ESTA PARTE É A CONTINUAÇÃO DA OUTRA POSTAGEM,SOBRE O RELATÓRIO DA C.G.U DE PRIMAVERA....
3.1.1.5
Constatação
Condições de
armazenagem inadequadas.
Fato:
Em visita aos
ambientes onde funcionam os almoxarifados central da farmácia básica e do PSF –
ARDEP, no Município de Primavera/PA realizada nos dias 31/08 e 01/09/2011,
foram verificadas as seguintes condições de armazenagem inadequadas:
1) No almoxarifado
central: as caixas de medicamentos estão em contato direto com a parede e algumas
no chão, o que pode ocasionar a deterioração dos mesmos devido a umidade;
2) No PSF – ARDEP, as
instalações são inadequadas, tendo em vista que a Unidade não possuí ar condicionado,
sendo que a temperatura ambiente atinge níveis superiores a 25ºC, situação que pode
abreviar a deterioração dos Medicamen-
tos.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência.
3.2.1.1
Constatação
Descumprimento, por
parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento
no PSF.
Fato:
Na inspeção física
das Unidades de Saúde da Família do Jabaroca e ARDEP nos dias 31/08/2011 e
01/09/2011, bem como entrevistas com os chefes das Unidades de Saúde, foi
verificado que apesar de composição da equipes de Saúde da Família estarem
sendo obedecidas, foi constatada irregularidade no cumprimento da carga horária
de 40 horas semanais, conforme a seguir detalhado:
1) PSF - Jabaroca
a) A Médica – G.V.Q,
a Cirurgião Dentista – L.L.A. e a Auxiliar de Consultório Dentário –V.A.B.J. da
Unidade de Saúde, não cumprem a carga horária de 40 horas e nem assinam as
fichas de frequências, tendo em vista que os mesmos trabalham apenas 16 horas
por semana, ou seja nas segundas- feira e terças – feira das 07:00 as 12:00
horas e 14:00 as 17:00 horas.
2) PSF - ARDEP
a) A
Médica – L.R.A.F. da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e
nem assina a ficha de
frequência,
tendo em vista que o mesma trabalha apenas 18 horas por semana, ou seja nas
segundas feira das 07:00 as 12:00 horas – 14:00 as 17:00 horas; e nas terças –
feira equartas- feiras das 07:00 as 12:00 horas;
b) O Enfermeiro –
E.J.K.R. Da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem assina
a ficha de frequência, tendo em vista que o mesmo trabalha 15 horas por semana,
ou seja de segundas- feira a sextas – feira, no período de 14:00 as 17:00
horas.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência.
3.2.1.2
Constatação
Impropriedades na
inserção/atualização dos dados do sistema CNES.
Fato:
Em consulta ao
sistema CNES por Estabelecimento – Módulo Profissional – Profissional por Estabelecimento,
referentes a composição das Equipes de Saúde da Família - ESF de Jabaroca
eARDEP, juntamente com entrevistas realizadas
com os responsáveis pelas Unidades de Saúde, foi constatado que a Secretaria
Municipal de Saúde de Primavera/PA, não vem atualizando periodicamente no
sistema CNES, conforme a seguir descritos:
1) Jabaroca:
a) A Agente
Comunitária de Saúde – L.M.S, apesar de estar cadastrada no CNES na ESF de Jabaroca,
a ACS não pertence a referida ESF. Vale salientar que a ACS está atendendo
cerca de 99 famílias, conforme informações disponibilizadas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Primavera/PA.
2) ARDEP:
a) A Médica D.P.P.H.,
apesar de estar cadastrada no CNES na ESF ARDEP, a mesma nunca pertenceu a
referida ESF.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência. Cabe frisar que a Secretaria em sua manifestação afirma que
cometia a irregularidade, justificando que era prática corriqueira a questão
levantada quanto ao cadastro dos médicos no CNES.
3.2.1.3
Constatação
Ausência de
infra-estrutura adequadas dos PSF Jabaroca e ARDEP.
Fato:
Em inspeção “in loco”
aos 2 (dois) postos de saúde da Jabaroca e ARDEP, foi constatada
inadequação das
Unidades de Saúde da Família - USF, contrariando aos preceitos constantes do
Manual de Estrutura
Física das Unidades Básicas de Saúde, bem como ao item 3 da Portaria nº
648/2006, do
Ministério da Saúde e RDC Anvisa nº 50, que estabelecem os componentes
fundamentais da
Unidade de Saúde da Família, conforme a seguir descritos:
1) ARDEP não possui:
a) Consultório com
sanitário anexo;
b) Abrigo de resíduos
sólidos;
c) O lixo hospitalar
fica armazenado em caixa de papelão encaminhado para a Secretaria
Municipal de
Primavera para descartes.
2) Jabaroca não
possui:
a) Abrigo de resíduos
sólidos;
c) O lixo hospitalar
fica armazenado em caixa de papelão e encaminhado para a Secretaria
Municipal de
Primavera para descartes.
Conforme fotos
anexas:
PSF Jabaroca PSF ARDEP
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
3.3.1.1
Constatação
Impropriedades na
movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
72
Fato:
Em consulta aos
extratos bancários do Banco do Brasil S/A, Conta Corrente BLATB nº 22.922-9
– do Fundo Municipal
de Saúde – FMS, da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA, da
Agência nº 1535-3
Capanema, bem como informações prestadas pelo Gestor Municipal, foi
constatado que os
recursos recebidos pelo FMS referente ao Bloco de Atenção Básica(PAB FIXO
e VARIÁVEL), são
transferidos para 06 (seis)contas correntes bancárias do Banco do Estado do
Pará S/A - BANPARÁ, a
seguir detalhadas:
Banco
do Brasil (Capanema) Conta
Corrente
nº
|
BANPARÁ
(Primavera) Contas Correntes
nºs
|
C/C
BLATB nº 212.922-9
|
C/C
Especificidades Regionais nº 57.955-6
|
|
C/C
NASF nº 57.956-4
|
|
C/C
PAB nº 178.109-0
|
|
C/C
PSF nº 178.111-1
|
|
C/C
Saúde Bucal nº 178.110-3
|
|
C/C
PACS nº 178.112-0
|
Essa situação
contraria o art. 5º da Portaria GM nº 204, de 29 de abril de 2007 do Ministério
da
Saúde, em que
determina que os recursos sejam movimentados em uma conta única e específica
para cada Bloco de
Financiamento, observados os atos normativos específicos.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale
salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos
bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco
do Brasil.
3.3.1.2
Constatação
Impropridade na
movimentação e utilização dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
Fato:
Em exame dos extratos
bancários do BANPARÁ do período 01 abril a 30 junho de 2011, referente
a documentação
comprobatória do Bloco de Atenção Básica, foi constatado que os pagamentos a
fornecedores são
realizados por meio de Transferências (DOC e TED), por Ofícios e de Saques
em Espécie (Cheque
Avulso Pagamento em Espécie Integral), em vez de cheques nominais,
contrariando assim o
que determina o artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n.º 200/67.
Cabe frisar que o
Gestor alega, que esse fato é motivado pelo BANPARÁ não fornecer talonário
de cheques, devido a
inclusão no CCF – Cadastro de Cheques sem Fundos, deixado pelos gestores
anteriores.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale
salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos
bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco
do Brasil.
3.3.1.3
Constatação
Composição inadequada
do Conselho Municipal de Saúde.
Fato:
Em exame ao Decreto
Municipal n.º 023/09, de 29 de Setembro de 2009, referente a nomeação
dos membros do
Conselho Municipal de Saúde-CMS, juntamente com as Atas de reuniões
realizadas nos
exercícios de 2010 e 2011 e das folhas de pagamento de pessoal dos meses de
dezembro/2010 e
julho/2011, foi constatada a composição inadequada do CMS, pois o
representante titular
dos Usuários de Saúde – da Associação dos Produtores Rurais de Boa
Vistinha é
funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera/PA.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
3.3.1.4
Constatação
Funcionamento
inadequado do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Fato:
Em reunião/entrevista
com os membros do Conselho Municipal de Saúde, bem como observação
"in loco",
foi constatada o funcionamento inadequado, em razão das seguintes ocorrências:
- Dotação
orçamentária própria- não foi destinado orçamento específico para a execução
das
atividades do CMS;
- Estrutura
administrativa – O Governo Municipal ainda não disponibilizou estrutura
administrativa
específica para desenvolvimento das atividades do CMS. As reuniões e documentos
pertencentes ao
Conselho são realizados/guardados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
porém, não em sala
específica do Conselho Municipal de Saúde. Da mesma forma, o CMS não
possui uma Secretaria
Executiva para o bom andamento de suas atividades.
O Governo Municipal
deve dar o suporte necessário às atividades do CMS, em conformidade com
a "Quarta
Diretriz" da Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Cabe ressaltar também
que a equipe da CGU não foi informada se houve doação de computador
ao Conselho Municipal
de Saúde de Primavera/PA por parte do Ministério da Saúde.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
Embora em sua
manifestação a Prefeita informe que o CMS possui uma sala exclusiva, de fato a
situação não condiz
com a verificação in loco e das atas do CMS, tendo em vista que as reuniões
estão sendo
realizadas no auditório da própria Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.2.1
Constatação
Pagamento por
serviços/produtos não executados.
Fato:
Em 2009, o Município
de Primavera (PA) foi habilitado no Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família, através da Proposta nº
05149.1410001/09-003,
a receber recursos no valor de R$ 200.000,00 para a construção de uma
UBS Porte I, no
bairro do Ardep, localizada na Zona Urbana do município e destinada ao
atendimento de
pacientes da rede municipal de saúde.
Até o presente
momento, foram liberados R$ 150.000,00, sendo R$ 20.000,00, em junho de 2010
e R$ 130.000,00, em
março do presente ano.
No sentido de
realizar a construção da UBS, a Prefeitura de Primavera realizou a Tomada de
Preço nº 003/2010,
sendo habilitada a Empresa Málaga Construções e Serviços Ltda., única
participante do
certame, com proposta de R$ 198.083,04, de acordo com o valor orçado pela
Administração Municipal.
Na inspeção física
realizada pela equipede fiscalização da CGU, no dia 01/09/11, na obra de
construção da unidade
básica de saúde, foi verificada a existência de serviços pagos e não
realizados quando do
confronto com os boletins de medição.
serviço
|
unidade
|
quantidade
|
Preço
unitário
|
Valor
total
|
Rodapé
Cerâmico PEI-IV
|
m
|
58,12
|
5,06
|
294,09
|
Soleira
de mármore branco
e=2cm
|
m²
|
2,04
|
244,88
|
499,56
|
Peitoril
de mármore branco
e=3cm
|
m²
|
2,19
|
339,70
|
743,94
|
Lajota
cerâmica 30x30cm PEI IV
|
m²
|
140,86
|
54,16
|
7.628,98
|
Total
|
|
|
|
9.166,57
|
Estes serviços
constam como executados no segundo boletim de medição, datado de 20 de julho
de 2011, onde consta
como responsável técnico pela fiscalização a engenheira inscrita no CREA
sob o nº 13525D PA,
contudo sem a sua assinatura no documento.
Esta medição, no
valor de R$ 47.014,57, foi paga através do cheque nº 850024, da conta nº
22.931-8, vinculada à
agência nº 1735, do Banco do Brasil S/A, tendo como titular o Fundo
Municipal de Saúde de
Primavera, em nome de Málaga Construção e Serviços Ltda., com data de
19 de julho de 2011,
um dia antes da data da medição.
O recibo emitido pela
construtora, no valor da segunda medição e com a mesma data do cheque,
faz referência à Nota
Fiscal nº 182, emitida em 02 de novembro de 2010, pelo valor total da obra
de R$ 198.083,04,
apenas uma semana após a homologação/adjudicação do procedimento
licitatório e antes
da realização de qualquer medição.Cobertura do piso pago e não realizado Rodapé
e revestimento do piso pago e não realizado,Revestimento do piso pago e não
realizado Forro
Revestimento do piso
pago e não realizado Peitoril em mármore pago e não assentado
Análise
do Controle Interno:
Em que pese as
informações adicionais apresentadas pela Prefeitura, no que diz respeito ao
pagamento de serviços
sem a devida execução, a Prefeitura de Primavera admite o ocorrido, não
apresentando fatos
novos para contestar a irregularidade.
3.3.2.2
Constatação
Ausência de pesquisa
de preços para orçamentação da obra.
Fato:
Na análise da
documentação fornecida pela Prefeitura de Primavera referente à construção da
Unidade Básica de
Saúde no bairro do Ardep, foi verificada a ausência de pesquisa de preços
junto ao mercado
local para o posterior dimensionamento do orçamento do serviço a ser realizado.
Este fato está em
desacordo com o disposto no artigo 7º da Lei n° 8.666/93, que estabelece a
necessidade da
realização de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos
os seus custos unitários, com ampla pesquisa de preços, a ser realizada antes
da contratação de
compras e serviços pela Administração, no sentido de atender ao princípio da
economicidade que
deve estar presente em toda atuação dos órgãos públicos.
Análise
do Controle Interno:
A Prefeitura de
Primavera alega ter realizado as pesquisas pela internet, sem no entanto, ter
anexado tais peças ao
processo, razão pela qual, a constatação permanece.
3.3.2.3
Constatação
Ausência de
designação formal de fiscal da execução do contrato.
Fato:
Em análise dos
primeiro e segundo boletins de medição da construção da unidade básica de
saúde, apresentados
pela Prefeitura de Primavera, consta como responsável técnico de fiscalização
a arquiteta inscrita
no CREA sob o nº 13525D PA, apesar de nenhum deles estar assinado.
Quando questionado
acerca da designação formal de responsável pela fiscalização da execução do
contrato, a referida
prefeitura forneceu cópia de contrato pactuado com a referida profissional.
Contudo, em análise
ao instrumento contratual, foi verificado que a cláusula segunda do pacto
informa que o objeto
deste é a prestação de serviços técnicos na área de construção civil e
projetos, sem
referência expressa à fiscalização da construção da Unidade Básica de Saúde
contratado entre a
Prefeitura de Primavera e a Construtora Málaga. Também cabe ressaltar, que o
contrato foi assinado
em 16 de junho de 2010, com vigência de seis meses, encontrando-se
expirado quando das
medições, realizadas em junho e julho de 2011.
Este fato está em
desacordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 67 dispõe de
forma expressa acerca
da necessidade de especial designação de representante da Administração
para o acompanhamento
da execução de contrato administrativo.
3.4.1.1
Constatação
Utilização indevida
ou imprópria dos recursos do Bloco de Atenção Básica, no valor de R$
5.681,00.
Fato:
Em análise à
documentação comprobatória da execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica
(PAB FIXO e
VARIÁVEL), referente ao período de abril/2011 a jun/2011, foi constatado que a
Secretaria Municipal
de Saúde de Primavera/PA realizou pagamentos indevidos no valor total de
R$ 13.4916,00,
conforme a seguir descrito:
- Pagamentos com
recursos do Piso de Atenção Básica – Saúde da Família (PAB Variável) a
prestador de serviços
que não pertence a nenhum Equipe de Saúde da Família do Município de
Primavera/PA, no
valor total de R$ 5.681,00, conforme seguir demonstrado:
Prestador de serviços
|
Cargo
|
Mês
|
Valor R$
|
Manoel Afonso Soares Neto
|
Médico
|
Maio/2011
|
5.681,00
|
Cabe salientar que a
Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, 14/06/2011, faz
menção ao referido
médico, conforme a seguir transcrito:
(...)
