segunda-feira, 28 de maio de 2012

REQUERIMENTO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE COORDENADORES




À Coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, SUBSEDE no município de ________.

 



               NOME POR EXTENSO, (nacionalidade), (estado civil), servidor(a) público(a) municipal, titular do cargo de provimento efetivo de ___________ (nomenclatura completa do cargo), matrícula nº _________, portador do RG nº ______, e inscrito no CPF sob o nº _________, domiciliado(a) na cidade de _________, estado do Pará, onde reside na ___________, nº _____, bairro ________, CEP: ________, vem, em atendimento ao que prescreve o art. 1º, II, “g”, da Lei Complementar nº 64/90[1], que trata dos casos de inelegibilidade, prazos de cessação, bem como determina outras providências em matéria eleitoral, e tendo em vista que pretende a indicação do partido ao qual é filiado para candidatar-se ao cargo de __________ (especificar o cargo) nas eleições municipais 2012, informar que a partir da presente data estará se desincompatibilizando do cargo de Coordenador ________ (especificar o cargo), da Coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará – SINTEPP, Subsede de _______.
Atenciosamente.

____________, ___ de __________ de 2012.



___________________________________
(NOME POR EXTENSO)
CPF Nº ______________



[1] Art. 1o São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

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