo a comprovação da existência dos veículos citados, a constatação está mantida.
Considerando, ainda apenas o consumo de combustível(gasolina) do mês de abril/2011 da
ambulância/FIAT, que consume em média 01 litro gasolina a cada 10 Km, os deslocamentos
realizados a capital do estado(Belém) que fica cerca de 200 Km, gastariam ida e volta ao
município de Primavera/PA, cerca de 40 litros diários de combustíveis e mensalmente cerca de
1.200 litros, portanto houve pagamentos incompatíveis com o consumo de combustíveis, tendo em
vista que outro veículo só foi adquirido em maio/2011, e mesmo para o mês de maio/2001 não se
pode considerar, já que o referido veiculo encontrar-se praticamente parado, aguardando
regularização junto ao DETRAN/PA(Placa).

3.4.1.3 Constatação
Inobservância aos procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 nas licitações realizadas.
Fato:
Em análise de 02 Pregões Presenciais e 01 Convite realizados no período de 01/01/ a 30/06/2011,
para cobrir despesas com recursos do Bloco de Atenção Básica, foi constatado a falta de pesquisa
de preços para avaliar se as propostas apresentadas estão de acordo com os valores de mercado,
em desacordo com exigência do art. 8, inciso II, do Decreto nº 3.555/00, cominado o disposto no
§ 1º, inciso V, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. Vale frisar ainda que nos referidos processos não
foi realizada tampouco a estimativa de valor do bem / serviço a ser contratado, conforme a seguir
descritos:
1) Pregão Presencial nº 1403001/2011 - realizado em 25/03/2011. Objeto: Confecção de material
impresso.
83
Vencedora do Certame:
Empresa
Cnpj
Valor R$
G.Aline Rego da Rocha – ME
08.613.653/0001-58
7.900,00

Total

7.900,00



2) Pregão Presencial nº 2403001/2011 – realizado em 05/04/2011.
Objeto : Aquisição de uma ambulância para simples remoção e um veículo de pequeno de
pequeno porte, com capacidade para 5 pessoas.
Vencedora do Certame:

Empresa
Cnpj

Valor R$
Invencível Veículos Ltda
05.137.609/0001-20

83.100,00
Total
83.100,00


Vale frisar que até o momento só foi adquirido o veículo de pequeno porte, no valor de R$
33.000,00.
3) Convite nº 1705001/2011 – realizado em 27/05/2011.
Objeto: Reforma geral das Unidades Básicas de Saúde: Siquiriba, Jaburu, Basílio e Jabaroca do
Município de Primavera.
Vencedora do Certame:
Empresa
Cnpj

Valor R$
Málaga Construção e Serviço Ltda serviços
07.427.102/0001-37
49.515,01



Outras Participantes:

Empresa
Cnpj

Valor R$
C & C Engenharia Ltda
63.877.418/0001-37
50.821,09
Artemil Construções e Comércio Ltda
34.658.856/0001-70
50.765,39


4. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas as seguintes Ações, no período de 01/01/2009
a 31/10/2011:
* Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho
* Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social
* Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
* Serviços de Proteção Social Básica às Famílias
* Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza
(Lei nº 10.836, de 2004)
Relação das constatações da fiscalização:
4.1. PROGRAMA: 0068 - Erradicação do Trabalho Infantil
fornecimento dos valores dos itens solicitados as empresas, a solicitação dos valores é feita por
meio eletrônico (internet), porém, não obtemos resposta das empresas das quais solicitamos a
pesquisa, não dispomos no quadro de funcionários pessoas para realizar a pesquisa pessoalmente
nas empresas. A espera e o não envio dos valores por parte dos comerciantes prejudica a
necessidade da realização dos processos licitatórios em tempo hábil para a aquisição dos
produtos, atrapalhando o contínuo serviço da administração que necessita muitas vezes com
urgência dos materiais serviços objetos licitados”.
Análise do Controle Interno:
Em que pesem as justificativas apresentadas pela Gestora Municipal, às pesquisas de preços não
foram realizadas efetivamente, portanto não houve um parâmetro para verificar se as propostas
apresentadas pelas empresas nos processos licitatórios, guardam ou não consonância com o
mercado local.

4.1.1.1 Constatação
Impropriedades na Movimentação Financeira dos Recursos.
Fato:
Em análise procedida nos extratos bancários do PETI, disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Primavera, relativos ao período de janeiro2010 a
julho/2011, observou-se a seguinte movimentação financeira:
1 – Os recursos são creditados na conta corrente nº 20.874-4, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em Capanema;
2 – Posteriormente os recursos são transferidos para a conta corrente nº 1781030, de
Capanema(Posto de Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde são efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto, constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do PETI fora da conta
corrente específica do programa e sem a identificação nominal do favorecido.
Além disso, verificou-se que as despesas do PETI, no montante de R$ 29.590,87, foram realizadas
por meio de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa de preço.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a pagamento em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos credores. Salienta-se também, que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o disposto na Lei nº 8.666/93.



4.1.1.2 Constatação
Não disponibilização da documentação solicitada.
Fato:
Em análise dos recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011,
constatou-se , por meio de cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos
bancários da conta corrente nº 20.874-4 (Ag. 1735-3, Banco do Brasil), os extratos da conta
corrente nº 1781030 (BANPARÁ) e a documentação comprobatória das despesas executadas,que
a Secretaria Municipal de Assistência Social não disponibilizou os seguintes documentos:
1 - Os extratos bancários da conta corrente nº 1781030, do BANPARÁ, relativo ao mês de
janeiro/10;
88
2 – Documentação comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:

Cheque nº

Valor R$
923097

1.420,00
913113

80,00
923113

1.500,00
Total
3.000,00


Análise do Controle Interno:
Em análise a documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera, verificamos o seguinte:
1 – O extrato bancário da conta corrente nº 178103-0, do BANPARÁ, encaminhado foi o relativo
ao mês de janeiro/2011, deixando de ser enviado de janeiro/2010;
89
2 – Quanto a documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:





Cheque nº
Valor R$
Documentos encaminhados
Documentos não disponibilizados
923097
1.420,00
Recibos e Nfs e Ordem de
Pagamento

Notas de Empenho

913113

80,00
Somente Ordens de
Pagamento nºs 26010016,
de 26.01.2010 e 26010017,
de 26.01.2010, nos valores
de R$ 50,00 e R$ 30,00,
respectivamente
Notas de empenhos e Recibos

923113

1.500,00
Ordem de Pagamento nº
26010012, de 26.01.2010,
no valor de R$ 694,00 e
O.P. Nº 26010029, de
26.01.10, no valor de R$
80,00

Ordem de pagamento referente a despesa
no valor de R$ 360,00, bem como as Notas
de empenho e documentos comprobatórios
das despesas (NF e/ou recibos) pagas com o
referido cheque
Total
3.000,00



Assim, mantém-se a constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram corretamente a realização das despesas relacionadas.

4.1.1.3 Constatação
Inexistência de Controle de Frequência.
Fato:
Por meio da Solicitação Prévia, de 23/08/2011, foi solicitado o controle de frequência do serviço
socioeducativo dos meses de janeiro a julho/2011, sendo apresentado apenas os Relatórios
Mensais de frequência do serviço socioeducativo do PETI.
Por ocasião da visita procedida no único serviço socioeducativo do município de Primavera, foi
solicitado o controle de frequência dos beneficiários do PETI, entretanto não foi disponibilizado o
controle diário de frequência.

Vale ressaltar ainda, que não foi possível realizar entrevista com a Coordenadora do
Programa,tendo em vista que a mesma encontrava-se afastada por motivo de doença.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor confirma a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantémse a constatação.

4.1.1.4 Constatação
Ausência de registro da frequência, relativa ao mês de junho/2011, no SISPETI.
Fato:
Em consulta efetuada no SISPETI, verificou-se que a Secretaria Municipal de Assistência Social
não vem alimentando corretamente o sistema, face ter deixado de registrar as frequências das
crianças/adolescentes que frequentam o serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011.

Análise do Controle Interno:
Em que pese a manifestação apresentada pelo gestor, mantém-se a constatação, tendo em vista
que não foi apresentado o ofício encaminhado ao SEAS.

4.1.1.5 Constatação
Ausência de Controle da distribuição de materiais aos locais de execução do programa.
Fato:
Foi solicitado à Prefeitura Municipal de Primavera, por meio de Solicitação Prévia, de 23.08.11,
os controles de aquisição e distribuição dos materiais/insumos adquiridos com recursos do PETI,
entretanto tais controles não foram disponibilizados.
Vale salientar, que a falta de controle de aquisição e distribuição de materiais adquiridos pode
ocasionar desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome conhecimento.
Ademais, tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de
materiais nas atividades desenvolvidas no programa.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
Cabe observar que os controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades desenvolvidas pelo programa.

4.1.1.6 Constatação
Instalações físicas inadequadas.
Fato:
Por ocasião da visita procedida no serviço socioeducativo do Município de Primavera, constatouse
que o espaço físico é bom, entretanto necessita de manutenção, principalmente na área externa,
onde o mato toma conta do terreno que poderia ser utilizado em atividades desportivas. Devido a
falta de manutenção da área externa, as atividades esportivas tem que ser desenvolvidas no
Ginásio de esportes do município.
Foi observado, também, a ausência de banheiros adaptados aos portadores de deficiência física.
Foto 01 - Vista do banheiro Foto 02 - Vista interna do banheiro
Foto 03 - Vista da área externa Foto 04 - Vista da área externa

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a constatação da equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.

4.1.1.7 Constatação
Os materiais disponibilizados não são apropriados quanto à quantidade.
Fato:
Por ocasião da visita procedida no serviço socioeducativo, constatou-se que os materiais
encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social são em quantidade inferior a
necessária para o desenvolvimento das atividades. Além de faltar materiais para execução de atividades esportivas. E
Vale salientar ainda, que foram adquiridos uniformes para os beneficiários do PETI, em
junho/2011, entretanto, estes uniformes não foram distribuídos para os beneficiários.

Análise do Controle Interno:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada pelo gestor do programa, tendo em vista que por
ocasião dos trabalhos de campo realizados pela equipe de fiscalização foi constatado, por meio de
entrevista e verificação “in loco”, a necessidade de materiais didáticos e esportivos.
Quanto a entrega dos uniformes, acatamos a justificativa, tendo em vista o encaminhamento de
foto do desfile escolar, onde os beneficiários estão com os referidos uniformes.



4.1.1.8 Constatação
Não realização de capacitação nos últimos dois anos.
Fato:
Por ocasião da entrevista realizada com a monitora do programa, foi observado que não houve
realização de capacitação para os monitores do serviço socioeducatico nos dois últimos anos, uma
vez que a monitora afirma não ter recebido qualquer treinamento e a Secretaria de Assistência
Social não ter apresentado documentação que comprovasse a realização de capacitação para os
monitores.

Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação, tendo em vista a falta de encaminhamento de comprovantes dos
treinamentos realizados aos monitores do PETI.
Ademais, os cursos de digitação e copeira para os monitores do PETI não estão em consonância com os objetivos do Programa.
Vale salientar que conforme previsto na Cartilha PETI/MDS/2004, cabe ao município, em
articulação com a Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação,
selecionar e capacitar os monitores que atuam no serviço socioeducativo.