“no caso do PSF do
ARDEP, o médico Dr. Manoel devido estar cadastrado no município de Santa
Luzia,
não poderá mas continuar atendendo no PSF ARDEP, ocasionando assim o risco de
perda
do
mesmo. A Secretária de Saúde ressaltou ainda que devido as denúncias dos
cadastros dos
médicos,
o momento foi muito desgastante e a mesma necessita de um tempo para descansar,
por
isso
a partir do dia 30/06/2011(trinta de junho de dois mil e onze) estará se
afastando do cargo
de
Secretária de Saúde. A conselheira Deuzimar sugeriu que a Secretária visitasse
as
comunidades
e fizesse esclarecimentos aos moradores, mas a Secretária respondeu que o
81
Conselho
de Saúde possui comissões e dentre essas comissões existe uma com essa
finalidade”(...)
Ressalta-se que nesse
período quem estava cadastrado como médico no PSF – ARDEP era a
Médica D.P.P.H. e,
conforme informações prestadas pela Chefe da Unidade, nunca prestou
serviço à referida
unidade.
Análise
do Controle Interno:
Quanto ao pagamento
do médico como prestador de serviços, não há contestação quanto à
impropriedade
apontada.
3.4.1.2
Constatação
Utilização indevida
ou imprópria dos recursos do PAB FIXO nos pagamentos de consumo de combustíveis.
Fato:
Em análise a execução
de recursos do PAB FIXO no período de 01/04/2011 a 30/06/2011,
referentes aos
pagamentos de consumo de combustíveis à Empresa Divino Salvador Comércio de
Petróleo Ltda. – CNPJ
– 08.792.924/0001-80, foi constatado que foram pagas quantidades de
combustíveis
(gasolina) incompatíveis com a frota de 02 veículos, sendo 01 ambulância e 01
carro
de apoio da
Secretaria Municipal de Saúde de Primavera no valor de R$ 20.000,00, conforme a
seguir discriminados:
Nota
fiscal Nº
|
data
|
Quant
Litros
|
Valor
R$
|
025
|
15/04/2011
|
3.509
|
10.000,00
|
037
|
03/05/2011
|
3.509
|
10.000,00
|
Total
|
|
7.018
|
20.000,00
|
Vale salientar que o
veículo de apoio foi adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde de
Primavera/PA apenas
no mês de maio/2011, conforme pagamento efetuado no dia 06/05/2011, no
entanto ainda falta
legalizá-lo junto ao DETRAN/PA, por esse motivo o mesmo só está rodando
dentro do próprio
município de Primavera/PA
Análise
do Controle Interno:
Embora em sua
manifestação a Prefeita informe que está encaminhando os Contratos dos
veículos, não foi
recebido nenhum contrato em anexo à manifestação. Dessa maneira, em não
havendo a comprovação
da existência dos veículos citados, a constatação está mantida.
Considerando, ainda
apenas o consumo de combustível(gasolina) do mês de abril/2011 da
ambulância/FIAT, que
consume em média 01 litro gasolina a cada 10 Km, os deslocamentos
realizados a capital
do estado(Belém) que fica cerca de 200 Km, gastariam ida e volta ao
município de
Primavera/PA, cerca de 40 litros diários de combustíveis e mensalmente cerca de
1.200 litros,
portanto houve pagamentos incompatíveis com o consumo de combustíveis, tendo em
vista que outro
veículo só foi adquirido em maio/2011, e mesmo para o mês de maio/2001 não se
pode considerar, já
que o referido veiculo encontrar-se praticamente parado, aguardando
regularização junto
ao DETRAN/PA(Placa).
3.4.1.3
Constatação
Inobservância aos
procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 nas licitações realizadas.
Fato:
Em análise de 02
Pregões Presenciais e 01 Convite realizados no período de 01/01/ a 30/06/2011,
para cobrir despesas
com recursos do Bloco de Atenção Básica, foi constatado a falta de pesquisa
de preços para
avaliar se as propostas apresentadas estão de acordo com os valores de mercado,
em desacordo com
exigência do art. 8, inciso II, do Decreto nº 3.555/00, cominado o disposto no
§ 1º, inciso V, do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93. Vale frisar ainda que nos referidos processos não
foi realizada tampouco
a estimativa de valor do bem / serviço a ser contratado, conforme a seguir
descritos:
1) Pregão Presencial
nº 1403001/2011 - realizado em 25/03/2011. Objeto: Confecção de material
impresso.
83
Vencedora do Certame:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
G.Aline
Rego da Rocha – ME
|
08.613.653/0001-58
|
7.900,00
|
Total
|
7.900,00
|
2) Pregão Presencial
nº 2403001/2011 – realizado em 05/04/2011.
Objeto : Aquisição de
uma ambulância para simples remoção e um veículo de pequeno de
pequeno porte, com
capacidade para 5 pessoas.
Vencedora do Certame:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
Invencível
Veículos Ltda
|
05.137.609/0001-20
|
83.100,00
|
Total
|
83.100,00
|
Vale frisar que até o
momento só foi adquirido o veículo de pequeno porte, no valor de R$
33.000,00.
3) Convite nº
1705001/2011 – realizado em 27/05/2011.
Objeto: Reforma geral
das Unidades Básicas de Saúde: Siquiriba, Jaburu, Basílio e Jabaroca do
Município de
Primavera.
Vencedora do Certame:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
Málaga
Construção e Serviço Ltda serviços
|
07.427.102/0001-37
|
49.515,01
|
|
|
|
Outras Participantes:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
C
& C Engenharia Ltda
|
63.877.418/0001-37
|
50.821,09
|
Artemil
Construções e Comércio Ltda
|
34.658.856/0001-70
|
50.765,39
|
4.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Na Fiscalização
realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos Programas de
Governo
financiados com
recursos federais foram examinadas as seguintes Ações, no período de 01/01/2009
a 31/10/2011:
* Ações
Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de
Trabalho
* Funcionamento dos
Conselhos de Assistência Social
* Serviço de Apoio à
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
* Serviços de
Proteção Social Básica às Famílias
* Transferência de
Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza
(Lei nº 10.836, de
2004)
Relação
das constatações da fiscalização:
4.1.
PROGRAMA: 0068 - Erradicação do Trabalho Infantil
fornecimento
dos valores dos itens solicitados as empresas, a solicitação dos valores é
feita por
meio
eletrônico (internet), porém, não obtemos resposta das empresas das quais
solicitamos a
pesquisa,
não dispomos no quadro de funcionários pessoas para realizar a pesquisa
pessoalmente
nas
empresas. A espera e o não envio dos valores por parte dos comerciantes prejudica
a
necessidade
da realização dos processos licitatórios em tempo hábil para a aquisição dos
produtos,
atrapalhando o contínuo serviço da administração que necessita muitas vezes com
urgência
dos materiais serviços objetos licitados”.
Análise
do Controle Interno:
Em que pesem as
justificativas apresentadas pela Gestora Municipal, às pesquisas de preços não
foram realizadas
efetivamente, portanto não houve um parâmetro para verificar se as propostas
apresentadas pelas
empresas nos processos licitatórios, guardam ou não consonância com o
mercado local.
4.1.1.1
Constatação
Impropriedades na
Movimentação Financeira dos Recursos.
Fato:
Em análise procedida
nos extratos bancários do PETI, disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social
do Município de Primavera, relativos ao período de janeiro2010 a
julho/2011,
observou-se a seguinte movimentação financeira:
1 – Os recursos são
creditados na conta corrente nº 20.874-4, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em
Capanema;
2 – Posteriormente os
recursos são transferidos para a conta corrente nº 1781030, de
Capanema(Posto de
Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde são
efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os
pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto,
constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do PETI fora da conta
corrente específica
do programa e sem a identificação nominal do favorecido.
Além disso,
verificou-se que as despesas do PETI, no montante de R$ 29.590,87, foram
realizadas
por meio de compra
direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa de preço.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a pagamento
em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os
pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as
quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina
que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos
credores. Salienta-se também, que a realização de despesas por meio de compras
diretas, contraria o disposto na Lei nº 8.666/93.
4.1.1.2
Constatação
Não disponibilização
da documentação solicitada.
Fato:
Em análise dos
recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Programa de
Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011,
constatou-se , por
meio de cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos
bancários da conta
corrente nº 20.874-4 (Ag. 1735-3, Banco do Brasil), os extratos da conta
corrente nº 1781030
(BANPARÁ) e a documentação comprobatória das despesas executadas,que
a Secretaria
Municipal de Assistência Social não disponibilizou os seguintes documentos:
1 - Os extratos
bancários da conta corrente nº 1781030, do BANPARÁ, relativo ao mês de
janeiro/10;
88
2 – Documentação
comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:
Cheque
nº
|
Valor
R$
|
923097
|
1.420,00
|
913113
|
80,00
|
923113
|
1.500,00
|
Total
|
3.000,00
|
Análise
do Controle Interno:
Em análise a
documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera,
verificamos o seguinte:
1 – O extrato
bancário da conta corrente nº 178103-0, do BANPARÁ, encaminhado foi o relativo
ao mês de
janeiro/2011, deixando de ser enviado de janeiro/2010;
89
2 – Quanto a
documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:
Cheque
nº
|
Valor
R$
|
Documentos
encaminhados
|
Documentos
não disponibilizados
|
923097
|
1.420,00
|
Recibos
e Nfs e Ordem de
Pagamento
|
Notas
de Empenho
|
913113
|
80,00
|
Somente
Ordens de
Pagamento
nºs 26010016,
de
26.01.2010 e 26010017,
de
26.01.2010, nos valores
de
R$ 50,00 e R$ 30,00,
respectivamente
|
Notas
de empenhos e Recibos
|
923113
|
1.500,00
|
Ordem
de Pagamento nº
26010012,
de 26.01.2010,
no
valor de R$ 694,00 e
O.P.
Nº 26010029, de
26.01.10,
no valor de R$
80,00
|
Ordem
de pagamento referente a despesa
no
valor de R$ 360,00, bem como as Notas
de
empenho e documentos comprobatórios
das
despesas (NF e/ou recibos) pagas com o
referido
cheque
|
Total
|
3.000,00
|
|
|
Assim, mantém-se a
constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram
corretamente a realização das despesas relacionadas.
4.1.1.3
Constatação
Inexistência de
Controle de Frequência.
Fato:
Por meio da
Solicitação Prévia, de 23/08/2011, foi solicitado o controle de frequência do
serviço
socioeducativo dos
meses de janeiro a julho/2011, sendo apresentado apenas os Relatórios
Mensais de frequência
do serviço socioeducativo do PETI.
Por ocasião da visita
procedida no único serviço socioeducativo do município de Primavera, foi
solicitado o controle
de frequência dos beneficiários do PETI, entretanto não foi disponibilizado o
controle diário de
frequência.
Vale ressaltar ainda,
que não foi possível realizar entrevista com a Coordenadora do
Programa,tendo em
vista que a mesma encontrava-se afastada por motivo de doença.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor confirma a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantémse a
constatação.
4.1.1.4
Constatação
Ausência de registro
da frequência, relativa ao mês de junho/2011, no SISPETI.
Fato:
Em consulta efetuada
no SISPETI, verificou-se que a Secretaria Municipal de Assistência Social
não vem alimentando
corretamente o sistema, face ter deixado de registrar as frequências das
crianças/adolescentes
que frequentam o serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011.
Análise
do Controle Interno:
Em que pese a
manifestação apresentada pelo gestor, mantém-se a constatação, tendo em vista
que não foi
apresentado o ofício encaminhado ao SEAS.
4.1.1.5
Constatação
Ausência de Controle
da distribuição de materiais aos locais de execução do programa.
Fato:
Foi solicitado à
Prefeitura Municipal de Primavera, por meio de Solicitação Prévia, de 23.08.11,
os controles de
aquisição e distribuição dos materiais/insumos adquiridos com recursos do PETI,
entretanto tais
controles não foram disponibilizados.
Vale salientar, que a
falta de controle de aquisição e distribuição de materiais adquiridos pode
ocasionar
desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome
conhecimento.
Ademais, tais
controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de
materiais nas
atividades desenvolvidas no programa.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
Cabe observar que os
controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são
fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades
desenvolvidas pelo programa.
4.1.1.6
Constatação
Instalações físicas
inadequadas.
Fato:
Por ocasião da visita
procedida no serviço socioeducativo do Município de Primavera, constatouse
que o espaço físico é
bom, entretanto necessita de manutenção, principalmente na área externa,
onde o mato toma
conta do terreno que poderia ser utilizado em atividades desportivas. Devido a
falta de manutenção
da área externa, as atividades esportivas tem que ser desenvolvidas no
Ginásio de esportes
do município.
Foi observado,
também, a ausência de banheiros adaptados aos portadores de deficiência física.
Foto 01 - Vista do
banheiro Foto 02 - Vista interna do banheiro
Foto 03 - Vista da
área externa Foto 04 - Vista da área externa
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a constatação da equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
4.1.1.7
Constatação
Os materiais
disponibilizados não são apropriados quanto à quantidade.
Fato:
Por ocasião da visita
procedida no serviço socioeducativo, constatou-se que os materiais
encaminhados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social são em quantidade inferior a
necessária para o
desenvolvimento das atividades. Além de faltar materiais para execução de atividades
esportivas. E
Vale salientar ainda,
que foram adquiridos uniformes para os beneficiários do PETI, em
junho/2011,
entretanto, estes uniformes não foram distribuídos para os beneficiários.
Análise
do Controle Interno:
Deixamos de acatar a
justificativa apresentada pelo gestor do programa, tendo em vista que por
ocasião dos trabalhos
de campo realizados pela equipe de fiscalização foi constatado, por meio de
entrevista e
verificação “in loco”, a necessidade de materiais didáticos e esportivos.
Quanto a entrega dos
uniformes, acatamos a justificativa, tendo em vista o encaminhamento de
foto do desfile
escolar, onde os beneficiários estão com os referidos uniformes.
4.1.1.8
Constatação
Não realização de
capacitação nos últimos dois anos.
Fato:
Por ocasião da
entrevista realizada com a monitora do programa, foi observado que não houve
realização de
capacitação para os monitores do serviço socioeducatico nos dois últimos anos,
uma
vez que a monitora
afirma não ter recebido qualquer treinamento e a Secretaria de Assistência
Social não ter
apresentado documentação que comprovasse a realização de capacitação para os
monitores.
Análise
do Controle Interno:
Mantém-se a
constatação, tendo em vista a falta de encaminhamento de comprovantes dos
treinamentos
realizados aos monitores do PETI.
Ademais, os cursos de
digitação e copeira para os monitores do PETI não estão em consonância com os
objetivos do Programa.
Vale salientar que
conforme previsto na Cartilha PETI/MDS/2004, cabe ao município, em
articulação com a
Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação,
selecionar e
capacitar os monitores que atuam no serviço socioeducativo.
4.1.1.9
Constatação
Informações do núcleo
cadastrado não conferem quanto à localização e número de monitores.
