segunda-feira, 28 de maio de 2012

TJE reconhece gratificação de nível superior



TJE reconhece gratificação de nível superior

A 5ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará manteve, por unanimidade, a decisão da Comarca de Ananindeua, determinando a Prefeitura de Ananindeua que pague a gratificação de nível superior (GNS) aos professores daquele município que ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não recebem essa vantagem.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (12). Tratava-se de um recurso de apelação proposto pelo Município de Ananindeua contra a decisão da juíza Barbara Oliveira Moreira, da 4ª Vara Cível, que, em fevereiro de 2011, julgou procedente uma ação de doze professes para obrigar a Prefeitura a pagar a gratificação de Nível Superior aos professores.

A decisão só atinge os doze professores autores do processo, mas, como explicou o advogado do SINTEPP Walmir Brelaz, ao fazer sustentação oral, “terá um reflexo nos mais de 1500 professores e professoras que não recebem essa gratificação” afirmou o assessor. E informou que no próprio TJE, na 3ª CCI, há outro recurso envolvendo mais 10 professores, portanto, “é muito importante essa decisão, não podemos tolerar que professores concursados em cargos de nível superior, possuindo nível superior, não recebam a gratificação devida. E isso não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário do Pará” concluiu. 

Brelaz informou ainda, que essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele mesmo ano, o SINTEPP ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000.

Contudo, os professores que ingressaram após esse ano não recebem a gratificação. Ainda de acordo com Brelaz, “Isso viola no mínimo o princípio constitucional da isonomia. Ora, essa disparidade ocasiona algo inusitado, um professor de história, por exemplo, recebe a GNS e outro professor também de história, na sala ao lado, simplesmente não recebe a vantagem”, explicou.

O relator do processo, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, manteve integralmente a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso da Prefeitura. Segundo ele, a GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei no 9.394/1996 (LDB), portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelas demais desembargadoras integrantes da 5ª Câmara.

O julgamento foi acompanhado pela coordenação da subsede de Ananindeu. Raimundo Amilson Pinheiro, que também é coordenador do SINTEPP, e afirmou que essa decisão vai fortalecer o movimento que os educadores estão fazendo contra o prefeito Helder Barbalho, e já aprovaram um indicativo de greve para a próxima semana. “Foi uma grande vitória para nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça reconheceu nosso direito” comemora Amilson.

O SINTEPP vai aguardar a publicação do acórdão, que pode ocorrer na próxima semana 

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