4.1.1.9 Constatação
Informações do núcleo cadastrado não conferem quanto à localização e número de monitores.
Fato:
Por meio de consulta ao SISPETI ,verificação “in loco” e informações da Secretaria Municipal de
Assistência Social, constatou-se as seguintes divergências nas informações do núcleo
socioeducativo cadastrado no SISPETI e a realidade encontrada:

Consulta SISPETI
Verificação “in loco” e Inf. Sec. Munic. Assistência Social
Localização: Trav. Milton Queiroz, s/n - Centro
Centro Localização: Av. General Moura Carvalho s/n - Cardosão
Nº de monitores: 01
Nº de monitores: 02


Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada pelo gestor não elide a falha apontada, assim, mantém-se a
constatação.


4.1.1.10 Constatação
Divergência entre o quantitativo de beneficiários registrados no SISPETI e o constante no
Controle Mensal de Frequência.
Fato:
Em cotejamento realizado entre as informações constantes no SISPETI e o Relatório de
Frequência Mensal do serviço socioeducativo, apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, relativos ao mês de junho/2011, constatou-se a seguinte divergência entre o
quantitativo de beneficiários registrados no Sistema e constante no controle de frequência:





Lista de Frequência

SISPETI
Divergência
62

55
07



Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação. Vale salientar que uma das obrigações do gestor municipal é efetuar as vinculações
de crianças/adolescentes aos núcleos que frequentam, de forma tempestiva, conforme Instrução
Operacional SNAS/MDS nº 01, de 19/09/2007.

4.1.1.11 Constatação
Existência de beneficiários constante do Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo, não registrados no SISPETI como vinculados ao núcleo socioeducativo.
Fato:
Em cotejamento realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
97
Frequência Mensal, relativas ao mês de junho/2011, do serviço socioeducativo, constatou-se que
os beneficiários a seguir relacionadas não encontram-se vinculados, no Sistema SISPETI, ao
núcleo socioeducativo existente no município:

NOME/NIS
NOME/NIS
NOME/NIS

A.      O. S.
  1.  
. 16077195767
E. M. J. N.
G. N. S

. G. G. S
D. P. S

M. J. L. M
M. S. R. S
M. S. S. R. S.

P. A. R
R. C. P
R. C. S

S. C. T
S. C. F
S. V. F

G. G. R. S
W. S. S
J. D. S

Análise do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas geridos
com recursos federais.
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
98
constatação.

4.1.1.12 Constatação
Existência de beneficiários registrados no SISPETI como vinculados ao serviço socioeducativo,
que não constam do Relatório de Frequência Mensal daquele local.
Fato:
Em cotejamento realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
Frequência Mensal do serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011, constatou-se que
os beneficiários a seguir relacionados não constam no Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo:


NIS
NIS
NIS
NIS
161.69017.37-7
209.77453.97-3
210.37096.41-1
164.69728.16-3

161.69360.23-3

163.26468.30-3
3 206.22110.86
6 209.77452.62-4

212.08541.41-4
162.90500.62-8
8 162.90506.86-3
163.10719.32-8

206.22112.43-5
162.95979.51-4
163.24453.12-0
160.61511.56-7

209.77452.61-6
6 162.91675.71-5
206.89599.54-9
164.97248.47-2

163.90102.65-9
166.41223.41-9
206.22103.81-9
202.06858.33-1

166.17311.24-9
9 206.89599.53-0
165.65852.99-6
165.65677.78-7



Análise do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas geridos
com recursos federais.
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação.

4.1.1.13 Constatação
Município enfrenta dificuldades na utilização do SISPETI.
Fato:
A Secretária Municipal de Assistência Social, no Município de Primavera, por meio de entrevista,
informou que o responsável pela alimentação do sistema SUASWEB(SISPETI) vem encontrando
dificuldades na utilização do referido Sistema, tendo em vista que não está conseguindo salvar os
procedimentos realizados, sendo necessário repetir a sua digitação diversas vezes, citou como
exemplo a frequência do mês de junho, que foi digitada, salva, entretanto não aparece no sistema.
Ademais, a Secretária informou que há dificuldades com relação a ausência de orientações sobre o
SISPETI.
Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação, tendo em vista que a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a
ocorrência apontada pela equipe de fiscalização.

4.2.1.1 Constatação
Documentação solicitada não disponibilizada.
Fato:
Foi solicitada, por meio da Solicitação Prévia, de 23/08/2011, a apresentação de documentos de
criação e funcionamento do CMAS, tais como:
1 - Legislação que cria o CMAS define sua estrutura e composição;
2 - Relação dos integrantes do Conselho, com seus cargos/profissões e CPF;
3 - Livros de Atas e Reuniões;
4 - Resoluções que aprovam planos, relatórios, prestações de contas, etc.
5 - Relatório de supervisões e encaminhamentos realizados.
No entanto, não foi apresentado à equipe da CGU documentos que comprovassem a criação e a
nomeação dos membros do atual Conselho. A Secretária Municipal de Assistência Social
apresentou apenas uma relação com os nomes dos supostos membros do CMAS, extraída do
SUASWEB.
Ressalte-se, ainda, que em reunião com representantes do CMAS realizada em 02/09/2011, foi
informado que o conselho existe e encontra-se em funcionamento. Entretanto, não foi
101
disponibilizado Livro de Atas, Relatórios de Supervisão ou qualquer outro documento que
comprovasse a sua atuação.
Em face do exposto, conforme informações repassadas pela Secretária Municipal de Assistência
Social e pelos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, não foi possível verificar a
formalização e a atuação do CMAS no Município de Primavera.

Análise do Controle Interno:
Em análise a manifestação apresentada pelo gestor, verificou-se o seguinte:
102
4.3. PROGRAMA: 1384 - Proteção Social Básica
01 – Legislação do CMAS: Foi encaminhada a Lei Municipal nº 2410, de 24 de abril de 1998, que
criou o CMAS;
02 – Houve encaminhamento da mesma relação apresentada por ocasião dos trabalhos de campo,
não sendo encaminhado ato normativo de nomeação dos atuais membros do CMAS ;
03 – Com relação ao livro de Atas, foram encaminhadas cópias de 03 Atas relativas ao exercício
de 2009: 011/2009, de 20/05/2009; 12/2009, de 03/08/2009 e 13/2009, de 13/08/2009. Salienta-se
que a fiscalização compreende o período de janeiro/2010 a julho/2011;
04 – Quanto ao desaparecimento de alguns documentos, após assalto na Secretaria, não foi
apresentado o Boletim de ocorrência com relação dos documentos desaparecidos.
05 – Em sua manifestação o gestor confirma a inexistência de relatórios de supervisão.
Assim, mantém-se a constatação, tendo em vista o atendimento apenas da Lei de criação do
CMAS, deixando assim de atender aos demais itens.

4.3.1.1 Constatação

Impropriedades na Movimentação Financeira dos Recursos, no valor de R$ 85.228,28.
Fato:
Em consulta procedida ao Portal da transparência e análise procedida nos extratos bancários,
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Primavera,
relativos ao período de janeiro/2010 a julho/2011, observou-se a seguinte movimentação
financeira com os recursos do CRAS, repassados pela União:


ANO
RECURSO REPASSADOS P/UNIÃO
DESPESA
DESP.BANCÁRIAS
SALDO
Saldo anterior
-
-
-
1,83
Jan/dez/2010
54.000,00
53.635,81
104,00
262,02
Jan/jul/2011
31.500,00
31.592,47
56,00
113,55
Total
85.500,00
85.228,28
160,00
113,55



Observou-se ainda, que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram creditados na conta corrente nº 219786-6, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em Capanema;
2 – Posteriormente os recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781065,
Capanema(Posto de Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto, constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do CRAS fora da conta
corrente específica do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal do favorecido.
Além disso, verificou-se que as despesas do CRAS, no montante de R$ 85.228,28 foram
104
realizadas por meio de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa
de preço.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a
pagamento em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina que
os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos credores.
105
Salienta-se também, que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o
disposto na Lei nº 8.666/93.

4.3.1.2 Constatação
Documentação não disponibilizada.
Fato:
Em análise dos recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Centro de Referência
da Assistência Social – CRAS, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011, constatou-se ,
por meio de cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos bancários nº 19786-6
(Ag. 1735-3, do Banco do Brasil), os extratos da conta corrente nº 1781065 (BANPARÁ) e a
documentação comprobatória das despesas executadas, que a Secretaria Municipal de Assistência
Social deixou de apresentar a equipe de fiscalização os seguintes documentos:
1 - Os extratos bancários da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3, do Banco do Brasil
dos meses de outubro/10 e julho/11. Os extratos bancários da conta corrente nº 1781065 do
BANPARÁ, relativos ao mês de agosto, setembro e dezembro/10 e julho/11;
2 – Documentação comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:


Cheque nº

Valor (R$)
968538
4.392,10

968579
120,00

997009
3.300,00

997003
1.200,00

Total
9.012,10


3 – Documento comprobatório da despesa paga por meio da Ordem de Pagamento nº 050439, de
05.04.2010 (NE nº 05040002, de 05.04.10 em nome do Auto Posto Marituba Ltda., tendo em sua
discriminação a aquisição de 500 salgados e uma torta salgada).

Análise do Controle Interno:
Em análise a documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera, verificou-se o seguinte:

1 – Não foi encaminhado o extrato bancário da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3, do
Banco do Brasil, relativo ao mês de outubro/2010;
2 – Quanto a documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:

Cheque nº
Valor (R$)
Documentos encaminhados (cópias)
Documentos não encaminhados
968538
4.392,10

Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e
documentos comprobatórios das despesas
(NF e/ou recibos) pagas com o referido
cheque.

968579
120,00
Ordem de Pagamento
Nota de Empenho e documento
comprobatório da despesa (Recibo) paga
com o referido cheque.

997009
3.300,00
Ordens de Pagamento nºs
24090002, 24090003, 24090004,
24090005, 24090006 e 24090008,
de 24.09.2010; Recibos nos
valores de: R$ 250,00, R$ 150,00,
R$ 1.000,00 e R$ 1.000,00, de
24.09.2010, NF 0274 no valor de
R$ 500,00, de 23.09.2010.

Recibo referente a despesa paga no valor de
R$ 400,00.

997003
1.200,00
Ordens de Pagamento nºs
28090004, 28090005 e 28090006,
de 28/09/2010 e Recibos nos
valores de: R$ 400,00, R$400,00 e
R$ 400,00, de 28/09/2010

Total
9.012,10



Assim, mantém-se a constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram corretamente a realização das despesas relacionadas.

4.3.1.3 Constatação
Pagamento de despesas no montante de R$ 26.149,52 e R$ 18.107,14, relativos aos exercícios de
2010 e 2011, respectivamente, sem a realização de processo licitatório.
Fato:
A Prefeitura Municipal de Primavera realizou despesas com a aquisição de gêneros alimentícios,
com recursos do CRAS, no montante de R$ 44.256,66, sendo R$ 26.149,52, no exercício de 2010
e R$ 18.107,14 em 2011, sem a realização de processo licitatório. Vale frisar, que tal ocorrência
contraria o disposto no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal.
Considerando que o montante executado extrapolou o valor de R$ 8.000,00, que é o limite para a
aquisição por meio de dispensa de licitação, conforme estabelece o inciso II, do art. 24, da Lei nº
8.666/93, entende-se que ocorreu fracionamento de despesas.
Ademais, tal prática é vedada pelo Tribunal de Contas da União, senão vejamos:
Acórdão 2575/2009-Plenário
Planeje adequadamente as compras e a contratação de serviços durante do exercício financeiro,
de forma a evitar a pratica de fracionamento de despesas.”
Acórdão 1386/2005-2ª Câmara
Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições frequentes dos mesmos produtos
ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores
globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do
art. 24 da Lei 8.666/1993.”

Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.