Fato:
Por meio de consulta
ao SISPETI ,verificação “in loco” e informações da Secretaria Municipal de
Assistência Social,
constatou-se as seguintes divergências nas informações do núcleo
socioeducativo
cadastrado no SISPETI e a realidade encontrada:
Consulta SISPETI
|
Verificação “in loco” e Inf. Sec. Munic. Assistência Social
|
Localização: Trav. Milton Queiroz, s/n - Centro
|
Centro Localização: Av. General Moura Carvalho s/n - Cardosão
|
Nº de monitores: 01
|
Nº de monitores: 02
|
Análise
do Controle Interno:
A justificativa
apresentada pelo gestor não elide a falha apontada, assim, mantém-se a
constatação.
4.1.1.10
Constatação
Divergência entre o
quantitativo de beneficiários registrados no SISPETI e o constante no
Controle Mensal de
Frequência.
Fato:
Em cotejamento
realizado entre as informações constantes no SISPETI e o Relatório de
Frequência Mensal do
serviço socioeducativo, apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social,
relativos ao mês de junho/2011, constatou-se a seguinte divergência entre o
quantitativo de
beneficiários registrados no Sistema e constante no controle de frequência:
Lista
de Frequência
|
SISPETI
|
Divergência
|
62
|
55
|
07
|
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação. Vale
salientar que uma das obrigações do gestor municipal é efetuar as vinculações
de
crianças/adolescentes aos núcleos que frequentam, de forma tempestiva, conforme
Instrução
Operacional SNAS/MDS
nº 01, de 19/09/2007.
4.1.1.11
Constatação
Existência de
beneficiários constante do Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo, não
registrados no SISPETI como vinculados ao núcleo socioeducativo.
Fato:
Em cotejamento
realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
97
Frequência Mensal,
relativas ao mês de junho/2011, do serviço socioeducativo, constatou-se que
os beneficiários a
seguir relacionadas não encontram-se vinculados, no Sistema SISPETI, ao
núcleo socioeducativo
existente no município:
NOME/NIS
|
NOME/NIS
|
NOME/NIS
|
A.
O. S.
|
.
16077195767
|
E.
M. J. N.
|
G.
N. S
|
.
G. G. S
|
D.
P. S
|
M.
J. L. M
|
M.
S. R. S
|
M.
S. S. R. S.
|
P.
A. R
|
R.
C. P
|
R.
C. S
|
S.
C. T
|
S.
C. F
|
S.
V. F
|
G.
G. R. S
|
W.
S. S
|
J.
D. S
|
Análise
do Controle Interno:
A alegação de
desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para
justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas
geridos
com recursos
federais.
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
98
constatação.
4.1.1.12
Constatação
Existência de
beneficiários registrados no SISPETI como vinculados ao serviço socioeducativo,
que não constam do
Relatório de Frequência Mensal daquele local.
Fato:
Em cotejamento
realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
Frequência Mensal do
serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011, constatou-se que
os beneficiários a
seguir relacionados não constam no Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo:
NIS
|
NIS
|
NIS
|
NIS
|
161.69017.37-7
|
209.77453.97-3
|
210.37096.41-1
|
164.69728.16-3
|
161.69360.23-3
|
163.26468.30-3
|
3 206.22110.86
|
6 209.77452.62-4
|
212.08541.41-4
|
162.90500.62-8
|
8 162.90506.86-3
|
163.10719.32-8
|
206.22112.43-5
|
162.95979.51-4
|
163.24453.12-0
|
160.61511.56-7
|
209.77452.61-6
|
6 162.91675.71-5
|
206.89599.54-9
|
164.97248.47-2
|
163.90102.65-9
|
166.41223.41-9
|
206.22103.81-9
|
202.06858.33-1
|
166.17311.24-9
|
9 206.89599.53-0
|
165.65852.99-6
|
165.65677.78-7
|
Análise
do Controle Interno:
A alegação de
desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para
justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas
geridos
com recursos
federais.
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação.
4.1.1.13
Constatação
Município enfrenta
dificuldades na utilização do SISPETI.
Fato:
A Secretária
Municipal de Assistência Social, no Município de Primavera, por meio de
entrevista,
informou que o
responsável pela alimentação do sistema SUASWEB(SISPETI) vem encontrando
dificuldades na
utilização do referido Sistema, tendo em vista que não está conseguindo salvar
os
procedimentos
realizados, sendo necessário repetir a sua digitação diversas vezes, citou como
exemplo a frequência
do mês de junho, que foi digitada, salva, entretanto não aparece no sistema.
Ademais, a Secretária
informou que há dificuldades com relação a ausência de orientações sobre o
SISPETI.
Análise
do Controle Interno:
Mantém-se a
constatação, tendo em vista que a manifestação apresentada pelo gestor ratifica
a
ocorrência apontada
pela equipe de fiscalização.
4.2.1.1
Constatação
Documentação
solicitada não disponibilizada.
Fato:
Foi solicitada, por
meio da Solicitação Prévia, de 23/08/2011, a apresentação de documentos de
criação e
funcionamento do CMAS, tais como:
1 - Legislação que
cria o CMAS define sua estrutura e composição;
2 - Relação dos
integrantes do Conselho, com seus cargos/profissões e CPF;
3 - Livros de Atas e
Reuniões;
4 - Resoluções que
aprovam planos, relatórios, prestações de contas, etc.
5 - Relatório de
supervisões e encaminhamentos realizados.
No entanto, não foi
apresentado à equipe da CGU documentos que comprovassem a criação e a
nomeação dos membros
do atual Conselho. A Secretária Municipal de Assistência Social
apresentou apenas uma
relação com os nomes dos supostos membros do CMAS, extraída do
SUASWEB.
Ressalte-se, ainda,
que em reunião com representantes do CMAS realizada em 02/09/2011, foi
informado que o
conselho existe e encontra-se em funcionamento. Entretanto, não foi
101
disponibilizado Livro
de Atas, Relatórios de Supervisão ou qualquer outro documento que
comprovasse a sua
atuação.
Em face do exposto,
conforme informações repassadas pela Secretária Municipal de Assistência
Social e pelos
Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, não foi possível verificar
a
formalização e a
atuação do CMAS no Município de Primavera.
Análise
do Controle Interno:
Em análise a
manifestação apresentada pelo gestor, verificou-se o seguinte:
102
4.3.
PROGRAMA: 1384 - Proteção Social Básica
01 – Legislação do
CMAS: Foi encaminhada a Lei Municipal nº 2410, de 24 de abril de 1998, que
criou o CMAS;
02 – Houve
encaminhamento da mesma relação apresentada por ocasião dos trabalhos de campo,
não sendo encaminhado
ato normativo de nomeação dos atuais membros do CMAS ;
03 – Com relação ao
livro de Atas, foram encaminhadas cópias de 03 Atas relativas ao exercício
de 2009: 011/2009, de
20/05/2009; 12/2009, de 03/08/2009 e 13/2009, de 13/08/2009. Salienta-se
que a fiscalização
compreende o período de janeiro/2010 a julho/2011;
04 – Quanto ao
desaparecimento de alguns documentos, após assalto na Secretaria, não foi
apresentado o Boletim
de ocorrência com relação dos documentos desaparecidos.
05 – Em sua
manifestação o gestor confirma a inexistência de relatórios de supervisão.
Assim, mantém-se a
constatação, tendo em vista o atendimento apenas da Lei de criação do
CMAS, deixando assim
de atender aos demais itens.
4.3.1.1
Constatação
Impropriedades na
Movimentação Financeira dos Recursos, no valor de R$ 85.228,28.
Fato:
Em consulta procedida
ao Portal da transparência e análise procedida nos extratos bancários,
disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Primavera,
relativos ao período
de janeiro/2010 a julho/2011, observou-se a seguinte movimentação
financeira com os
recursos do CRAS, repassados pela União:
ANO
|
RECURSO
REPASSADOS P/UNIÃO
|
DESPESA
|
DESP.BANCÁRIAS
|
SALDO
|
Saldo
anterior
|
-
|
-
|
-
|
1,83
|
Jan/dez/2010
|
54.000,00
|
53.635,81
|
104,00
|
262,02
|
Jan/jul/2011
|
31.500,00
|
31.592,47
|
56,00
|
113,55
|
Total
|
85.500,00
|
85.228,28
|
160,00
|
113,55
|
Observou-se ainda,
que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram
creditados na conta corrente nº 219786-6, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em
Capanema;
2 – Posteriormente os
recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781065,
Capanema(Posto de
Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram
efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os
pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto,
constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do CRAS fora da conta
corrente específica
do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal
do favorecido.
Além disso,
verificou-se que as despesas do CRAS, no montante de R$ 85.228,28 foram
104
realizadas por meio
de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa
de preço.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a
pagamento em espécie
e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os
pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as
quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina
que
os pagamentos sejam
realizados por meio de cheques nominativos aos credores.
105
Salienta-se também,
que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o
disposto na Lei nº
8.666/93.
4.3.1.2
Constatação
Documentação não
disponibilizada.
Fato:
Em análise dos
recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Centro de Referência
da Assistência Social
– CRAS, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011, constatou-se ,
por meio de
cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos bancários nº
19786-6
(Ag. 1735-3, do Banco
do Brasil), os extratos da conta corrente nº 1781065 (BANPARÁ) e a
documentação
comprobatória das despesas executadas, que a Secretaria Municipal de
Assistência
Social deixou de
apresentar a equipe de fiscalização os seguintes documentos:
1 - Os extratos
bancários da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3, do Banco do Brasil
dos meses de
outubro/10 e julho/11. Os extratos bancários da conta corrente nº 1781065 do
BANPARÁ, relativos ao
mês de agosto, setembro e dezembro/10 e julho/11;
2 – Documentação
comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:
Cheque nº
|
Valor (R$)
|
968538
|
4.392,10
|
968579
|
120,00
|
997009
|
3.300,00
|
997003
|
1.200,00
|
Total
|
9.012,10
|
3 – Documento
comprobatório da despesa paga por meio da Ordem de Pagamento nº 050439, de
05.04.2010 (NE nº
05040002, de 05.04.10 em nome do Auto Posto Marituba Ltda., tendo em sua
discriminação a
aquisição de 500 salgados e uma torta salgada).
Análise
do Controle Interno:
Em análise a
documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera,
verificou-se o seguinte:
1 – Não foi
encaminhado o extrato bancário da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3,
do
Banco do Brasil,
relativo ao mês de outubro/2010;
2 – Quanto a
documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:
Cheque
nº
|
Valor
(R$)
|
Documentos
encaminhados (cópias)
|
Documentos
não encaminhados
|
968538
|
4.392,10
|
|
Notas
de Empenho, Ordens de Pagamento e
documentos
comprobatórios das despesas
(NF
e/ou recibos) pagas com o referido
cheque.
|
968579
|
120,00
|
Ordem
de Pagamento
|
Nota
de Empenho e documento
comprobatório
da despesa (Recibo) paga
com
o referido cheque.
|
997009
|
3.300,00
|
Ordens
de Pagamento nºs
24090002,
24090003, 24090004,
24090005,
24090006 e 24090008,
de
24.09.2010; Recibos nos
valores
de: R$ 250,00, R$ 150,00,
R$
1.000,00 e R$ 1.000,00, de
24.09.2010,
NF 0274 no valor de
R$
500,00, de 23.09.2010.
|
Recibo
referente a despesa paga no valor de
R$
400,00.
|
997003
|
1.200,00
|
Ordens
de Pagamento nºs
28090004,
28090005 e 28090006,
de
28/09/2010 e Recibos nos
valores
de: R$ 400,00, R$400,00 e
R$
400,00, de 28/09/2010
|
|
Total
|
9.012,10
|
|
|
Assim, mantém-se a
constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram
corretamente a realização das despesas relacionadas.
4.3.1.3
Constatação
Pagamento de despesas
no montante de R$ 26.149,52 e R$ 18.107,14, relativos aos exercícios de
2010 e 2011,
respectivamente, sem a realização de processo licitatório.
Fato:
A Prefeitura
Municipal de Primavera realizou despesas com a aquisição de gêneros
alimentícios,
com recursos do CRAS,
no montante de R$ 44.256,66, sendo R$ 26.149,52, no exercício de 2010
e R$ 18.107,14 em
2011, sem a realização de processo licitatório. Vale frisar, que tal ocorrência
contraria o disposto
no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal.
Considerando que o
montante executado extrapolou o valor de R$ 8.000,00, que é o limite para a
aquisição por meio de
dispensa de licitação, conforme estabelece o inciso II, do art. 24, da Lei nº
8.666/93, entende-se
que ocorreu fracionamento de despesas.
Ademais, tal prática
é vedada pelo Tribunal de Contas da União, senão vejamos:
Acórdão
2575/2009-Plenário
“Planeje adequadamente
as compras e a contratação de serviços durante do exercício financeiro,
de
forma a evitar a pratica de fracionamento de despesas.”
Acórdão
1386/2005-2ª Câmara
“Evite a
fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições frequentes dos mesmos produtos
ou
realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos,
cujos valores
globais
excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso
I e II do
art.
24 da Lei 8.666/1993.”
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.
4.3.1.4
Constatação
Ausência de Controle
da distribuição de materiais/insumos aos locais de execução do programa.
Fato:
A Secretaria de
Assistência Social do Município de Primavera, deixou de apresentar os controles
de aquisição e
distribuição dos materiais adquiridos com recursos do CRAS, apesar de tais
documentos terem
sidos solicitados à Prefeitura Municipal de Primavera, por meio da Solicitação
Prévia, de 23/08/11.
Ademais, a Secretaria Municipal de Assistência Social não possui
almoxarifado e as
aquisições são realizadas de acordo com a necessidade.
Cabe observar ainda,
que a falta de controle de aquisição e distribuição dos materiais adquiridos
podem ocasionar
desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome
conhecimento.
Ressalte-se, também,
que tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores,
do consumo de
materiais nas atividades desenvolvidas no programa. Assim, este item integra o
conjunto de
"controles internos" que devem ser mantidos pelo gestor para um
eficiente
acompanhamento e
planejamento de suas ações.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
Cabe observar que os
controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são
fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades
desenvolvidas pelo programa.
4.3.1.5
Constatação
Instalações físicas
inadequadas.
Fato:
Em visita procedida
no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, do Município de
Primavera, foi
verificado que o local possui estrutura suficiente para funcionamento, tais
como:
recepção, sala para
atendimento psicossocial c/banheiro, sala de apoio, banheiro, cozinha e espaço
para reunião,
entretanto, as instalações físicas estão mal conservadas e apresentam as
seguintes
inadequações:
1 - Falta de
conservação do prédio, tendo em vista a existência de fezes de morcego no piso
da
sala de recepção,
fato esse justificado pela ausência de forro nas suas dependências;
2 – Existência de
goteiras em todos os ambientes do CRAS, fato esse que ocasionou a desativação
do espaço para reunião;
3 – Banheiro do
usuário com entulhos, sem revestimento;
4 – Ausência de
banheiro com adaptação para pessoas idosas e portadores de deficiência física;
5 – Existência de
desníveis.
4.4.
PROGRAMA: 1335 - Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa
Família
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.
4.3.1.6
Constatação
Composição da equipe
em desacordo com o programa.
Fato:
O Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, do Município de Primavera, não possui
a
composição mínima de
sua equipe de profissionais, uma vez que é composta apenas por 02 (dois)
profissionais de
nível superior e 1 (um) profissional de nível médio.
A Secretária
Municipal de Assistência Social encaminhou a relação dos funcionários do CRAS,
que tem a seguinte
composição: 01 psicóloga, 01 Assistente Social, que atua também como
Coordenadora do CRAS,
01 digitadora e 01 auxiliar de limpeza. Tal composição está em descordo
com a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, que
estabelece que a
equipe de um município de pequeno porte- nível I, deve ser composta de 02
técnicos de nível
médio (agente administrativo e/ou agente social/orientador social) e 02
técnicos
de nível
superior(sendo pelo menos um assistente social).
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor não elide a falha apontada, desta forma mantém-se a
constatação. Ademais
o documento referido nesse item da manifestação não consta dos
documentos anexos a
manifestação da Prefeitura.
4.4.1.1
Constatação
Recursos do IGD não
incorporados ao orçamento municipal, em rubrica específica.
Fato:
Em análise aos
Orçamentos do Município de Primavera, referentes aos exercícios de 2010 e 2011,
verificou-se que a
Prefeitura não inseriu, na proposta orçamentária e em rubrica específica, o valor
a ser recebido pelo IGD.
Análise
do Controle Interno:
Deixamos de acatar a
justificativa apresentada pelo gestora, tendo em vista a não comprovação de
inserção dos recursos
do IGD no orçamento, ademais o anexo encaminhado a equipe de
fiscalização trata de
Cadastro de Atividades – Projeção para o exercício financeiro de 2012.
4.4.1.2
Constatação
Movimentação de
recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) fora da conta corrente
específica e sem
identificação nominal do favorecido.
Fato:
Em consulta ao Portal
da Transparência e análise dos extratos bancários, disponibilizados pela
Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Primavera, relativos ao período de
janeiro a junho/2011,
observou-se a seguinte movimentação financeira com os recursos do IGD,
repassados pela
União:
Ano
|
Recursos
repassados pela união
|
Rec.próprios
|
despesa
|
Despesa
bancárias
|
saldo
|
SALDO
ANTERIOR
|
|
|
|
|
0,79
|
JAN
A DEZ/10
|
36.947,92
|
60,00
|
36.916,89
|
88,00
|
3,82
|
JAN
A JUN/11
|
12.809.39
|
100,00
|
12.835,59
|
24,00
|
53,62
|
TOTAL
|
49.757,31
|
160,00
|
49.752,48
|
112,00
|
53,62
|
Observou-se ainda,
que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram
creditados na conta corrente nº 15719-8, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em
Capanema;
2 – Posteriormente os
recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781022,
Capanema(Posto de
Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram
efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os
pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto,
constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do IGD fora da conta
corrente específica
do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal
do favorecido.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto ao pagamento
em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os
pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as
quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina
que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos
credores.
4.4.1.3
Constatação
Aplicação de recursos
do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), em despesas não elegíveis para o
Programa Bolsa Família.
Fato:
Em análise da
documentação comprobatória das despesas realizadas com recursos do IGD,
referente ao período
de janeiro/2010 a junho/2011, constatou-se as seguintes impropriedades:
1 – Aplicação de
recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família, no valor
de R$ 1.142,50, conforme tabela seguir:
DATA
|
NF/RECIBO
|
BENEFICIÁRIO
|
DESPESA
|
VALOR
|
19.04.10
|
Recibo*
|
J.C.P.C
*
|
da
Sec. Munic. De Assist. Social
e
do CRAS.
|
570,50
|
30.06.10
|
10
Recibo*
|
M.A.L.C.
*
|
*
Aquisição de leite para grupo de idosos
referenciados
no CRAS
|
572,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
1.142,00
|
* No recibo, consta
carimbo de pagamento com recursos do
CRAS.
2 – Evidência de
realização de despesas sem a comprovação de prestação do serviço, no valor de
R$ 386,82.
Verificou-se o pagamento de despesas com fretes para a instância de Controle
Social,
visando a averiguação
de possíveis irregularidades nas condicionalidades do PBF. No entanto não
foram apresentados
relatórios sobre a vistoria realizada, ademais não foi apresentado ato
normativo do gestor
municipal designando o CMAS, para desenvolver as atividades da Instância de
Controle Socal do Programa Bolsa Família.
DATA
|
NF/RECIBO
|
BENEFICIÁRIO
|
DESPESA
|
VALOR
|
05.03.10
|
Recibo
|
E.L.N
|
.
Fretes a serv Inst. De Controle Social do Bolsa
Família,
averiguando denúncias de
irregularidades
|
176,82
|
19.04.10
|
Recibo
|
M.A.C.R.
|
Fretes
a serviço da Inst. De Controle Social do
PBF,
na averiguação das condicionalidade
|
210,00
|
TOTAL
|
|
|
|
386,82
|
Análise
do Controle Interno:
Deixamos de acatar a
justificativa apresentada pelo gestor, tendo em vista que as despesas
realizadas não
guardam conformidade com a consecução dos objetivos do PBF nas áreas de saúde,
educação e
assistência social, conforme previsto no art. 2º da Portaria GM/MDS nº 754/2010
e no
Caderno informativo
sobre o Índice de Gestão Descentralizada do PBF-IGD.
Quanto a
justificativa apresentada para realização das despesas constantes do item 2,
deixamos de
acatá-las, tendo em
vista a falta de relatórios comprovando a ação de fiscalização, bem como
deixou de ser
encaminhado a equipe de fiscalização o decreto nomeando o Conselho de
Assistência Social
como Instância de Controle Social do PBF.
4.4.1.4
Constatação
Bens adquiridos com
recursos do IGD não localizados.
Fato:
Procedeu-se
verificação “in loco”, por amostragem, nos bens permanentes adquiridos com
recursos do IGD, não
tendo sido localizados, os bens a seguir relacionados:
DATA
|
NF
|
BENEFICIÁRIO
|
BEM
|
VALOR
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
televisores 14” LG ultra Slim
|
354,00
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
televisores 14” LG ultra Slim
|
354,00
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
televisores 14” LG ultra Slim
|
354,00
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
fogão 04 bocas Esmaltec 4323 Hawaii super
|
375,00
|
10.06.10
|
47750
|
01.774.772/0001-43
|
12
mesas Pandin auxiliar MX-90 CZ/AZ
|
.522,32
|
31.08.10
|
3770
|
83.733.337/0001-35
|
Central
de ar 12.000 BTUs Consul
|
1.120,12
|
TOTAL
|
|
|
|
4.079,44
|
Verificou-se ainda,
por meio de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social e de
visita “in loco”, que
os bens permanentes adquiridos com os recursos do IGD não estão
identificados com
plaquetas patrimoniais, fato este que dificulta a identificação e o controle
desses
bens. Ressalta-se que
dos bens permanentes adquiridos só foram localizados três telefones.
Análise
do Controle Interno:
Acatamos a
justificativa apresentada pelo gestor, quanto as 12 mesas e a central de ar,
tendo em
vista que os recursos
do IGD podem ser utilizados para a implementação de programas
complementares para
famílias beneficiárias do PBF, nas áreas de alfabetização e educação de jovens
e adultos, capacitação profissional, desenvolvimento territorial, entre outras.
Com relação aos
televisores e ao fogão, a manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela
equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
4.4.1.5
Constatação
Inexistência de
processos de dispensa de licitação.
Fato:
Em análise a
documentação comprobatória das despesas, relativas ao período de janeiro/2010 a
junho/2011,
verificou-se que as despesas do IGD, no montante de R$ 49.752,48 foram realizadas
por meio de compra
direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem a realização de pesquisa
de preços de mercado.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
Vale salientar que
tal ocorrência contraria o disposto no inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93,
consubstanciado pela
Decisão do TCU, abaixo transcrita:
Acórdão TCU nº
1584/2005-2ª Câmara
“36.1.1
– proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços
correntes
no
mercado ou fixados pelo órgão oficial competente ou, ainda, constantes do
sistema de registro
de
preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inciso IV, e no art. 26,
parágrafo único, inciso
III,
da Lei nº 8.666/93, consubstanciando-a em pelo menos, três orçamentos de
fornecedores
distintos,
os quais devem ser anexados aos processos de contratação”.
4.4.2.1
Constatação
Ausência de
divulgação da relação de beneficiários do Programa.
Fato:
Em visita procedida na
Prefeitura Municipal de Primavera/PA, no Centro de Referência de
Assistência
Social-CRAS e na Secretaria Municipal de Assistência Social, não ficou
evidenciada a
divulgação da relação
de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família-PBF, contrariando o
disposto no § 1º do
Artigo 32 do Decreto nº 5.209/2004, o qual determina que a relação de
beneficiários do PBF
deve ser amplamente divulgada pelo Poder Público Municipal, a fim de
permitir que a
população local possa realizar o controle e o acompanhamento do Programa no
município.
Cabe observar que
apenas uma listagem dos beneficiários incluídos recentemente no programa
está anexada no mural
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.
4.4.2.2
Constatação
Alunos beneficiários
não localizados nas escolas cadastradas.
Fato:
Em visita procedida
nas escolas selecionadas por meio de amostragem estatística, visando a
verificação das
condicionalidades na área de educação, constatou-se, por meio de análise das
Cadernetas de
Frequência Escolar e da Relação de alunos matriculados, que 05 alunos não
possuíam vínculos com
a escola relacionada na referida amostra, conforme abaixo relacionados:
ITEM
|
NIS
do beneficiário
|
INEP
|
OCORRENCIA
|
01
|
16274013467
|
15062244
|
|
02
|
|
|
|
03
|
|
|
|
16274013467 15062244 -
02 16005344065
15062252 -
03 16464903153
15062279 -
04 16675788656
15062279
05 16305904759
15062619 Transferida para EEEF Inocêncio Soares
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
4.4.2.3
Constatação
Falhas no fluxo de
alimentação do Sistema Projeto Presença.
Fato:
Por ocasião das
visitas procedidas nas escolas constantes da amostra, verificou-se que a
Secretaria
de Educação não
encaminhou o formulário do Projeto Presença para as referidas escolas,
referente
aos meses de abril e
maio de 2011.
Análise
do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento
por parte do gestor das falhas apontadas ratifica a posição da equipe de
fiscalização, mantendo-se assim a constatação.
4.4.2.4
Constatação
Servidores públicos
municipais beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação
do programa.
Fato:
Em cotejamento
efetuado entre a Folha de Pagamento (Dez/2010), CadÚnico (Jan/2011) dos
beneficiários do PBF
e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS-2010) do Ministério do
Trabalho e Emprego -
MTE, verificou-se a existência de servidores municipais beneficiários com
renda per capita
superior a meio salário mínimo, conforme relação a seguir:
item
|
município
cad
único
|
nis
beneficiário
|
município
rais
|
per
capta mensal
cad
único
|
percapta
mensal
familia
rais
2010
(r$)
|
média
renda mensal familia rais 2010
(r$)
|
01
|
primavera
|
12703586428
|
primavera
|
31,00
|
381,93
|
1.909,67
|
02
|
Primavera
|
16005374746
|
Primavera
|
371,86
|
301,46
|
1.205,82
|
03
|
Primavera
|
16216173821
|
Primavera
|
35,00
|
378,44
|
756,89
|
04
|
Primavera
|
16389942851
|
Primavera
|
45,00
|
271,19
|
1.084,77
|
05
|
Primavera
|
16390111038
|
Primavera
|
40,00
|
256,18
|
512,36
|
06
|
Primavera
|
16440560507
|
Primavera
|
171,87
|
279,44
|
1.117,75
|
07
|
Primavera
|
16465876869
|
Primavera
|
170,25
|
287,49
|
1.149,96
|
08
|
Primavera
|
16465885884
|
Primavera
|
100,00
|
397,48
|
1.192,45
|
09
|
Primavera
|
16565758752
|
Primavera
|
50,00
|
368,61
|
1.105,84
|
10
|
Primavera
|
17060818268
|
Primavera
|
20,00
|
424,32
|
1.697,27
|
11
|
Primavera
|
20940953882
|
Primavera
|
20,00
|
345,34
|
690,68
|
12
|
Primavera
|
160874500190
|
salinópolis
|
60,00
|
906,03
|
2.718,10
|
13
|
Primavera
|
16565734411
|
salonópolis
|
60,00
|
906,03
|
2.718,10
|
14
|
Primavera
|
20689599824
|
moju
|
25,00
|
862,45
|
1.724,89
|
15
|
Primavera
|
20920978279
|
quatipuru
|
239,83
|
401,99
|
803,98
|
Análise
do Controle Interno:
Mantém-se a
constatação, tendo em vista que a manifestação do gestor, com relação as
medidas adotadas visando a atualização dos cadastros acima, ratificarem as
falhas apontadas pela equipe de fiscalização. Ademais não foram encaminhados
documentos comprovando as atualizações.
4.4.2.5
Constatação
Ausência de atuação
da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Fato:
A Instância de
Controle Social do Programa Bolsa Família – ICS-PBF, órgão de controle social,
foi implantado no
município de Primavera, por meio do Decreto nº 11/2005, de 25/10/2005.
Entretanto, não foi
apresentado à equipe da CGU documentos que comprovem os atuais membros
desse órgão de
controle social.
Ademais não foram
apresentados relatórios, livros de atas, etc. que comprovem a atuação dessa Instância.
Em face do exposto,
verificou-se que o ICS-PBF foi implantado, mas não está atuando no
município, em
desacordo com o Decreto n.º 5.209, de 17.9.2004, e na IN/MDS n.º 1, de
20.5.2005.
Análise
do Controle Interno:
Em que pese a
justificativa apresentada pelo gestor do programa, mantém-se a constatação ,
tendo
em vista que o
decreto nº 11/2005, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Programa
Bolsa Família e nomeou os membros desse Conselho, que a época eram os
mesmos membros do
CMAS. Todavia não foi apresentado a equipe de fiscalização o decreto do Poder
Executivo, designando o Conselho Municipal de Assistência Social para exercer
as
atribuições da
Instância de Controle Social do PBF e nem foram apresentados relatórios, livros
de
atas, ou quaisquer
documentos que comprovassem a atuação dessa Instância de Controle Social.
3.1.1.5
Constatação
Condições de
armazenagem inadequadas.
Fato:
Em visita aos
ambientes onde funcionam os almoxarifados central da farmácia básica e do PSF –
ARDEP, no Município de Primavera/PA realizada nos dias 31/08 e 01/09/2011,
foram verificadas as seguintes condições de armazenagem inadequadas:
1) No almoxarifado
central: as caixas de medicamentos estão em contato direto com a parede e algumas
no chão, o que pode ocasionar a deterioração dos mesmos devido a umidade;
2) No PSF – ARDEP, as
instalações são inadequadas, tendo em vista que a Unidade não possuí ar condicionado,
sendo que a temperatura ambiente atinge níveis superiores a 25ºC, situação que pode
abreviar a deterioração dos Medicamen-
tos.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência.
3.2.1.1
Constatação
Descumprimento, por
parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento
no PSF.
Fato:
Na inspeção física
das Unidades de Saúde da Família do Jabaroca e ARDEP nos dias 31/08/2011 e
01/09/2011, bem como entrevistas com os chefes das Unidades de Saúde, foi
verificado que apesar de composição da equipes de Saúde da Família estarem
sendo obedecidas, foi constatada irregularidade no cumprimento da carga horária
de 40 horas semanais, conforme a seguir detalhado:
1) PSF - Jabaroca
a) A Médica – G.V.Q,
a Cirurgião Dentista – L.L.A. e a Auxiliar de Consultório Dentário –V.A.B.J. da
Unidade de Saúde, não cumprem a carga horária de 40 horas e nem assinam as
fichas de frequências, tendo em vista que os mesmos trabalham apenas 16 horas
por semana, ou seja nas segundas- feira e terças – feira das 07:00 as 12:00
horas e 14:00 as 17:00 horas.