4.3.1.4 Constatação
Ausência de Controle da distribuição de materiais/insumos aos locais de execução do programa.
Fato:
A Secretaria de Assistência Social do Município de Primavera, deixou de apresentar os controles
de aquisição e distribuição dos materiais adquiridos com recursos do CRAS, apesar de tais
documentos terem sidos solicitados à Prefeitura Municipal de Primavera, por meio da Solicitação
Prévia, de 23/08/11. Ademais, a Secretaria Municipal de Assistência Social não possui
almoxarifado e as aquisições são realizadas de acordo com a necessidade.
Cabe observar ainda, que a falta de controle de aquisição e distribuição dos materiais adquiridos
podem ocasionar desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome
conhecimento.
Ressalte-se, também, que tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores,
do consumo de materiais nas atividades desenvolvidas no programa. Assim, este item integra o
conjunto de "controles internos" que devem ser mantidos pelo gestor para um eficiente
acompanhamento e planejamento de suas ações.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
Cabe observar que os controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades desenvolvidas pelo programa.

4.3.1.5 Constatação
Instalações físicas inadequadas.
Fato:
Em visita procedida no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, do Município de
Primavera, foi verificado que o local possui estrutura suficiente para funcionamento, tais como:
recepção, sala para atendimento psicossocial c/banheiro, sala de apoio, banheiro, cozinha e espaço
para reunião, entretanto, as instalações físicas estão mal conservadas e apresentam as seguintes
inadequações:
1 - Falta de conservação do prédio, tendo em vista a existência de fezes de morcego no piso da
sala de recepção, fato esse justificado pela ausência de forro nas suas dependências;
2 – Existência de goteiras em todos os ambientes do CRAS, fato esse que ocasionou a desativação
do espaço para reunião;
3 – Banheiro do usuário com entulhos, sem revestimento;
4 – Ausência de banheiro com adaptação para pessoas idosas e portadores de deficiência física;
5 – Existência de desníveis.
4.4. PROGRAMA: 1335 - Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa
Família
Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.

4.3.1.6 Constatação
Composição da equipe em desacordo com o programa.
Fato:
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Município de Primavera, não possui a
composição mínima de sua equipe de profissionais, uma vez que é composta apenas por 02 (dois)
profissionais de nível superior e 1 (um) profissional de nível médio.
A Secretária Municipal de Assistência Social encaminhou a relação dos funcionários do CRAS,
que tem a seguinte composição: 01 psicóloga, 01 Assistente Social, que atua também como
Coordenadora do CRAS, 01 digitadora e 01 auxiliar de limpeza. Tal composição está em descordo
com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, que
estabelece que a equipe de um município de pequeno porte- nível I, deve ser composta de 02
técnicos de nível médio (agente administrativo e/ou agente social/orientador social) e 02 técnicos
de nível superior(sendo pelo menos um assistente social).

Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor não elide a falha apontada, desta forma mantém-se a
constatação. Ademais o documento referido nesse item da manifestação não consta dos
documentos anexos a manifestação da Prefeitura.

4.4.1.1 Constatação
Recursos do IGD não incorporados ao orçamento municipal, em rubrica específica.
Fato:
Em análise aos Orçamentos do Município de Primavera, referentes aos exercícios de 2010 e 2011,
verificou-se que a Prefeitura não inseriu, na proposta orçamentária e em rubrica específica, o valor a ser recebido pelo IGD.

Análise do Controle Interno:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada pelo gestora, tendo em vista a não comprovação de
inserção dos recursos do IGD no orçamento, ademais o anexo encaminhado a equipe de
fiscalização trata de Cadastro de Atividades – Projeção para o exercício financeiro de 2012.

4.4.1.2 Constatação
Movimentação de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) fora da conta corrente
específica e sem identificação nominal do favorecido.

Fato:
Em consulta ao Portal da Transparência e análise dos extratos bancários, disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Primavera, relativos ao período de
janeiro a junho/2011, observou-se a seguinte movimentação financeira com os recursos do IGD,
repassados pela União:


Ano
Recursos repassados pela união
Rec.próprios
despesa
Despesa bancárias
saldo
SALDO
ANTERIOR





0,79
JAN A DEZ/10

36.947,92
60,00
36.916,89
88,00
3,82
JAN A JUN/11

12.809.39
100,00
12.835,59
24,00
53,62
TOTAL

49.757,31
160,00
49.752,48
112,00
53,62


Observou-se ainda, que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram creditados na conta corrente nº 15719-8, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em Capanema;
2 – Posteriormente os recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781022,
Capanema(Posto de Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto, constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do IGD fora da conta
corrente específica do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal do favorecido.


Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto ao pagamento em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos credores.

4.4.1.3 Constatação
Aplicação de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família.
Fato:
Em análise da documentação comprobatória das despesas realizadas com recursos do IGD,
referente ao período de janeiro/2010 a junho/2011, constatou-se as seguintes impropriedades:
1 – Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família, no valor de R$ 1.142,50, conforme tabela seguir:


DATA
NF/RECIBO
BENEFICIÁRIO
DESPESA
VALOR
19.04.10
Recibo*
J.C.P.C *
da Sec. Munic. De Assist. Social
e do CRAS.

570,50

30.06.10
10 Recibo*
M.A.L.C. *
* Aquisição de leite para grupo de idosos
referenciados no CRAS

572,00






TOTAL



1.142,00


* No recibo, consta carimbo de pagamento com  recursos do CRAS.

2 – Evidência de realização de despesas sem a comprovação de prestação do serviço, no valor de
R$ 386,82. Verificou-se o pagamento de despesas com fretes para a instância de Controle Social,
visando a averiguação de possíveis irregularidades nas condicionalidades do PBF. No entanto não
foram apresentados relatórios sobre a vistoria realizada, ademais não foi apresentado ato
normativo do gestor municipal designando o CMAS, para desenvolver as atividades da Instância de Controle Socal do Programa Bolsa Família.

DATA
NF/RECIBO
BENEFICIÁRIO
DESPESA
VALOR
05.03.10
Recibo
E.L.N
. Fretes a serv Inst. De Controle Social do Bolsa
Família, averiguando denúncias de
irregularidades

176,82

19.04.10
Recibo
M.A.C.R.
Fretes a serviço da Inst. De Controle Social do
PBF, na averiguação das condicionalidade
210,00

TOTAL



386,82

Análise do Controle Interno:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada pelo gestor, tendo em vista que as despesas
realizadas não guardam conformidade com a consecução dos objetivos do PBF nas áreas de saúde,
educação e assistência social, conforme previsto no art. 2º da Portaria GM/MDS nº 754/2010 e no
Caderno informativo sobre o Índice de Gestão Descentralizada do PBF-IGD.
Quanto a justificativa apresentada para realização das despesas constantes do item 2, deixamos de
acatá-las, tendo em vista a falta de relatórios comprovando a ação de fiscalização, bem como
deixou de ser encaminhado a equipe de fiscalização o decreto nomeando o Conselho de
Assistência Social como Instância de Controle Social do PBF.

4.4.1.4 Constatação
Bens adquiridos com recursos do IGD não localizados.
Fato:
Procedeu-se verificação “in loco”, por amostragem, nos bens permanentes adquiridos com
recursos do IGD, não tendo sido localizados, os bens a seguir relacionados:



DATA
NF
BENEFICIÁRIO
BEM
VALOR
07.05.10
1571
83.733.337/0001-35
01 televisores 14” LG ultra Slim
354,00
07.05.10
1571
 83.733.337/0001-35
01 televisores 14” LG ultra Slim
354,00
07.05.10
1571
 83.733.337/0001-35
01 televisores 14” LG ultra Slim
354,00
07.05.10
1571
83.733.337/0001-35
01 fogão 04 bocas Esmaltec 4323 Hawaii super
375,00
10.06.10
47750
01.774.772/0001-43
12 mesas Pandin auxiliar MX-90 CZ/AZ
.522,32
31.08.10
3770
83.733.337/0001-35
Central de ar 12.000 BTUs Consul
1.120,12
TOTAL




4.079,44



Verificou-se ainda, por meio de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social e de
visita “in loco”, que os bens permanentes adquiridos com os recursos do IGD não estão
identificados com plaquetas patrimoniais, fato este que dificulta a identificação e o controle desses
bens. Ressalta-se que dos bens permanentes adquiridos só foram localizados três telefones.

Análise do Controle Interno:
Acatamos a justificativa apresentada pelo gestor, quanto as 12 mesas e a central de ar, tendo em
vista que os recursos do IGD podem ser utilizados para a implementação de programas
complementares para famílias beneficiárias do PBF, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, desenvolvimento territorial, entre outras.
Com relação aos televisores e ao fogão, a manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.

4.4.1.5 Constatação
Inexistência de processos de dispensa de licitação.
Fato:
Em análise a documentação comprobatória das despesas, relativas ao período de janeiro/2010 a
junho/2011, verificou-se que as despesas do IGD, no montante de R$ 49.752,48 foram realizadas
por meio de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem a realização de pesquisa de preços de mercado.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que tal ocorrência contraria o disposto no inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93,
consubstanciado pela Decisão do TCU, abaixo transcrita:
Acórdão TCU nº 1584/2005-2ª Câmara
“36.1.1 – proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes
no mercado ou fixados pelo órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro
de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inciso IV, e no art. 26, parágrafo único, inciso
III, da Lei nº 8.666/93, consubstanciando-a em pelo menos, três orçamentos de fornecedores
distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação”.

4.4.2.1 Constatação
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa.
Fato:
Em visita procedida na Prefeitura Municipal de Primavera/PA, no Centro de Referência de
Assistência Social-CRAS e na Secretaria Municipal de Assistência Social, não ficou evidenciada a
divulgação da relação de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família-PBF, contrariando o
disposto no § 1º do Artigo 32 do Decreto nº 5.209/2004, o qual determina que a relação de
beneficiários do PBF deve ser amplamente divulgada pelo Poder Público Municipal, a fim de
permitir que a população local possa realizar o controle e o acompanhamento do Programa no
município.
Cabe observar que apenas uma listagem dos beneficiários incluídos recentemente no programa
está anexada no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.

4.4.2.2 Constatação
Alunos beneficiários não localizados nas escolas cadastradas.
Fato:
Em visita procedida nas escolas selecionadas por meio de amostragem estatística, visando a
verificação das condicionalidades na área de educação, constatou-se, por meio de análise das
Cadernetas de Frequência Escolar e da Relação de alunos matriculados, que 05 alunos não
possuíam vínculos com a escola relacionada na referida amostra, conforme abaixo relacionados:

ITEM
NIS do beneficiário
INEP
OCORRENCIA
01
16274013467
15062244

02



03




 16274013467 15062244 -
02 16005344065 15062252 -
03 16464903153 15062279 -
04 16675788656 15062279
05 16305904759 15062619 Transferida para EEEF Inocêncio Soares

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.




4.4.2.3 Constatação
Falhas no fluxo de alimentação do Sistema Projeto Presença.
Fato:
Por ocasião das visitas procedidas nas escolas constantes da amostra, verificou-se que a Secretaria
de Educação não encaminhou o formulário do Projeto Presença para as referidas escolas, referente
aos meses de abril e maio de 2011.

Análise do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento por parte do gestor das falhas apontadas ratifica a posição da equipe de fiscalização, mantendo-se assim a constatação.

4.4.2.4 Constatação
Servidores públicos municipais beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação do programa.