2) PSF - ARDEP
a) A
Médica – L.R.A.F. da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e
nem assina a ficha de
frequência,
tendo em vista que o mesma trabalha apenas 18 horas por semana, ou seja nas
segundas feira das 07:00 as 12:00 horas – 14:00 as 17:00 horas; e nas terças –
feira equartas- feiras das 07:00 as 12:00 horas;
b) O Enfermeiro –
E.J.K.R. Da Unidade de Saúde, não cumpre a carga horária de 40 horas e nem assina
a ficha de frequência, tendo em vista que o mesmo trabalha 15 horas por semana,
ou seja de segundas- feira a sextas – feira, no período de 14:00 as 17:00
horas.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência.
3.2.1.2
Constatação
Impropriedades na
inserção/atualização dos dados do sistema CNES.
Fato:
Em consulta ao
sistema CNES por Estabelecimento – Módulo Profissional – Profissional por Estabelecimento,
referentes a composição das Equipes de Saúde da Família - ESF de Jabaroca
eARDEP, juntamente com entrevistas realizadas
com os responsáveis pelas Unidades de Saúde, foi constatado que a Secretaria
Municipal de Saúde de Primavera/PA, não vem atualizando periodicamente no
sistema CNES, conforme a seguir descritos:
1) Jabaroca:
a) A Agente
Comunitária de Saúde – L.M.S, apesar de estar cadastrada no CNES na ESF de Jabaroca,
a ACS não pertence a referida ESF. Vale salientar que a ACS está atendendo
cerca de 99 famílias, conforme informações disponibilizadas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Primavera/PA.
2) ARDEP:
a) A Médica D.P.P.H.,
apesar de estar cadastrada no CNES na ESF ARDEP, a mesma nunca pertenceu a
referida ESF.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a Prefeita
informa que está tomando providências necessárias no sentido do saneamento
dessa ocorrência. Cabe frisar que a Secretaria em sua manifestação afirma que
cometia a irregularidade, justificando que era prática corriqueira a questão
levantada quanto ao cadastro dos médicos no CNES.
3.2.1.3
Constatação
Ausência de
infra-estrutura adequadas dos PSF Jabaroca e ARDEP.
Fato:
Em inspeção “in loco”
aos 2 (dois) postos de saúde da Jabaroca e ARDEP, foi constatada
inadequação das
Unidades de Saúde da Família - USF, contrariando aos preceitos constantes do
Manual de Estrutura
Física das Unidades Básicas de Saúde, bem como ao item 3 da Portaria nº
648/2006, do
Ministério da Saúde e RDC Anvisa nº 50, que estabelecem os componentes
fundamentais da
Unidade de Saúde da Família, conforme a seguir descritos:
1) ARDEP não possui:
a) Consultório com
sanitário anexo;
b) Abrigo de resíduos
sólidos;
c) O lixo hospitalar
fica armazenado em caixa de papelão encaminhado para a Secretaria
Municipal de
Primavera para descartes.
2) Jabaroca não
possui:
a) Abrigo de resíduos
sólidos;
c) O lixo hospitalar
fica armazenado em caixa de papelão e encaminhado para a Secretaria
Municipal de
Primavera para descartes.
Conforme fotos
anexas:
PSF Jabaroca PSF ARDEP
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
3.3.1.1
Constatação
Impropriedades na
movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
72
Fato:
Em consulta aos
extratos bancários do Banco do Brasil S/A, Conta Corrente BLATB nº 22.922-9
– do Fundo Municipal
de Saúde – FMS, da Secretaria Municipal de Saúde de Primavera/PA, da
Agência nº 1535-3
Capanema, bem como informações prestadas pelo Gestor Municipal, foi
constatado que os
recursos recebidos pelo FMS referente ao Bloco de Atenção Básica(PAB FIXO
e VARIÁVEL), são
transferidos para 06 (seis)contas correntes bancárias do Banco do Estado do
Pará S/A - BANPARÁ, a
seguir detalhadas:
Banco
do Brasil (Capanema) Conta
Corrente
nº
|
BANPARÁ
(Primavera) Contas Correntes
nºs
|
C/C
BLATB nº 212.922-9
|
C/C
Especificidades Regionais nº 57.955-6
|
|
C/C
NASF nº 57.956-4
|
|
C/C
PAB nº 178.109-0
|
|
C/C
PSF nº 178.111-1
|
|
C/C
Saúde Bucal nº 178.110-3
|
|
C/C
PACS nº 178.112-0
|
Essa situação
contraria o art. 5º da Portaria GM nº 204, de 29 de abril de 2007 do Ministério
da
Saúde, em que
determina que os recursos sejam movimentados em uma conta única e específica
para cada Bloco de
Financiamento, observados os atos normativos específicos.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale
salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos
bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco
do Brasil.
3.3.1.2
Constatação
Impropridade na
movimentação e utilização dos recursos do Bloco de Atenção Básica.
Fato:
Em exame dos extratos
bancários do BANPARÁ do período 01 abril a 30 junho de 2011, referente
a documentação
comprobatória do Bloco de Atenção Básica, foi constatado que os pagamentos a
fornecedores são
realizados por meio de Transferências (DOC e TED), por Ofícios e de Saques
em Espécie (Cheque
Avulso Pagamento em Espécie Integral), em vez de cheques nominais,
contrariando assim o
que determina o artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n.º 200/67.
Cabe frisar que o
Gestor alega, que esse fato é motivado pelo BANPARÁ não fornecer talonário
de cheques, devido a
inclusão no CCF – Cadastro de Cheques sem Fundos, deixado pelos gestores
anteriores.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência. Vale
salientar que a Prefeitura em sua manifestação não encaminhou a documentação
comprobatória(extratos
bancários), referente ao estorno das contas bancárias do Banco do Estado
do Pará para o Banco
do Brasil.
3.3.1.3
Constatação
Composição inadequada
do Conselho Municipal de Saúde.
Fato:
Em exame ao Decreto
Municipal n.º 023/09, de 29 de Setembro de 2009, referente a nomeação
dos membros do
Conselho Municipal de Saúde-CMS, juntamente com as Atas de reuniões
realizadas nos
exercícios de 2010 e 2011 e das folhas de pagamento de pessoal dos meses de
dezembro/2010 e
julho/2011, foi constatada a composição inadequada do CMS, pois o
representante titular
dos Usuários de Saúde – da Associação dos Produtores Rurais de Boa
Vistinha é
funcionário da Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera/PA.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
3.3.1.4
Constatação
Funcionamento
inadequado do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Fato:
Em reunião/entrevista
com os membros do Conselho Municipal de Saúde, bem como observação
"in loco",
foi constatada o funcionamento inadequado, em razão das seguintes ocorrências:
- Dotação
orçamentária própria- não foi destinado orçamento específico para a execução
das
atividades do CMS;
- Estrutura
administrativa – O Governo Municipal ainda não disponibilizou estrutura
administrativa
específica para desenvolvimento das atividades do CMS. As reuniões e documentos
pertencentes ao
Conselho são realizados/guardados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
porém, não em sala
específica do Conselho Municipal de Saúde. Da mesma forma, o CMS não
possui uma Secretaria
Executiva para o bom andamento de suas atividades.
O Governo Municipal
deve dar o suporte necessário às atividades do CMS, em conformidade com
a "Quarta
Diretriz" da Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Cabe ressaltar também
que a equipe da CGU não foi informada se houve doação de computador
ao Conselho Municipal
de Saúde de Primavera/PA por parte do Ministério da Saúde.
Análise
do Controle Interno:
Não há contestação
quanto à impropriedade apontada, ressaltando que em sua manifestação a
Prefeita informa que
está tomando providências necessárias no sentido do saneamento dessa
ocorrência.
Embora em sua
manifestação a Prefeita informe que o CMS possui uma sala exclusiva, de fato a
situação não condiz
com a verificação in loco e das atas do CMS, tendo em vista que as reuniões
estão sendo
realizadas no auditório da própria Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.2.1
Constatação
Pagamento por
serviços/produtos não executados.
Fato:
Em 2009, o Município
de Primavera (PA) foi habilitado no Plano Nacional de Implantação de
Unidades Básicas de
Saúde para Equipes de Saúde da Família, através da Proposta nº
05149.1410001/09-003,
a receber recursos no valor de R$ 200.000,00 para a construção de uma
UBS Porte I, no
bairro do Ardep, localizada na Zona Urbana do município e destinada ao
atendimento de
pacientes da rede municipal de saúde.
Até o presente
momento, foram liberados R$ 150.000,00, sendo R$ 20.000,00, em junho de 2010
e R$ 130.000,00, em
março do presente ano.
No sentido de
realizar a construção da UBS, a Prefeitura de Primavera realizou a Tomada de
Preço nº 003/2010,
sendo habilitada a Empresa Málaga Construções e Serviços Ltda., única
participante do
certame, com proposta de R$ 198.083,04, de acordo com o valor orçado pela
Administração Municipal.
Na inspeção física
realizada pela equipede fiscalização da CGU, no dia 01/09/11, na obra de
construção da unidade
básica de saúde, foi verificada a existência de serviços pagos e não
realizados quando do
confronto com os boletins de medição.
serviço
|
unidade
|
quantidade
|
Preço
unitário
|
Valor
total
|
Rodapé
Cerâmico PEI-IV
|
m
|
58,12
|
5,06
|
294,09
|
Soleira
de mármore branco
e=2cm
|
m²
|
2,04
|
244,88
|
499,56
|
Peitoril
de mármore branco
e=3cm
|
m²
|
2,19
|
339,70
|
743,94
|
Lajota
cerâmica 30x30cm PEI IV
|
m²
|
140,86
|
54,16
|
7.628,98
|
Total
|
|
|
|
9.166,57
|
Estes serviços
constam como executados no segundo boletim de medição, datado de 20 de julho
de 2011, onde consta
como responsável técnico pela fiscalização a engenheira inscrita no CREA
sob o nº 13525D PA,
contudo sem a sua assinatura no documento.
Esta medição, no
valor de R$ 47.014,57, foi paga através do cheque nº 850024, da conta nº
22.931-8, vinculada à
agência nº 1735, do Banco do Brasil S/A, tendo como titular o Fundo
Municipal de Saúde de
Primavera, em nome de Málaga Construção e Serviços Ltda., com data de
19 de julho de 2011,
um dia antes da data da medição.
O recibo emitido pela
construtora, no valor da segunda medição e com a mesma data do cheque,
faz referência à Nota
Fiscal nº 182, emitida em 02 de novembro de 2010, pelo valor total da obra
de R$ 198.083,04,
apenas uma semana após a homologação/adjudicação do procedimento
licitatório e antes
da realização de qualquer medição.Cobertura do piso pago e não realizado Rodapé
e revestimento do piso pago e não realizado,Revestimento do piso pago e não
realizado Forro
Revestimento do piso
pago e não realizado Peitoril em mármore pago e não assentado
Análise
do Controle Interno:
Em que pese as
informações adicionais apresentadas pela Prefeitura, no que diz respeito ao
pagamento de serviços
sem a devida execução, a Prefeitura de Primavera admite o ocorrido, não
apresentando fatos
novos para contestar a irregularidade.
3.3.2.2
Constatação
Ausência de pesquisa
de preços para orçamentação da obra.
Fato:
Na análise da
documentação fornecida pela Prefeitura de Primavera referente à construção da
Unidade Básica de
Saúde no bairro do Ardep, foi verificada a ausência de pesquisa de preços
junto ao mercado
local para o posterior dimensionamento do orçamento do serviço a ser realizado.
Este fato está em
desacordo com o disposto no artigo 7º da Lei n° 8.666/93, que estabelece a
necessidade da
realização de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos
os seus custos unitários, com ampla pesquisa de preços, a ser realizada antes
da contratação de
compras e serviços pela Administração, no sentido de atender ao princípio da
economicidade que
deve estar presente em toda atuação dos órgãos públicos.
Análise
do Controle Interno:
A Prefeitura de
Primavera alega ter realizado as pesquisas pela internet, sem no entanto, ter
anexado tais peças ao
processo, razão pela qual, a constatação permanece.
3.3.2.3
Constatação
Ausência de
designação formal de fiscal da execução do contrato.
Fato:
Em análise dos
primeiro e segundo boletins de medição da construção da unidade básica de
saúde, apresentados
pela Prefeitura de Primavera, consta como responsável técnico de fiscalização
a arquiteta inscrita
no CREA sob o nº 13525D PA, apesar de nenhum deles estar assinado.
Quando questionado
acerca da designação formal de responsável pela fiscalização da execução do
contrato, a referida
prefeitura forneceu cópia de contrato pactuado com a referida profissional.
Contudo, em análise
ao instrumento contratual, foi verificado que a cláusula segunda do pacto
informa que o objeto
deste é a prestação de serviços técnicos na área de construção civil e
projetos, sem
referência expressa à fiscalização da construção da Unidade Básica de Saúde
contratado entre a
Prefeitura de Primavera e a Construtora Málaga. Também cabe ressaltar, que o
contrato foi assinado
em 16 de junho de 2010, com vigência de seis meses, encontrando-se
expirado quando das
medições, realizadas em junho e julho de 2011.
Este fato está em
desacordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 67 dispõe de
forma expressa acerca
da necessidade de especial designação de representante da Administração
para o acompanhamento
da execução de contrato administrativo.
3.4.1.1
Constatação
Utilização indevida
ou imprópria dos recursos do Bloco de Atenção Básica, no valor de R$
5.681,00.
Fato:
Em análise à
documentação comprobatória da execução dos recursos do Bloco de Atenção Básica
(PAB FIXO e
VARIÁVEL), referente ao período de abril/2011 a jun/2011, foi constatado que a
Secretaria Municipal
de Saúde de Primavera/PA realizou pagamentos indevidos no valor total de
R$ 13.4916,00,
conforme a seguir descrito:
- Pagamentos com
recursos do Piso de Atenção Básica – Saúde da Família (PAB Variável) a
prestador de serviços
que não pertence a nenhum Equipe de Saúde da Família do Município de
Primavera/PA, no
valor total de R$ 5.681,00, conforme seguir demonstrado:
Prestador de serviços
|
Cargo
|
Mês
|
Valor R$
|
Manoel Afonso Soares Neto
|
Médico
|
Maio/2011
|
5.681,00
|
Cabe salientar que a
Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, 14/06/2011, faz
menção ao referido
médico, conforme a seguir transcrito:
(...)
“no caso do PSF do
ARDEP, o médico Dr. Manoel devido estar cadastrado no município de Santa
Luzia,
não poderá mas continuar atendendo no PSF ARDEP, ocasionando assim o risco de
perda
do
mesmo. A Secretária de Saúde ressaltou ainda que devido as denúncias dos
cadastros dos
médicos,
o momento foi muito desgastante e a mesma necessita de um tempo para descansar,
por
isso
a partir do dia 30/06/2011(trinta de junho de dois mil e onze) estará se
afastando do cargo
de
Secretária de Saúde. A conselheira Deuzimar sugeriu que a Secretária visitasse
as
comunidades
e fizesse esclarecimentos aos moradores, mas a Secretária respondeu que o
81
Conselho
de Saúde possui comissões e dentre essas comissões existe uma com essa
finalidade”(...)
Ressalta-se que nesse
período quem estava cadastrado como médico no PSF – ARDEP era a
Médica D.P.P.H. e,
conforme informações prestadas pela Chefe da Unidade, nunca prestou
serviço à referida
unidade.
Análise
do Controle Interno:
Quanto ao pagamento
do médico como prestador de serviços, não há contestação quanto à
impropriedade
apontada.
3.4.1.2
Constatação
Utilização indevida
ou imprópria dos recursos do PAB FIXO nos pagamentos de consumo de combustíveis.
Fato:
Em análise a execução
de recursos do PAB FIXO no período de 01/04/2011 a 30/06/2011,
referentes aos
pagamentos de consumo de combustíveis à Empresa Divino Salvador Comércio de
Petróleo Ltda. – CNPJ
– 08.792.924/0001-80, foi constatado que foram pagas quantidades de
combustíveis
(gasolina) incompatíveis com a frota de 02 veículos, sendo 01 ambulância e 01
carro
de apoio da
Secretaria Municipal de Saúde de Primavera no valor de R$ 20.000,00, conforme a
seguir discriminados:
Nota
fiscal Nº
|
data
|
Quant
Litros
|
Valor
R$
|
025
|
15/04/2011
|
3.509
|
10.000,00
|
037
|
03/05/2011
|
3.509
|
10.000,00
|
Total
|
|
7.018
|
20.000,00
|
Vale salientar que o
veículo de apoio foi adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde de
Primavera/PA apenas
no mês de maio/2011, conforme pagamento efetuado no dia 06/05/2011, no
entanto ainda falta
legalizá-lo junto ao DETRAN/PA, por esse motivo o mesmo só está rodando
dentro do próprio
município de Primavera/PA
Análise
do Controle Interno:
Embora em sua
manifestação a Prefeita informe que está encaminhando os Contratos dos
veículos, não foi
recebido nenhum contrato em anexo à manifestação. Dessa maneira, em não
havendo a comprovação
da existência dos veículos citados, a constatação está mantida.
Considerando, ainda
apenas o consumo de combustível(gasolina) do mês de abril/2011 da
ambulância/FIAT, que
consume em média 01 litro gasolina a cada 10 Km, os deslocamentos
realizados a capital
do estado(Belém) que fica cerca de 200 Km, gastariam ida e volta ao
município de
Primavera/PA, cerca de 40 litros diários de combustíveis e mensalmente cerca de
1.200 litros,
portanto houve pagamentos incompatíveis com o consumo de combustíveis, tendo em
vista que outro
veículo só foi adquirido em maio/2011, e mesmo para o mês de maio/2001 não se
pode considerar, já
que o referido veiculo encontrar-se praticamente parado, aguardando
regularização junto
ao DETRAN/PA(Placa).
3.4.1.3
Constatação
Inobservância aos
procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 nas licitações realizadas.
Fato:
Em análise de 02
Pregões Presenciais e 01 Convite realizados no período de 01/01/ a 30/06/2011,
para cobrir despesas
com recursos do Bloco de Atenção Básica, foi constatado a falta de pesquisa
de preços para
avaliar se as propostas apresentadas estão de acordo com os valores de mercado,
em desacordo com
exigência do art. 8, inciso II, do Decreto nº 3.555/00, cominado o disposto no
§ 1º, inciso V, do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93. Vale frisar ainda que nos referidos processos não
foi realizada tampouco
a estimativa de valor do bem / serviço a ser contratado, conforme a seguir
descritos:
1) Pregão Presencial
nº 1403001/2011 - realizado em 25/03/2011. Objeto: Confecção de material
impresso.
83
Vencedora do Certame:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
G.Aline
Rego da Rocha – ME
|
08.613.653/0001-58
|
7.900,00
|
Total
|
7.900,00
|
2) Pregão Presencial
nº 2403001/2011 – realizado em 05/04/2011.
Objeto : Aquisição de
uma ambulância para simples remoção e um veículo de pequeno de
pequeno porte, com
capacidade para 5 pessoas.
Vencedora do Certame:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
Invencível
Veículos Ltda
|
05.137.609/0001-20
|
83.100,00
|
Total
|
83.100,00
|
Vale frisar que até o
momento só foi adquirido o veículo de pequeno porte, no valor de R$
33.000,00.
3) Convite nº
1705001/2011 – realizado em 27/05/2011.
Objeto: Reforma geral
das Unidades Básicas de Saúde: Siquiriba, Jaburu, Basílio e Jabaroca do
Município de
Primavera.
Vencedora do Certame:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
Málaga
Construção e Serviço Ltda serviços
|
07.427.102/0001-37
|
49.515,01
|
|
|
|
Outras Participantes:
Empresa
|
Cnpj
|
Valor
R$
|
C
& C Engenharia Ltda
|
63.877.418/0001-37
|
50.821,09
|
Artemil
Construções e Comércio Ltda
|
34.658.856/0001-70
|
50.765,39
|
4.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Na Fiscalização
realizada, a partir de Sorteios Públicos de Municípios, nos Programas de
Governo
financiados com
recursos federais foram examinadas as seguintes Ações, no período de 01/01/2009
a 31/10/2011:
* Ações
Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de
Trabalho
* Funcionamento dos
Conselhos de Assistência Social
* Serviço de Apoio à
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
* Serviços de
Proteção Social Básica às Famílias
* Transferência de
Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza
(Lei nº 10.836, de
2004)
Relação
das constatações da fiscalização:
4.1.
PROGRAMA: 0068 - Erradicação do Trabalho Infantil
fornecimento
dos valores dos itens solicitados as empresas, a solicitação dos valores é
feita por
meio
eletrônico (internet), porém, não obtemos resposta das empresas das quais
solicitamos a
pesquisa,
não dispomos no quadro de funcionários pessoas para realizar a pesquisa
pessoalmente
nas
empresas. A espera e o não envio dos valores por parte dos comerciantes prejudica
a
necessidade
da realização dos processos licitatórios em tempo hábil para a aquisição dos
produtos,
atrapalhando o contínuo serviço da administração que necessita muitas vezes com
urgência
dos materiais serviços objetos licitados”.
Análise
do Controle Interno:
Em que pesem as
justificativas apresentadas pela Gestora Municipal, às pesquisas de preços não
foram realizadas
efetivamente, portanto não houve um parâmetro para verificar se as propostas
apresentadas pelas
empresas nos processos licitatórios, guardam ou não consonância com o
mercado local.
4.1.1.1
Constatação
Impropriedades na
Movimentação Financeira dos Recursos.
Fato:
Em análise procedida
nos extratos bancários do PETI, disponibilizados pela Secretaria Municipal
de Assistência Social
do Município de Primavera, relativos ao período de janeiro2010 a
julho/2011,
observou-se a seguinte movimentação financeira:
1 – Os recursos são
creditados na conta corrente nº 20.874-4, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em
Capanema;
2 – Posteriormente os
recursos são transferidos para a conta corrente nº 1781030, de
Capanema(Posto de
Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde são
efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os
pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto,
constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do PETI fora da conta
corrente específica
do programa e sem a identificação nominal do favorecido.
Além disso,
verificou-se que as despesas do PETI, no montante de R$ 29.590,87, foram
realizadas
por meio de compra
direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa de preço.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a pagamento
em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os
pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as
quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina
que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos
credores. Salienta-se também, que a realização de despesas por meio de compras
diretas, contraria o disposto na Lei nº 8.666/93.
4.1.1.2
Constatação
Não disponibilização
da documentação solicitada.
Fato:
Em análise dos
recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Programa de
Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011,
constatou-se , por
meio de cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos
bancários da conta
corrente nº 20.874-4 (Ag. 1735-3, Banco do Brasil), os extratos da conta
corrente nº 1781030
(BANPARÁ) e a documentação comprobatória das despesas executadas,que
a Secretaria
Municipal de Assistência Social não disponibilizou os seguintes documentos:
1 - Os extratos
bancários da conta corrente nº 1781030, do BANPARÁ, relativo ao mês de
janeiro/10;
88
2 – Documentação
comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:
Cheque
nº
|
Valor
R$
|
923097
|
1.420,00
|
913113
|
80,00
|
923113
|
1.500,00
|
Total
|
3.000,00
|
Análise
do Controle Interno:
Em análise a
documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera,
verificamos o seguinte:
1 – O extrato
bancário da conta corrente nº 178103-0, do BANPARÁ, encaminhado foi o relativo
ao mês de
janeiro/2011, deixando de ser enviado de janeiro/2010;
89
2 – Quanto a
documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:
Cheque
nº
|
Valor
R$
|
Documentos
encaminhados
|
Documentos
não disponibilizados
|
923097
|
1.420,00
|
Recibos
e Nfs e Ordem de
Pagamento
|
Notas
de Empenho
|
913113
|
80,00
|
Somente
Ordens de
Pagamento
nºs 26010016,
de
26.01.2010 e 26010017,
de
26.01.2010, nos valores
de
R$ 50,00 e R$ 30,00,
respectivamente
|
Notas
de empenhos e Recibos
|
923113
|
1.500,00
|
Ordem
de Pagamento nº
26010012,
de 26.01.2010,
no
valor de R$ 694,00 e
O.P.
Nº 26010029, de
26.01.10,
no valor de R$
80,00
|
Ordem
de pagamento referente a despesa
no
valor de R$ 360,00, bem como as Notas
de
empenho e documentos comprobatórios
das
despesas (NF e/ou recibos) pagas com o
referido
cheque
|
Total
|
3.000,00
|
|
|
Assim, mantém-se a
constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram
corretamente a realização das despesas relacionadas.
4.1.1.3
Constatação
Inexistência de
Controle de Frequência.
Fato:
Por meio da
Solicitação Prévia, de 23/08/2011, foi solicitado o controle de frequência do
serviço
socioeducativo dos
meses de janeiro a julho/2011, sendo apresentado apenas os Relatórios
Mensais de frequência
do serviço socioeducativo do PETI.
Por ocasião da visita
procedida no único serviço socioeducativo do município de Primavera, foi
solicitado o controle
de frequência dos beneficiários do PETI, entretanto não foi disponibilizado o
controle diário de
frequência.
Vale ressaltar ainda,
que não foi possível realizar entrevista com a Coordenadora do
Programa,tendo em
vista que a mesma encontrava-se afastada por motivo de doença.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor confirma a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantémse a
constatação.
4.1.1.4
Constatação
Ausência de registro
da frequência, relativa ao mês de junho/2011, no SISPETI.
Fato:
Em consulta efetuada
no SISPETI, verificou-se que a Secretaria Municipal de Assistência Social
não vem alimentando
corretamente o sistema, face ter deixado de registrar as frequências das
crianças/adolescentes
que frequentam o serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011.
Análise
do Controle Interno:
Em que pese a
manifestação apresentada pelo gestor, mantém-se a constatação, tendo em vista
que não foi
apresentado o ofício encaminhado ao SEAS.
4.1.1.5
Constatação
Ausência de Controle
da distribuição de materiais aos locais de execução do programa.
Fato:
Foi solicitado à
Prefeitura Municipal de Primavera, por meio de Solicitação Prévia, de 23.08.11,
os controles de
aquisição e distribuição dos materiais/insumos adquiridos com recursos do PETI,
entretanto tais
controles não foram disponibilizados.
Vale salientar, que a
falta de controle de aquisição e distribuição de materiais adquiridos pode
ocasionar
desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome
conhecimento.
Ademais, tais
controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de
materiais nas
atividades desenvolvidas no programa.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
Cabe observar que os
controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são
fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades
desenvolvidas pelo programa.
4.1.1.6
Constatação
Instalações físicas
inadequadas.
Fato:
Por ocasião da visita
procedida no serviço socioeducativo do Município de Primavera, constatouse
que o espaço físico é
bom, entretanto necessita de manutenção, principalmente na área externa,
onde o mato toma
conta do terreno que poderia ser utilizado em atividades desportivas. Devido a
falta de manutenção
da área externa, as atividades esportivas tem que ser desenvolvidas no
Ginásio de esportes
do município.
Foi observado,
também, a ausência de banheiros adaptados aos portadores de deficiência física.
Foto 01 - Vista do
banheiro Foto 02 - Vista interna do banheiro
Foto 03 - Vista da
área externa Foto 04 - Vista da área externa
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a constatação da equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
4.1.1.7
Constatação
Os materiais
disponibilizados não são apropriados quanto à quantidade.
Fato:
Por ocasião da visita
procedida no serviço socioeducativo, constatou-se que os materiais
encaminhados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social são em quantidade inferior a
necessária para o
desenvolvimento das atividades. Além de faltar materiais para execução de atividades
esportivas. E
Vale salientar ainda,
que foram adquiridos uniformes para os beneficiários do PETI, em
junho/2011,
entretanto, estes uniformes não foram distribuídos para os beneficiários.
Análise
do Controle Interno:
Deixamos de acatar a
justificativa apresentada pelo gestor do programa, tendo em vista que por
ocasião dos trabalhos
de campo realizados pela equipe de fiscalização foi constatado, por meio de
entrevista e
verificação “in loco”, a necessidade de materiais didáticos e esportivos.
Quanto a entrega dos
uniformes, acatamos a justificativa, tendo em vista o encaminhamento de
foto do desfile
escolar, onde os beneficiários estão com os referidos uniformes.
4.1.1.8
Constatação
Não realização de
capacitação nos últimos dois anos.
Fato:
Por ocasião da
entrevista realizada com a monitora do programa, foi observado que não houve
realização de
capacitação para os monitores do serviço socioeducatico nos dois últimos anos,
uma
vez que a monitora
afirma não ter recebido qualquer treinamento e a Secretaria de Assistência
Social não ter
apresentado documentação que comprovasse a realização de capacitação para os
monitores.
Análise
do Controle Interno:
Mantém-se a
constatação, tendo em vista a falta de encaminhamento de comprovantes dos
treinamentos
realizados aos monitores do PETI.
Ademais, os cursos de
digitação e copeira para os monitores do PETI não estão em consonância com os
objetivos do Programa.
Vale salientar que
conforme previsto na Cartilha PETI/MDS/2004, cabe ao município, em
articulação com a
Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação,
selecionar e
capacitar os monitores que atuam no serviço socioeducativo.
4.1.1.9
Constatação
Informações do núcleo
cadastrado não conferem quanto à localização e número de monitores.
Fato:
Por meio de consulta
ao SISPETI ,verificação “in loco” e informações da Secretaria Municipal de
Assistência Social,
constatou-se as seguintes divergências nas informações do núcleo
socioeducativo
cadastrado no SISPETI e a realidade encontrada:
Consulta SISPETI
|
Verificação “in loco” e Inf. Sec. Munic. Assistência Social
|
Localização: Trav. Milton Queiroz, s/n - Centro
|
Centro Localização: Av. General Moura Carvalho s/n - Cardosão
|
Nº de monitores: 01
|
Nº de monitores: 02
|
Análise
do Controle Interno:
A justificativa
apresentada pelo gestor não elide a falha apontada, assim, mantém-se a
constatação.
4.1.1.10
Constatação
Divergência entre o
quantitativo de beneficiários registrados no SISPETI e o constante no
Controle Mensal de
Frequência.