Fato:
Em cotejamento efetuado entre a Folha de Pagamento (Dez/2010), CadÚnico (Jan/2011) dos
beneficiários do PBF e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS-2010) do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, verificou-se a existência de servidores municipais beneficiários com
renda per capita superior a meio salário mínimo, conforme relação a seguir:

item
município
cad único
nis
beneficiário
município
rais
per capta mensal
cad único
percapta mensal
familia
rais 2010
(r$)
média renda mensal familia rais 2010
(r$)
01
primavera
12703586428
primavera
31,00
381,93
1.909,67
02
Primavera
16005374746
Primavera
371,86
301,46
1.205,82
03
Primavera
16216173821
Primavera
35,00
378,44
756,89
04
Primavera
16389942851
Primavera
45,00
271,19
1.084,77
05
Primavera
16390111038
Primavera
40,00
256,18
512,36
06
Primavera
16440560507
Primavera
171,87
279,44
1.117,75
07
Primavera
16465876869
Primavera
170,25
287,49
1.149,96
08
Primavera
16465885884
Primavera
100,00
397,48
1.192,45
09
Primavera
16565758752
Primavera
50,00
368,61
1.105,84
10
Primavera
17060818268
Primavera
20,00
424,32
1.697,27
11
Primavera
20940953882
Primavera
20,00
345,34
690,68
12
Primavera
160874500190
salinópolis
60,00
906,03
2.718,10
13
Primavera
16565734411
salonópolis
60,00
906,03
2.718,10
14
Primavera
20689599824
moju
25,00
862,45
1.724,89
15
Primavera
20920978279
quatipuru
239,83
401,99
803,98











Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação, tendo em vista que a manifestação do gestor, com relação as medidas adotadas visando a atualização dos cadastros acima, ratificarem as falhas apontadas pela equipe de fiscalização. Ademais não foram encaminhados documentos comprovando as atualizações.

4.4.2.5 Constatação
Ausência de atuação da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Fato:
A Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – ICS-PBF, órgão de controle social,
foi implantado no município de Primavera, por meio do Decreto nº 11/2005, de 25/10/2005.
Entretanto, não foi apresentado à equipe da CGU documentos que comprovem os atuais membros
desse órgão de controle social.
Ademais não foram apresentados relatórios, livros de atas, etc. que comprovem a atuação dessa Instância.
Em face do exposto, verificou-se que o ICS-PBF foi implantado, mas não está atuando no
município, em desacordo com o Decreto n.º 5.209, de 17.9.2004, e na IN/MDS n.º 1, de
20.5.2005.

Análise do Controle Interno:
Em que pese a justificativa apresentada pelo gestor do programa, mantém-se a constatação , tendo
em vista que o decreto nº 11/2005, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Programa Bolsa Família e nomeou os membros desse Conselho, que a época eram os
mesmos membros do CMAS. Todavia não foi apresentado a equipe de fiscalização o decreto do Poder Executivo, designando o Conselho Municipal de Assistência Social para exercer as
atribuições da Instância de Controle Social do PBF e nem foram apresentados relatórios, livros de
atas, ou quaisquer documentos que comprovassem a atuação dessa Instância de Controle Social.

  
3.1.1.5 Constatação
Condições de armazenagem inadequadas.
Fato:
Em visita aos ambientes onde funcionam os almoxarifados central da farmácia básica e do PSF – ARDEP, no Município de Primavera/PA realizada nos dias 31/08 e 01/09/2011, foram verificadas as seguintes condições de armazenagem inadequadas:
1) No almoxarifado central: as caixas de medicamentos estão em contato direto com a parede e algumas no chão, o que pode ocasionar a deterioração dos mesmos devido a umidade;
2) No PSF – ARDEP, as instalações são inadequadas, tendo em vista que a Unidade não possuí ar condicionado, sendo que a temperatura ambiente atinge níveis superiores a 25ºC, situação que pode abreviar a deterioração dos Medicamen-
tos.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência.

3.2.1.1 Constatação
Descumprimento, por parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento no PSF.
Fato:
Na inspeção física das Unidades de Saúde da Família do Jabaroca e ARDEP nos dias 31/08/2011 e 01/09/2011, bem como entrevistas com os chefes das Unidades de Saúde, foi verificado que apesar de composição da equipes de Saúde da Família estarem sendo obedecidas, foi constatada irregularidade no cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme a seguir detalhado:
1) PSF - Jabaroca
a) A Médica – G.V.Q, a Cirurgião Dentista – L.L.A. e a Auxiliar de Consultório Dentário –V.A.B.J. da Unidade de Saúde, não cumprem a carga horária de 40 horas e nem assinam as fichas de frequências, tendo em vista que os mesmos trabalham apenas 16 horas por semana, ou seja nas segundas- feira e terças – feira das 07:00 as 12:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.
2) PSF - ARDEP
a) A Médica – L.R.A.F. da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem assina a ficha de
frequência, tendo em vista que o mesma trabalha apenas 18 horas por semana, ou seja nas segundas feira das 07:00 as 12:00 horas – 14:00 as 17:00 horas; e nas terças – feira equartas- feiras das 07:00 as 12:00 horas;
b) O Enfermeiro – E.J.K.R. Da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem assina a ficha de frequência, tendo em vista que o mesmo trabalha 15 horas por semana, ou seja de segundas- feira a sextas – feira, no período de 14:00 as 17:00 horas.


Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência.

3.2.1.2 Constatação
Impropriedades na inserção/atualização dos dados do sistema CNES.
Fato:
Em consulta ao sistema CNES por Estabelecimento – Módulo Profissional – Profissional por Estabelecimento, referentes a composição das Equipes de Saúde da Família - ESF de Jabaroca eARDEP, juntamente com entrevistas  realizadas com os responsáveis pelas Unidades de Saúde, foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA, não vem atualizando periodicamente no sistema CNES, conforme a seguir descritos:
1) Jabaroca:
a) A Agente Comunitária de Saúde – L.M.S, apesar de estar cadastrada no CNES na ESF de Jabaroca, a ACS não pertence a referida ESF. Vale salientar que a ACS está atendendo cerca de 99 famílias, conforme informações disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA.
2) ARDEP:
a) A Médica D.P.P.H., apesar de estar cadastrada no CNES na ESF ARDEP, a mesma nunca pertenceu a referida ESF.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa ocorrência. Cabe frisar que a Secretaria em sua manifestação afirma que cometia a irregularidade, justificando que era prática corriqueira a questão levantada quanto ao cadastro dos médicos no CNES.
3.2.1.3 Constatação
Ausência de infra-estrutura adequadas dos PSF Jabaroca e ARDEP.
Fato:
Em inspeção “in loco” aos 2 (dois) postos de saúde da Jabaroca e ARDEP, foi constatada
inadequação das Unidades de Saúde da Família - USF, contrariando aos preceitos constantes do
Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, bem como ao item 3 da Portaria nº
648/2006, do Ministério da Saúde e RDC Anvisa nº 50, que estabelecem os componentes
fundamentais da Unidade de Saúde da Família, conforme a seguir descritos:
1) ARDEP não possui:
a) Consultório com sanitário anexo;
b) Abrigo de resíduos sólidos;
c) O lixo hospitalar fica armazenado em caixa de papelão encaminhado para a Secretaria
Municipal de Primavera para descartes.
2) Jabaroca não possui:
a) Abrigo de resíduos sólidos;
c) O lixo hospitalar fica armazenado em caixa de papelão e encaminhado para a Secretaria
Municipal de Primavera para descartes.
Conforme fotos anexas:
PSF Jabaroca PSF ARDEP
                       
Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.

3.3.1.1 Constatação
Impropriedades na movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
72
Fato:
Em consulta aos extratos bancários do Banco do Brasil S/A, Conta Corrente BLATB nº 22.922-9
– do Fundo Municipal de Saúde – FMS, da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA, da
Agência nº 1535-3 Capanema, bem como informações prestadas pelo Gestor Municipal, foi
constatado que os recursos recebidos pelo FMS referente ao Bloco de Atenção Básica(PAB FIXO
e VARIÁVEL), são transferidos para 06 (seis)contas correntes bancárias do Banco do Estado do
Pará S/A - BANPARÁ, a seguir detalhadas:

Banco do Brasil (Capanema) Conta
Corrente nº

BANPARÁ (Primavera) Contas Correntes
nºs

C/C BLATB nº 212.922-9
C/C Especificidades Regionais nº 57.955-6


C/C NASF nº 57.956-4


C/C PAB nº 178.109-0


C/C PSF nº 178.111-1


C/C Saúde Bucal nº 178.110-3


C/C PACS nº 178.112-0

Essa situação contraria o art. 5º da Portaria GM nº 204, de 29 de abril de 2007 do Ministério da
Saúde, em que determina que os recursos sejam movimentados em uma conta única e específica
para cada Bloco de Financiamento, observados os atos normativos específicos.
Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco do Brasil.

3.3.1.2 Constatação
Impropridade na movimentação e utilização dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
Fato:
Em exame dos extratos bancários do BANPARÁ do período 01 abril a 30 junho de 2011, referente
a documentação comprobatória do Bloco de Atenção Básica, foi constatado que os pagamentos a
fornecedores são realizados por meio de Transferências (DOC e TED), por Ofícios e de Saques
em Espécie (Cheque Avulso Pagamento em Espécie Integral), em vez de cheques nominais,
contrariando assim o que determina o artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n.º 200/67.
Cabe frisar que o Gestor alega, que esse fato é motivado pelo BANPARÁ não fornecer talonário
de cheques, devido a inclusão no CCF – Cadastro de Cheques sem Fundos, deixado pelos gestores
anteriores.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco do Brasil.

3.3.1.3 Constatação
Composição inadequada do Conselho Municipal de Saúde.
Fato:
Em exame ao Decreto Municipal n.º 023/09, de 29 de Setembro de 2009, referente a nomeação
dos membros do Conselho Municipal de Saúde-CMS, juntamente com as Atas de reuniões
realizadas nos exercícios de 2010 e 2011 e das folhas de pagamento de pessoal dos meses de
dezembro/2010 e julho/2011, foi constatada a composição inadequada do CMS, pois o
representante titular dos Usuários de Saúde – da Associação dos Produtores Rurais de Boa
Vistinha é funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera/PA.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.

3.3.1.4 Constatação
Funcionamento inadequado do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Fato:
Em reunião/entrevista com os membros do Conselho Municipal de Saúde, bem como observação
"in loco", foi constatada o funcionamento inadequado, em razão das seguintes ocorrências:
- Dotação orçamentária própria- não foi destinado orçamento específico para a execução das
atividades do CMS;
- Estrutura administrativa – O Governo Municipal ainda não disponibilizou estrutura
administrativa específica para desenvolvimento das atividades do CMS. As reuniões e documentos
pertencentes ao Conselho são realizados/guardados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
porém, não em sala específica do Conselho Municipal de Saúde. Da mesma forma, o CMS não
possui uma Secretaria Executiva para o bom andamento de suas atividades.
O Governo Municipal deve dar o suporte necessário às atividades do CMS, em conformidade com
a "Quarta Diretriz" da Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Cabe ressaltar também que a equipe da CGU não foi informada se houve doação de computador
ao Conselho Municipal de Saúde de Primavera/PA por parte do Ministério da Saúde.

Análise do Controle Interno:
Não há contestação quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
Embora em sua manifestação a Prefeita informe que o CMS possui uma sala exclusiva, de fato a
situação não condiz com a verificação in loco e das atas do CMS, tendo em vista que as reuniões
estão sendo realizadas no auditório da própria Secretaria Municipal de Saúde.