Fato:
Em cotejamento
realizado entre as informações constantes no SISPETI e o Relatório de
Frequência Mensal do
serviço socioeducativo, apresentado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social,
relativos ao mês de junho/2011, constatou-se a seguinte divergência entre o
quantitativo de
beneficiários registrados no Sistema e constante no controle de frequência:
Lista
de Frequência
|
SISPETI
|
Divergência
|
62
|
55
|
07
|
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação. Vale
salientar que uma das obrigações do gestor municipal é efetuar as vinculações
de
crianças/adolescentes aos núcleos que frequentam, de forma tempestiva, conforme
Instrução
Operacional SNAS/MDS
nº 01, de 19/09/2007.
4.1.1.11
Constatação
Existência de
beneficiários constante do Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo, não
registrados no SISPETI como vinculados ao núcleo socioeducativo.
Fato:
Em cotejamento
realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
97
Frequência Mensal,
relativas ao mês de junho/2011, do serviço socioeducativo, constatou-se que
os beneficiários a
seguir relacionadas não encontram-se vinculados, no Sistema SISPETI, ao
núcleo socioeducativo
existente no município:
NOME/NIS
|
NOME/NIS
|
NOME/NIS
|
A.
O. S.
|
.
16077195767
|
E.
M. J. N.
|
G.
N. S
|
.
G. G. S
|
D.
P. S
|
M.
J. L. M
|
M.
S. R. S
|
M.
S. S. R. S.
|
P.
A. R
|
R.
C. P
|
R.
C. S
|
S.
C. T
|
S.
C. F
|
S.
V. F
|
G.
G. R. S
|
W.
S. S
|
J.
D. S
|
Análise
do Controle Interno:
A alegação de
desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para
justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas
geridos
com recursos
federais.
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
98
constatação.
4.1.1.12
Constatação
Existência de
beneficiários registrados no SISPETI como vinculados ao serviço socioeducativo,
que não constam do
Relatório de Frequência Mensal daquele local.
Fato:
Em cotejamento
realizado entre as informações constantes no SISPETI e no Relatório de
Frequência Mensal do
serviço socioeducativo, relativas ao mês de junho/2011, constatou-se que
os beneficiários a
seguir relacionados não constam no Relatório de Frequência Mensal do serviço
socioeducativo:
NIS
|
NIS
|
NIS
|
NIS
|
161.69017.37-7
|
209.77453.97-3
|
210.37096.41-1
|
164.69728.16-3
|
161.69360.23-3
|
163.26468.30-3
|
3 206.22110.86
|
6 209.77452.62-4
|
212.08541.41-4
|
162.90500.62-8
|
8 162.90506.86-3
|
163.10719.32-8
|
206.22112.43-5
|
162.95979.51-4
|
163.24453.12-0
|
160.61511.56-7
|
209.77452.61-6
|
6 162.91675.71-5
|
206.89599.54-9
|
164.97248.47-2
|
163.90102.65-9
|
166.41223.41-9
|
206.22103.81-9
|
202.06858.33-1
|
166.17311.24-9
|
9 206.89599.53-0
|
165.65852.99-6
|
165.65677.78-7
|
Análise
do Controle Interno:
A alegação de
desconhecimento das Normas por parte do gestor não pode ser aceita como
argumento para
justificar o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos programas
geridos
com recursos
federais.
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim, mantemos a
constatação.
4.1.1.13
Constatação
Município enfrenta
dificuldades na utilização do SISPETI.
Fato:
A Secretária
Municipal de Assistência Social, no Município de Primavera, por meio de
entrevista,
informou que o
responsável pela alimentação do sistema SUASWEB(SISPETI) vem encontrando
dificuldades na
utilização do referido Sistema, tendo em vista que não está conseguindo salvar
os
procedimentos
realizados, sendo necessário repetir a sua digitação diversas vezes, citou como
exemplo a frequência
do mês de junho, que foi digitada, salva, entretanto não aparece no sistema.
Ademais, a Secretária
informou que há dificuldades com relação a ausência de orientações sobre o
SISPETI.
Análise
do Controle Interno:
Mantém-se a
constatação, tendo em vista que a manifestação apresentada pelo gestor ratifica
a
ocorrência apontada
pela equipe de fiscalização.
4.2.1.1
Constatação
Documentação
solicitada não disponibilizada.
Fato:
Foi solicitada, por
meio da Solicitação Prévia, de 23/08/2011, a apresentação de documentos de
criação e
funcionamento do CMAS, tais como:
1 - Legislação que
cria o CMAS define sua estrutura e composição;
2 - Relação dos
integrantes do Conselho, com seus cargos/profissões e CPF;
3 - Livros de Atas e
Reuniões;
4 - Resoluções que
aprovam planos, relatórios, prestações de contas, etc.
5 - Relatório de
supervisões e encaminhamentos realizados.
No entanto, não foi
apresentado à equipe da CGU documentos que comprovassem a criação e a
nomeação dos membros
do atual Conselho. A Secretária Municipal de Assistência Social
apresentou apenas uma
relação com os nomes dos supostos membros do CMAS, extraída do
SUASWEB.
Ressalte-se, ainda,
que em reunião com representantes do CMAS realizada em 02/09/2011, foi
informado que o
conselho existe e encontra-se em funcionamento. Entretanto, não foi
101
disponibilizado Livro
de Atas, Relatórios de Supervisão ou qualquer outro documento que
comprovasse a sua
atuação.
Em face do exposto,
conforme informações repassadas pela Secretária Municipal de Assistência
Social e pelos
Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, não foi possível verificar
a
formalização e a
atuação do CMAS no Município de Primavera.
Análise
do Controle Interno:
Em análise a
manifestação apresentada pelo gestor, verificou-se o seguinte:
102
4.3.
PROGRAMA: 1384 - Proteção Social Básica
01 – Legislação do
CMAS: Foi encaminhada a Lei Municipal nº 2410, de 24 de abril de 1998, que
criou o CMAS;
02 – Houve
encaminhamento da mesma relação apresentada por ocasião dos trabalhos de campo,
não sendo encaminhado
ato normativo de nomeação dos atuais membros do CMAS ;
03 – Com relação ao
livro de Atas, foram encaminhadas cópias de 03 Atas relativas ao exercício
de 2009: 011/2009, de
20/05/2009; 12/2009, de 03/08/2009 e 13/2009, de 13/08/2009. Salienta-se
que a fiscalização
compreende o período de janeiro/2010 a julho/2011;
04 – Quanto ao
desaparecimento de alguns documentos, após assalto na Secretaria, não foi
apresentado o Boletim
de ocorrência com relação dos documentos desaparecidos.
05 – Em sua
manifestação o gestor confirma a inexistência de relatórios de supervisão.
Assim, mantém-se a
constatação, tendo em vista o atendimento apenas da Lei de criação do
CMAS, deixando assim
de atender aos demais itens.
4.3.1.1
Constatação
Impropriedades na
Movimentação Financeira dos Recursos, no valor de R$ 85.228,28.
Fato:
Em consulta procedida
ao Portal da transparência e análise procedida nos extratos bancários,
disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Primavera,
relativos ao período
de janeiro/2010 a julho/2011, observou-se a seguinte movimentação
financeira com os
recursos do CRAS, repassados pela União:
ANO
|
RECURSO
REPASSADOS P/UNIÃO
|
DESPESA
|
DESP.BANCÁRIAS
|
SALDO
|
Saldo
anterior
|
-
|
-
|
-
|
1,83
|
Jan/dez/2010
|
54.000,00
|
53.635,81
|
104,00
|
262,02
|
Jan/jul/2011
|
31.500,00
|
31.592,47
|
56,00
|
113,55
|
Total
|
85.500,00
|
85.228,28
|
160,00
|
113,55
|
Observou-se ainda,
que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram
creditados na conta corrente nº 219786-6, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em
Capanema;
2 – Posteriormente os
recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781065,
Capanema(Posto de
Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram
efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os
pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto,
constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do CRAS fora da conta
corrente específica
do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal
do favorecido.
Além disso,
verificou-se que as despesas do CRAS, no montante de R$ 85.228,28 foram
104
realizadas por meio
de compra direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem pesquisa
de preço.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto a
pagamento em espécie
e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os
pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as
quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina
que
os pagamentos sejam
realizados por meio de cheques nominativos aos credores.
105
Salienta-se também,
que a realização de despesas por meio de compras diretas, contraria o
disposto na Lei nº
8.666/93.
4.3.1.2
Constatação
Documentação não
disponibilizada.
Fato:
Em análise dos
recursos repassados pelo Governo Federal para aplicação no Centro de Referência
da Assistência Social
– CRAS, referente ao período de janeiro/2010 a julho/2011, constatou-se ,
por meio de
cotejamento entre o diário de movimento bancário, os extratos bancários nº
19786-6
(Ag. 1735-3, do Banco
do Brasil), os extratos da conta corrente nº 1781065 (BANPARÁ) e a
documentação
comprobatória das despesas executadas, que a Secretaria Municipal de
Assistência
Social deixou de
apresentar a equipe de fiscalização os seguintes documentos:
1 - Os extratos
bancários da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3, do Banco do Brasil
dos meses de
outubro/10 e julho/11. Os extratos bancários da conta corrente nº 1781065 do
BANPARÁ, relativos ao
mês de agosto, setembro e dezembro/10 e julho/11;
2 – Documentação
comprobatória das despesas pagas com os cheques a seguir relacionados:
Cheque nº
|
Valor (R$)
|
968538
|
4.392,10
|
968579
|
120,00
|
997009
|
3.300,00
|
997003
|
1.200,00
|
Total
|
9.012,10
|
3 – Documento
comprobatório da despesa paga por meio da Ordem de Pagamento nº 050439, de
05.04.2010 (NE nº
05040002, de 05.04.10 em nome do Auto Posto Marituba Ltda., tendo em sua
discriminação a
aquisição de 500 salgados e uma torta salgada).
Análise
do Controle Interno:
Em análise a
documentação encaminhada em anexo a manifestação da Prefeitura Municipal de
Primavera,
verificou-se o seguinte:
1 – Não foi
encaminhado o extrato bancário da conta corrente nº 19786-6, Agência nº 1735-3,
do
Banco do Brasil,
relativo ao mês de outubro/2010;
2 – Quanto a
documentação comprobatória das despesas, constatou-se o seguinte:
Cheque
nº
|
Valor
(R$)
|
Documentos
encaminhados (cópias)
|
Documentos
não encaminhados
|
968538
|
4.392,10
|
|
Notas
de Empenho, Ordens de Pagamento e
documentos
comprobatórios das despesas
(NF
e/ou recibos) pagas com o referido
cheque.
|
968579
|
120,00
|
Ordem
de Pagamento
|
Nota
de Empenho e documento
comprobatório
da despesa (Recibo) paga
com
o referido cheque.
|
997009
|
3.300,00
|
Ordens
de Pagamento nºs
24090002,
24090003, 24090004,
24090005,
24090006 e 24090008,
de
24.09.2010; Recibos nos
valores
de: R$ 250,00, R$ 150,00,
R$
1.000,00 e R$ 1.000,00, de
24.09.2010,
NF 0274 no valor de
R$
500,00, de 23.09.2010.
|
Recibo
referente a despesa paga no valor de
R$
400,00.
|
997003
|
1.200,00
|
Ordens
de Pagamento nºs
28090004,
28090005 e 28090006,
de
28/09/2010 e Recibos nos
valores
de: R$ 400,00, R$400,00 e
R$
400,00, de 28/09/2010
|
|
Total
|
9.012,10
|
|
|
Assim, mantém-se a
constatação, tendo em vista que os documentos apresentados não
comprovaram
corretamente a realização das despesas relacionadas.
4.3.1.3
Constatação
Pagamento de despesas
no montante de R$ 26.149,52 e R$ 18.107,14, relativos aos exercícios de
2010 e 2011,
respectivamente, sem a realização de processo licitatório.
Fato:
A Prefeitura
Municipal de Primavera realizou despesas com a aquisição de gêneros
alimentícios,
com recursos do CRAS,
no montante de R$ 44.256,66, sendo R$ 26.149,52, no exercício de 2010
e R$ 18.107,14 em
2011, sem a realização de processo licitatório. Vale frisar, que tal ocorrência
contraria o disposto
no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal.
Considerando que o
montante executado extrapolou o valor de R$ 8.000,00, que é o limite para a
aquisição por meio de
dispensa de licitação, conforme estabelece o inciso II, do art. 24, da Lei nº
8.666/93, entende-se
que ocorreu fracionamento de despesas.
Ademais, tal prática
é vedada pelo Tribunal de Contas da União, senão vejamos:
Acórdão
2575/2009-Plenário
“Planeje adequadamente
as compras e a contratação de serviços durante do exercício financeiro,
de
forma a evitar a pratica de fracionamento de despesas.”
Acórdão
1386/2005-2ª Câmara
“Evite a
fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições frequentes dos mesmos produtos
ou
realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos,
cujos valores
globais
excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso
I e II do
art.
24 da Lei 8.666/1993.”
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.
4.3.1.4
Constatação
Ausência de Controle
da distribuição de materiais/insumos aos locais de execução do programa.
Fato:
A Secretaria de
Assistência Social do Município de Primavera, deixou de apresentar os controles
de aquisição e
distribuição dos materiais adquiridos com recursos do CRAS, apesar de tais
documentos terem
sidos solicitados à Prefeitura Municipal de Primavera, por meio da Solicitação
Prévia, de 23/08/11.
Ademais, a Secretaria Municipal de Assistência Social não possui
almoxarifado e as
aquisições são realizadas de acordo com a necessidade.
Cabe observar ainda,
que a falta de controle de aquisição e distribuição dos materiais adquiridos
podem ocasionar
desperdício, extravio ou desvio de mercadorias, sem que o gestor tome
conhecimento.
Ressalte-se, também,
que tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores,
do consumo de
materiais nas atividades desenvolvidas no programa. Assim, este item integra o
conjunto de
"controles internos" que devem ser mantidos pelo gestor para um
eficiente
acompanhamento e
planejamento de suas ações.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
Cabe observar que os
controles de aquisição e distribuição de materiais no âmbito da assistência
social são
fundamentais para o acompanhamento, pelos gestores, do consumo de materiais nas
atividades
desenvolvidas pelo programa.
4.3.1.5
Constatação
Instalações físicas
inadequadas.
Fato:
Em visita procedida
no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, do Município de
Primavera, foi
verificado que o local possui estrutura suficiente para funcionamento, tais
como:
recepção, sala para
atendimento psicossocial c/banheiro, sala de apoio, banheiro, cozinha e espaço
para reunião,
entretanto, as instalações físicas estão mal conservadas e apresentam as
seguintes
inadequações:
1 - Falta de
conservação do prédio, tendo em vista a existência de fezes de morcego no piso
da
sala de recepção,
fato esse justificado pela ausência de forro nas suas dependências;
2 – Existência de
goteiras em todos os ambientes do CRAS, fato esse que ocasionou a desativação
do espaço para reunião;
3 – Banheiro do
usuário com entulhos, sem revestimento;
4 – Ausência de
banheiro com adaptação para pessoas idosas e portadores de deficiência física;
5 – Existência de
desníveis.
4.4.
PROGRAMA: 1335 - Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa
Família
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.
4.3.1.6
Constatação
Composição da equipe
em desacordo com o programa.
Fato:
O Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, do Município de Primavera, não possui
a
composição mínima de
sua equipe de profissionais, uma vez que é composta apenas por 02 (dois)
profissionais de
nível superior e 1 (um) profissional de nível médio.