3.3.2.1 Constatação
Pagamento por serviços/produtos não executados.
Fato:
Em 2009, o Município de Primavera (PA) foi habilitado no Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, através da Proposta nº
05149.1410001/09-003, a receber recursos no valor de R$ 200.000,00 para a construção de uma
UBS Porte I, no bairro do Ardep, localizada na Zona Urbana do município e destinada ao
atendimento de pacientes da rede municipal de saúde.
Até o presente momento, foram liberados R$ 150.000,00, sendo R$ 20.000,00, em junho de 2010
e R$ 130.000,00, em março do presente ano.

No sentido de realizar a construção da UBS, a Prefeitura de Primavera realizou a Tomada de
Preço nº 003/2010, sendo habilitada a Empresa Málaga Construções e Serviços Ltda., única
participante do certame, com proposta de R$ 198.083,04, de acordo com o valor orçado pela
Administração Municipal.
Na inspeção física realizada pela equipede fiscalização da CGU, no dia 01/09/11, na obra de
construção da unidade básica de saúde, foi verificada a existência de serviços pagos e não
realizados quando do confronto com os boletins de medição.
serviço
unidade
quantidade
Preço unitário
Valor total
Rodapé Cerâmico PEI-IV
m
58,12
5,06
294,09
Soleira de mármore branco
e=2cm

2,04
244,88
499,56
Peitoril de mármore branco
e=3cm

2,19
339,70
743,94
Lajota cerâmica 30x30cm PEI IV
140,86
54,16
7.628,98
Total



9.166,57

Estes serviços constam como executados no segundo boletim de medição, datado de 20 de julho
de 2011, onde consta como responsável técnico pela fiscalização a engenheira inscrita no CREA
sob o nº 13525D PA, contudo sem a sua assinatura no documento.
Esta medição, no valor de R$ 47.014,57, foi paga através do cheque nº 850024, da conta nº
22.931-8, vinculada à agência nº 1735, do Banco do Brasil S/A, tendo como titular o Fundo
Municipal de Saúde de Primavera, em nome de Málaga Construção e Serviços Ltda., com data de
19 de julho de 2011, um dia antes da data da medição.
O recibo emitido pela construtora, no valor da segunda medição e com a mesma data do cheque,
faz referência à Nota Fiscal nº 182, emitida em 02 de novembro de 2010, pelo valor total da obra
de R$ 198.083,04, apenas uma semana após a homologação/adjudicação do procedimento
licitatório e antes da realização de qualquer medição.Cobertura do piso pago e não realizado Rodapé e revestimento do piso pago e não realizado,Revestimento do piso pago e não realizado Forro
Revestimento do piso pago e não realizado Peitoril em mármore pago e não assentado
Análise do Controle Interno:
Em que pese as informações adicionais apresentadas pela Prefeitura, no que diz respeito ao
pagamento de serviços sem a devida execução, a Prefeitura de Primavera admite o ocorrido, não
apresentando fatos novos para contestar a irregularidade.
3.3.2.2 Constatação
Ausência de pesquisa de preços para orçamentação da obra.
Fato:
Na análise da documentação fornecida pela Prefeitura de Primavera referente à construção da
Unidade Básica de Saúde no bairro do Ardep, foi verificada a ausência de pesquisa de preços
junto ao mercado local para o posterior dimensionamento do orçamento do serviço a ser realizado.
Este fato está em desacordo com o disposto no artigo 7º da Lei n° 8.666/93, que estabelece a
necessidade da realização de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários, com ampla pesquisa de preços, a ser realizada antes
da contratação de compras e serviços pela Administração, no sentido de atender ao princípio da
economicidade que deve estar presente em toda atuação dos órgãos públicos.

Análise do Controle Interno:
A Prefeitura de Primavera alega ter realizado as pesquisas pela internet, sem no entanto, ter
anexado tais peças ao processo, razão pela qual, a constatação permanece.


3.3.2.3 Constatação
Ausência de designação formal de fiscal da execução do contrato.
Fato:
Em análise dos primeiro e segundo boletins de medição da construção da unidade básica de
saúde, apresentados pela Prefeitura de Primavera, consta como responsável técnico de fiscalização
a arquiteta inscrita no CREA sob o nº 13525D PA, apesar de nenhum deles estar assinado.
Quando questionado acerca da designação formal de responsável pela fiscalização da execução do
contrato, a referida prefeitura forneceu cópia de contrato pactuado com a referida profissional.
Contudo, em análise ao instrumento contratual, foi verificado que a cláusula segunda do pacto
informa que o objeto deste é a prestação de serviços técnicos na área de construção civil e
projetos, sem referência expressa à fiscalização da construção da Unidade Básica de Saúde
contratado entre a Prefeitura de Primavera e a Construtora Málaga. Também cabe ressaltar, que o
contrato foi assinado em 16 de junho de 2010, com vigência de seis meses, encontrando-se
expirado quando das medições, realizadas em junho e julho de 2011.
Este fato está em desacordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 67 dispõe de
forma expressa acerca da necessidade de especial designação de representante da Administração
para o acompanhamento da execução de contrato administrativo.

3.4.1.1 Constatação
Utilização indevida ou imprópria dos recursos do Bloco de Atenção Básica, no valor de R$
5.681,00.
Fato:
Em análise à documentação comprobatória da execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica
(PAB FIXO e VARIÁVEL), referente ao período de abril/2011 a jun/2011, foi constatado que a
Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA realizou pagamentos indevidos no valor total de
R$ 13.4916,00, conforme a seguir descrito:
- Pagamentos com recursos do Piso de Atenção Básica – Saúde da Família (PAB Variável) a
prestador de serviços que não pertence a nenhum Equipe de Saúde da Família do Município de
Primavera/PA, no valor total de R$ 5.681,00, conforme seguir demonstrado:

Prestador de serviços
Cargo
Mês
Valor R$
Manoel Afonso Soares Neto
Médico
Maio/2011
5.681,00

Cabe salientar que a Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, 14/06/2011, faz
menção ao referido médico, conforme a seguir transcrito:
(...)
no caso do PSF do ARDEP, o médico Dr. Manoel devido estar cadastrado no município de Santa
Luzia, não poderá mas continuar atendendo no PSF ARDEP, ocasionando assim o risco de perda
do mesmo. A Secretária de Saúde ressaltou ainda que devido as denúncias dos cadastros dos
médicos, o momento foi muito desgastante e a mesma necessita de um tempo para descansar, por
isso a partir do dia 30/06/2011(trinta de junho de dois mil e onze) estará se afastando do cargo
de Secretária de Saúde. A conselheira Deuzimar sugeriu que a Secretária visitasse as
comunidades e fizesse esclarecimentos aos moradores, mas a Secretária respondeu que o
81
Conselho de Saúde possui comissões e dentre essas comissões existe uma com essa
finalidade”(...)
Ressalta-se que nesse período quem estava cadastrado como médico no PSF – ARDEP era a
Médica D.P.P.H. e, conforme informações prestadas pela Chefe da Unidade, nunca prestou
serviço à referida unidade.

Análise do Controle Interno:
Quanto ao pagamento do médico como prestador de serviços, não há contestação quanto à
impropriedade apontada.

3.4.1.2 Constatação
Utilização indevida ou imprópria dos recursos do PAB FIXO nos pagamentos de consumo de combustíveis.
Fato:
Em análise a execução de recursos do PAB FIXO no período de 01/04/2011 a 30/06/2011,
referentes aos pagamentos de consumo de combustíveis à Empresa Divino Salvador Comércio de
Petróleo Ltda. – CNPJ – 08.792.924/0001-80, foi constatado que foram pagas quantidades de
combustíveis (gasolina) incompatíveis com a frota de 02 veículos, sendo 01 ambulância e 01 carro
de apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera no valor de R$ 20.000,00, conforme a
seguir discriminados:

Nota fiscal Nº
data
Quant Litros
Valor R$
025
15/04/2011
3.509
10.000,00
037
03/05/2011
3.509
10.000,00
Total

7.018
20.000,00

Vale salientar que o veículo de apoio foi adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde de
Primavera/PA apenas no mês de maio/2011, conforme pagamento efetuado no dia 06/05/2011, no
entanto ainda falta legalizá-lo junto ao DETRAN/PA, por esse motivo o mesmo só está rodando
dentro do próprio município de Primavera/PA

Análise do Controle Interno:
Embora em sua manifestação a Prefeita informe que está encaminhando os Contratos dos
veículos, não foi recebido nenhum contrato em anexo à manifestação. Dessa maneira, em não
havendo a comprovação da existência dos veículos citados, a constatação está mantida.
Considerando, ainda apenas o consumo de combustível(gasolina) do mês de abril/2011 da
ambulância/FIAT, que consume em média 01 litro gasolina a cada 10 Km, os deslocamentos
realizados a capital do estado(Belém) que fica cerca de 200 Km, gastariam ida e volta ao
município de Primavera/PA, cerca de 40 litros diários de combustíveis e mensalmente cerca de
1.200 litros, portanto houve pagamentos incompatíveis com o consumo de combustíveis, tendo em
vista que outro veículo só foi adquirido em maio/2011, e mesmo para o mês de maio/2001 não se
pode considerar, já que o referido veiculo encontrar-se praticamente parado, aguardando
regularização junto ao DETRAN/PA(Placa).

3.4.1.3 Constatação
Inobservância aos procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 nas licitações realizadas.
Fato:
Em análise de 02 Pregões Presenciais e 01 Convite realizados no período de 01/01/ a 30/06/2011,
para cobrir despesas com recursos do Bloco de Atenção Básica, foi constatado a falta de pesquisa
de preços para avaliar se as propostas apresentadas estão de acordo com os valores de mercado,
em desacordo com exigência do art. 8, inciso II, do Decreto nº 3.555/00, cominado o disposto no
§ 1º, inciso V, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. Vale frisar ainda que nos referidos processos não
foi realizada tampouco a estimativa de valor do bem / serviço a ser contratado, conforme a seguir
descritos:
1) Pregão Presencial nº 1403001/2011 - realizado em 25/03/2011. Objeto: Confecção de material
impresso.
83
Vencedora do Certame:
Empresa
Cnpj
Valor R$
G.Aline Rego da Rocha – ME
08.613.653/0001-58
7.900,00

Total

7.900,00



2) Pregão Presencial nº 2403001/2011 – realizado em 05/04/2011.
Objeto : Aquisição de uma ambulância para simples remoção e um veículo de pequeno de
pequeno porte, com capacidade para 5 pessoas.
Vencedora do Certame:

Empresa
Cnpj

Valor R$
Invencível Veículos Ltda
05.137.609/0001-20

83.100,00
Total
83.100,00


Vale frisar que até o momento só foi adquirido o veículo de pequeno porte, no valor de R$
33.000,00.
3) Convite nº 1705001/2011 – realizado em 27/05/2011.
Objeto: Reforma geral das Unidades Básicas de Saúde: Siquiriba, Jaburu, Basílio e Jabaroca do
Município de Primavera.
Vencedora do Certame:
Empresa
Cnpj

Valor R$
Málaga Construção e Serviço Ltda serviços
07.427.102/0001-37
49.515,01



Outras Participantes:

Empresa
Cnpj

Valor R$
C & C Engenharia Ltda
63.877.418/0001-37
50.821,09
Artemil Construções e Comércio Ltda
34.658.856/0001-70
50.765,39


4. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Na Fiscalização realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos Programas de Governo
financiados com recursos federais foram examinadas as seguintes Ações, no período de 01/01/2009
a 31/10/2011:
* Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho
* Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social
* Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
* Serviços de Proteção Social Básica às Famílias
* Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza
(Lei nº 10.836, de 2004)
Relação das constatações da fiscalização:
4.1. PROGRAMA: 0068 - Erradicação do Trabalho Infantil
fornecimento dos valores dos itens solicitados as empresas, a solicitação dos valores é feita por
meio eletrônico (internet), porém, não obtemos resposta das empresas das quais solicitamos a
pesquisa, não dispomos no quadro de funcionários pessoas para realizar a pesquisa pessoalmente
nas empresas. A espera e o não envio dos valores por parte dos comerciantes prejudica a
necessidade da realização dos processos licitatórios em tempo hábil para a aquisição dos
produtos, atrapalhando o contínuo serviço da administração que necessita muitas vezes com
urgência dos materiais serviços objetos licitados”.
Análise do Controle Interno:
Em que pesem as justificativas apresentadas pela Gestora Municipal, às pesquisas de preços não
foram realizadas efetivamente, portanto não houve um parâmetro para verificar se as propostas
apresentadas pelas empresas nos processos licitatórios, guardam ou não consonância com o
mercado local.

4.1.1.1 Constatação
Impropriedades na Movimentação Financeira dos Recursos.
Fato:
Em análise procedida nos extratos bancários do PETI, disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Primavera, relativos ao período de janeiro2010 a
julho/2011, observou-se a seguinte movimentação financeira:
1 – Os recursos são creditados na conta corrente nº 20.874-4, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em Capanema;
2 – Posteriormente os recursos são transferidos para a conta corrente nº 1781030, de
Capanema(Posto de Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde são efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto, constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do PETI fora da conta
corrente específica do programa e sem a identificação nominal do favorecido.
Além disso, verificou-se que as despesas do PETI, no montante de R$ 29.590,87, foram realizadas
por meio de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa de preço.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a pagamento em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos credores. Salienta-se também, que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o disposto na Lei nº 8.666/93.



4.1.1.2 Constatação
Não disponibilização da documentação solicitada.
Fato:
Em análise dos recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011,
constatou-se , por meio de cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos
bancários da conta corrente nº 20.874-4 (Ag. 1735-3, Banco do Brasil), os extratos da conta
corrente nº 1781030 (BANPARÁ) e a documentação comprobatória das despesas executadas,que
a Secretaria Municipal de Assistência Social não disponibilizou os seguintes documentos:
1 - Os extratos bancários da conta corrente nº 1781030, do BANPARÁ, relativo ao mês de
janeiro/10;
88
2 – Documentação comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:

Cheque nº

Valor R$
923097

1.420,00
913113

80,00
923113

1.500,00
Total
3.000,00


Análise do Controle Interno:
Em análise a documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera, verificamos o seguinte:
1 – O extrato bancário da conta corrente nº 178103-0, do BANPARÁ, encaminhado foi o relativo
ao mês de janeiro/2011, deixando de ser enviado de janeiro/2010;
89
2 – Quanto a documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:





Cheque nº
Valor R$
Documentos encaminhados
Documentos não disponibilizados
923097
1.420,00
Recibos e Nfs e Ordem de
Pagamento

Notas de Empenho

913113

80,00
Somente Ordens de
Pagamento nºs 26010016,
de 26.01.2010 e 26010017,
de 26.01.2010, nos valores
de R$ 50,00 e R$ 30,00,
respectivamente
Notas de empenhos e Recibos

923113

1.500,00
Ordem de Pagamento nº
26010012, de 26.01.2010,
no valor de R$ 694,00 e
O.P. Nº 26010029, de
26.01.10, no valor de R$
80,00

Ordem de pagamento referente a despesa
no valor de R$ 360,00, bem como as Notas
de empenho e documentos comprobatórios
das despesas (NF e/ou recibos) pagas com o
referido cheque
Total
3.000,00



Assim, mantém-se a constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram corretamente a realização das despesas relacionadas.

4.1.1.3 Constatação
Inexistência de Controle de Frequência.
Fato:
Por meio da Solicitação Prévia, de 23/08/2011, foi solicitado o controle de frequência do serviço
socioeducativo dos meses de janeiro a julho/2011, sendo apresentado apenas os Relatórios
Mensais de frequência do serviço socioeducativo do PETI.
Por ocasião da visita procedida no único serviço socioeducativo do município de Primavera, foi
solicitado o controle de frequência dos beneficiários do PETI, entretanto não foi disponibilizado o
controle diário de frequência.

Vale ressaltar ainda, que não foi possível realizar entrevista com a Coordenadora do
Programa,tendo em vista que a mesma encontrava-se afastada por motivo de doença.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor confirma a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantémse a constatação.

4.1.1.4 Constatação
Ausência de registro da frequência, relativa ao mês de junho/2011, no SISPETI.
Fato:
Em consulta efetuada no SISPETI, verificou-se que a Secretaria Municipal de Assistência Social
não vem alimentando corretamente o sistema, face ter deixado de registrar as frequências das
crianças/adolescentes que frequentam o serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011.

Análise do Controle Interno:
Em que pese a manifestação apresentada pelo gestor, mantém-se a constatação, tendo em vista
que não foi apresentado o ofício encaminhado ao SEAS.

4.1.1.5 Constatação
Ausência de Controle da distribuição de materiais aos locais de execução do programa.
Fato:
Foi solicitado à Prefeitura Municipal de Primavera, por meio de Solicitação Prévia, de 23.08.11,
os controles de aquisição e distribuição dos materiais/insumos adquiridos com recursos do PETI,
entretanto tais controles não foram disponibilizados.
Vale salientar, que a falta de controle de aquisição e distribuição de materiais adquiridos pode
ocasionar desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome conhecimento.
Ademais, tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de
materiais nas atividades desenvolvidas no programa.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
Cabe observar que os controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades desenvolvidas pelo programa.

4.1.1.6 Constatação
Instalações físicas inadequadas.
Fato:
Por ocasião da visita procedida no serviço socioeducativo do Município de Primavera, constatouse
que o espaço físico é bom, entretanto necessita de manutenção, principalmente na área externa,
onde o mato toma conta do terreno que poderia ser utilizado em atividades desportivas. Devido a
falta de manutenção da área externa, as atividades esportivas tem que ser desenvolvidas no
Ginásio de esportes do município.
Foi observado, também, a ausência de banheiros adaptados aos portadores de deficiência física.
Foto 01 - Vista do banheiro Foto 02 - Vista interna do banheiro
Foto 03 - Vista da área externa Foto 04 - Vista da área externa

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a constatação da equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.

4.1.1.7 Constatação
Os materiais disponibilizados não são apropriados quanto à quantidade.
Fato:
Por ocasião da visita procedida no serviço socioeducativo, constatou-se que os materiais
encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social são em quantidade inferior a
necessária para o desenvolvimento das atividades. Além de faltar materiais para execução de atividades esportivas. E
Vale salientar ainda, que foram adquiridos uniformes para os beneficiários do PETI, em
junho/2011, entretanto, estes uniformes não foram distribuídos para os beneficiários.

Análise do Controle Interno:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada pelo gestor do programa, tendo em vista que por
ocasião dos trabalhos de campo realizados pela equipe de fiscalização foi constatado, por meio de
entrevista e verificação “in loco”, a necessidade de materiais didáticos e esportivos.
Quanto a entrega dos uniformes, acatamos a justificativa, tendo em vista o encaminhamento de
foto do desfile escolar, onde os beneficiários estão com os referidos uniformes.



4.1.1.8 Constatação
Não realização de capacitação nos últimos dois anos.
Fato:
Por ocasião da entrevista realizada com a monitora do programa, foi observado que não houve
realização de capacitação para os monitores do serviço socioeducatico nos dois últimos anos, uma
vez que a monitora afirma não ter recebido qualquer treinamento e a Secretaria de Assistência
Social não ter apresentado documentação que comprovasse a realização de capacitação para os
monitores.

Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação, tendo em vista a falta de encaminhamento de comprovantes dos
treinamentos realizados aos monitores do PETI.
Ademais, os cursos de digitação e copeira para os monitores do PETI não estão em consonância com os objetivos do Programa.
Vale salientar que conforme previsto na Cartilha PETI/MDS/2004, cabe ao município, em
articulação com a Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação,
selecionar e capacitar os monitores que atuam no serviço socioeducativo.

4.1.1.9 Constatação
Informações do núcleo cadastrado não conferem quanto à localização e número de monitores.
Fato:
Por meio de consulta ao SISPETI ,verificação “in loco” e informações da Secretaria Municipal de
Assistência Social, constatou-se as seguintes divergências nas informações do núcleo
socioeducativo cadastrado no SISPETI e a realidade encontrada:

Consulta SISPETI
Verificação “in loco” e Inf. Sec. Munic. Assistência Social
Localização: Trav. Milton Queiroz, s/n - Centro
Centro Localização: Av. General Moura Carvalho s/n - Cardosão
Nº de monitores: 01
Nº de monitores: 02


Análise do Controle Interno:
A justificativa apresentada pelo gestor não elide a falha apontada, assim, mantém-se a
constatação.


4.1.1.10 Constatação
Divergência entre o quantitativo de beneficiários registrados no SISPETI e o constante no
Controle Mensal de Frequência.
Fato:
Em cotejamento realizado entre as informações constantes no SISPETI e o Relatório de
Frequência Mensal do serviço socioeducativo, apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, relativos ao mês de junho/2011, constatou-se a seguinte divergência entre o
quantitativo de beneficiários registrados no Sistema e constante no controle de frequência:





Lista de Frequência

SISPETI
Divergência
62

55
07



Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação. Vale salientar que uma das obrigações do gestor municipal é efetuar as vinculações
de crianças/adolescentes aos núcleos que frequentam, de forma tempestiva, conforme Instrução
Operacional SNAS/MDS nº 01, de 19/09/2007.

4.1.1.11 Constatação
Existência de beneficiários constante do Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo, não registrados no SISPETI como vinculados ao núcleo socioeducativo.
Fato:
Em cotejamento realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
97
Frequência Mensal, relativas ao mês de junho/2011, do serviço socioeducativo, constatou-se que
os beneficiários a seguir relacionadas não encontram-se vinculados, no Sistema SISPETI, ao
núcleo socioeducativo existente no município:

NOME/NIS
NOME/NIS
NOME/NIS

A.      O. S.
  1.  
. 16077195767
E. M. J. N.
G. N. S

. G. G. S
D. P. S

M. J. L. M
M. S. R. S
M. S. S. R. S.

P. A. R
R. C. P
R. C. S

S. C. T
S. C. F
S. V. F

G. G. R. S
W. S. S
J. D. S

Análise do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas geridos
com recursos federais.
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
98
constatação.

4.1.1.12 Constatação
Existência de beneficiários registrados no SISPETI como vinculados ao serviço socioeducativo,
que não constam do Relatório de Frequência Mensal daquele local.
Fato:
Em cotejamento realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
Frequência Mensal do serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011, constatou-se que
os beneficiários a seguir relacionados não constam no Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo:


NIS
NIS
NIS
NIS
161.69017.37-7
209.77453.97-3
210.37096.41-1
164.69728.16-3

161.69360.23-3

163.26468.30-3
3 206.22110.86
6 209.77452.62-4

212.08541.41-4
162.90500.62-8
8 162.90506.86-3
163.10719.32-8

206.22112.43-5
162.95979.51-4
163.24453.12-0
160.61511.56-7

209.77452.61-6
6 162.91675.71-5
206.89599.54-9
164.97248.47-2

163.90102.65-9
166.41223.41-9
206.22103.81-9
202.06858.33-1

166.17311.24-9
9 206.89599.53-0
165.65852.99-6
165.65677.78-7



Análise do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas geridos
com recursos federais.
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação.