A Secretária
Municipal de Assistência Social encaminhou a relação dos funcionários do CRAS,
que tem a seguinte
composição: 01 psicóloga, 01 Assistente Social, que atua também como
Coordenadora do CRAS,
01 digitadora e 01 auxiliar de limpeza. Tal composição está em descordo
com a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, que
estabelece que a
equipe de um município de pequeno porte- nível I, deve ser composta de 02
técnicos de nível
médio (agente administrativo e/ou agente social/orientador social) e 02
técnicos
de nível
superior(sendo pelo menos um assistente social).
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor não elide a falha apontada, desta forma mantém-se a
constatação. Ademais
o documento referido nesse item da manifestação não consta dos
documentos anexos a
manifestação da Prefeitura.
4.4.1.1
Constatação
Recursos do IGD não
incorporados ao orçamento municipal, em rubrica específica.
Fato:
Em análise aos
Orçamentos do Município de Primavera, referentes aos exercícios de 2010 e 2011,
verificou-se que a
Prefeitura não inseriu, na proposta orçamentária e em rubrica específica, o valor
a ser recebido pelo IGD.
Análise
do Controle Interno:
Deixamos de acatar a
justificativa apresentada pelo gestora, tendo em vista a não comprovação de
inserção dos recursos
do IGD no orçamento, ademais o anexo encaminhado a equipe de
fiscalização trata de
Cadastro de Atividades – Projeção para o exercício financeiro de 2012.
4.4.1.2
Constatação
Movimentação de
recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) fora da conta corrente
específica e sem
identificação nominal do favorecido.
Fato:
Em consulta ao Portal
da Transparência e análise dos extratos bancários, disponibilizados pela
Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Primavera, relativos ao período de
janeiro a junho/2011,
observou-se a seguinte movimentação financeira com os recursos do IGD,
repassados pela
União:
Ano
|
Recursos
repassados pela união
|
Rec.próprios
|
despesa
|
Despesa
bancárias
|
saldo
|
SALDO
ANTERIOR
|
|
|
|
|
0,79
|
JAN
A DEZ/10
|
36.947,92
|
60,00
|
36.916,89
|
88,00
|
3,82
|
JAN
A JUN/11
|
12.809.39
|
100,00
|
12.835,59
|
24,00
|
53,62
|
TOTAL
|
49.757,31
|
160,00
|
49.752,48
|
112,00
|
53,62
|
Observou-se ainda,
que a movimentação financeira desses recursos ocorreu da seguinte forma:
1 – Os recursos foram
creditados na conta corrente nº 15719-8, Ag. 1735-3, do Banco do Brasil,
localizada em
Capanema;
2 – Posteriormente os
recursos foram transferidos para a conta corrente nº 1781022,
Capanema(Posto de
Serviço no município de Primavera), do BANPARÁ, por meio de TED;
3 – De onde foram
efetuados saques, por meio de cheques avulsos, para compor o caixa da
Secretaria, sendo os
pagamentos efetuados em espécie.
Diante do exposto,
constata-se a ocorrência de movimentação de recursos do IGD fora da conta
corrente específica
do programa, por meio de pagamentos realizados em espécie e sem a
identificação nominal
do favorecido.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor não elide as falhas apontadas pela equipe de fiscalização, quanto ao pagamento
em espécie e compras diretas, assim mantém-se a constatação.
Vale salientar que os
pagamentos em espécie contrariam princípios e normas da administração
pública, dentre as
quais o disposto no artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200/67, que determina
que os pagamentos sejam realizados por meio de cheques nominativos aos
credores.
4.4.1.3
Constatação
Aplicação de recursos
do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), em despesas não elegíveis para o
Programa Bolsa Família.
Fato:
Em análise da
documentação comprobatória das despesas realizadas com recursos do IGD,
referente ao período
de janeiro/2010 a junho/2011, constatou-se as seguintes impropriedades:
1 – Aplicação de
recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família, no valor
de R$ 1.142,50, conforme tabela seguir:
DATA
|
NF/RECIBO
|
BENEFICIÁRIO
|
DESPESA
|
VALOR
|
19.04.10
|
Recibo*
|
J.C.P.C
*
|
da
Sec. Munic. De Assist. Social
e
do CRAS.
|
570,50
|
30.06.10
|
10
Recibo*
|
M.A.L.C.
*
|
*
Aquisição de leite para grupo de idosos
referenciados
no CRAS
|
572,00
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
1.142,00
|
* No recibo, consta
carimbo de pagamento com recursos do
CRAS.
2 – Evidência de
realização de despesas sem a comprovação de prestação do serviço, no valor de
R$ 386,82.
Verificou-se o pagamento de despesas com fretes para a instância de Controle
Social,
visando a averiguação
de possíveis irregularidades nas condicionalidades do PBF. No entanto não
foram apresentados
relatórios sobre a vistoria realizada, ademais não foi apresentado ato
normativo do gestor
municipal designando o CMAS, para desenvolver as atividades da Instância de
Controle Socal do Programa Bolsa Família.
DATA
|
NF/RECIBO
|
BENEFICIÁRIO
|
DESPESA
|
VALOR
|
05.03.10
|
Recibo
|
E.L.N
|
.
Fretes a serv Inst. De Controle Social do Bolsa
Família,
averiguando denúncias de
irregularidades
|
176,82
|
19.04.10
|
Recibo
|
M.A.C.R.
|
Fretes
a serviço da Inst. De Controle Social do
PBF,
na averiguação das condicionalidade
|
210,00
|
TOTAL
|
|
|
|
386,82
|
Análise
do Controle Interno:
Deixamos de acatar a
justificativa apresentada pelo gestor, tendo em vista que as despesas
realizadas não
guardam conformidade com a consecução dos objetivos do PBF nas áreas de saúde,
educação e
assistência social, conforme previsto no art. 2º da Portaria GM/MDS nº 754/2010
e no
Caderno informativo
sobre o Índice de Gestão Descentralizada do PBF-IGD.
Quanto a
justificativa apresentada para realização das despesas constantes do item 2,
deixamos de
acatá-las, tendo em
vista a falta de relatórios comprovando a ação de fiscalização, bem como
deixou de ser
encaminhado a equipe de fiscalização o decreto nomeando o Conselho de
Assistência Social
como Instância de Controle Social do PBF.
4.4.1.4
Constatação
Bens adquiridos com
recursos do IGD não localizados.
Fato:
Procedeu-se
verificação “in loco”, por amostragem, nos bens permanentes adquiridos com
recursos do IGD, não
tendo sido localizados, os bens a seguir relacionados:
DATA
|
NF
|
BENEFICIÁRIO
|
BEM
|
VALOR
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
televisores 14” LG ultra Slim
|
354,00
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
televisores 14” LG ultra Slim
|
354,00
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
televisores 14” LG ultra Slim
|
354,00
|
07.05.10
|
1571
|
83.733.337/0001-35
|
01
fogão 04 bocas Esmaltec 4323 Hawaii super
|
375,00
|
10.06.10
|
47750
|
01.774.772/0001-43
|
12
mesas Pandin auxiliar MX-90 CZ/AZ
|
.522,32
|
31.08.10
|
3770
|
83.733.337/0001-35
|
Central
de ar 12.000 BTUs Consul
|
1.120,12
|
TOTAL
|
|
|
|
4.079,44
|
Verificou-se ainda,
por meio de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social e de
visita “in loco”, que
os bens permanentes adquiridos com os recursos do IGD não estão
identificados com
plaquetas patrimoniais, fato este que dificulta a identificação e o controle
desses
bens. Ressalta-se que
dos bens permanentes adquiridos só foram localizados três telefones.
Análise
do Controle Interno:
Acatamos a
justificativa apresentada pelo gestor, quanto as 12 mesas e a central de ar,
tendo em
vista que os recursos
do IGD podem ser utilizados para a implementação de programas
complementares para
famílias beneficiárias do PBF, nas áreas de alfabetização e educação de jovens
e adultos, capacitação profissional, desenvolvimento territorial, entre outras.
Com relação aos
televisores e ao fogão, a manifestação do gestor ratifica a falha apontada pela
equipe de fiscalização, assim mantém-se a constatação.
4.4.1.5
Constatação
Inexistência de
processos de dispensa de licitação.
Fato:
Em análise a
documentação comprobatória das despesas, relativas ao período de janeiro/2010 a
junho/2011,
verificou-se que as despesas do IGD, no montante de R$ 49.752,48 foram realizadas
por meio de compra
direta, sem a formalização de processo de dispensa e sem a realização de pesquisa
de preços de mercado.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
Vale salientar que
tal ocorrência contraria o disposto no inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93,
consubstanciado pela
Decisão do TCU, abaixo transcrita:
Acórdão TCU nº
1584/2005-2ª Câmara
“36.1.1
– proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços
correntes
no
mercado ou fixados pelo órgão oficial competente ou, ainda, constantes do
sistema de registro
de
preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inciso IV, e no art. 26,
parágrafo único, inciso
III,
da Lei nº 8.666/93, consubstanciando-a em pelo menos, três orçamentos de
fornecedores
distintos,
os quais devem ser anexados aos processos de contratação”.
4.4.2.1
Constatação
Ausência de
divulgação da relação de beneficiários do Programa.
Fato:
Em visita procedida na
Prefeitura Municipal de Primavera/PA, no Centro de Referência de
Assistência
Social-CRAS e na Secretaria Municipal de Assistência Social, não ficou
evidenciada a
divulgação da relação
de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família-PBF, contrariando o
disposto no § 1º do
Artigo 32 do Decreto nº 5.209/2004, o qual determina que a relação de
beneficiários do PBF
deve ser amplamente divulgada pelo Poder Público Municipal, a fim de
permitir que a
população local possa realizar o controle e o acompanhamento do Programa no
município.
Cabe observar que
apenas uma listagem dos beneficiários incluídos recentemente no programa
está anexada no mural
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Análise
do Controle Interno:
A manifestação
efetuada pelo gestor ratifica a constatação da equipe, assim mantém-se a
constatação.
4.4.2.2
Constatação
Alunos beneficiários
não localizados nas escolas cadastradas.
Fato:
Em visita procedida
nas escolas selecionadas por meio de amostragem estatística, visando a
verificação das
condicionalidades na área de educação, constatou-se, por meio de análise das
Cadernetas de
Frequência Escolar e da Relação de alunos matriculados, que 05 alunos não
possuíam vínculos com
a escola relacionada na referida amostra, conforme abaixo relacionados:
ITEM
|
NIS
do beneficiário
|
INEP
|
OCORRENCIA
|
01
|
16274013467
|
15062244
|
|
02
|
|
|
|
03
|
|
|
|
16274013467 15062244 -
02 16005344065
15062252 -
03 16464903153
15062279 -
04 16675788656
15062279
05 16305904759
15062619 Transferida para EEEF Inocêncio Soares
Análise
do Controle Interno:
A manifestação do
gestor ratifica a falha apontada pela equipe de fiscalização, assim mantém-se a
constatação.
4.4.2.3
Constatação
Falhas no fluxo de
alimentação do Sistema Projeto Presença.
Fato:
Por ocasião das
visitas procedidas nas escolas constantes da amostra, verificou-se que a
Secretaria
de Educação não
encaminhou o formulário do Projeto Presença para as referidas escolas,
referente
aos meses de abril e
maio de 2011.
Análise
do Controle Interno:
A alegação de desconhecimento
por parte do gestor das falhas apontadas ratifica a posição da equipe de
fiscalização, mantendo-se assim a constatação.
4.4.2.4
Constatação
Servidores públicos
municipais beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação
do programa.
Fato:
Em cotejamento
efetuado entre a Folha de Pagamento (Dez/2010), CadÚnico (Jan/2011) dos
beneficiários do PBF
e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS-2010) do Ministério do
Trabalho e Emprego -
MTE, verificou-se a existência de servidores municipais beneficiários com
renda per capita
superior a meio salário mínimo, conforme relação a seguir:
item
|
município
cad
único
|
nis
beneficiário
|
município
rais
|
per
capta mensal
cad
único
|
percapta
mensal
familia
rais
2010
(r$)
|
média
renda mensal familia rais 2010
(r$)
|
01
|
primavera
|
12703586428
|
primavera
|
31,00
|
381,93
|
1.909,67
|
02
|
Primavera
|
16005374746
|
Primavera
|
371,86
|
301,46
|
1.205,82
|
03
|
Primavera
|
16216173821
|
Primavera
|
35,00
|
378,44
|
756,89
|
04
|
Primavera
|
16389942851
|
Primavera
|
45,00
|
271,19
|
1.084,77
|
05
|
Primavera
|
16390111038
|
Primavera
|
40,00
|
256,18
|
512,36
|
06
|
Primavera
|
16440560507
|
Primavera
|
171,87
|
279,44
|
1.117,75
|
07
|
Primavera
|
16465876869
|
Primavera
|
170,25
|
287,49
|
1.149,96
|
08
|
Primavera
|
16465885884
|
Primavera
|
100,00
|
397,48
|
1.192,45
|
09
|
Primavera
|
16565758752
|
Primavera
|
50,00
|
368,61
|
1.105,84
|
10
|
Primavera
|
17060818268
|
Primavera
|
20,00
|
424,32
|
1.697,27
|
11
|
Primavera
|
20940953882
|
Primavera
|
20,00
|
345,34
|
690,68
|
12
|
Primavera
|
160874500190
|
salinópolis
|
60,00
|
906,03
|
2.718,10
|
13
|
Primavera
|
16565734411
|
salonópolis
|
60,00
|
906,03
|
2.718,10
|
14
|
Primavera
|
20689599824
|
moju
|
25,00
|
862,45
|
1.724,89
|
15
|
Primavera
|
20920978279
|
quatipuru
|
239,83
|
401,99
|
803,98
|
Análise
do Controle Interno:
Mantém-se a
constatação, tendo em vista que a manifestação do gestor, com relação as
medidas adotadas visando a atualização dos cadastros acima, ratificarem as
falhas apontadas pela equipe de fiscalização. Ademais não foram encaminhados
documentos comprovando as atualizações.
4.4.2.5
Constatação
Ausência de atuação
da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Fato:
A Instância de
Controle Social do Programa Bolsa Família – ICS-PBF, órgão de controle social,
foi implantado no
município de Primavera, por meio do Decreto nº 11/2005, de 25/10/2005.
Entretanto, não foi
apresentado à equipe da CGU documentos que comprovem os atuais membros
desse órgão de
controle social.
Ademais não foram
apresentados relatórios, livros de atas, etc. que comprovem a atuação dessa Instância.
Em face do exposto,
verificou-se que o ICS-PBF foi implantado, mas não está atuando no
município, em
desacordo com o Decreto n.º 5.209, de 17.9.2004, e na IN/MDS n.º 1, de
20.5.2005.
Análise
do Controle Interno:
Em que pese a
justificativa apresentada pelo gestor do programa, mantém-se a constatação ,
tendo
em vista que o
decreto nº 11/2005, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Programa
Bolsa Família e nomeou os membros desse Conselho, que a época eram os
mesmos membros do
CMAS. Todavia não foi apresentado a equipe de fiscalização o decreto do Poder
Executivo, designando o Conselho Municipal de Assistência Social para exercer
as
atribuições da
Instância de Controle Social do PBF e nem foram apresentados relatórios, livros
de
atas, ou quaisquer
documentos que comprovassem a atuação dessa Instância de Controle Social.
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