4.1.1.13 Constatação
Município enfrenta dificuldades na utilização do SISPETI.
Fato:
A Secretária Municipal de Assistência Social, no Município de Primavera, por meio de entrevista,
informou que o responsável pela alimentação do sistema SUASWEB(SISPETI) vem encontrando
dificuldades na utilização do referido Sistema, tendo em vista que não está conseguindo salvar os
procedimentos realizados, sendo necessário repetir a sua digitação diversas vezes, citou como
exemplo a frequência do mês de junho, que foi digitada, salva, entretanto não aparece no sistema.
Ademais, a Secretária informou que há dificuldades com relação a ausência de orientações sobre o
SISPETI.
Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação, tendo em vista que a manifestação apresentada pelo gestor ratifica a
ocorrência apontada pela equipe de fiscalização.

4.2.1.1 Constatação
Documentação solicitada não disponibilizada.
Fato:
Foi solicitada, por meio da Solicitação Prévia, de 23/08/2011, a apresentação de documentos de
criação e funcionamento do CMAS, tais como:
1 - Legislação que cria o CMAS define sua estrutura e composição;
2 - Relação dos integrantes do Conselho, com seus cargos/profissões e CPF;
3 - Livros de Atas e Reuniões;
4 - Resoluções que aprovam planos, relatórios, prestações de contas, etc.
5 - Relatório de supervisões e encaminhamentos realizados.
No entanto, não foi apresentado à equipe da CGU documentos que comprovassem a criação e a
nomeação dos membros do atual Conselho. A Secretária Municipal de Assistência Social
apresentou apenas uma relação com os nomes dos supostos membros do CMAS, extraída do
SUASWEB.
Ressalte-se, ainda, que em reunião com representantes do CMAS realizada em 02/09/2011, foi
informado que o conselho existe e encontra-se em funcionamento. Entretanto, não foi
101
disponibilizado Livro de Atas, Relatórios de Supervisão ou qualquer outro documento que
comprovasse a sua atuação.
Em face do exposto, conforme informações repassadas pela Secretária Municipal de Assistência
Social e pelos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, não foi possível verificar a
formalização e a atuação do CMAS no Município de Primavera.

Análise do Controle Interno:
Em análise a manifestação apresentada pelo gestor, verificou-se o seguinte:
102
4.3. PROGRAMA: 1384 - Proteção Social Básica
01 – Legislação do CMAS: Foi encaminhada a Lei Municipal nº 2410, de 24 de abril de 1998, que
criou o CMAS;
02 – Houve encaminhamento da mesma relação apresentada por ocasião dos trabalhos de campo,
não sendo encaminhado ato normativo de nomeação dos atuais membros do CMAS ;
03 – Com relação ao livro de Atas, foram encaminhadas cópias de 03 Atas relativas ao exercício
de 2009: 011/2009, de 20/05/2009; 12/2009, de 03/08/2009 e 13/2009, de 13/08/2009. Salienta-se
que a fiscalização compreende o período de janeiro/2010 a julho/2011;
04 – Quanto ao desaparecimento de alguns documentos, após assalto na Secretaria, não foi
apresentado o Boletim de ocorrência com relação dos documentos desaparecidos.
05 – Em sua manifestação o gestor confirma a inexistência de relatórios de supervisão.
Assim, mantém-se a constatação, tendo em vista o atendimento apenas da Lei de criação do
CMAS, deixando assim de atender aos demais itens.

4.3.1.1 Constatação

Impropriedades na Movimentação Financeira dos Recursos, no valor de R$ 85.228,28.
Fato:
Em consulta procedida ao Portal da transparência e análise procedida nos extratos bancários,
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Primavera,
relativos ao período de janeiro/2010 a julho/2011, observou-se a seguinte movimentação
financeira com os recursos do CRAS, repassados pela União:


ANO
RECURSO REPASSADOS P/UNIÃO
DESPESA
DESP.BANCÁRIAS
SALDO
Saldo anterior
-
-
-
1,83
Jan/dez/2010
54.000,00
53.635,81
104,00
262,02
Jan/jul/2011
31.500,00
31.592,47
56,00
113,55
Total
85.500,00
85.228,28
160,00
113,55



Observou-se ainda, que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram creditados na conta corrente nº 219786-6, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em Capanema;
2 – Posteriormente os recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781065,
Capanema(Posto de Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto, constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do CRAS fora da conta
corrente específica do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal do favorecido.
Além disso, verificou-se que as despesas do CRAS, no montante de R$ 85.228,28 foram
104
realizadas por meio de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa
de preço.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a
pagamento em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina que
os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos credores.
105
Salienta-se também, que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o
disposto na Lei nº 8.666/93.

4.3.1.2 Constatação
Documentação não disponibilizada.
Fato:
Em análise dos recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Centro de Referência
da Assistência Social – CRAS, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011, constatou-se ,
por meio de cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos bancários nº 19786-6
(Ag. 1735-3, do Banco do Brasil), os extratos da conta corrente nº 1781065 (BANPARÁ) e a
documentação comprobatória das despesas executadas, que a Secretaria Municipal de Assistência
Social deixou de apresentar a equipe de fiscalização os seguintes documentos:
1 - Os extratos bancários da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3, do Banco do Brasil
dos meses de outubro/10 e julho/11. Os extratos bancários da conta corrente nº 1781065 do
BANPARÁ, relativos ao mês de agosto, setembro e dezembro/10 e julho/11;
2 – Documentação comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:


Cheque nº

Valor (R$)
968538
4.392,10

968579
120,00

997009
3.300,00

997003
1.200,00

Total
9.012,10


3 – Documento comprobatório da despesa paga por meio da Ordem de Pagamento nº 050439, de
05.04.2010 (NE nº 05040002, de 05.04.10 em nome do Auto Posto Marituba Ltda., tendo em sua
discriminação a aquisição de 500 salgados e uma torta salgada).

Análise do Controle Interno:
Em análise a documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera, verificou-se o seguinte:

1 – Não foi encaminhado o extrato bancário da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3, do
Banco do Brasil, relativo ao mês de outubro/2010;
2 – Quanto a documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:

Cheque nº
Valor (R$)
Documentos encaminhados (cópias)
Documentos não encaminhados
968538
4.392,10

Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e
documentos comprobatórios das despesas
(NF e/ou recibos) pagas com o referido
cheque.

968579
120,00
Ordem de Pagamento
Nota de Empenho e documento
comprobatório da despesa (Recibo) paga
com o referido cheque.

997009
3.300,00
Ordens de Pagamento nºs
24090002, 24090003, 24090004,
24090005, 24090006 e 24090008,
de 24.09.2010; Recibos nos
valores de: R$ 250,00, R$ 150,00,
R$ 1.000,00 e R$ 1.000,00, de
24.09.2010, NF 0274 no valor de
R$ 500,00, de 23.09.2010.

Recibo referente a despesa paga no valor de
R$ 400,00.

997003
1.200,00
Ordens de Pagamento nºs
28090004, 28090005 e 28090006,
de 28/09/2010 e Recibos nos
valores de: R$ 400,00, R$400,00 e
R$ 400,00, de 28/09/2010

Total
9.012,10



Assim, mantém-se a constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram corretamente a realização das despesas relacionadas.

4.3.1.3 Constatação
Pagamento de despesas no montante de R$ 26.149,52 e R$ 18.107,14, relativos aos exercícios de
2010 e 2011, respectivamente, sem a realização de processo licitatório.
Fato:
A Prefeitura Municipal de Primavera realizou despesas com a aquisição de gêneros alimentícios,
com recursos do CRAS, no montante de R$ 44.256,66, sendo R$ 26.149,52, no exercício de 2010
e R$ 18.107,14 em 2011, sem a realização de processo licitatório. Vale frisar, que tal ocorrência
contraria o disposto no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal.
Considerando que o montante executado extrapolou o valor de R$ 8.000,00, que é o limite para a
aquisição por meio de dispensa de licitação, conforme estabelece o inciso II, do art. 24, da Lei nº
8.666/93, entende-se que ocorreu fracionamento de despesas.
Ademais, tal prática é vedada pelo Tribunal de Contas da União, senão vejamos:
Acórdão 2575/2009-Plenário
Planeje adequadamente as compras e a contratação de serviços durante do exercício financeiro,
de forma a evitar a pratica de fracionamento de despesas.”
Acórdão 1386/2005-2ª Câmara
Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições frequentes dos mesmos produtos
ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores
globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do
art. 24 da Lei 8.666/1993.”

Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.



4.3.1.4 Constatação
Ausência de Controle da distribuição de materiais/insumos aos locais de execução do programa.
Fato:
A Secretaria de Assistência Social do Município de Primavera, deixou de apresentar os controles
de aquisição e distribuição dos materiais adquiridos com recursos do CRAS, apesar de tais
documentos terem sidos solicitados à Prefeitura Municipal de Primavera, por meio da Solicitação
Prévia, de 23/08/11. Ademais, a Secretaria Municipal de Assistência Social não possui
almoxarifado e as aquisições são realizadas de acordo com a necessidade.
Cabe observar ainda, que a falta de controle de aquisição e distribuição dos materiais adquiridos
podem ocasionar desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome
conhecimento.
Ressalte-se, também, que tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores,
do consumo de materiais nas atividades desenvolvidas no programa. Assim, este item integra o
conjunto de "controles internos" que devem ser mantidos pelo gestor para um eficiente
acompanhamento e planejamento de suas ações.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
Cabe observar que os controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades desenvolvidas pelo programa.

4.3.1.5 Constatação
Instalações físicas inadequadas.
Fato:
Em visita procedida no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, do Município de
Primavera, foi verificado que o local possui estrutura suficiente para funcionamento, tais como:
recepção, sala para atendimento psicossocial c/banheiro, sala de apoio, banheiro, cozinha e espaço
para reunião, entretanto, as instalações físicas estão mal conservadas e apresentam as seguintes
inadequações:
1 - Falta de conservação do prédio, tendo em vista a existência de fezes de morcego no piso da
sala de recepção, fato esse justificado pela ausência de forro nas suas dependências;
2 – Existência de goteiras em todos os ambientes do CRAS, fato esse que ocasionou a desativação
do espaço para reunião;
3 – Banheiro do usuário com entulhos, sem revestimento;
4 – Ausência de banheiro com adaptação para pessoas idosas e portadores de deficiência física;
5 – Existência de desníveis.
4.4. PROGRAMA: 1335 - Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa
Família
Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.

4.3.1.6 Constatação
Composição da equipe em desacordo com o programa.
Fato:
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Município de Primavera, não possui a
composição mínima de sua equipe de profissionais, uma vez que é composta apenas por 02 (dois)
profissionais de nível superior e 1 (um) profissional de nível médio.
A Secretária Municipal de Assistência Social encaminhou a relação dos funcionários do CRAS,
que tem a seguinte composição: 01 psicóloga, 01 Assistente Social, que atua também como
Coordenadora do CRAS, 01 digitadora e 01 auxiliar de limpeza. Tal composição está em descordo
com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, que
estabelece que a equipe de um município de pequeno porte- nível I, deve ser composta de 02
técnicos de nível médio (agente administrativo e/ou agente social/orientador social) e 02 técnicos
de nível superior(sendo pelo menos um assistente social).

Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor não elide a falha apontada, desta forma mantém-se a
constatação. Ademais o documento referido nesse item da manifestação não consta dos
documentos anexos a manifestação da Prefeitura.

4.4.1.1 Constatação
Recursos do IGD não incorporados ao orçamento municipal, em rubrica específica.
Fato:
Em análise aos Orçamentos do Município de Primavera, referentes aos exercícios de 2010 e 2011,
verificou-se que a Prefeitura não inseriu, na proposta orçamentária e em rubrica específica, o valor a ser recebido pelo IGD.

Análise do Controle Interno:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada pelo gestora, tendo em vista a não comprovação de
inserção dos recursos do IGD no orçamento, ademais o anexo encaminhado a equipe de
fiscalização trata de Cadastro de Atividades – Projeção para o exercício financeiro de 2012.

4.4.1.2 Constatação
Movimentação de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) fora da conta corrente
específica e sem identificação nominal do favorecido.

Fato:
Em consulta ao Portal da Transparência e análise dos extratos bancários, disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Primavera, relativos ao período de
janeiro a junho/2011, observou-se a seguinte movimentação financeira com os recursos do IGD,
repassados pela União:


Ano
Recursos repassados pela união
Rec.próprios
despesa
Despesa bancárias
saldo
SALDO
ANTERIOR





0,79
JAN A DEZ/10

36.947,92
60,00
36.916,89
88,00
3,82
JAN A JUN/11

12.809.39
100,00
12.835,59
24,00
53,62
TOTAL

49.757,31
160,00
49.752,48
112,00
53,62


Observou-se ainda, que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram creditados na conta corrente nº 15719-8, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em Capanema;
2 – Posteriormente os recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781022,
Capanema(Posto de Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto, constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do IGD fora da conta
corrente específica do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal do favorecido.


Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto ao pagamento em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos credores.

4.4.1.3 Constatação
Aplicação de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família.
Fato:
Em análise da documentação comprobatória das despesas realizadas com recursos do IGD,
referente ao período de janeiro/2010 a junho/2011, constatou-se as seguintes impropriedades:
1 – Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família, no valor de R$ 1.142,50, conforme tabela seguir:


DATA
NF/RECIBO
BENEFICIÁRIO
DESPESA
VALOR
19.04.10
Recibo*
J.C.P.C *
da Sec. Munic. De Assist. Social
e do CRAS.

570,50

30.06.10
10 Recibo*
M.A.L.C. *
* Aquisição de leite para grupo de idosos
referenciados no CRAS

572,00






TOTAL



1.142,00


* No recibo, consta carimbo de pagamento com  recursos do CRAS.

2 – Evidência de realização de despesas sem a comprovação de prestação do serviço, no valor de
R$ 386,82. Verificou-se o pagamento de despesas com fretes para a instância de Controle Social,
visando a averiguação de possíveis irregularidades nas condicionalidades do PBF. No entanto não
foram apresentados relatórios sobre a vistoria realizada, ademais não foi apresentado ato
normativo do gestor municipal designando o CMAS, para desenvolver as atividades da Instância de Controle Socal do Programa Bolsa Família.

DATA
NF/RECIBO
BENEFICIÁRIO
DESPESA
VALOR
05.03.10
Recibo
E.L.N
. Fretes a serv Inst. De Controle Social do Bolsa
Família, averiguando denúncias de
irregularidades

176,82

19.04.10
Recibo
M.A.C.R.
Fretes a serviço da Inst. De Controle Social do
PBF, na averiguação das condicionalidade
210,00

TOTAL



386,82

Análise do Controle Interno:
Deixamos de acatar a justificativa apresentada pelo gestor, tendo em vista que as despesas
realizadas não guardam conformidade com a consecução dos objetivos do PBF nas áreas de saúde,
educação e assistência social, conforme previsto no art. 2º da Portaria GM/MDS nº 754/2010 e no
Caderno informativo sobre o Índice de Gestão Descentralizada do PBF-IGD.
Quanto a justificativa apresentada para realização das despesas constantes do item 2, deixamos de
acatá-las, tendo em vista a falta de relatórios comprovando a ação de fiscalização, bem como
deixou de ser encaminhado a equipe de fiscalização o decreto nomeando o Conselho de
Assistência Social como Instância de Controle Social do PBF.

4.4.1.4 Constatação
Bens adquiridos com recursos do IGD não localizados.
Fato:
Procedeu-se verificação “in loco”, por amostragem, nos bens permanentes adquiridos com
recursos do IGD, não tendo sido localizados, os bens a seguir relacionados:



DATA
NF
BENEFICIÁRIO
BEM
VALOR
07.05.10
1571
83.733.337/0001-35
01 televisores 14” LG ultra Slim
354,00
07.05.10
1571
 83.733.337/0001-35
01 televisores 14” LG ultra Slim
354,00
07.05.10
1571
 83.733.337/0001-35
01 televisores 14” LG ultra Slim
354,00
07.05.10
1571
83.733.337/0001-35
01 fogão 04 bocas Esmaltec 4323 Hawaii super
375,00
10.06.10
47750
01.774.772/0001-43
12 mesas Pandin auxiliar MX-90 CZ/AZ
.522,32
31.08.10
3770
83.733.337/0001-35
Central de ar 12.000 BTUs Consul
1.120,12
TOTAL




4.079,44



Verificou-se ainda, por meio de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social e de
visita “in loco”, que os bens permanentes adquiridos com os recursos do IGD não estão
identificados com plaquetas patrimoniais, fato este que dificulta a identificação e o controle desses
bens. Ressalta-se que dos bens permanentes adquiridos só foram localizados três telefones.

Análise do Controle Interno:
Acatamos a justificativa apresentada pelo gestor, quanto as 12 mesas e a central de ar, tendo em
vista que os recursos do IGD podem ser utilizados para a implementação de programas
complementares para famílias beneficiárias do PBF, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, desenvolvimento territorial, entre outras.
Com relação aos televisores e ao fogão, a manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.

4.4.1.5 Constatação
Inexistência de processos de dispensa de licitação.
Fato:
Em análise a documentação comprobatória das despesas, relativas ao período de janeiro/2010 a
junho/2011, verificou-se que as despesas do IGD, no montante de R$ 49.752,48 foram realizadas
por meio de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem a realização de pesquisa de preços de mercado.

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que tal ocorrência contraria o disposto no inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93,
consubstanciado pela Decisão do TCU, abaixo transcrita:
Acórdão TCU nº 1584/2005-2ª Câmara
“36.1.1 – proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes
no mercado ou fixados pelo órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro
de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inciso IV, e no art. 26, parágrafo único, inciso
III, da Lei nº 8.666/93, consubstanciando-a em pelo menos, três orçamentos de fornecedores
distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação”.

4.4.2.1 Constatação
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa.
Fato:
Em visita procedida na Prefeitura Municipal de Primavera/PA, no Centro de Referência de
Assistência Social-CRAS e na Secretaria Municipal de Assistência Social, não ficou evidenciada a
divulgação da relação de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família-PBF, contrariando o
disposto no § 1º do Artigo 32 do Decreto nº 5.209/2004, o qual determina que a relação de
beneficiários do PBF deve ser amplamente divulgada pelo Poder Público Municipal, a fim de
permitir que a população local possa realizar o controle e o acompanhamento do Programa no
município.
Cabe observar que apenas uma listagem dos beneficiários incluídos recentemente no programa
está anexada no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Análise do Controle Interno:
A manifestação efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.

4.4.2.2 Constatação
Alunos beneficiários não localizados nas escolas cadastradas.
Fato:
Em visita procedida nas escolas selecionadas por meio de amostragem estatística, visando a
verificação das condicionalidades na área de educação, constatou-se, por meio de análise das
Cadernetas de Frequência Escolar e da Relação de alunos matriculados, que 05 alunos não
possuíam vínculos com a escola relacionada na referida amostra, conforme abaixo relacionados:

ITEM
NIS do beneficiário
INEP
OCORRENCIA
01
16274013467
15062244

02



03




 16274013467 15062244 -
02 16005344065 15062252 -
03 16464903153 15062279 -
04 16675788656 15062279
05 16305904759 15062619 Transferida para EEEF Inocêncio Soares

Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.




4.4.2.3 Constatação
Falhas no fluxo de alimentação do Sistema Projeto Presença.
Fato:
Por ocasião das visitas procedidas nas escolas constantes da amostra, verificou-se que a Secretaria
de Educação não encaminhou o formulário do Projeto Presença para as referidas escolas, referente
aos meses de abril e maio de 2011.

Análise do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento por parte do gestor das falhas apontadas ratifica a posição da equipe de fiscalização, mantendo-se assim a constatação.

4.4.2.4 Constatação
Servidores públicos municipais beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação do programa.

Fato:
Em cotejamento efetuado entre a Folha de Pagamento (Dez/2010), CadÚnico (Jan/2011) dos
beneficiários do PBF e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS-2010) do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, verificou-se a existência de servidores municipais beneficiários com
renda per capita superior a meio salário mínimo, conforme relação a seguir:

item
município
cad único
nis
beneficiário
município
rais
per capta mensal
cad único
percapta mensal
familia
rais 2010
(r$)
média renda mensal familia rais 2010
(r$)
01
primavera
12703586428
primavera
31,00
381,93
1.909,67
02
Primavera
16005374746
Primavera
371,86
301,46
1.205,82
03
Primavera
16216173821
Primavera
35,00
378,44
756,89
04
Primavera
16389942851
Primavera
45,00
271,19
1.084,77
05
Primavera
16390111038
Primavera
40,00
256,18
512,36
06
Primavera
16440560507
Primavera
171,87
279,44
1.117,75
07
Primavera
16465876869
Primavera
170,25
287,49
1.149,96
08
Primavera
16465885884
Primavera
100,00
397,48
1.192,45
09
Primavera
16565758752
Primavera
50,00
368,61
1.105,84
10
Primavera
17060818268
Primavera
20,00
424,32
1.697,27
11
Primavera
20940953882
Primavera
20,00
345,34
690,68
12
Primavera
160874500190
salinópolis
60,00
906,03
2.718,10
13
Primavera
16565734411
salonópolis
60,00
906,03
2.718,10
14
Primavera
20689599824
moju
25,00
862,45
1.724,89
15
Primavera
20920978279
quatipuru
239,83
401,99
803,98











Análise do Controle Interno:
Mantém-se a constatação, tendo em vista que a manifestação do gestor, com relação as medidas adotadas visando a atualização dos cadastros acima, ratificarem as falhas apontadas pela equipe de fiscalização. Ademais não foram encaminhados documentos comprovando as atualizações.

4.4.2.5 Constatação
Ausência de atuação da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Fato:
A Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família – ICS-PBF, órgão de controle social,
foi implantado no município de Primavera, por meio do Decreto nº 11/2005, de 25/10/2005.
Entretanto, não foi apresentado à equipe da CGU documentos que comprovem os atuais membros
desse órgão de controle social.
Ademais não foram apresentados relatórios, livros de atas, etc. que comprovem a atuação dessa Instância.
Em face do exposto, verificou-se que o ICS-PBF foi implantado, mas não está atuando no
município, em desacordo com o Decreto n.º 5.209, de 17.9.2004, e na IN/MDS n.º 1, de
20.5.2005.

Análise do Controle Interno:
Em que pese a justificativa apresentada pelo gestor do programa, mantém-se a constatação , tendo
em vista que o decreto nº 11/2005, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Programa Bolsa Família e nomeou os membros desse Conselho, que a época eram os
mesmos membros do CMAS. Todavia não foi apresentado a equipe de fiscalização o decreto do Poder Executivo, designando o Conselho Municipal de Assistência Social para exercer as
atribuições da Instância de Controle Social do PBF e nem foram apresentados relatórios, livros de
atas, ou quaisquer documentos que comprovassem a atuação dessa Instância de Controle Social.


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